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Redija, com base no Código Civil e na jurisprudência do STJ, texto dissertativo acerca da finalidade da cláusula penal moratória [valor: 0,10 ponto] e esclareça, com argumentação consistente e convincente, se é possível a cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal moratória nos casos de inadimplemento relativo do devedor em decorrência do atraso na entrega do imóvel em construção, objeto de contrato ou promessa de compra e venda [valor: 0,46 ponto].
Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,20 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 pontos, dos quais até 0,04 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Um terreno urbano localizado na rua X do bairro Y de determinado município estava desocupado havia muitos anos e acabava sendo utilizado como depósito irregular de lixo e entulho, até que, em maio de 1995, João adquiriu esse terreno por meio de contrato de promessa de compra e venda (contrato de gaveta), sem registro, datado e assinado pelas partes e por duas testemunhas, com reconhecimento de firma dos signatários. O bairro de localização do terreno não estava regularizado, o que inviabilizou a lavratura de escritura pública definitiva no registro imobiliário competente. Um mês após a assinatura do contrato, João construiu no terreno uma casa, na qual passou a morar com sua esposa e filhos. Após a mudança para o imóvel, foi realizado e atendido o pedido de ligação da água e da luz no imóvel, bem como iniciada a cobrança do IPTU pelo município. Ao longo dos anos, a família fez melhorias no imóvel. No ano de 2025, João, acompanhado de sua esposa e testemunhas e assistido por um advogado, compareceu ao tabelionato de notas do município de localização do imóvel, para tomar as medidas extrajudiciais cabíveis a fim de comprovar a posse do terreno, em razão da impossibilidade da obtenção do registro pelas vias regulares. Na ocasião, ele relatou todos os fatos supramencionados e apresentou os seguintes documentos ao tabelião: o contrato de promessa de compra e venda do terreno; comprovantes de pagamento do IPTU e das contas de luz e de água; e fotos do imóvel. As testemunhas ouvidas atestaram que João e sua família, desde que se mudaram para o imóvel, nunca o deixaram, nem ninguém jamais apareceu para reivindicá-lo.
A partir da situação hipotética apresentada, redija, na condição de tabelião de notas, o ato extrajudicial adequado para demonstrar os elementos caracterizadores da posse de João. Em seu texto, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente suas explanações, apresente argumentação convincente, não crie fatos novos e siga as seguintes instruções.
→ Qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser referida apenas como “data”, salvo as citadas na situação hipotética.
→ Qualquer documento deve ser identificado pelo respectivo nome — por exemplo, a referência ao registro geral deve ser feita simplesmente como “RG”
→ Qualquer valor deve ser referido apenas como “R$”.
Na peça prática, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,80 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,16 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Caio, na qualidade de promitente vendedor, e Tício, promitente comprador, celebraram contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, sem cláusula de arrependimento, com previsão de pagamento do preço total em vinte e quatro parcelas.
Um ano após a assinatura do instrumento contratual, não registrado em cartório, tornou-se pública a tramitação de inquérito policial em que Caio figurava como investigado em razão da possível prática de crimes patrimoniais.
Posteriormente, no interesse da mesma investigação, Caio teve contra si decretada medida cautelar de sequestro, abrangendo todos os imóveis sob sua titularidade, para o eventual e futuro ressarcimento dos prejuízos decorrentes do ilícito por ele praticado.
Em embargos de terceiro endereçados ao juízo criminal que decretou a medida em desfavor de Caio, Tício informou que o cartório de registro de imóveis se recusou a lavrar a escritura pública de compra e venda, tendo em vista a restrição judicial imposta. Juntou declaração de quitação do pagamento do valor integral do preço e postulou a adjudicação compulsória do bem e, subsidiariamente, a liberação do sequestro.
Considerando a abertura de vista dos autos ao Ministério Público, elabore manifestação sobre o pedido formulado por Tício.
(35 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Ilan, Paula e Flávio, coproprietários de um imóvel que herdaram em conjunto, celebraram contrato irretratável de compra e venda desse imóvel com Tiago e Tereza, recém-casados.
No contrato, foi estabelecido o preço do imóvel e a forma de pagamento, incluindo o pagamento de 20% do valor acordado a título de sinal, no ato da celebração do pacto, bem como pactuado que a assinatura da escritura definitiva seria feita em 30 (trinta) dias. Em cláusula específica, foi destacado que o objeto do contrato era a propriedade integral do imóvel e não eventuais direitos sobre o bem. Contudo, antes da data marcada, Flávio, um dos promitentes vendedores, desiste do negócio e se recusa a cumprir suas obrigações contratuais, não comparecendo para a assinatura da escritura definitiva.
Diante da situação, Tiago e Tereza contratam você, na qualidade de advogado(a), para orientá-los respondendo às indagações a seguir.
A) Qual é a responsabilidade dos promitentes vendedores perante os compradores, considerando que apenas Flávio desistiu do negócio e não compareceu para a assinatura da escritura definitiva? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Diante da recusa de Flávio, qual a medida que Tiago e Tereza podem adotar e em qual via, para assegurar a aquisição do imóvel? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Camila e João, casados no regime da comunhão parcial de bens, residiam em Tatuapé, São Paulo, e tiveram cinco filhos durante o casamento: Rebeca, Talita, Marcos, Alexandre e Miguel. Os filhos, à exceção de Miguel, concluíram a graduação em suas áreas de interesse. Miguel, o único que não se formou, conseguiu um emprego em uma empresa local, mas sem grandes conquistas.
João, com pena de Miguel, o caçula e seu preferido, decidiu vender um apartamento pequeno, localizado em Santos, SP, por um preço mais acessível, para Miguel, pois achou que o filho não teria capacidade financeira de adquirir um imóvel.
Os documentos foram juntados e o contrato firmado entre João e Miguel, sem que qualquer dos irmãos e mesmo Camila soubessem do acerto. Tempos depois, Marcos e Rebeca descobriram o que aconteceu e reclamaram com o pai a venda do imóvel para Miguel. João, porém, defendeu sua posição e sustentou que teria feito o correto.
Diante da situação apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Considerando o negócio entre João e Miguel, o que poderia Camila e seus demais filhos fazer sobre o ocorrido? E em que prazo? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual o foro competente para reclamar do negócio jurídico firmado entre João e Miguel? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Regina ajuizou ação anulatória de negócio jurídico, cumulado com pedido de indenização a título de danos morais e materiais/em face de João, no afã de obter a anulação da compra e venda do apartamento identificado pela matrícula nº 123 do Ofício de Registro de Imóveis de Aracaju (SE), a qual ocorreu em abril de 2020, conforme escritura pública lavrada naquele mês e registrada em março de 2021, data em que também ocorreu a imissão na posse, com o pagamento integral do preço, equivalente a R$ 400.000,00 em espécie.
Segundo a petição inicial, a qual foi distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana (SE) em janeiro de 2024, que é a mesma do domicílio do réu, durante as tratativas prévias ao negócio, João omitiu dolosamente que a vaga de garagem indicada na matrícula do imóvel como pertencente ao apartamento não possui a existência física, razão pela qual Regina não usufruiu o direito ao uso da vaga desde a sua aquisição. A autora salientou que o direito ao uso da vaga foi fundamental para a aquisição do imóvel, pois ela possui um veículo automotor, que tem permanecido em via pública desde a compra do apartamento.
Regina também informou que o automóvel teve seu vidro quebrado em outubro de 2023, enquanto estacionado na frente do edifício durante a noite, e houve o furto da central multimídia do automóvel, avaliada em R$ 3.000,00.
Prosseguindo, Regina aduziu que João, enquanto incorporador responsável pela construção do edifício, que foi concluída em outubro de 2018, efetuou o registro de 30 vagas de garagem, sendo uma para cada unidade autônoma. Ocorre que, nas palavras da petição inicial, o estacionamento do prédio tem apenas 25 vagas, que já estavam ocupadas quando da aquisição do apartamento, o que a impede de estacionar seu carro no local.
Por tal motivo, Regina pleiteou a anulação da compra e venda, com restituição das partes ao estado anterior, bem como indenização a título de danos morais no montante equivalente ao da central multimídia perdida com o furto. Pugnou também pela produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal de João, e prova testemunhal.
A petição inicial foi instruída com procuração, escritura de compra e venda, cópia da matrícula do imóvel, fotografias da garagem do edifício e do automóvel após o furto, boletim de ocorrência e nota fiscal de compra da central multimídia.
João foi citado em junho de 2024 e, tempestivamente, ofertou contestação, alegando/preliminarmente (i) a falta de interesse de agir, pois Regina não havia pleiteado o distrato de maneira consensual e prévia à propositura da ação, ii) sua ilegitimidade passiva, pois não teria cometido nenhum ato ilícito indenizável, sendo responsabilidade do Registro de Imóveis qualquer irregularidade referente às vagas de garagem, e (iii) incompetência relativa do juízo, pois a demanda deveria ser distribuída a uma das varas cíveis da Comarca de Aracaju (SE), pois este é o foro de situação do bem, e a demanda versa sobre propriedade.
Como prejudicial de mérito João sustentou a ocorrência de prescrição da pretensão de Regina, que aduziu estar sujeita ao prazo trienal, nos termos do Art. 206, §3º, V, do Código Civil.
Em relação ao mérito, o réu aduziu que as condições de aquisição do imóvel foram informadas a Regina, ocasião em que a autora teria tomado ciência de que o registro de mais vagas de garagem nas matrículas do que o espaço físico que o local de guarda de veículos comporta teria sido um erro do Registro de Imóveis de Aracaju quando do registro do memorial de incorporação, cuja correção estaria sendo tentada administrativamente por João.
João argumentou também que, por atuar no mercado como incorporador, construindo edifícios e vendendo as respectivas unidades autônomas, não cometeria o ato que lhe foi imputado por Regina, já que possui mais de 20 anos de experiência na área.
Subsidiariamente, João sustentou que a garagem comporta 30 veículos; todavia, seria necessária a contratação de manobrista para retirada dos automóveis estacionados se assim fosse preciso. Isso porque, segundo mencionou, 25 vagas seriam vagas livres, ao passo que 05 vagas seriam vagas cuja saída do veículo dependeria da remoção daquele estacionado à sua frente.
Em seus pedidos, João pleiteou o acolhimento da preliminar aventada ou, de forma subsidiária, da prejudicial levantada. Quanto ao mérito, pleiteou a improcedência dos pedidos formulados por Regina.
Após o protocolo da contestação, Regina foi intimada para se manifestar em réplica. A autora pediu a rejeição da preliminar, bem como da prejudicial ao mérito. Quanto ao mérito, reiterou os termos da petição inicial.
Em sede e saneamento e organização do processo, o juízo fixou como pontos controvertidos: (i) o dolo na conduta de João; e (ii) a existénela da vaga de garagem indicada no registro do imóvel de Regina. O magistrado também designou audiência, de instrução e julgamento para coleta do depoimento pessoal das partes e da prova testemunhal. Outrossim, determinou a produção de prova pericial.
O laudo pericial, da lavra do engenheiro civil Joel, indicou que a garagem não comporta 30 veículos, em razão da ausência de espaço físico. O perito salientou que o local pode guardar até 27 automóveis, desde que seja feita a remarcação das vagas para que tenham o tamanho mínimo exigido pelo Código Municipal de Obras.
Apontou também que o veículo da autora estava estacionado em via pública, não havendo espaço disponivel para seu abrigo dentro das dependências da garagem do edifício, visto que as vagas já existentes são demarcadas e numeradas em favor de cada apartamento, não contemplando a unidade da autora.
Já em sede de audiência de instrução e julgamento, Regina, em seu depoimento pessoal, disse que o réu a levou até a garagem no dia da assinatura da escritura de compra e venda, apontando qual seria sua vaga, que já estava ocupada por outro veículo. Afirmou que, ao ser questionado sobre o referido veículo, João informou que pertencia a outro condômino e que seria retirado da vaga quando da imissão na posse, o que não ocorreu.
Regina argumentou também que João nunca lhe informou acerca do erro registral alegadamente existente, bem como que o valor pago pelo apartamento corresponde a uma unidade imobiliária com vaga de garagem equivalente na região.
Por sua vez, ao depor, João negou as afirmações de Regina. O demandado afirmou que a cientificou verbalmente sobre o erro do Registro de Imóveis de Itabaiana, bem como que concedeu desconto sobre o valor do imóvel, vendendo-o por preço equivalente a uma unidade sem vaga de garagem.
Paulo, síndico do edifício e arrolado como testemunha por Regina, compromissado, afirmou que a garagem do empreendimento comporta 25 veículos com dificuldade, fato esse que somente foi descoberto quando da entrega das unidades no lançamento.
A testemunha acrescentou que, para que 30 veículos sejam estacionados, seria necessária a contratação de manobristas, cujo custo seria economicamente inviável para os condôminos. Por fim, salientou que João não informou a nenhum dos compradores a respeito do suposto erro cartorário.
A seu turno, Suzane, moradora do prédio e vizinha de Regina, informou que a autora nunca pôde utilizar a garagem, pois as 25 vagas de garagem já estavam em uso por moradores mais antigos quando da chegada de Regina ao prédio.
A testemunha mencionou também que existe uma fila de espera por vagas de garagem, o que foi causado por João ao vender todos os imóveis com direito a vaga.
Em seguida, as partes apresentaram alegações finais, e os autos foram conclusos ao juiz para a prolação da sentença.
Com base exclusivamente nesses dados, elabore sentença com estrita observância do disposto no Art. 489, incisos II e III, do CPC de 2015 (o relatório é dispensado).
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta "sim" ou "não", desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(300 linhas)
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Disserte sobre compromisso de compra e venda, contemplando os seguintes itens:
a - Conceito e características gerais;
b - evolução no direito brasileiro;
c - direito pessoal e direito real;
d - compromisso registrado e não registrado;
e - cessão, arrependimento, adimplemento e mora;
f - aspectos processuais;
g - protesto extrajudicial.
(Sem informação acerca do número de linhas)
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O Banco Anatos, promitente comprador de um imóvel incorporado por XXX Construtora Ltda., acionou a vendedora reclamando do atraso na entrega da unidade que havia adquirido para construção de sua sede. Antes da sentença, as partes compuseram acordo judicial, que foi homologado pela Primeira Vara de Manaus, prevendo a entrega das chaves em 30 dias, sob pena de multa diária de 1% do valor pago pelo imóvel. Passado o trintídio, como a construtora não cumpria a obrigação, a instituição financeira passou a executar o acordo, constituindo a ré em mora.
Depois de 150 dias de inércia, o juízo penhora o valor acumulado da multa diária nas contas da devedora, o que a faz vir aos autos, tempestiva e adequadamente, requerer a redução sob os seguintes fundamentos: (i) já supera o valor do próprio imóvel; e, (ii) embora não negue a inadimplência, ela seria parcial, na medida em que 75% de todas as providências necessárias para a entrega da unidade já teriam sido tomadas.
Análise o pleito, de maneira justificada, em relação a ambos os argumentos do réu. Ao final, indique sua conclusão, também apresentando e detalhando os conceitos jurídicos envolvidos. Desnecessária a forma de sentença. Considere provados todos os fatos.
1 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará.
2 - A mera citação de artigo legal, ou de resposta "sim" ou "não", desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Trata-se de ação de imissão na posse proposta por Bruno Henrique em face de Gabriel.
Na inicial, o autor narrou que adquiriu de Everton o imóvel objeto da lide, por meio de escritura pública de compra e venda, celebrada em 2019 e devidamente registrada em cartório.
Porém, ao tentar exercer sua posse, o autor constatou que o bem estava ocupado pelo réu, o qual não possuiria justo título para sua permanência.
O réu apresentou contestação alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, desde 1981, com base em contrato particular de promessa de compra e venda, firmado com o antigo proprietário, Giorgian.
Sustentou o réu, ainda, o preenchimento dos requisitos necessários para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, pleiteando, em reconvenção, a usucapião do imóvel.
Ademais, o réu requereu a produção de provas documental. pericial e testemunhal. a fim de demonstrar a regularidade da posse e da aquisição do imóvel.
Especificamente, pediu o autor a expedição de ofício a Diego, síndico do prédio onde se situa ó bem, para confirmar o seu tempo de residência no apartamento em discussão.
Segundo o réu, essa prova seria essencial para comprovar o exercício da sua posse mansa, pacífica e longa, bem como para a caracterização dos requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião.
Em réplica, o autor alegou tanto desconhecer Giorgian, como que ele não consta como ex-proprietário do imóvel na respectiva certidão de ônus reais, razão pela qual não poderia negociá-lo.
O juiz, em decisão de saneamento e organização do processo, indeferiu as provas pericial e testemunhal, por serem inúteis à controvérsia, mas deferiu a prova documental, determinando ao cartório a expedição de ofício ao síndico.
Contudo, esse mesmo juiz, logo em seguida, determinou que, diante da ausência de complexidade na demanda e da desnecessidade de produção de provas, os autos fossem remetidos ao grupo de sentença.
Na sentença, argumentou o segundo juiz, em julgamento antecipado do mérito, que: o título do autor havia sido corretamente registrado, enquanto o do réu não; o contrato de compra e venda apresentado pelo réu não seguiu a forma legal; e, conforme a certidão de ônus reais, Giorgian nunca havia sido proprietário do apartamento que negociou com Gabriel.
Outrossim, o magistrado do grupo afastou o reconhecimento da usucapião, fundamentando que o réu não apresentou provas suficientes do tempo de exercício da sua posse, desde 1981.
Salientou esse segundo juiz que o réu não cumpriu com o seu ônus probatório, pois não juntou aos autos nenhum documento capaz de demonstrar a sua alegada posse há tanto tempo.
Isso posto, a ação de imissão na posse foi julgada procedente, enquanto a reconvenção improcedente. Agiram corretamente os magistrados? Explique.
(0,40 pontos)
(20 linhas)
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Têm-se embargos de terceiro propostos por Isidro Costa, neste ato representado por seu filho Isidinho, em face de Osvaldo Barata e Dandara Cilene Ribeiro. Aduz, em síntese, que, em 23/09/2019, celebrou promessa de compra e venda de quatro frações autônomas do empreendimento imobiliário denominado Solar dos Parques com Valadão Construtora e Incorporadora Ltda. A certa altura, tomou ciência de processo em fase de execução perante a Eg. 1ª Vara Cível de Cuiabá, proposto por Osvaldo Barata e Dandara Cilene Ribeiro contra, justamente, Valadão Construtora. Nesses autos, então, procedeu-se à penhora do terreno sobre o qual seriam construídas as unidades imobiliárias por ele adquiridas. Por essa razão, Isidro, visando a desconstituir o gravame, propôs a presente demanda.
Com a inicial, os documentos, inclusive a sentença que decretara a curatela de Isidro, nomeando seu filho Isidinho curador.
Citados, os exequentes alegam, preliminarmente, a incompetência do juízo, isso porque a penhora foi efetivada pelo juízo Alto Boa Vista, em cumprimento à carta precatória expedida pelo juízo da Primeira Vara Cível de Cuiabá, que determinava que se procedesse à penhora do imóvel que se localiza naquele município. Logo, nos termos do Art. 676 do Código de Processo Civil, os embargos deveriam ser distribuídos por dependência ao juízo que efetivou a penhora, não perante aquele que meramente indicou o imóvel. No mérito, defendem que o promitente comprador inadimplente não pode obstar a penhora incidente sobre o terreno onde seriam construídas as unidades imobiliárias, na qualidade de terceiro. Afinal, porque o direito de disposição do bem só é completamente transferido depois de pago seu valor integral. Asseveram, ainda, que a obra fora interrompida, razão pela qual o promitente comprador não tem a posse ou o domínio sobre o bem, na medida em que as unidades ainda não foram edificadas. Ressaltam, ainda, haver indícios da fraude à execução, porquanto a alienação dos terrenos pela construtora ocorreu depois da distribuição de diversas demandas indenizatórias, inclusive a sua. E mais: embora efetivamente não houvesse penhora registrada, todas as promessas de compra e venda foram celebradas com dispensa das certidões de praxe, o que evidencia sua má-fé. Por fim, argumentam que a prenotação da promessa de compra e venda no fólio real foi irregular, porquanto levada a efeito quando existia prenotação anterior, cujo prazo, àquela altura, não havia esgotado, o que só ocorreu posteriormente, com os efeitos do Art. 205 da Lei de Registros Públicos, daí a impossibilidade de defender-se na via eleita. Ainda que assim não fosse, o contrato de promessa entabulado também seria nulo por ausência de registro do memorial da incorporação.
Sobre a resposta, Isidro articula a impossibilidade de discutir, em embargos de terceiro, fraude à execução. No mais, noticia e comprova já ter quitado a promessa de compra e venda, razão pela qual fora imitido na posse da parte cujas obras já estavam concluídas (ainda que sem habitese).
O Ministério Público, a seu turno, opina pela inadequação da via eleita. A par dos fundamentos desenvolvidos pelo réu, chama atenção para o fato de que, supervenientemente, o imóvel em discussão foi parcialmente vinculado, pelo loteador, a prédio público dominical. Por isso, qualifica-se como área de domínio público, impassível de posse por particulares, a resultar em mera detenção por Isidro.
Intimadas as partes sobre o fato acrescido, Isidro vem aos autos arguir a nulidade da manifestação do Parquet, forte em que o Parquet, atuando na veladura dos interesses do incapaz, não poderia trazer matérias novas que o prejudicassem.
É o relatório. DECIDA.
Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.
Importante: 1. não se identifique; assine como juiz substituto; 2. a resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará; 3. a mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!