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A Lei Complementar n° 135/2010 - Lei da Ficha Limpa trouxe o prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade para os casos de condenações por abuso de poder. O prazo anterior era de 3 (três) anos e estava expresso na redação original da Lei Complementar n° 64/1990 (artigo 1°, I, "d").
Discorra de forma fundamentada, inclusive com amparo jurisprudencial, sobre o instituto da inelegibilidade e a possibilidade, ou não, da aplicação do prazo previsto na LC n° 135/2010 aos casos de condenação que antecederam ao ingresso de referido dispositivo legal no ordenamento jurídico pátrio.
(Valor: 1,0 Ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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