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Joana, a fim de atender o pedido feito por seu filho, Miguel, ao Papai Noel do shopping que frequenta, adquiriu um videogame na loja Teknológica. Desde a noite de Natal, o aparelho apresentou problemas de uso, tendo sido encaminhado à assistência técnica. Passados 30 dias, a assistência técnica devolveu o videogame , que, para frustração de Miguel, continuava com o defeito.

Joana, então, ajuizou ação em face da loja Teknológica, solicitando a substituição do produto por outro similar.

Em sua contestação, apresentada eletronicamente às 23 horas do último dia do prazo, a loja não negou a relação de consumo na hipótese, mas sustentou que havia devolvido o produto dentro do prazo legal, o que afastaria a sua responsabilidade.

Em réplica, a autora ratificou a responsabilidade da ré e alegou a intempestividade da contestação, pois fora protocolada após às 20 horas.

Diante de tais fatos, responda aos questionamentos a seguir.

A) A pretensão de Joana merece ser acolhida? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A contestação apresentada deve ser tida como intempestiva? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 ponto)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Ana, por si e representando sua filha, Aninha, ajuíza demanda indenizatória em face do Laboratório XPTO Ltda. Alega a primeira autora, em síntese, que, por indicação médica, consumiu o medicamento YYY, fabricado pelo réu. Ocorre que um dos efeitos colaterais do fármaco, não conhecido à época, era a imediata cessação do efeito do anticoncepcional de que fazia uso, este produzido por um outro laboratório. Em decorrência disso, engravidou da segunda autora, o que não planejava, nem queria naquele momento, considerada sua situação profissional e financeira. Daí pleitearem indenização por danos morais não inferior a R$ 100.000,00 para cada autora, além do pagamento de pensionamento mensal vitalício para assistência de Aninha no valor de três salários mínimos mensais.

Citado, o réu contesta tempestivamente. Refuta sua responsabilização por ausência de ato ilícito, dano ou nexo causal. Quanto ao primeiro ponto, aduz que, ao tempo em que o medicamento foi posto no mercado, após longo processo regulatório no Brasil e no exterior, a ciência ainda não conseguia identificar o risco de interação medicamentosa com um anticoncepcional específico, de modo que não pode sofrer condenação por algo indetectável, ainda que se trate de responsabilidade objetiva. Sustenta, ainda, que a alegação de danos morais, tanto mais em patamar tão elevado, pressupõe que a gravidez e posterior nascimento de um filho tenham causado detrimento anímico às autoras, o que seria um contrassenso. Afinal, não pode a segunda autora reclamar danos morais pelo seu próprio nascimento; ou mesmo sua mãe pretender se indenizar por ter uma filha – a quem, presume-se, ama. De todo modo, a segunda autora não teria nem consciência ao tempo em que o suposto dano foi verificado. Por fim, no que diz respeito ao nexo causal, pondera que os estudos mais recentes não foram capazes de estabelecer com segurança absoluta se o defeito do produto está no medicamento que ela própria produz ou no anticoncepcional comercializado por outro laboratório. Tampouco se poderia descartar, com respaldo científico preciso, a hipótese de dano iatrogênico. Aponta, ainda, que o pedido de alimentos vai de encontro às obrigações inerentes ao exercício do poder familiar. Por eventualidade, entretanto, pleiteia, em caso de condenação: i) o abatimento da pensão alimentícia paga pelo genitor da segunda autora; ii) a limitação do pensionamento até os termos ordinários de extinção do poder familiar (aos 18 anos, mantida apenas a obrigação de pagar os estudos superiores até os 24 anos); e iii) a inclusão em folha de pagamento, no lugar de constituição de capital garantidor, como é seu direito potestativo.

Houve réplica.

O saneador defere a prova pericial conjunta de farmácia e medicina, além do depoimento pessoal das autoras.

Em seguida, as partes apresentam seus quesitos e concordam com os honorários propostos pelos peritos.

No entanto, antes do início dos trabalhos, o réu apresenta impugnação à perita médica, porque recentemente descobrira, em pesquisa na internet, que ela é ginecologista clínica, de modo que não teria conhecimentos especializados na área de fertilidade, o que seria essencial, em seu entender. Invoca os Arts. 464, §4º, e 468, I, ambos do CPC.

O laudo, de todo modo, é apresentado às fls. X, com as seguintes conclusões: i) de fato, na época em que foi posto em circulação o medicamento produzido pela ré, a ciência ainda não tinha meios de detectar risco de interação que fizesse cessar os efeitos de anticoncepcional; ii) embora pareça mais provável que o defeito seja atribuível ao fármaco fabricado pelo réu, não há como cravá-lo com acurácia científica absoluta; e iii) a medicina baseada em evidências tampouco é capaz de afastar, com absoluta segurança, a hipótese de dano iatrogênico.

Segue-se a audiência de conciliação para oitiva do depoimento pessoal das autoras. Aninha, na presença do membro do Ministério Público, confirma que sua relação com a mãe é a melhor possível e que ela é a pessoa mais importante de sua vida. Ana, depois, confirma a boa relação e acrescenta que sua filha, mesmo tão jovem, vem dedicando todo o tempo de lazer a cuidar dela, diagnosticada recentemente com grave doença cardíaca. O réu, então, começa a inquirir Ana sobre sua vida sexual na época em que ocorreu a gravidez. Ela, vexada, pede para não responder, e o réu pugna pela aplicação da pena de confesso. Antes que o juiz pudesse intervir, ela responde que tinha alguns namorados, mas que sempre tomou anticoncepcional. O patrono do réu, então, passa a indagar se ela já havia abortado. Ela confirma, por acreditar ser importante para esclarecimento dos fatos, mas já aos prantos pela linha agressiva adotada.

Em alegações finais orais, o réu vira-se para as autoras e diz: “Como pode uma pessoa que abortou pedir ao juízo indenização por danos morais quando tem uma filha? Para a autora, ao que parece, só vale a pena levar a gravidez a termo quando pode pleitear que terceiros sustentem a criança”.

Ana, ao ouvir isso, imediatamente sofre um fulminante infarto e falece na sala de audiências.

O processo é suspenso por 30 dias, ao fim dos quais Aninha se habilita diretamente como única sucessora da mãe, que não deixara bens. Pede, além da procedência dos pedidos, a aplicação de multa por litigância de má-fé e indenização de R$ 300.000,00 pelos danos reflexos sofridos, tudo em face do advogado do réu.

Intimado, o réu se manifesta às fls. X. Preliminarmente, impugna a habilitação de Aninha sem que tenha sido aberto o inventário de Ana, nem formalizado seu espólio a ser representado exclusivamente pelo inventariante. Tanto mais porque os danos sofridos por sua mãe seriam personalíssimos e, por isso mesmo, intransmissíveis. Lamenta o falecimento de Ana e reconhece que se deveu à sobrecarga de estresse da audiência. Mas pondera que não litigou de má-fé, tendo apenas exercido de forma aguerrida seu direito à ampla defesa. No mais, aduz que nenhuma penalidade pode ser imposta pelo juízo ao advogado. Reitera sua impugnação à perita médica e requer a refeitura do laudo. Por eventualidade, pugna pela improcedência dos pedidos, forte em que não se pôde determinar com precisão o nexo causal e sua responsabilidade (preterindo a do outro laboratório, sobretudo).

Parecer do Ministério Público às fls. XX.

É o relatório. DECIDA.

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão. 4. A correspondência à conclusão esperada não garante a totalização dos pontos; só a justificativa específica e correta pontuará. 5. Enfrente todas as questões propostas implícita ou explicitamente, ainda que acolha alguma alegação antecedente que prejudique, em tese, sua análise.

(10 pontos)

(300 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Como membro do Ministério Público, elabore manifestação em processo que tramita na primeira instância.

Trata-se de ação de conhecimento na qual se pretende a reparação por dano material e compensação por dano moral em face de efeitos decorrentes de uso de medicamento por Pedro (12 anos).

Ao longo da instrução processual restou provado que o uso do remédio X por seis meses ocasionou paralisia facial em Pedro. A bula do medicamento prevê inúmeros possíveis efeitos colaterais e adversos, mas não aponta a possibilidade de paralisia facial.

A tese principal da defesa foi demonstrada no curso processual: até o momento de lançamento do remédio, ocorrida há 6 anos antes do início do uso do medicamento por Pedro, todos os estudos científicos existentes na comunidade acadêmica mostravam segurança para saúde. Havia possíveis efeitos colaterais sem maior gravidade, mas nada relacionado à paralisia facial.

Na manifestação, considerando a limitação de linhas para resposta, não é necessário elaborar relatório, nem discorrer sobre dano moral e material. O candidato deve focar na tese principal da defesa, com argumentação consistente e completa. Deve, ainda, informar sobre eventual entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

(40 pontos)

(50 linhas)

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Fábio tem 62 anos e trabalha, informalmente, com serviços de manutenção residencial. Durante muito tempo, ele recebeu os valores oriundos de seu labor apenas em espécie, já que sempre foi pessoa muito simples e não possuía vinculo com instituições bancárias. No entanto, recentemente, no ano de 2023, optou por abrir conta corrente em uma instituição bancária privada, já que muitos de seus clientes passaram a manifestar o desejo de pagar pelos serviços via PIX. Embora tenha aberto tal conta corrente, Fábio se dirigia ao banco apenas para sacar valores, sem acompanhar seu extrato bancário.

Em determinada ocasião, no ano de 2025, compareceu com seu neto à instituição bancária para verificar o quanto possuía de saldo em sua conta e, para sua surpresa, verificou que, há 15 meses, vem recebendo descontos de 200 reais em sua conta corrente, em razão de um empréstimo pessoal comum realizado na mesma instituição bancária. Por diversas vezes, Fábio tentou solucionar a questão junto ao banco, mas o gerente informou que nada poderia fazer, já que a assinatura aposta no contrato seria de Fábio e, em razão do empréstimo feito, ele teria recebido 5 mil reais em sua conta corrente no final de 2023.

A partir disso, Fábio compareceu à Defensoria Pública do Estado e negou ter celebrado o referido contrato de empréstimo, bem como salientou que a assinatura ali aposta não é sua. Ele disse que, embora tenha descoberto só agora, realmente recebeu os 5 mil reais em sua conta no final de 2023 e que, com o tempo, acabou gastando tal quantia, já que não acompanhava seu extrato bancário e acreditava que o saldo ali existente era decorrente de transferências de seus clientes via PIX. Disse, por fim, não possuir dinheiro, atualmente, para devolver esse valor e tampouco demonstrou interesse em eventual conciliação, em razão das diversas tentativas infrutíferas já efetuadas com o gerente do banco.

Com base nos elementos trazidos pelo caso, elabore a peça processual civil cabível, devidamente embasada na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao caso, elencando todas as teses favoráveis a Fábio, materiais e processuais, para que o contrato seja cancelado, os descontos sejam cessados e haja o devido ressarcimento pelos danos sofridos.

(50 pontos)

(150 linhas)

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A empresa DT Produtos e Serviços Odontológicos Ltda. tem sócios A, B e C no seu quadro social e Y é investidor fora do estatuto, que estabelece diretrizes econômicas e financeiras da empresa, além de fixar estratégias de marketing e de administração, inclusive facilitando financiamento dos serviços pelos consumidores junto a uma instituição financeira pré-determinada na contratação dos serviços odontológicos.

Com atuação agressiva no mercado, a empresa fornecedora atingiu inúmeros consumidores, abrindo mais de 100 filiais pelo Estado. Todavia, é alvo de inúmeras reclamações de consumidores por publicidade enganosa e contratos com cláusulas abusivas, vendas casadas de financiamentos bancários, além de contar com inúmeros débitos na praça frente a fabricantes de produtos odontológicos.

A DT Produtos e Serviços Odontológicos Ltda. sofre algumas ações individuais de consumidores que buscam rescisão de contrato, com declaração de cláusulas abusivas e a sua condenação em perdas e danos cumulada com danos morais.

Recentemente, a consumidora X representou ao Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça do Consumidor, noticiando a existência de violações consumeristas e a existência até de pedidos de falência contra a fornecedora DT Produtos e Serviços Odontológicos Ltda. e pretende que o Ministério Público adote providências contra a fornecedora.

Na qualidade de Promotor de Justiça, examine o problema e responda:

a) Qual é a natureza do direito dos consumidores a ser protegido? Explique brevemente.

b) Tem o Ministério Público legitimidade para propositura de ação civil pública no presente caso? Explique brevemente.

c) Independentemente de ser autor o Ministério Público ou de o consumidor lesado, em nome próprio, ser autor de ação contra a empresa DT Produtos e Serviços Odontológicos Ltda., é possível desconsiderar a personalidade jurídica da fornecedora para responsabilizar e alcançar o patrimônio do investidor Y? Explique.

d) A eventual falência de DT Produtos e Serviços Odontológicos Ltda., quanto à competência, afetará a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio de seus sócios ou do terceiro (se cabível), determinada na ação ajuizada pelo Ministério Público ou pelo consumidor? Fundamente.

(2,50 pontos)

(30 linhas)

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Wander adquiriu cinco quilos de tomate no Atacarejo Praia Norte, título de estabelecimento adotado pela sociedade empresária Guaraí, Couto & Magalhães Ltda. Em casa, ao fatiar os tomates, Wander verificou que a maior parte deles estava estragada e imprópria para o consumo. Os tomates haviam sido vendidos a granel, sem embalagem de acondicionamento, de modo que não era possível identificar o produtor.

Ao reclamar com o gerente do atacarejo, no dia seguinte ao da aquisição do produto, Wander foi informado por ele de que os tomates haviam sido apenas comercializados pela sociedade empresária e o gerente não tomou qualquer providência.

Considerados os fatos narrados, pergunta-se:

a) O enunciado narra a ocorrência de fato ou de vício do produto?

b) Quem poderá ser responsabilizado perante Wander?

c) Que alternativas o Código de Defesa do Consumidor confere a Wander?

As respostas devem ser justificadas e fundamentadas com amparo legal. A mera indicação de artigo ou sua transcrição não conferem pontuação.

(30 linhas)

(2 pontos)

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Juvenal Flores ajuizou ação indenizatória, pelo procedimento comum, em face do médico B. Rocha e do Hospital Viver Mais e Melhor. Pretende a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão de suposta falha na prestação de serviços.

Alega o autor que se submeteu a um procedimento cirúrgico simples, destinado ao alívio de dores na coluna que, em determinados momentos, impediam-no até de andar. Após a realização do procedimento, quando ainda se encontrava sobre a maca e sem os equipamentos de segurança necessários, o autor sofreu uma queda que resultou na fratura do fêmur. O médico responsável pelo procedimento encontrava-se no local, juntamente com a equipe da clínica, composta por dois enfermeiros e uma técnica de enfermagem.

Segundo a petição inicial, o atendimento posterior foi prestado por outro médico da unidade hospitalar, que o encaminhou ao setor de urgência ortopédica para avaliação. Após exames, constatou-se a fratura no fêmur ocasionada pela queda da maca. O autor afirma ter arcado com os custos de nova cirurgia, realizada no hospital para o qual foi encaminhado, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além de mais de 20 sessões de fisioterapia, que totalizaram R$ 2.000,00 (dois mil reais), valores devidamente comprovados por exames e laudos médicos, os quais atestaram não só a necessidade da cirurgia, como também das sessões de fisioterapia. Aduz, ainda, que tanto o médico B. Rocha quanto o Hospital Viver Mais e Melhor limitaram-se a encaminhá-lo para o procedimento ortopédico, omitindo-se quanto à assistência necessária após o evento, não prestando qualquer suporte adequado.

A demanda foi distribuída para a 1ª Vara Cível de Palmas. Ambos os réus foram regularmente citados e apresentaram contestação, cada qual por meio de advogado distinto.

Em sua peça de defesa, o médico B. Rocha alegou, em sede de preliminar, sua ilegitimidade passiva, sustentando que apenas o hospital deveria responder pela demanda. Afirmou que o procedimento foi realizado com perfeição e que o autor teria assumido o risco ao tentar se levantar da maca, sendo a queda inevitável. Refutou, ainda, os pedidos de indenização por danos morais e materiais.

O Hospital Viver Mais e Melhor, por sua vez, apresentou contestação em linha semelhante. Alegou, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, sob o argumento de que o autor, ao procurar voluntariamente outro hospital e realizar o procedimento por conta própria, sem sequer solicitar reembolso prévio ou demonstrar negativa formal de cobertura, teria violado o dever de cooperação e esvaziado o objeto da demanda, tornando-a desnecessária. No mérito, sustentou que a queda foi de responsabilidade exclusiva do autor, uma vez que o procedimento anteriormente realizado havia sido bem-sucedido e que sua obrigação se encerrava com a conclusão do ato cirúrgico. Defendeu, assim, a inexistência de danos morais e materiais.

Ambos os réus se limitaram a juntar os documentos de habilitação e o prontuário médico do autor, sem apresentar outros elementos probatórios ou impugnação aos documentos anexados à inicial.

Em réplica, o autor impugnou a alegação de ilegitimidade passiva do réu B. Rocha, sustentando que este também detinha o dever de zelar pela segurança do paciente após o procedimento cirúrgico, configurando responsabilidade solidária com o hospital, diante da falha na prestação do serviço. Impugnou, também, a preliminar de ausência do interesse de agir. Argumentou, ainda, que os danos materiais foram devidamente comprovados por laudos médicos e recibos. Defendeu que não haveria necessidade de produção de prova pericial, uma vez que as contestações não negam a ocorrência da lesão, mas apenas afastam a responsabilidade dos réus.

O juízo, então, intimou as partes a especificar as provas que pretendiam produzir. O autor requereu a produção de prova testemunhal, arrolando os dois enfermeiros que presenciaram os fatos. O réu B. Rocha também requereu a produção de prova testemunhal, para comprovar que foi culpa exclusiva da vítima, indicando a técnica de enfermagem que também estava no local.

Em decisão de saneamento e de organização do processo, o juiz consignou que as preliminares se confundem com o mérito, motivo pelo qual serão apreciadas na sentença. Determinou, ainda, a inversão do ônus da prova em favor do autor, com fundamento no Art. 357, inciso III, do CPC, combinado com o Art. 6º, inciso VIII, do CDC.

Fixou como pontos incontroversos: (a) que a lesão no fêmur ocorreu nas dependências do hospital réu; e (b) que o autor comprovou o desembolso de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) referentes à cirurgia e às sessões de fisioterapia.

Por outro lado, estabeleceu como pontos controversos: (c) se o dano decorreu de conduta exclusiva do Autor ou de falha no dever de segurança por parte dos réus, bem como (d) se em decorrência do dano haverá condenação em danos materiais e morais. Diante dos requerimentos de prova testemunhal apresentados pelo autor e pelo réu B. Rocha, o juízo designou audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas.

Na audiência de instrução e julgamento, as testemunhas arroladas pelo autor relataram que este se encontrava deitado no momento da queda, que a maca utilizada pelo hospital não possuía suporte lateral e que o médico B. Rocha, à época, encontrava-se distraído, manuseando o telefone celular. Segundo a percepção das referidas testemunhas, a ausência de proteção lateral na maca, aliada à desatenção do profissional, contribuíram diretamente para a queda do autor. Ambas afirmaram, ainda, que após a queda o autor chorava com muita dor.

A testemunha indicada pelo réu B. Rocha, por sua vez, confirmou que o autor estava sonolento após o procedimento e que a maca, de fato, não possuía suporte lateral, acrescentando que não presenciou qualquer conduta por parte do autor que pudesse ter contribuído para a queda.

Encerrada a instrução probatória, os autos vieram conclusos para sentença.

Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(300 linhas)

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Luciana, 23 anos, mulher negra e moradora da periferia do Recife, procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco alguns meses após o nascimento do seu segundo filho, para relatar fatos ocorridos durante o parto e buscar orientação jurídica.

Contou que deu entrada na Clínica São Gabriel, estabelecimento de saúde privado de pequeno porte, onde foi atendida por diversos profissionais da equipe médica e que, durante o atendimento,

(i) foi submetida a episiotomia (procedimento que consiste em um corte cirúrgico na região do períneo para ampliar o canal de parto) sem que fosse consultada ou informada previamente;

(ii) lhe foi administrada ocitocina sintética para acelerar as contrações, apesar de sua recusa verbal; e

(iii) foi amarrada à maca por "não colaborar com o parto."

Luciana afirmou que não foi informada dos nomes dos profissionais que a atenderam, e que os únicos documentos de que dispõe são os registros de sua internação. Relatou ainda que, desde o parto, passou a apresentar sintomas como insônia, ansiedade, sensação de humilhação e crises de choro, tendo procurado apoio psicológico no posto de saúde de sua comunidade, onde foi orientada a buscar orientação jurídica.

Manifestou, no entanto, temor de expor publicamente os fatos vivenciados, por considerar que se trata de experiência extremamente íntima e dolorosa.

Diante da situação hipotética narrada e das normas de Direito Material e Processual aplicáveis, atuando como Defensor(a) Público(a), responda, de forma justificada e fundamentada em todos os dispositivos legais pertinentes, aos itens a seguir.

1 - Indique quem deverá responder pelos danos suportados por Luciana, bem como a natureza de eventual responsabilidade.

2 - Indique e justifique a qualificação jurídica da falta de consentimento informado no contexto narrado.

3 - Diante dos fatos narrados, é possível preservar a intimidade de Luciana em um eventual processo judicial? Justifique.

(15 linhas)

(2 pontos)

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Ernesto Duarte, homem cisgênero, negro, brasileiro, casado, que trabalha como motoboy, residente e domiciliado na Rua B, nº 99, na cidade de Pequenópolis/RS, procura a Defensoria Pública. Relata que no final da tarde do dia 04/03/2025, dirigiu-se ao Supermercado Vizinho, localizado na Avenida Principal, nº 44, em Mediápolis/RS, cidade vizinha àquela onde reside, a fim de comprar mantimentos para a sua família. Narra que ao encostar com a mão direita em um balcão refrigerado do referido estabelecimento a fim de pegar um produto que pretendia adquirir, sofreu uma forte descarga elétrica, a qual o fez cair no chão desacordado. Afirma que houve demora no atendimento por parte dos funcionários do supermercado, que chamaram o SAMU somente depois de ouvirem insistentes apelos da sua esposa Diana, que o acompanhava no local quando do ocorrido. Diz que já estava novamente acordado quando, aproximadamente 30 minutos depois do fato, foi então encaminhado de ambulância ao hospital Pronto Socorro de Pequenópolis/RS, onde foi atendido e permaneceu internado por uma semana.

Ernesto apresentou documentos fornecidos pelo hospital que apontam que ele chegou com os sinais vitais estáveis, mas apresentava um grande hematoma na região lateral da cabeça, bem como estava com tremores involuntários no braço direito, os quais persistem mesmo após a alta. Trouxe documentos que apontam que houve prescrição médica de tratamento com neurologista e com fisioterapeutas especializados, em consultas que ocorrem semanalmente, conforme recibos que também foram trazidos pelo assistido.

Informa, ainda, que sua esposa voltou ao Supermercado Vizinho novamente dois dias depois, a fim de pedir as imagens das câmeras do estabelecimento que filmaram o ocorrido, e que viu eletricistas trabalhando no conserto do referido balcão, que não mais estava em uso. Segundo Ernesto, foi dito a Diana pelo gerente do referido supermercado que a situação ocorrida naquele dia com seu marido não parecia ser algo tão grave.

Conta Ernesto que ficou sem trabalhar desde a data em que ocorridos os fatos no Supermercado Vizinho, pois não mais consegue conduzir a moto em função dos tremores no braço direito. Por estar há dois meses sem os R$ 3.000,00 que em média percebia por força do seu trabalho, nem ter condições de exercer qualquer outra atividade laboral por força da sua condição física, o assistido não mais possui o plano de saúde com que contava. Diz que tem receio de em breve não mais conseguir arcar com os altos custos dos medicamentos prescritos para o seu tratamento (R$ 500,00 por mês, segundo notas fiscais apresentadas), bem como com as despesas médicas de consultas particulares com o médico e o fisioterapeuta (R$ 1.000,00 por mês para cada profissional). Segundo os referidos profissionais, o tempo esperado para o restabelecimento de sua saúde é de um ano, período durante o qual estimam que ele não terá condições de exercer sua anterior atividade profissional, e não é dada certeza de que haverá plena recuperação.

Ernesto afirma que ficou abalado após ouvir o relato de Diana sobre a conversa com o gerente do estabelecimento, e que fica profundamente angustiado a cada vez que passa na frente do referido supermercado. Refere também ter ficado muito preocupado com a incerteza dos médicos a respeito da recuperação da sua capacidade  laboral.

Conta Ernesto, por fim, que por não dispor de recursos para arcar com os honorários de um advogado privado nem para o custeio de despesas de um eventual processo, acabou procurando o PROCON local há duas semanas, e que o referido órgão notificou o estabelecimento para comparecer à sua sede com vistas a uma tentativa de composição amigável do conflito no final da semana passada. Contudo, na data aprazada, o Supermercado Vizinho não compareceu ao referido encontro. Diz Ernesto que não se oporia à realização de uma nova tentativa de acordo em Juízo.

Apresente a peça processual mais adequada com vistas à obtenção de tutela jurisdicional capaz de viabilizar o reconhecimento dos direitos que pertencem a Ernesto por força do quadro acima narrado. A peça processual civil deve abordar toda a matéria de direito material e de direito processual pertinentes ao caso. Não é permitida a criação de fatos novos. Assine somente como “Defensor(a) Público(a)”.  

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

(10 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Maria Clara Boal, residente e domiciliada na comarca de Valença do Piauí, PI, adquiriu um automóvel novo marca XYZ, fabricado pela sociedade empresária Autocarros S.A., na concessionária Pluft Automóveis Piauienses Ltda.

Dez dias após a compra, trafegando normalmente e na velocidade adequada, Maria Clara perdeu o controle do veículo, causando um grave acidente, que levou a perda da mobilidade das pernas. Uma minuciosa perícia técnica revelou que o acidente foi causado por um defeito de fábrica no veículo, em razão do qual a roda traseira esquerda se desprendeu completamente devido à quebra do seu cubo. Inconformada e perplexa, Maria Clara promoveu ação de perdas e danos em face da concessionária Pluft Automóveis Piauienses Ltda.

Diante da situação hipotética, na qualidade de advogado(a) da ré, responda aos itens a seguir.

A) A concessionária responde direta e civilmente pelos danos sofridos por Maria Clara? Justifique sua resposta, indicando a natureza da responsabilidade da concessionária e sua qualificação na relação com Maria Clara. (Valor: 0,65)

B) Qual a providência, com o respectivo instrumento processual, que deverá ser utilizada pela ré em sua defesa visando à sua exclusão na relação processual sem a condenação nas despesas processuais? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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