Sofia, de cinco anos de idade, vivia com seus pais, Paulo e Carol, em um vilarejo conhecido pelo movimento do tráfico de drogas. Os pais de Sofia são usuários de drogas e constantemente a expunham a situações de risco, em razão da drogadição. Um dia, sob efeito de drogas e atormentada, Carol abandonou Sofia em frente a uma instituição de acolhimento local. A instituição acolheu a criança, mesmo sem determinação judicial, e procedeu imediatamente à comunicação do fato ao juízo da infância e da juventude da respectiva comarca.
Considerando a situação hipotética apresentada, discorra sobre as próximas medidas que devem ser tomadas pela autoridade judiciária, pela instituição de acolhimento e pelo Ministério Público, abordando, necessariamente, o princípio da convivência familiar e o procedimento a ser adotado nas hipóteses de possibilidade e de impossibilidade da reintegração familiar de Sofia.
Maria, mãe de quatro filhos, dá à luz uma menina e informa à equipe do hospital que não deseja exercer a maternidade de sua nova filha.
Após ser direcionada à Vara da Infância e Juventude, Maria é atendida pela equipe técnica do Juízo. Dada a conclusão da psicóloga e da assistente social, em laudo técnico, de que Maria está segura e consciente de sua decisão, ela é então encaminhada à rede pública de saúde e assistência social para atendimento.
Em audiência judicial, em que se faziam presentes apenas o magistrado e o membro do Ministério Público, Maria ratifica a decisão de entregar sua filha em adoção.
Ao ser indagada pelo magistrado sobre a paternidade da criança, Maria não informa o nome do suposto genitor da recém-nascida e recusa-se a prestar qualquer informação a esse respeito. O Juiz declara a extinção do poder familiar de Maria em audiência e é aplicada à criança a medida protetiva de acolhimento institucional, por dois dias.
Em seguida, a infante é entregue, mediante deferimento de guarda provisória, a casal habilitado à adoção na Comarca, observada a criteriosa ordem do cadastro.
Decorridos três meses da data da realização da audiência, Maria retorna à Vara da Infância e Juventude e informa que se arrependeu de sua decisão, querendo reaver a guarda da criança.
a) Verifica-se alguma causa que, em tese, poderia ensejar a alegação de nulidade da entrega voluntária consubstanciada na audiência judicial?
b) Seria possível admitir a omissão de informações acerca da identidade do suposto genitor?
c) No caso concreto, seria cabível o ajuizamento de ação de destituição do poder familiar pelo Promotor de Justiça?
d) À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), é possível o exercício do direito de arrependimento de Maria? Em caso positivo, seria cabível a busca e apreensão da criança em face do casal habilitado?
Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)
X, mulher de parcos recursos econômicos, grávida de sete meses, combina com o casal A e B entregar-lhes a criança quando do respectivo nascimento.
Para tal desiderato, na ocasião do parto, X dirigiu-se a estabelecimento público, onde apresentou, como identificação, o documento de B, fazendo-se passar por esta.
Em virtude do exposto, da declaração de nascido vivo B, constou como a genitora da criança, sendo certo que, dois dias após, A dirigiu-se ao cartório competente, onde lavrou a certidão de nascimento respectiva.
Da certidão constaram como pais da criança A e B.
Após o transcurso de um mês, X, arrependida, compareceu ao Ministério Público e relatou os fatos, sendo certo que o Promotor de Justiça adotou as medidas pertinentes, que resultaram em ordem cautelar de busca e apreensão da criança, com determinação de que fosse incluída em programa de acolhimento institucional.
A e B recorreram da decisão judicial, a qual culminou por ser confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Em face de tais premissas, pergunta-se: podem A e B utilizar-se do remédio do habeas corpus como instrumento apto a reverter a ordem judicial de acolhimento institucional da criança? Fundamente, indicando, se o caso, a via processual adequada para o atingimento da finalidade almejada pelo casal (desacolhimento do petiz) e o órgão jurisdicional competente para tanto.
Redija um texto dissertativo a respeito do direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária.
Máximo: 60 linhas.
20 Pontos.
Mafalda e seus amigos, todos adolescentes, receberam a noticia, na escola, que o juiz da infância e juventude de sua comarca expediu uma portaria determinando o toque de recolher de todas as crianças e os adolescentes que se encontrarem nas ruas depois das 22h00min, sendo encaminhados aos serviços de acolhimento institucional
(abrigos) pelo Conselho Tutelar. A portaria ainda determinava a instauração de procedimentos administrativos para cada criança e adolescente. Mafalda e seus amigos procuraram ajuda da Defensoria Pública questionando o ato e seus direitos. Neste caso, considerando a política nacional de convivência familiar e comunitária incorporada no nosso ordenamento através da vigência da Lei 12.010/09, destaque as ilegalidades com os respectivos argumentos jurídico e as medidas cabíveis da atuação do Defensor Público para a defesa das crianças e dos adolescentes desta comarca diante da presente conduta do magistrado.
Um menor é adotado por um casal canadense que constava na lista de adoção e que apresentava todos os requisitos necessários para adotá-Io. Após determinado período, a família canadense resolve passar as próximas férias no Brasil e acaba abandonando o menor perto do local onde ele foi anteriormente adotado. A mãe biológica, ao rever o filho perambulando pelas ruas, resolve tentar criá-Io novamente.
Pergunta-se:
a) É possível a mãe biológica "adotar" este menor?
b) Caso não possa, qual outra solução para o caso?
c) Quais os requisitos exigidos na adoção internacional?
(1,0 Ponto)