X, mulher de parcos recursos econômicos, grávida de sete meses, combina com o casal A e B entregar-lhes a criança quando do respectivo nascimento.
Para tal desiderato, na ocasião do parto, X dirigiu-se a estabelecimento público, onde apresentou, como identificação, o documento de B, fazendo-se passar por esta.
Em virtude do exposto, da declaração de nascido vivo B, constou como a genitora da criança, sendo certo que, dois dias após, A dirigiu-se ao cartório competente, onde lavrou a certidão de nascimento respectiva.
Da certidão constaram como pais da criança A e B.
Após o transcurso de um mês, X, arrependida, compareceu ao Ministério Público e relatou os fatos, sendo certo que o Promotor de Justiça adotou as medidas pertinentes, que resultaram em ordem cautelar de busca e apreensão da criança, com determinação de que fosse incluída em programa de acolhimento institucional.
A e B recorreram da decisão judicial, a qual culminou por ser confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Em face de tais premissas, pergunta-se: podem A e B utilizar-se do remédio do habeas corpus como instrumento apto a reverter a ordem judicial de acolhimento institucional da criança? Fundamente, indicando, se o caso, a via processual adequada para o atingimento da finalidade almejada pelo casal (desacolhimento do petiz) e o órgão jurisdicional competente para tanto.
Mafalda e seus amigos, todos adolescentes, receberam a noticia, na escola, que o juiz da infância e juventude de sua comarca expediu uma portaria determinando o toque de recolher de todas as crianças e os adolescentes que se encontrarem nas ruas depois das 22h00min, sendo encaminhados aos serviços de acolhimento institucional
(abrigos) pelo Conselho Tutelar. A portaria ainda determinava a instauração de procedimentos administrativos para cada criança e adolescente. Mafalda e seus amigos procuraram ajuda da Defensoria Pública questionando o ato e seus direitos. Neste caso, considerando a política nacional de convivência familiar e comunitária incorporada no nosso ordenamento através da vigência da Lei 12.010/09, destaque as ilegalidades com os respectivos argumentos jurídico e as medidas cabíveis da atuação do Defensor Público para a defesa das crianças e dos adolescentes desta comarca diante da presente conduta do magistrado.
Um menor é adotado por um casal canadense que constava na lista de adoção e que apresentava todos os requisitos necessários para adotá-Io. Após determinado período, a família canadense resolve passar as próximas férias no Brasil e acaba abandonando o menor perto do local onde ele foi anteriormente adotado. A mãe biológica, ao rever o filho perambulando pelas ruas, resolve tentar criá-Io novamente.
Pergunta-se:
a) É possível a mãe biológica "adotar" este menor?
b) Caso não possa, qual outra solução para o caso?
c) Quais os requisitos exigidos na adoção internacional?
(1,0 Ponto)