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Pedro e Laura, proprietários de um imóvel situado na zona rural do Município de São João Batista/GO, firmaram contrato de compromisso de compra e venda da referida gleba à Rolo Ltda. Na ocasião, a sociedade empresária celebrou a avença com o propósito de implementar um novo loteamento de chácaras, denominado Conto de Fadas. Ajustou-se ainda que Pedro e Laura seriam pagos à medida em que as unidades do loteamento fossem vendidas. Assim sendo, a Rolo Ltda. iniciou as obras, dividiu o imóvel em 40 (quarenta) unidades de 500 m² cada e, através de um minucioso trabalho de nivelamento do solo e da abertura estratégica de clareiras, o empreendimento converteu todas as áreas de vegetação densa em espaços amplos e arejados, garantindo uma topografia impecável com o propósito de favorecer a ventilação natural e a incidência solar em toda a extensão dos lotes. Essa abordagem urbanística, de acordo com o empreendimento, pretendeu valorizar a presença do córrego Cristalino, ao transformá-lo em um elemento central de contemplação e lazer acessível, eliminando barreiras visuais e permitindo que a integração com o recurso hídrico ocorra de forma direta, ideal para quem busca o conforto de um refúgio campestre. O empreendimento foi um sucesso, alcançando 50% de unidades vendidas logo nos dois primeiros meses, sendo praticados preços em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ocorre que, em razão de uma forte chuva no Município São João Batista/GO, verificou-se o carreamento de sedimentos provenientes da movimentação de terra (terraplenagem) e da desproteção do solo no loteamento para o leito do Córrego Cristalino. Esse processo de lixiviação e posterior assoreamento resultou na alteração da calha do corpo hídrico e na degradação da qualidade da água por turbidez, comprometendo os serviços ecossistêmicos e prejudicando as atividades agrossilvipastoris, que dependem diretamente do curso d'água para dessedentação animal e irrigação. Irresignados, os produtores rurais vizinhos compareceram à Promotoria de Justiça solicitando a intervenção do Ministério Público. Após regular atendimento, o Promotor de Justiça expediu diversos ofícios aos envolvidos e órgãos de controle, que encaminharam as seguintes respostas:

i. Cartório de Registro de Imóveis – noticiou a inexistência de qualquer registro do Loteamento Contos de Fada na matrícula da unidade, acrescentando que o imóvel está registrado em nome de Laura e Pedro;

ii. Laura e Pedro – informaram que desconheciam a irregularidade do empreendimento e que a Rolo Ltda. assumiu contratualmente a responsabilidade sobre quaisquer danos ambientais e urbanísticos;

 iii. Rolo Ltda. – argumentou que o empreendimento compreende um condomínio de lotes e que o registro será realizado em cartório em nome dos 40 (quarenta) adquirentes após a venda integral das unidades. Aduziu ainda que o episódio que causou o assoreamento do córrego decorreu de evento de força maior, o que afastaria a sua responsabilidade;

iv. Município de São João Batista/GO – alegou que teve conhecimento do caráter clandestino do empreendimento logo em seu início, tendo, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, imediatamente notificado e multado a Rolo Ltda. e que, diante do disposto no artigo 40 da Lei nº 6.766/1979, não tem responsabilidade sobre os danos observados;

v. Órgão ambiental municipal – em parecer técnico, informou que toda a margem de vegetação nativa do Córrego Cristalino foi desmatada, já que imagens anteriores de satélite revelavam a existência de considerável vegetação. Ratificou-se, ainda, que a degradação da qualidade do corpo hídrico é consequência direta do processo de lixiviação, potencializado pela inexistência de sistemas de drenagem e contenção de águas pluviais na propriedade.

A par da situação narrada, responda às seguintes perguntas:

a) Em caso de ajuizamento de ação civil pública voltada à reparação dos danos ambientais causados, quem seria(m) o(s) possível(eis) legitimado(s) passivo(s)? Qual o fundamento de cada responsabilidade atribuída?

b) Do ponto de vista urbanístico, quais são as irregularidades que evidenciam a clandestinidade e o desvio de finalidade do empreendimento?

c) O argumento da Rolo Ltda. em relação à formalidade do registro do empreendimento é procedente?

d) Em caso de viabilidade de regularização fundiária, a quem deverá ser atribuído o ônus de edificação dos equipamentos de drenagem no empreendimento?

(2 pontos)

(30 linhas)

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A ASSOCIAÇÃO PARA DEFESA DE INTERESSES SOCIOAMBIENTAIS DOS POVOS INDÍGENAS - ADISAPI (nome fictício) ingressou, em abril de 2024, com Ação Civil Pública (ACP) perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária no Município de Macondo (nome fictício), em desfavor de MINERADORA LEOPARDO (nome fictício) e do ESTADO Y, com base em elementos de prova produzidos em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), aos quais teve formalmente acesso. As alegações são as seguintes:

a) a Mineradora Leopardo obteve licença ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado Y, em junho de 2013, para realização de exploração mineral de metais pesados no entorno da Terra Indígena RENASCER, localizada no interior do Estado Y, sem considerar as observações catalogadas em audiência pública realizada na capital do Estado Y, durante o processo de licenciamento, e sem realização de escuta prévia da comunidade indígena XIKRIN, diretamente afetada pelo empreendimento minerário;

b) as atividades minerárias tiveram início em 1º de dezembro de 2013 e foram encerradas em 15 de dezembro de 2018, mesma data em que peritos do MPF inspecionaram a região e detectaram a contaminação do Rio XOCRÓ (nome fictício), que banha a Terra Indígena, por metais pesados (ferro, cobre, cromo, níquel e chumbo), assim como a contaminação de espécimes da ictiofauna;

c) as atividades minerárias, embora tenham sido realizadas com observância de condicionantes indicadas na licença ambiental, ocasionaram doenças graves em integrantes da comunidade indígena e mortandade de animais. Além disso, as atividades de exploração mineral implicaram destruição significativa da flora, com a supressão de centenas de hectares de mata nativa na região - dentro e fora da terra indígena -, sem autorização legal específica para tanto, o que causou sérios danos em área do bioma Amazônia;

d) a autoridade ambiental não detinha competência para expedir a licença ambiental, malgrado a demora excessiva do Ibama em apreciar o pedido que fora apresentado anteriormente à Autarquia federal; e

e) TÍCIO, técnico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, falseou informações relevantes em laudo produzido em maio de 2013, no processo de licenciamento ambiental, referentes à localização do empreendimento e aos possíveis impactos, em troca de vantagem pecuniária, para viabilizar a expedição da licença ambiental.

Requereu a autora a inversão do ônus da prova e, ao final, a condenação da ré MINERADORA LEOPARDO nas seguintes medidas: i) pagamento de indenizações cumulativas por danos diversos; ii) condenação da Empresa em obrigações de fazer de caráter socioambiental; e iii) declaração de nulidade da licença ambiental. Requereu, também, a condenação do agente público responsável pelo laudo, por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/1992 (LIA).

A UNIÃO requereu sua habilitação no polo ativo e, aditando a inicial da ACP, requereu a condenação da MINERADORA LEOPARDO também ao pagamento de indenização por dano ao erário, em razão da exploração de substância mineral sem a devida outorga, dado esse que foi constatado após o início da operação da empresa mineradora.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL também aditou a inicial, requerendo a inclusão do servidor público estadual TÍCIO no polo passivo da relação processual, bem como sua condenação em sanções por ato de improbidade administrativa, incluindo perda do cargo, nos termos da LIA. Aditou, ainda, a prefacial requerendo também a condenação do Estado Y por danos ambientais.

Todos os aditamentos e habilitações foram deferidos pelo Juízo, o qual se reservou para examinar o mérito ao final da instrução.

A Empresa MINERADORA LEOPARDO apresentou tempestivamente sua contestação, com os seguintes argumentos:

a) prescrição das pretensões formuladas pela Associação;

b) prescrição da pretensão de ressarcimento deduzida pela UNIÃO, também considerando a data da cessação das atividades, e, ainda que assim não fosse, desnecessidade de outra licença para sua atividade, em razão da abrangência e suficiência da licença expedida pelo Estado;

c) inviabilidade de inversão do ônus da prova, sob pena de quebra de paridade de armas;

d) competência do Estado Y para promover o licenciamento ambiental, ainda que em caráter supletivo ou subsidiário;

e) ausência de culpa (pois cumpriu todas as condicionantes indicadas na licença ambiental) e de nexo causal entre a conduta da MINERADORA LEOPARDO e os alegados danos, inclusive porque, na mesma região, duas outras empresas desenvolviam, na época, o mesmo ramo de atividade, não sendo possível imputar à Empresa LEOPARDO os eventos indicados na petição inicial;

f) descabimento de condenação em recuperar área degradada, porque a vegetação naquela região se regenera rapidamente; e

g) ocorrência de bis in idem e inviabilidade jurídica de cumulação de pretensões indenizatórias de natureza diversa; além disso, impossibilidade de cumulação desses pedidos com pleitos de obrigação de fazer e descabimento de indenizações por danos.

O Estado Y contestou a ação, aduzindo que licenciou as atividades no exercício de sua competência legal, que é comum, inclusive porque houve demora injustificada do Ibama. Alegou, ainda, que não pode ser responsabilizado pelos atos da Empresa.

O servidor público TÍCIO contestou a imputação contra ele formulada, suscitando questões preliminares e de mérito. Refutou, entre outros pontos, o pedido de decretação de perda de cargo, demonstrando a superveniência de perda de vínculo funcional com a administração pública estadual, em razão de ulterior aprovação em concurso e posse no cargo de auditor em órgão público federal.

Realizou-se a instrução processual.

Finda a instrução, os autos vieram com vista ao Ministério Público Federal para parecer.

Analise o caso, considerando todos os aspectos suscitados, além de outros que, a seu juízo, mereçam manifestação de ofício. Na condição de fiscal da ordem jurídica, elabore parecer conclusivo de forma circunstanciada, apontando todas as consequências jurídicas cabíveis e se posicionando quanto ao desfecho da demanda.

(50 pontos)

(250 linhas)

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Na cidade onde você exerce o cargo de Promotor(a) de Justiça, a comunidade costuma depositar, há décadas, num descampado, todos os resíduos e dejetos das respectivas casas. Essa área, inclusive, encontra-se perto do rio que abastece a cidade, existindo muitas pessoas que moram nesse local.

Com base nessas informações prestadas, discorra, fundamentadamente, sobre os aspectos abaixo relacionados, em, no máximo, 40 (quarenta) linhas:

a) as normas aplicáveis nesse caso, analisando as responsabilidades nele envolvidas e a atuação do Ministério Público (MP); (valor 9,0 pontos)

b) as implicações jurídicas da existência de um aterro nas margens de um rio. (valor 9.0 pontos)

Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)

Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.

(20 pontos)

(40 linhas)

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O Prefeito eleito do Município de Alfa, ao assumir sua gestão, determinou a análise conjunta, por parte das Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, da possibilidade de desafetação de determinados bens públicos imóveis contendo áreas verdes, objetivando a alteração de sua finalidade para se permitir a implantação de programa habitacional de interesse social.

Em parecer conjunto, as Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, após a realização de estudos técnicos, concluíram pela viabilidade e legalidade da desafetação planejada pelo Prefeito Municipal, uma vez que não havia prejuízos ao meio ambiente, desde que observada a manutenção de áreas verdes quando da implementação do programa habitacional, bem como inexiste vedação legal, pelo contrário, eis que se trata de bens há muito tempo desapropriados pelo Município, o que permite a realização da alienação, permuta ou doação das áreas, objetivando a efetivação da política pública para a implantação de programa habitacional de interesse social, tendo se iniciado, portanto, a elaboração de Projeto de Lei compatível com aludido parecer, para aprovação pela Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, visando à implementação da pretendida política pública.

Ao receber o Projeto de Lei, o Procurador Jurídico da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa apresentou parecer jurídico pela legalidade e legitimidade do Projeto de Lei, recomendando à Presidência da Câmara que fosse pautado para votação pelo Plenário, ratificando os mesmos termos adotados pelas Secretarias do Meio Ambiente e de Negócios Jurídicos do Município de Alfa, mesmo sentido em que se manifestaram os órgãos internos e técnicos da própria Câmara Municipal.

Tendo conhecimento de tal medida, a Associação Civil sem fins lucrativos Beta, instituída em 10 de outubro de 2024 por grupo de moradores próximos a uma das áreas públicas verdes que se pretende a desafetação, propôs ação civil pública, em 25 de janeiro de 2025, com pedido de concessão de tutela de urgência, objetivando a tutela judicial hábil a impedir a desafetação daquelas áreas, alegando, em síntese, que, por se tratar de áreas verdes (espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização), haveria risco ao meio ambiente em razão de sua importante função ecológica na adaptação da cidade às mudanças climáticas, pelo que seria fundamental sua manutenção.

O Excelentíssimo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa decidiu pelo deferimento da tutela de urgência pretendida, nos termos do artigo 300, §2º, do CPC c.c. artigo 12, caput, da Lei nº 7.347/85, e determinou que a Câmara dos Vereadores do Município de Alfa se abstivesse da prática de qualquer ato que pudesse resultar na aprovação do projeto de lei e que promovesse a imediata suspensão do processo legislativo, sob os fundamentos, em síntese, de que haveria dados objetivos indicando aumento na temperatura global, de modo que a desafetação de áreas públicas verdes induvidosamente representaria risco de dano ao meio ambiente comum, pelo que não deteria o Município competência constitucional para legislar sobre a matéria específica, conforme artigo 24, VI, da Constituição Federal.

Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) Jurídico(a) da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, tendo este sido citado da pretensão autoral e da decisão provisória supracitada, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa.

(100 pontos)

(120 linhas)

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Uma empresa privada edificou espaço composto por um complexo de quiosques e uma praça de alimentação, com autorização do órgão ambiental municipal, em área situada às margens de um importante rio perene que atravessa o município, a menos de 20 metros do curso d´água. No ato autorizativo, o referido órgão, ainda que tenha aduzido que não se trata de área urbana consolidada, alegou relevante interesse social sob o argumento de que a edificação atrairia a iniciativa privada dedicada ao comércio, o que ampliaria as oportunidades de emprego e renda para a população local.

Com base no caso hipotético descrito, redija um texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir.

1 - Explique se os fundamentos aventados para a concessão da autorização municipal estão em harmonia com o disposto na Lei n.º 12.651/2012 a respeito de intervenções em áreas marginais. [valor: 2,25 pontos]

2 - Esclareça, à luz do disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 6.938/1981, se, ainda que autorizada pelo órgão ambiental competente, a obra ensejaria responsabilização cível da empresa privada. [valor: 2,50 pontos]

Nas questões das provas escritas, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(10 linhas)

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Carmelita, mãe solo de família de baixa renda, tendo ocupado uma área, no Município de Petrópolis, no pé da serra, e lá construído uma pequena moradia, para si e seus 2 filhos menores, solicita a ligação de luz em sua residência.

A concessionária nega o pedido, afirmando se tratar de área de proteção ambiental permanente (APP) e que não foram exibidas as licenças ambientais respectivas.

Diante da negativa, ingressa Carmelita através da Defensoria Pública com uma ação e obrigação de fazer, sustentando em seu favor, o Direito Constitucional a Moradia, o fato de seu vizinho ter luz no local, bem como que lá já existem diversas moradias de baixa renda, tendo se desnaturalizado a área, não havendo mais o que ser preservado, sendo injusta a recusa da concessionária.

Oficiada a Prefeitura de Petropólis, ela informa que de fato já existem 20 famílias de baixa renda no local e que a área não é mais mata virgem, não se opondo a ligação da luz, pretendendo reduzir a área de preservação ambiental. Invoca a Teoria do Fato Consumado. Responda, justificadamente, se é ou não possível a instalação de luz em área de proteção permanente, sob a ótica da jurisprudência tanto do STJ, quanto STF.

É aplicável ao caso a Teoria do Fato consumado? É possível a redução da área de proteção ambiental permanente? Em caso positivo, sob que condições?

(0,40 pontos)

(20 linhas)

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No corrente ano, determinado município ajuizou ação própria contra o proprietário de uma pousada, em razão da intervenção em área de preservação permanente (APP), fruto de edificação de chalés de alvenaria sem autorização ambiental. Na ação, foi requerida a demolição das construções que avançaram sobre a APP. Em sua defesa, o proprietário do empreendimento do ramo de hotelaria alegou a existência de interesse social na utilização da APP e que, na ausência de laudo pericial que constatasse o alegado dano ambiental, somente deveriam ser adotadas medidas mitigadoras distintas da pretendida demolição.

Considerando essa situação hipotética, analise as alegações apresentadas pelo proprietário do empreendimento, respondendo, com fundamento no Código Florestal e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, aos seguintes questionamentos.

1 - Qual é a previsão legal e jurisprudencial acerca de edificação sobre APP para fins de exploração econômica? [valor: 3,50 pontos]

2 - É necessário laudo pericial que ateste a ocorrência de danos ambientais causados pelo empreendimento? [valor: 3,00 pontos]

3 - Quais medidas devem ser adotadas pelo poder público no caso relatado? [valor: 3,00 pontos]

Na questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(20 linhas)

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Conceitue juridicamente o meio ambiente natural (e seus elementos bióticos e abióticos), o meio ambiente humano (ou social), o meio ambiente urbano, o meio ambiente cultural e o meio ambiente do trabalho, discorrendo sobre a natureza preponderantemente difusa do bem jurídico ambiental (indicando os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que servem de base para essa classificação jurídica) e sua vinculação ao interesse público, em confronto com interesses privados na relação jurídica ambiental.

(1 ponto)

(80 linhas)

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Em 2022, Carlos comprou uma casa situada a 35 metros do leito de um curso d’água perene, natural e com 30 metros de largura, em um trecho caracterizado como área urbana consolidada. A construção da casa foi realizada pelo antigo proprietário, José, no ano de 2018.

Considerando a situação hipotética apresentada, responda, com fundamento na legislação de regência e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos questionamentos a seguir.

A - No que se refere à responsabilidade civil ambiental, se a construção da casa, eventualmente, causar dano ambiental, quem será o responsável passivo da obrigação de reparar?

B - Que diploma legal deve incidir para a definição da extensão da faixa não edificável a partir da margem do curso d’água: o Novo Código Florestal — Lei n.º 12.651/2012 — ou a Lei de Parcelamento do Solo Urbano — Lei n.º 6.766/1979?

C - Estando o imóvel situado em área urbana consolidada, poderia ser aplicada a teoria do fato consumado em relação ao eventual dano ambiental?

(10 linhas)

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Sabendo que o Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) determina que todos os imóveis rurais devem manter área a título de reserva legal, redija um texto a respeito desse instituto, abordando os seguintes aspectos, com base nas disposições do Código Florestal: 1 - conceito e funções da reserva legal (valor: 0,40 ponto); 2 - tipo de vegetação que deve compor a reserva legal e o responsável pela sua conservação (valor: 0,30 ponto); 3 - as modalidades de exploração econômica mediante manejo sustentável da vegetação florestal da reserva legal e respectivos requisitos ou diretrizes a serem observados (valor: 0,80 ponto). (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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