Considere que o Estado esteja passando por uma situação de constrição fiscal, decorrente da queda da atividade econômica e, consequentemente, da arrecadação de impostos estaduais, o mesmo ocorrendo no ambito federal.
Diante de tal situação, o Governador do Estado decidiu adotar algumas medidas, a fim de obter determinados resultados com base no que entendeu ser o embasamento legal e as justificativas para tanto:
a. Alienação de ações representativas do controle de empresas estatais e medidas para obtenção de superávit do orçamento corrente, para fins de aumentar a receita corrente liquida e, consequentemente, a base sobre a qual é aferido o limite de comprometimento de despesas com pessoal e custeio em geral estabelecido pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
b. Utilização das seguintes receitas, que considera como de natureza originária: (i) fluxo da arrecadação tributária estadual, (ii) participação do Estado no produto de impostos federais (parcela do Fundo de Participação dos Estados - FPE) e (iii) royalties pela exploração de petróleo e gás em seu território para fins de:
- cobertura das despesas com pagamento de pessoal ativo e inativo e
- de garantia em operações de crédito celebradas com instituições financeiras privadas e de contragarantias em operações de crédito garantidas pela União.
c. Limitação de empenho, nos percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, em razão do não atingimento das metas fiscais e retenção, nos mesmos percentuais, dos repasses do produto da arrecadação de impostos ao Fundo de Participação dos Municípios.
Considerando as disposições constitucionais e legais aplicáveis, analise a juridicidade das medidas e dos efeitos pretendidos, bem como das justificativas e embasamentos apresentados pelo Chefe do Executivo.
(30 Linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Diante da constatação, ao final do segundo bimestre do exercício orçamentário-financeiro, de que a realização da receita mostra-se bastante abaixo da estimada nas projeções consideradas na Lei Orçamentária Anual, com risco de comprometimento da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais, o Chefe do Executivo decidiu adotar as seguintes medidas:
I) cancelamento de restos a pagar processados e não processados;
II) alienação de imóveis não afetados a serviço público para obtenção de receitas destinadas à cobertura de déficit do regime próprio de previdência dos servidores e ao custeio em geral, incluindo folha de pagamentos de ativos e inativos;
III) utilização dos saldos financeiros apurados nos balanços de fundos especiais de despesa, aplicando tais recursos em finalidades diversas daquelas previstas nas respectivas leis instituidoras.
Considerando o exposto, responda, justificadamente, com base nas disposições constitucionais, bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 4.320/64, se tais medidas afiguram-se juridicamente legítimas ou encontram alguma vedação legal ou, ainda, se possuem eventuais condicionantes. Aponte, se existente(s), outra(s) medida(s) de caráter não discricionário prevista(s) no ordenamento jurídico que deva(m) ser adotada(s) no cenário narrado.
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Em junho de 2010, Gonzáles Carneiro Seguros e Capitalização S.A. buscou consultoria jurídica para repetição de indébito de valores recolhidos a título de contribuições sociais. As diretoras executivas Lélia e Sueli, atentas ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), questionaram os advogados Luísa Mahin e Luís Gama sobre a legitimidade da desvinculação da arrecadação de contribuições sociais da União.
A instituição financeira buscava a devolução dos valores para investimentos diretos em programa suplementar de alimentação e assistência à saúde de crianças carentes, por intermédio de entidade privada sem fins lucrativos denominada Fundação Carolina de Jesus.
Ainda em 2010, os advogados ajuizaram ação anulatória na justiça federal, com pedido de repetição de indébito. Pediram a declaração de nulidade dos lançamentos e a repetição de valores de contribuições sociais recolhidos nos últimos cinco anos, com fundamento na inconstitucionalidade da desvinculação de receitas da União (DRU).
Para a parte autora, a Lei Orçamentária Anual federal de 2010 não previa rubricas nem dotações suficientes para as despesas necessárias com saúde de educandos de baixa renda.
Considerando essa situação hipotética, redija um texto atendendo, de forma justificada, com base na legislação intertemporal aplicável e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ao que se pede a seguir.
1 - Trate dos gastos fundamentais com saúde de educandos de baixa renda na Lei Orçamentária Anual de 2010, abordando o conceito de regra de ouro da responsabilidade fiscal [valor: 1,00 ponto], a DRU estabelecida pela EC n.º 59/2009 [valor: 1,00 ponto] e a correlação entre esses dois aspectos [valor: 1,80 ponto].
2 - Responda se há direito à repetição de indébito proporcional às desvinculações das receitas de contribuições sociais recolhidas por Gonzáles Carneiro Seguros e Capitalização S.A., analisando a declaração pretendida sob os aspectos da constitucionalidade [valor: 2,00 pontos] e do cabimento do pedido [valor: 1,80 ponto].
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
A realização de atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo é uma das missões constitucionais da advocacia pública, com fundamento no art. 131 da Constituição Federal de 1988.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desempenha as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e de seus órgãos autônomos e entes tutelados, regendo-se, para tanto, pela Lei Complementar n.º 73/1993.
Nos termos do art. 24 do Decreto-lei n.º 147/1967, que dá nova lei orgânica à PGFN, o exame de anteprojeto de leis e de minutas de atos regulamentares será feito sob os aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de técnica jurídica.
Também informam essa atividade de consultoria e de assessoramento algumas normas e diretrizes contidas no Decreto n.º 9.191/2017, cujo art. 31 estabelece que a análise contida no parecer jurídico abrangerá: I – os dispositivos constitucionais ou legais nos quais está fundada a validade do ato normativo proposto; II – as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo; III – as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria; e IV – a conclusão a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legislativa.
É relevante mencionar, em acréscimo, o Manual de Boas Práticas Consultivas da Advocacia-Geral da União, aprovado pela Portaria Conjunta n.º 1, de 2 de dezembro de 2015, considerando-se a elevada pertinência de fomentar práticas positivas de atuação consultiva, consubstanciadas, por exemplo, nos Enunciados 2 e 7, transcritos a seguir.
Enunciado 2 – As manifestações consultivas devem ser redigidas de forma clara, com especial cuidado à conclusão, a ser apartada da fundamentação e conter exposição especificada das orientações e recomendações formuladas, utilizando-se tópicos para cada encaminhamento proposto, a fim de permitir à autoridade pública consulente sua fácil compreensão e atendimento.
Enunciado 7 – A manifestação consultiva que adentrar questão jurídica com potencial de significativo reflexo em aspecto técnico deve conter justificativa da necessidade de fazê-lo, evitando-se posicionamentos conclusivos sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou oportunidade, podendo-se, porém, sobre estes emitir opinião ou formular recomendações, desde que enfatizando o caráter discricionário de seu acatamento.
Por fim, é importante considerar que, no âmbito da PGFN, as atividades jurídicas de consultoria e de assessoramento também são balizadas por disposições regimentais e normativas e são desempenhadas por diferentes áreas, equipes, unidades e projeções, conforme, por exemplo, os assuntos ou temas a serem examinados.
Projeto de Lei n.º XX/2023
(Autor(a) do Projeto – Nome do(a) Parlamentar Federal)
Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil, cria o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), abre crédito extraordinário para implementação e custeio do referido Plano, altera dispositivos da Lei n.º 5.172/1966, da Lei n.º 7.689/1988, do Decreto-lei n.º 2.848/1940 e da Lei n.º 14.133/2021, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, a implementação e o uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico, bem como cria o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), prescrevendo disposições financeiras, orçamentárias, tributárias, penais e administrativas para a consecução de seus objetivos.
Art. 2.º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil têm como fundamentos:
(...)
Art. 3.º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial observarão a boa-fé e os seguintes princípios:
(...)
Art. 4.º Para as finalidades desta Lei, adotam-se as seguintes definições:
(...)
CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(...)
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS
Art. 21. Fica criado o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), a ser executado por instituições federais de ensino e instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes da Federação ou entidades privadas, para realizar projetos de pesquisa e de desenvolvimento de tecnologia na área de inteligência artificial, regulamentado nos termos de ato do Poder Executivo.
Art. 22. Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), e em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais), para a implementação e o custeio, durante o prazo de 10 (dez) anos, das ações governamentais no âmbito do PBDIA, nos termos de ato do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS
Art. 23. A Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 198 .....................................................................................................................................
§ 3.º ...........................................................................................................................................
IV – incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, salvo se destinados a projetos de pesquisa e de desenvolvimento de inteligência artificial fomentados pelo Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial.” (NR)
Art. 24. A Lei n.º 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2.º ......................................................................................................................................
§ 3.º No caso de pessoa jurídica inscrita no Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial e cuja atividade empresarial seja, exclusivamente, a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias na área de inteligência artificial, aplica-se um redutor de 90% (noventa por cento) sobre a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, em relação à receita bruta auferida no período de 1.º janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2033.” (NR)
Art. 25. Fica permitida dedução, sem qualquer limite de valor, na apuração da base de cálculo para incidência do imposto de renda das pessoas físicas, dos gastos efetivamente comprovados com educação relativamente à capacitação em programas de pesquisa e desenvolvimento de inteligência artificial, não se aplicando a restrição de valores constante do art. 8.º, II, b, da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
Art. 26. O Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 313-A ..................................................................................................................................
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário utilizar sistemas de inteligência artificial.” (NR)
“Art. 313-B ..................................................................................................................................
§ 1.º A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário utilizar sistemas de inteligência artificial.
§ 2.º Se o funcionário utilizar, para a modificação ou alteração, sistemas de inteligência artificial:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” (NR)
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 27. A Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2.º ......................................................................................................................................
VII – contratações de tecnologia da informação, inclusive aquelas inseridas em programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial, e tecnologias de comunicação.” (NR)
“Art. 6.º ......................................................................................................................................
LV – produtos para pesquisa e desenvolvimento: bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, inclusive relacionados à inteligência artificial, discriminados em projeto de pesquisa;” (NR)
“Art. 74 .......................................................................................................................................
VI – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços ligados à implementação de programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial;” (NR)
“Art. 75 .......................................................................................................................................
IV – ............................................................................................................................................
n) produtos inseridos em programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial;” (NR)
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
(...)
JUSTIFICAÇÃO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(...)
Considerando as informações iniciais e o projeto de lei hipotético apresentado, encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por solicitação da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério da Fazenda, elabore, na condição de procurador(a) da Fazenda Nacional com exercício em uma hipotética Coordenação-Geral de Assuntos Tributários, Orçamentários e Financeiros da PGFN, com atribuição regimental para tratar de atos normativos pertinentes
exclusivamente a tais assuntos, parecer examinando a juridicidade do referido projeto de lei de autoria de parlamentar federal.
Na elaboração do seu parecer, desconsidere quaisquer observações de ordem de técnica legislativa (legística) contidas na Lei Complementar n.º 95/1998. Desconsidere, também, qualquer necessidade de menção a eventual justificação ou exposição de motivos para o projeto de lei. Não crie fatos novos.
Os artigos e incisos suprimidos no texto apresentado não têm qualquer consequência para a análise a ser feita.
Com relação à classificação de sigilo do parecer, indique, apenas, em local apropriado na estrutura do parecer, a expressão “Classificação de sigilo”.
Além da elaboração dos outros tópicos essenciais do parecer, apresente o relatório, utilizando as informações jurídico-normativas indicadas no texto inicial, com o objetivo de delimitar o escopo temático e a extensão da análise.
(120 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Em 27/8/2013, o estado do Pará ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por omissão contra o Congresso Nacional, em razão de o inciso II do art. 3.º da Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) prever a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma ampla, incluindo produtos in natura, mantendo, em seu art. 32, os créditos dos insumos utilizados na produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior.
Visando compensar as perdas de receitas decorrentes dos dispositivos, a própria Lei Kandir criou, em seu art. 31, um sistema de entrega de recursos financeiros da União em benefício dos estados e municípios, tendo sido tanto a desoneração quanto o sistema de compensação alçados à condição de norma constitucional pela Emenda Constitucional n.º 42/2003, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 91, que determina a edição de lei complementar para fixar os parâmetros da compensação, com a indicação de que, do montante dos recursos repassados, 75% cabem aos estados e 25% aos municípios, distribuídos de acordo com o parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 1988 (CF).
Como até a data do ajuizamento da ação já haviam transcorrido 10 anos sem que a citada lei complementar fosse aprovada, o estado manejou a mencionada ação, julgada procedente em 30/11/2016. O acórdão foi ementado nos seguintes termos.
1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 2. Federalismo fiscal e partilha de recursos. 3. Desoneração das exportações e a Emenda Constitucional 42/2003. Medidas compensatórias. 4. Omissão inconstitucional. Violação do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Edição de lei complementar. 5. Ação julgada procedente para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para que seja sanada a omissão. Após esse prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União, enquanto não for editada a lei complementar: a) fixar o valor do montante total a ser transferido anualmente aos Estados-membros e ao Distrito Federal, considerando os critérios dispostos no art. 91 do ADCT; b) calcular o valor das quotas a que cada um deles fará jus, considerando os entendimentos entre os Estados-membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ.
Contudo, não houve o cumprimento da decisão citada e, após sucessivos pedidos de prorrogação de prazo, o estado do Pará e diversos outros estados que passaram a integrar a lide celebraram acordo, que foi homologado na referida ação em 20/5/2020 e deu origem à Lei Complementar n.º 176/2020, que assim dispõe:
Art. 1.º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no período de 2020 a 2037, o montante de R$ 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de reais), assim escalonado:
I – de 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais);
II – de 2031 a 2037, o montante entregue na forma do inciso I deste caput será reduzido progressivamente em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) a cada exercício.
§ 1.º Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% (setenta e cinco por cento) ao próprio Estado e 25% (vinte e cinco por cento) aos seus Municípios.
§ 2.º As parcelas pertencentes a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal serão partilhadas conforme os seguintes conjuntos de coeficientes individuais de participação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada:
I – os contidos no Anexo I desta Lei Complementar;
II – os apurados periodicamente na forma do Protocolo ICMS n.º 69, de 4 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ou de outro documento que o substitua.
§ 3.º As parcelas pertencentes aos Municípios de cada Estado serão partilhadas conforme os critérios de rateio das respectivas cotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
§ 4.º As cotas-parte anuais serão repassadas em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, ressalvado o disposto no § 5.º deste artigo.
§ 5.º No primeiro exercício de vigência desta Lei Complementar, as cotas-parte serão repassadas em tantas parcelas mensais de igual valor quantos forem os meses entre a data de publicação e o final do exercício.
Art. 2.º (...)
Art. 3.º (...)
Art. 4.º Considera-se implementada a regra de cessação contida no § 2.º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 5.º As transferências de recursos de que tratam os arts. 1.º e 2.º desta Lei Complementar estão condicionadas à renúncia pelo ente a eventuais direitos contra a União decorrentes do art. 91 do ADCT.
§ 1.º A renúncia ao direito de que trata o caput deste artigo ocorrerá mediante a entrega de declaração do titular do Poder Executivo, ou de seu representante com certificado digital, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de publicação desta Lei Complementar.
§ 2.º O ente providenciará a juntada de cópia da declaração de renúncia à pretensão formulada em todas as ações judiciais ajuizadas contra a União que tenham como causa de pedir, direta ou indiretamente, a obrigação prevista no art. 91 do ADCT, a fim de que sejam extintas, com resolução de mérito, na forma da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
§ 3.º Não serão devidos honorários advocatícios nas ações judiciais extintas em decorrência do cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 6.º A União incluirá, em suas leis orçamentárias anuais, a quantia necessária à realização da despesa prevista no art. 1.º desta Lei Complementar.
Art. 7.º Não se aplicam às despesas obrigatórias instituídas por esta Lei Complementar os §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Considerando as informações do texto anterior, redija um texto dissertativo que atenda o que se pede a seguir.
1 - Diferencie transferências obrigatórias de transferências voluntárias, a partir de exemplos constitucionais e(ou) legais.
2 - Esclareça o motivo de o art. 7.º da Lei Complementar n.º 176/2020 excepcionar da citada modalidade de despesa para a União o disposto no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
3 - Explique a motivação constitucional para o acórdão citado no texto ter atribuído ao Tribunal de Contas da União atos de contabilização do montante total de transferência até que lei correlata fosse editada.
(90 Linhas)
Considere que o Estado do Amazonas pretenda estabelecer um programa de desoneração fiscal de itens da cesta básica, objetivando contenção dos preços ao consumidor e mitigação dos efeitos da alta inflacionária verificada nos últimos meses. Nesse sentido, a intenção é reduzir a alíquota de ICMS praticada para tais produtos.
Tendo em vista que o montante resultante do benefício fiscal pretendido não se insere na margem de renúncia fiscal estabelecida no anexo da Lei Orçamentária Anual, o Estado pretende reduzir despesas de custeio para compensar a perda de arrecadação, considerando inadequado, em tal cenário macroeconômico, efetuar compensação mediante medidas de aumento da carga tributária. Com base nas disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie, responda, justificadamente, às seguintes indagações:
A - A medida, tal como apresentada, afigura-se juridicamente viável? Quais os requisitos para concessão de benefícios de tal natureza?
B - Eventual decretação de situação de calamidade pública alteraria tais condicionantes?
C - Caso a opção adotada pelo Estado fosse diversa, optando por subvencionar os produtores com uma linha de crédito com juros subsidiados, sem redução direta dos tributos, haveria necessidade de compensação ou outro tipo de condicionante ou autorização para a medida?
(30 Linhas)
Acerca do estabelecimento de limites mínimos e de teto de gastos públicos, discorra sobre as disposições da Constituição Federal de 1988 quanto aos gastos com saúde e educação, abordando necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Os percentuais e a base de cálculo dos gastos com saúde no âmbito da União, dos estados e dos municípios ( 4,0 Pontos)
2 - Os percentuais e a base de cálculo dos gastos com educação no âmbito da União, dos estados e dos municípios; (4,00 Pontos)
3 - Forma de cálculo do teto geral de gastos e três órgãos a que ele se aplica; ( 1,50 Pontos)
Suponha que, ao apresentar seu voto, na condição de Relator do parecer prévio relativo às contas anuais do
Governador, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado tenha indicado as seguintes inadequações nas Contas do Exercício de 2021:
i) descumprimento da destinação mínima de recursos à Saúde, nos termos do §2º, do art. 198 da CF, eis que o Estado estaria considerando, para tal cômputo, despesas efetuadas em decorrência de programações orçamentárias obrigatórias, com recursos oriundos de emendas impositivas;
ii) desvinculação indevida do percentual de 20% dos recursos destinados a fundos estaduais em afronta ao parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao regramento constitucional vigente para o tema e
iii) utilização de recursos provenientes de alienação de imóveis para cobertura de déficit de regime previdenciário dos servidores estaduais, bem como a utilização de recursos oriundos do FUNDEB para fazer frente a despesas com inativos da Educação (proventos devidos a professores), tudo na forma prevista em lei estadual específica, que o Relator, contudo, considerou manifestamente inconstitucional.
Aberto prazo para manifestação do Chefe do Executivo, este solicitou a análise da Procuradoria Geral do Estado acerca dos apontamentos constantes do voto do Conselheiro Relator.
Nesse diapasão, apresente, fundamentadamente, os argumentos jurídicos que podem ser elencados para defender a regularidade da conduta da Administração e afastar as alegadas inadequações. Caso quaisquer dos apontamentos sejam pertinentes e não sejam passíveis de defesa, aponte as razões para tanto e a recomendação a ser dirigida à Administração para saneamento das contas públicas, independentemente de eventuais medidas cabíveis em face do administrador.
(Elabore sua resposta definitiva em até 25 linhas)
10 Pontos
Leia, com atenção, as informações a seguir.
Um deputado estadual apresentou consulta acerca da seguinte situação: uma associação de industriais da região dele propõe a elaboração de um abaixo-assinado postulando ao governo do estado X a duplicação de rodovia estadual para melhor escoamento da produção industrial. Para tanto, sugerem aumentar a alíquota do ICMS pago pelos industriais, pelo período de duração das obras, e utilizar a parcela extra do tributo a ser pago para o custeio das obras, estimando que a duplicação poderia ser concluída integralmente em cinco anos e valorizaria os imóveis das respectivas plantas industriais. Convencido de que a obra proposta seria de interesse do estado X, o deputado se dispõe a encampar a proposta e apresentá-la à Assembleia Legislativa, seja na forma de projeto de lei ou mesmo de emenda parlamentar individual à Lei Orçamentária Anual.
Na condição de procurador da Assembleia do Estado X, redija parecer abordando os aspectos jurídicos relevantes apresentados e indicando como seria possível viabilizar a duplicação pretendida, em especial no que tange:
A - ao equilíbrio orçamentário;
B - à criação de tributação própria visando à obtenção de receitas para a obra;
C - à possibilidade de tomada de empréstimo junto aos municípios cortados pela estrada, ao banco controlado pelo estado X ou a banco de fomento internacional para financiamento da obra; e
D - às garantias e contragarantias que poderiam ser exigidas no caso da tomada de crédito externo.
(20 a 30 linhas)
Em 2017, determinado município previu a arrecadação de suas receitas orçamentárias, entre as quais constavam as seguintes. C IPTU: R$ 10.000.000,00 C Contribuição sobre iluminação pública: R$ 2.000.000,00 C Alienação de bens imóveis: R$ 1.000.000,00 Ao final do exercício, a receita arrecadada de IPTU totalizou R$ 11.000.000,00, e as demais receitas atingiram o patamar esperado.
Considerando essa situação hipotética, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir. Fundamente seu texto.
1 - Apresente as classificações das receitas listadas quanto à categoria econômica e à origem, conforme a Lei n.o 4.320/1964. [valor: 1,75 ponto]
2 - Esclareça se o excesso de arrecadação do IPTU é considerado receita orçamentária. [valor: 1,50 ponto]
3 - Informe se o IPTU deve observar os princípios constitucionais da anterioridade do exercício financeiro e da anterioridade nonagesimal. [valor: 1,50 ponto]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(5 Pontos)
(10 Linhas)