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Considere que o Estado esteja passando por uma situação de constrição fiscal, decorrente da queda da atividade econômica e, consequentemente, da arrecadação de impostos estaduais, o mesmo ocorrendo no ambito federal.

Diante de tal situação, o Governador do Estado decidiu adotar algumas medidas, a fim de obter determinados resultados com base no que entendeu ser o embasamento legal e as justificativas para tanto:

a. Alienação de ações representativas do controle de empresas estatais e medidas para obtenção de superávit do orçamento corrente, para fins de aumentar a receita corrente liquida e, consequentemente, a base sobre a qual é aferido o limite de comprometimento de despesas com pessoal e custeio em geral estabelecido pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.

b. Utilização das seguintes receitas, que considera como de natureza originária: (i) fluxo da arrecadação tributária estadual, (ii) participação do Estado no produto de impostos federais (parcela do Fundo de Participação dos Estados - FPE) e (iii) royalties pela exploração de petróleo e gás em seu território para fins de:

- cobertura das despesas com pagamento de pessoal ativo e inativo e

- de garantia em operações de crédito celebradas com instituições financeiras privadas e de contragarantias em operações de crédito garantidas pela União.

c. Limitação de empenho, nos percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, em razão do não atingimento das metas fiscais e retenção, nos mesmos percentuais, dos repasses do produto da arrecadação de impostos ao Fundo de Participação dos Municípios.

Considerando as disposições constitucionais e legais aplicáveis, analise a juridicidade das medidas e dos efeitos pretendidos, bem como das justificativas e embasamentos apresentados pelo Chefe do Executivo.

(30 Linhas)

(10 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Câmara Municipal de Pato Branco está debatendo um projeto de lei que propõe a criação de um novo programa de assistência social destinado a famílias em situação de vulnerabilidade. O projeto de lei inclui a previsão de aumento de despesa pública para a implementação do programa. Alguns vereadores questionaram a constitucionalidade do projeto, especialmente no que diz respeito às suas implicações orçamentárias e à competência legislativa.

Você foi solicitado a elaborar um parecer técnico sobre a constitucionalidade e a viabilidade do projeto de lei. Para a fundamentação jurídica, atente-se ao que prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, considerando os seguintes aspectos:

a) A competência legislativa do município para criar programas de assistência social.

b) A legalidade do aumento de despesa previsto no projeto de lei com as disposições da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e da Constituição Federal.

c) As exigências e limitações legais para a criação de novas despesas pelo Poder Legislativo municipal.

Seu parecer deve ser claro, objetivo e conter, no máximo, 40 (quarenta) linhas.

(40,00 pontos)

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Por razões relacionadas à mudança da vocação econômica da região em que está inserido, o Município X sofreu uma queda de arrecadação fiscal expressiva nos últimos quatro anos. Para além da queda de receitas, tem se observado um aumento gradativo das despesas com pessoal, que passou recentemente a ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como parte da solução do problema fiscal, visando reduzir o valor das parcelas mensais que o Município paga à União por operações de créditos feitas no passado, o Município aderiu à Programa de Recuperação Fiscal, que expressamente veda a contratação de pessoal de qualquer natureza, ainda que para a reposição de cargos vagos por aposentadoria.

A falta de reposição de pessoal, contudo, já começa a inviabilizar a atividade de setores estratégicos da Administração. Por esse motivo, na proposta da lei de diretrizes orçamentárias, a ser encaminhada pelo Poder Executivo, há regra que o autoriza a, de forma discricionária, excluir contratos de terceirização de mão de obra do limite total com gasto com pessoal para o exercício financeiro, bem como as despesas com pensionistas, inativos e imposto de renda retido na fonte.

A Chefia de Gabinete do Prefeito encaminhou a minuta do projeto de lei à assessoria jurídica para que seja apreciada a sua conformidade com a Constituição Federal, bem como para que aborde da conformidade de norma prevista em regime de recuperação fiscal que veda a realização de concurso público para a reposição de pessoal com o princípio federativo.

Solicitou-se, ainda, que se aborde a compatibilidade das normas que estipulam a limitação de gastos de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, com o princípio da autonomia municipal.

Na condição de Procurador, elabore parecer, abordando todos os questionamentos formulados sob a perspectiva da legislação federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (80,00 pontos)

(120 linhas)

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1 - O Prefeito do Município de Aracaju, Estado de Sergipe, eleito para o quadriênio 2021-2024, apresentou, no prazo legal, ao TCE/SE a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2022. A área técnica do TCE/SE, por meio do seu corpo de auditores, analisou a prestação de contas e elaborou pronunciamento técnico, contendo os seguintes achados: 1 - O Município abriu, por meio do Decreto n° 01/2022, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, com a finalidade de custear despesas adicionais de um projeto educacional já previsto no orçamento. Essa operação foi autorizada pela Lei Orçamentária Anual do Município (LOA). 2 - O Município deixou processados, restos a pagar decorrentes de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício de 2022, sem disponibilidade de caixa suficiente para quita-las. 3 - A despesa com pessoal do Município atingiu 56% da receita corrente líquida no último quadrimestre do exercício de 2021, mantendo-se acima do limite legal nos três quadrimestres do exercício de 2022. A auditoria apontou, ainda, que: inexistia decretação de calamidade pública, e a taxa de variação real acumulada do produto interno bruto, desde o ano de 2019, superou o valor de 1%. O Prefeito foi notificado para se defender, oportunidade em que argumentou que sua gestão cumpriu as normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao final, pugnou pela revisão do cálculo do gasto com pessoal, requerendo a exclusão das despesas com inativos e pensionistas custeadas com aportes feitos pelo Município para cobertura do déficit financeiro do regime próprio de previdência. Em sua análise conclusiva, a equipe de auditoria recomendou a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas da Prefeitura, com base nos seguintes fundamentos: 1 - Abertura irregular de crédito adicional suplementar, tendo em vista que é necessária a edição de Lei autorizativa específica, sendo incabível a utilização da LOA para tal fim. 2 - Descumprimento do art. 42 da LRF. 3 - Descumprimento do dever de recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF no prazo legal. Em seguida, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe. Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de Subprocurador do Ministério Público de Contas, Parecer Jurídico, abordando, de forma fundamentada, à luz da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da doutrina, a procedência ou improcedência dos três achados apontados no pronunciamento técnico da auditoria do TCE/SE. Além do mérito dos achados, o Parecer deve enfrentar os seguintes aspectos: 1 - A finalidade e os requisitos exigidos para abertura de crédito adicional suplementar. 2 - O conceito e a classificação dos restos a pagar e as principais finalidades da norma prevista no art. 42 da LRF. 3 - O limite de gastos com pessoal aplicável ao Poder Executivo Municipal, bem como os prazos e medidas aplicáveis para sua recondução. 4 - Conclusão sobre a apreciação das contas. Ao elaborar seu Parecer, não crie fatos novos, dispense a ementa e o relatório e assine como "Subprocurador do Ministério Público de Contas". (60 Pontos) (90 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Prefeito do Município X solicita para a sua assessoria a elaboração de ato para criar benefício social permanente destinado aos munícipes que vivem em condição de miserabilidade no Município X. Diante disto, o Gabinete do Chefe do Poder Executivo elabora minuta de Decreto e o envia para análise da Procuradoria Geral do Município, nos seguintes termos: “Minuta de Decreto Art. 1º. Fica criado o Programa Cidade Cidadã para acabar com a fome no Município X. Art. 2º. A pessoa com residência na Cidade X e que vive em condição de miserabilidade fará jus a um auxílio pecuniário. Art. 3º. A indicação do destinatário do benefício, do seu valor e da periodicidade do seu pagamento serão definidos a critério exclusivo do Secretário Municipal de Assistência Social. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeito” Na condição de Procurador, analise a minuta do ato normativo proposto pela assessoria do Gabinete do Prefeito, abordando, inclusive, os requisitos jurídicos para a criação do referido programa assistencial. (30 Pontos) (60 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considerando o teto de gastos com pessoal nos estados da Federação, responda, justificadamente, aos questionamentos a seguir, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 1 - No caso de a despesa total com pessoal do Poder Executivo ter ultrapassado os limites de gastos previstos na LRF, é possível, entre as providências para a redução do excesso, que o servidor estável perca o cargo? [valor: 2,20 pontos] 2 - Ainda considerando a situação de excesso de gastos com pessoal do Poder Executivo, é possível a redução dos valores atribuídos aos cargos e funções? [valor: 3,20 pontos] 3 - No âmbito do Poder Legislativo, é possível o remanejamento proporcional da distribuição interna do limite global desse Poder, consideradas as despesas com pessoal da assembleia legislativa e do tribunal de contas do estado? [valor: 2,20 pontos] (7,6 Pontos) (10 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre/RS (SIMPA) propôs, em 10 de novembro de 2022, ação contra o Município de Porto Alegre, em regime de substituição processual. O pedido feito pelo sindicato foi o seguinte: que o Poder Judiciário acolha os pedidos da inicial, declarando o direito de todos os servidores públicos da administração direta e indireta do Município (substituídos), à revisão anual de suas remunerações, referente ao período de maio de 2018 a abril de 2019, com pagamento de valores retroativos à data-base de maio de 2019. Em pedido subsidiário (caso não acolhido o pedido anterior), o sindicato postulou que o Poder Judiciário reconheça o direito de os servidores serem, pelo menos, indenizados por conta da ausência de revisão em ambas as hipóteses com a fixação de valor que tenha como referência o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Além disso, pede o autor que o pagamento se dê por meio da inclusão do valor correspondente à aplicação do percentual de revisão diretamente em folha de pagamento, retroagindo a maio de 2019, independentemente de precatório, por se tratar de verba de natureza alimentar. Os fatos são todos rigorosamente incontroversos (em maio de 2019 não houve, realmente, revisão da remuneração dos servidores públicos do Município de Porto Alegre), de modo que a temática do processo é exclusivamente de Direito (remuneração de servidores públicos municipais). Integra a causa de pedir identificada na inicial, a evocação do inciso "y" do artigo 37 da Constituição Federal. Complementa-se que o sindicato sustenta a existência de um direito constitucional, cujos titulares seriam todos os servidores públicos do Município de Porto Alegre, em que assegura uma revisão geral anual de seus vencimentos. Referido direito teria sido violado por conta de não ter sido editado, pelo chefe do executivo municipal, decreto de revisão de remuneração (forma prevista na Lei Municipal n° 9.870/05 para a concessão de recomposição remuneratória aos servidores públicos de Porto Alegre). Assim, segundo a tese da inicial, caberia ao Poder Judiciário, ao ser provocado, conceder tutela jurisdicional tendente a assegurar o direito violado. O processo eletrônico foi distribuído è XX Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, tendo sido confirmada a regular citação eletrônica do réu. Houve pedido de tutela provisória pelo autor para que, por meio de decisão liminar, baseada em urgência, o reajuste seja concedido e já iniciado o pagamento aos servidores. O magistrado postergou a análise do pedido de tutela provisória para momento posterior ao oferecimento da defesa. Na condição de procurador municipal, o processo lhe é confiado para a adoção da providência judicial cabível, com o objetivo de evitar decisões (interlocutória e sentença) desfavoráveis ao Município de Porto Alegre. Diante do relato acima, eleja e elabore a peça processual adequada à proteção dos interesses do Município de Porto Alegre (uma única peça), considerando os seguintes objetivos: 1 - evitar a prolação de decisão interlocutória contrária aos interesses no Município de Porto Alegre; 2 - impedir a prolação de sentença desfavorável ao Município de Porto Alegre. Para tanto, deverá ser observada: a - a legislação processual vigente e o posicionamento dos tribunais superiores sobre as questões processuais envolvidas no caso (regularidade formal da peça e evocação dos argumentos processuais favoráveis aos interesses do réu), b - no enfrentamento de mérito, deve ser apresentada argumentação Jurídica pertinente, que contraponha a pretensão do sindicato, considerando a Constituição Federal; a legislação municipal de Porto Alegre; a legislação federal, bem como o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. (100 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O prefeito do município X pretende apresentar à câmara municipal, no último semestre de segundo ano de seu mandato, um projeto de lei que concede reajuste salarial aos profissionais da área de saúde do respectivo município, de forma parcelada, nos seguintes percentuais: 5% a partir do exercício financeiro seguinte; 5% a partir do segundo exercício financeiro seguinte; e 5% a partir do terceiro exercício financeiro seguinte. No relatório de gestão fiscal do município, os limites de despesa com pessoal do Poder Executivo totalizam 47% da receita corrente liquida municipal. Após os reajustes, estima-se que as despesas com pessoal do Poder Executivo municipal correspondam à cinquenta por cento da receita corrente líquida municipal. Com base na situação hipotética apresentada, analise, na condição de procurador jurídico municipal, a legalidade do mencionado projeto de lei e eventuais medidas para sanar ilegalidades, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), abordando os seguintes aspectos: 1 - (im)possibilidade da concessão de reajuste salarial de forma parcelada, conforme proposto pelo prefeito; (valor: 7,60 pontos) e 2 - (im)possibilidade de concessão do reajuste, tendo em vista os limites de despesa com pessoal. (valor: 7,60 pontos) (20 pontos) (15 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 27/8/2013, o estado do Pará ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por omissão contra o Congresso Nacional, em razão de o inciso II do art. 3.º da Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) prever a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma ampla, incluindo produtos in natura, mantendo, em seu art. 32, os créditos dos insumos utilizados na produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior. Visando compensar as perdas de receitas decorrentes dos dispositivos, a própria Lei Kandir criou, em seu art. 31, um sistema de entrega de recursos financeiros da União em benefício dos estados e municípios, tendo sido tanto a desoneração quanto o sistema de compensação alçados à condição de norma constitucional pela Emenda Constitucional n.º 42/2003, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 91, que determina a edição de lei complementar para fixar os parâmetros da compensação, com a indicação de que, do montante dos recursos repassados, 75% cabem aos estados e 25% aos municípios, distribuídos de acordo com o parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 1988 (CF). Como até a data do ajuizamento da ação já haviam transcorrido 10 anos sem que a citada lei complementar fosse aprovada, o estado manejou a mencionada ação, julgada procedente em 30/11/2016. O acórdão foi ementado nos seguintes termos. 1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 2. Federalismo fiscal e partilha de recursos. 3. Desoneração das exportações e a Emenda Constitucional 42/2003. Medidas compensatórias. 4. Omissão inconstitucional. Violação do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Edição de lei complementar. 5. Ação julgada procedente para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para que seja sanada a omissão. Após esse prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União, enquanto não for editada a lei complementar: a) fixar o valor do montante total a ser transferido anualmente aos Estados-membros e ao Distrito Federal, considerando os critérios dispostos no art. 91 do ADCT; b) calcular o valor das quotas a que cada um deles fará jus, considerando os entendimentos entre os Estados-membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ. Contudo, não houve o cumprimento da decisão citada e, após sucessivos pedidos de prorrogação de prazo, o estado do Pará e diversos outros estados que passaram a integrar a lide celebraram acordo, que foi homologado na referida ação em 20/5/2020 e deu origem à Lei Complementar n.º 176/2020, que assim dispõe: Art. 1.º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no período de 2020 a 2037, o montante de R$ 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de reais), assim escalonado: I – de 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais); II – de 2031 a 2037, o montante entregue na forma do inciso I deste caput será reduzido progressivamente em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) a cada exercício. § 1.º Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% (setenta e cinco por cento) ao próprio Estado e 25% (vinte e cinco por cento) aos seus Municípios. § 2.º As parcelas pertencentes a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal serão partilhadas conforme os seguintes conjuntos de coeficientes individuais de participação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada: I – os contidos no Anexo I desta Lei Complementar; II – os apurados periodicamente na forma do Protocolo ICMS n.º 69, de 4 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ou de outro documento que o substitua. § 3.º As parcelas pertencentes aos Municípios de cada Estado serão partilhadas conforme os critérios de rateio das respectivas cotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). § 4.º As cotas-parte anuais serão repassadas em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, ressalvado o disposto no § 5.º deste artigo. § 5.º No primeiro exercício de vigência desta Lei Complementar, as cotas-parte serão repassadas em tantas parcelas mensais de igual valor quantos forem os meses entre a data de publicação e o final do exercício. Art. 2.º (...) Art. 3.º (...) Art. 4.º Considera-se implementada a regra de cessação contida no § 2.º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Art. 5.º As transferências de recursos de que tratam os arts. 1.º e 2.º desta Lei Complementar estão condicionadas à renúncia pelo ente a eventuais direitos contra a União decorrentes do art. 91 do ADCT. § 1.º A renúncia ao direito de que trata o caput deste artigo ocorrerá mediante a entrega de declaração do titular do Poder Executivo, ou de seu representante com certificado digital, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de publicação desta Lei Complementar. § 2.º O ente providenciará a juntada de cópia da declaração de renúncia à pretensão formulada em todas as ações judiciais ajuizadas contra a União que tenham como causa de pedir, direta ou indiretamente, a obrigação prevista no art. 91 do ADCT, a fim de que sejam extintas, com resolução de mérito, na forma da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 3.º Não serão devidos honorários advocatícios nas ações judiciais extintas em decorrência do cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 6.º A União incluirá, em suas leis orçamentárias anuais, a quantia necessária à realização da despesa prevista no art. 1.º desta Lei Complementar. Art. 7.º Não se aplicam às despesas obrigatórias instituídas por esta Lei Complementar os §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Considerando as informações do texto anterior, redija um texto dissertativo que atenda o que se pede a seguir. 1 - Diferencie transferências obrigatórias de transferências voluntárias, a partir de exemplos constitucionais e(ou) legais. 2 - Esclareça o motivo de o art. 7.º da Lei Complementar n.º 176/2020 excepcionar da citada modalidade de despesa para a União o disposto no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 3 - Explique a motivação constitucional para o acórdão citado no texto ter atribuído ao Tribunal de Contas da União atos de contabilização do montante total de transferência até que lei correlata fosse editada. (90 Linhas)
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Considerando as normas de direito financeiro, explique o que são inversões financeiras (valor: 3,20 pontos), esclarecendo, de forma justificada, se elas devem ser classificadas como despesa de custeio, como despesa de capital ou como investimento (valor: 1,55 pontos). (10 Linhas)
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