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Em 27/8/2013, o estado do Pará ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por omissão contra o Congresso Nacional, em razão de o inciso II do art. 3.º da Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) prever a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma ampla, incluindo produtos in natura, mantendo, em seu art. 32, os créditos dos insumos utilizados na produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior. Visando compensar as perdas de receitas decorrentes dos dispositivos, a própria Lei Kandir criou, em seu art. 31, um sistema de entrega de recursos financeiros da União em benefício dos estados e municípios, tendo sido tanto a desoneração quanto o sistema de compensação alçados à condição de norma constitucional pela Emenda Constitucional n.º 42/2003, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 91, que determina a edição de lei complementar para fixar os parâmetros da compensação, com a indicação de que, do montante dos recursos repassados, 75% cabem aos estados e 25% aos municípios, distribuídos de acordo com o parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 1988 (CF). Como até a data do ajuizamento da ação já haviam transcorrido 10 anos sem que a citada lei complementar fosse aprovada, o estado manejou a mencionada ação, julgada procedente em 30/11/2016. O acórdão foi ementado nos seguintes termos. 1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 2. Federalismo fiscal e partilha de recursos. 3. Desoneração das exportações e a Emenda Constitucional 42/2003. Medidas compensatórias. 4. Omissão inconstitucional. Violação do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Edição de lei complementar. 5. Ação julgada procedente para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para que seja sanada a omissão. Após esse prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União, enquanto não for editada a lei complementar: a) fixar o valor do montante total a ser transferido anualmente aos Estados-membros e ao Distrito Federal, considerando os critérios dispostos no art. 91 do ADCT; b) calcular o valor das quotas a que cada um deles fará jus, considerando os entendimentos entre os Estados-membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ. Contudo, não houve o cumprimento da decisão citada e, após sucessivos pedidos de prorrogação de prazo, o estado do Pará e diversos outros estados que passaram a integrar a lide celebraram acordo, que foi homologado na referida ação em 20/5/2020 e deu origem à Lei Complementar n.º 176/2020, que assim dispõe: Art. 1.º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no período de 2020 a 2037, o montante de R$ 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de reais), assim escalonado: I – de 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais); II – de 2031 a 2037, o montante entregue na forma do inciso I deste caput será reduzido progressivamente em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) a cada exercício. § 1.º Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% (setenta e cinco por cento) ao próprio Estado e 25% (vinte e cinco por cento) aos seus Municípios. § 2.º As parcelas pertencentes a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal serão partilhadas conforme os seguintes conjuntos de coeficientes individuais de participação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada: I – os contidos no Anexo I desta Lei Complementar; II – os apurados periodicamente na forma do Protocolo ICMS n.º 69, de 4 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ou de outro documento que o substitua. § 3.º As parcelas pertencentes aos Municípios de cada Estado serão partilhadas conforme os critérios de rateio das respectivas cotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). § 4.º As cotas-parte anuais serão repassadas em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, ressalvado o disposto no § 5.º deste artigo. § 5.º No primeiro exercício de vigência desta Lei Complementar, as cotas-parte serão repassadas em tantas parcelas mensais de igual valor quantos forem os meses entre a data de publicação e o final do exercício. Art. 2.º (...) Art. 3.º (...) Art. 4.º Considera-se implementada a regra de cessação contida no § 2.º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Art. 5.º As transferências de recursos de que tratam os arts. 1.º e 2.º desta Lei Complementar estão condicionadas à renúncia pelo ente a eventuais direitos contra a União decorrentes do art. 91 do ADCT. § 1.º A renúncia ao direito de que trata o caput deste artigo ocorrerá mediante a entrega de declaração do titular do Poder Executivo, ou de seu representante com certificado digital, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de publicação desta Lei Complementar. § 2.º O ente providenciará a juntada de cópia da declaração de renúncia à pretensão formulada em todas as ações judiciais ajuizadas contra a União que tenham como causa de pedir, direta ou indiretamente, a obrigação prevista no art. 91 do ADCT, a fim de que sejam extintas, com resolução de mérito, na forma da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 3.º Não serão devidos honorários advocatícios nas ações judiciais extintas em decorrência do cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 6.º A União incluirá, em suas leis orçamentárias anuais, a quantia necessária à realização da despesa prevista no art. 1.º desta Lei Complementar. Art. 7.º Não se aplicam às despesas obrigatórias instituídas por esta Lei Complementar os §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Considerando as informações do texto anterior, redija um texto dissertativo que atenda o que se pede a seguir. 1 - Diferencie transferências obrigatórias de transferências voluntárias, a partir de exemplos constitucionais e(ou) legais. 2 - Esclareça o motivo de o art. 7.º da Lei Complementar n.º 176/2020 excepcionar da citada modalidade de despesa para a União o disposto no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 3 - Explique a motivação constitucional para o acórdão citado no texto ter atribuído ao Tribunal de Contas da União atos de contabilização do montante total de transferência até que lei correlata fosse editada. (90 Linhas)
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Considerando as normas de direito financeiro, explique o que são inversões financeiras (valor: 3,20 pontos), esclarecendo, de forma justificada, se elas devem ser classificadas como despesa de custeio, como despesa de capital ou como investimento (valor: 1,55 pontos). (10 Linhas)
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Um processo em tramitação no TCDF discute a legalidade de transferências voluntárias, a título não oneroso, de recursos públicos do orçamento fiscal a instituições do setor privado de duas naturezas: (i) com fins lucrativos de natureza industrial; (ii) e sem fins lucrativos. Considerando essa situação hipotética, redija, na qualidade de procurador do Ministério Público junto ao TCDF, um parecer jurídico acerca do tema tratado no referido processo. Em seu parecer, discorra sobre a matéria no âmbito da Constituição Federal de 1988, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei n.º 4.320/1964, apresentando as classes de transferências instituídas por essa última lei e as normas atinentes a cada classe, bem como aborde as normas aplicáveis aos dois casos de transferência em exame — para instituições com fins lucrativos industriais e para instituições sem fins lucrativos. Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (150 Linhas)
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LAF), cumprindo o que determina o art. 169, da Constituição Federal estabelece valores máximos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão gastar com despesas de pessoal. Tendo em conta essa temática, responda fundamentadamente:

A - Os entes federativos poderão estabelecer, por leis editadas no âmbito das correspondentes competências legislativas, limites de comprometimento com despesas de pessoal diversos daqueles fixados pela LRF?

B - Quais são os limites máximos de gastos com pessoal previstos, na LAF, para os Estados e Municípios? Existe alguma subdivisão ou repartição de tais limites estabelecida à luz da separação de poderes e autonomia constitucionalmente atribuída a outros órgãos? Em caso positivo, indique quais seriam esses montantes e as consequências da extrapolação dos mesmos, bem assim do montante global de comprometimento fixado para o ente.

C - Existem situações de constrição fiscal aptas a afastar a aplicação das sanções estabelecidas a Estados e Municípios na hipótese de extrapolação dos limites com despesas de pessoal fixados na LAF, ou hipóteses legais que afastem tal aplicação?

(1,5 Pontos)

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Com a implementação do novo regime fiscal, ficou estabelecido que os limites para as despesas primárias para o exercício de 2018 fossem os valores dos limites referentes ao exercício imediatamente anterior, corrigidos pela variação do índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que viesse a substituí-lo, para o período de doze meses, encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária. Considerando que o texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija um texto abordando os seguintes aspectos, relativos ao novo regime fiscal: 1 - Previsão constitucional do novo regime fiscal e seu objetivo geral; [valor: 3,00 pontos] 2 - Conceito de despesa primária para fins da aplicação do novo regime fiscal; [valor: 3,00 pontos] 3 - Situação dos créditos adicionais — suplementar, especial, extraordinário — ante os limites do novo regime fiscal. [valor: 3,50 pontos] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (20 Linhas)
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Suponha que o governador de determinado Estado da Federação, com o objetivo de reduzir a pobreza da população que vive no território do referido Estado, crie, mediante aprovação de lei na Assembleia Legislativa, benefício assistencial de transferência de renda que deverá viger pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da publicação da lei. Na mesma lei de criação do novo benefício, suponha ainda que o governador tenha estabelecido a elevação de alíquota de imposto estadual, em montante suficiente para fazer frente à nova despesa. Com base na legislação nacional, responda ao que segue: A) Como são chamadas na legislação as despesas correntes derivadas de lei que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período, como no caso descrito? B) Quais as providências de natureza fiscal e administrativa que a legislação nacional exige para a criação ou aumento dessas despesas e qual a consequência de seu descumprimento pela autoridade pública? C) Caso a elevação de alíquotas entre em vigor (isto é, seja efetivamente implementada) apenas no ano seguinte ao da aprovação da lei, qual será a consequência em relação ao novo benefício assistencial?
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Indique obrigatoriamente ao menos 5 das despesas que o FERMOJU tem por finalidade suprir a bem do Poder Judiciario, segundo a Lei 14.605/2010, e se dentre estas pode estar o pagamento de despesas de custeio previstas na folha normal de pessoal. Em seguida, descreva, outrossim, 2 das fontes de custeio do mesmo Fundo consoante disciplina a mesma Lei (NÃO consideradas como receitas aquelas hipoteses descritas no paragrafo Unico do art. 3º. da Lei 14.605/2010).
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Suponha que determinado município, enfrentando crise financeira, apresente seus quadros funcionais efetivos de docentes e profissionais de saúde bastante desfalcados, em razão de vacâncias ao longo dos anos por motivos variados, tais como aposentadorias, falecimentos e exonerações. Tomando conhecimento de tal situação e de seus impactos negativos sobre os serviços públicos, o Promotor de Justiça com atribuição, nos autos de Inquérito Civil, insta o município, na pessoa do Prefeito, a prover os referidos cargos por concurso público, recebendo a resposta de que não seria possível cumprir o demandado pelo Ministério Público em razão da crise financeira e do fato de que a edilidade já atingira o “limite prudencial” de despesas com pessoal. Analisando juridicamente a alegação do Prefeito e indicando objetivamente as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, responda: a) em que consiste o limite prudencial de despesas com pessoal; b) procede a recusa do município em adotar as providências requeridas pelo Parquet? Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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Determinado município editou, em 2018, lei com a seguinte redação: "Art. 1º As obrigações de fazer determinadas por decisão judicial transitada em julgado contra a fazenda pública municipal não poderão ser executadas provisoriamente. Art. 2º O teto do valor das requisições de pequeno valor (RPV) referentes ao município corresponde a R$ 1.000,00. Inconformada com o teor desses dispositivos legais, a autoridade devidamente legitimada ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal, em busca da declaração de inconstitucionalidade da referida lei. À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), discorra sobre os seguintes aspectos relativos à situação hipotética apresentada. 1 - Cabimento de controle de constitucionalidade de lei municipal pelo STF em face da CF. [valor: 4,25 pontos] 2 - Juridicidade dos artigos da lei editada pelo município. [valor: 10,00 pontos – 5,00 pontos para cada artigo] Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Considere o seguinte problema: em razão de grave crise econômica que colapsou a arrecadação tributária, o Estado de São Paulo ultrapassou o limite de despesa total com pessoal previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar federal nº 101/2000. Sob a vigência do regime jurídico-fiscal decorrente, foi suscitado, por sindicato representativo de empregados de empresa pública estadual dependente, dissídio coletivo de natureza econômica, na sequência de negociação coletiva em que não houve consenso entre as partes sobre essa questão. No julgamento do dissídio, foi concedido reajuste salarial aos empregados, sob o fundamento de que, mesmo estando vigente o mencionado regime jurídico-fiscal, poderia haver tal majoração salarial pelo Poder Judiciário. Diante desse cenário, indaga-se: a) Considerando que essa empresa estatal tem sua atuação limitada à capital paulista, qual é o órgão jurisdicional competente para julgar, de modo originário, o dissídio? Qual é o recurso cabível para submeter a matéria à instância jurisdicional imediatamente superior? Fundamente. b) O citado reajuste salarial pode ser tido como permitido pela Lei Complementar federal nº 101/2000? Fundamente sua resposta, indicando os argumentos que prevaleceram na Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar caso semelhante, em março de 2017. (5,0 Pontos)
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