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HEFESTO foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I in fine, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, em desfavor de seu desafeto de longa data, ARES. O acusado foi, após instrução preliminar, pronunciado nesses exatos termos. Na sessão do Tribunal do Júri, o acusado foi interrogado, dizendo que a desavença entre HEFESTO e ARES tem origem exclusivamente na personalidade irascível de ARES, nunca tendo o réu tomado qualquer atitude para alimentar a celeuma e que, portanto, o ato não foi motivado por vingança.
Durante os debates, o Ministério Público sustentou a acusação, afirmando que a prova dos autos aponta que ARES estava desarmado no momento dos fatos e que, na verdade, ambos os envolvidos têm extensa ficha criminal e estavam há anos disputando a dominância do tráfico ilegal de entorpecentes na região em que viviam, além do que HEFESTO estava bastante contrariado por conta da perda recente de alguns pontos de vendas de estupefacientes para o grupo de ARES. Requereu, ao final, a condenação na forma da denúncia e pronúncia.
A Defesa, por sua vez, afirmou que no momento dos fatos narrados na denúncia, ARES provocou HEFESTO com palavras de baixo calão e ameaças e, como sabia que ele sempre andava com uma arma de fogo na cintura, tomou a única atitude que viu ser possível para tentar se desvencilhar da situação, sacando sua pistola e efetuando os disparos. Requereu, primordialmente, a absolvição do acusado sob o fundamento da legítima defesa. Sustentou, na sequência, a ausência de animus necandi, pugnando pela desclassificação do delito para o de lesões corporais. Por fim, pugnou pelo reconhecimento da figura prevista no § 1º do art. 121 do Código Penal, por ter agido sob domínio de violenta emoção. Não houve réplica/tréplica.
Tendo como referência a situação hipotética acima narrada e à luz do art. 5º, XXXVIII, da CRFB, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir:
1 - Em atenção ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, discorra acerca das teses defensivas a serem quesitadas, bem como acerca da ordem de quesitação. Não é necessária a formulação dos quesitos em si, apenas que o texto correlacione as teses defensivas com a previsão legal para o Questionário e sua Votação.
2 - Discorra sobre a possibilidade da arguição de múltiplas teses defensivas sucessivas, bem como a base principiológica de tal proceder.
3 - Enfrente, por fim, as consequências para o julgamento advindas da falta de quesitação das teses sustentadas em Plenário.
(1 Ponto)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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Paulo foi denunciado por ter matado Leandro e Leonardo no dia 10/10/2018. Segundo a denúncia, Paulo, em virtude de briga relacionada a times de futebol, ceifou a vida dos irmãos desferindo disparos de arma de fogo, sendo a causa da morte de ambos.
Devidamente transcorrida a primeira fase do procedimento, foi o réu pronunciado como incurso no artigo 121, § 2°, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. Na data designada, foi realizada a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri competente.
Após oitivas das testemunhas e interrogatório, o Ministério Público, em debates, requereu a condenação do réu nos termos da pronúncia, não tecendo pleitos atinentes ao apenamento. Já a defesa, em sua fala, requereu a absolvição do acusado alegando legítima defesa ou o reconhecimento do privilégio por ter agido sob violenta emoção, logo após injusta provocação dos ofendidos, ou, ainda, que o crime se deu em continuidade delitiva.
Não houve réplica e tréplica. O Juiz Presidente formulou duas séries idênticas dos quesitos (alterando apenas os ofendidos), assim estabelecidos:
a. No dia 10/10/2018, no local e hora descritos na denúncia, o acusado Paulo desferiu os tiros que mataram a vítima Leandro?
b. Paulo, ao desferir os disparos contra Leandro, assim o fez em legítima defesa?
c. O jurado absolve o acusado?
d. O réu agiu sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação das vítimas?
e. O acusado agiu por motivo fútil?
f. O réu agiu em continuidade delitiva?
Logo após a apresentação dos quesitos, a defesa realizou as necessárias impugnações no momento processual adequado, constando os requerimentos na ata de julgamento.
Procedida a votação das duas séries, os jurados acolheram em prol da defesa apenas a tese do homicídio privilegiado. Ao fim, o Juiz Presidente procedeu à fixação da pena, estabelecendo a pena base no mínimo legal - 12 anos de reclusão -, aumentando na segunda etapa pela reincidência em 1/6.
Reduziu a sanção em terça parte em virtude do privilégio reconhecido. Por fim, aplicou o cúmulo material de penas, resultando a sanção em 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado. Foi deferido o recurso em liberdade.
Em recurso da defesa, apresente, de forma objetiva, as teses favoráveis ao acusado, evitando acrescentar novos dados de prova não mencionados na questão.
(30 linhas)
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O Ministério Público apelou da decisão do Tribunal do Júri que absolveu o réu "A" da acusação de homicídio e a apelação foi provida. Insatisfeito "A" contratou novo defensor. No segundo julgamento, "A" foi condenado pelo Júri. Três anos depois, seu defensor impetrou habeas corpus para que esse segundo julgamento fosse anulado, demonstrando ausência de motivação para que o acusado nele permanecesse /algemado e de intimação pessoal do Defensor Público para o julgamento da apelação ministerial.
Considerando que essas questões não haviam sido suscitadas anteriormente, a ordem deve ser concedida?
Explique.
(1,0 Ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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