42 questões encontradas
Instruções: Elabore uma peça processual com extensão de no mínimo 30 linhas e no máximo de 120 linhas, de acordo com a proposta abaixo.
Trata-se de ação penal que tramita na Vara Criminal da Comarca de Brusque (SC). A denúncia, apresentada pelo Ministério Público no dia 02/02/2023, relatou o seguinte fato criminoso: “No dia 20/02/2019, por volta das 15 horas, Ivo Yamamoto da Silva, nascido em 29/10/1988, de forma livre e consciente, visando se locupletar ilicitamente do patrimônio alheio, ingressou no Supermercado Luxor, localizado na Rua das Flores, nº 123, centro de Brusque (SC), e de lá subtraiu para si dois desodorantes e três frascos de condicionador, bens avaliados em R$ 99,00. Para praticar a subtração, o agente ingressou no supermercado, pegou as mercadorias nas gôndolas e ocultou-as em seu casaco. Depois, passou pelo caixa do estabelecimento e realizou a compra de apenas um pacote de bolachas, não efetuando o pagamento das mercadorias ocultadas em seu casaco. Ao deixar o caixa, consumando assim a subtração, Ivo foi abordado pelo vigilante do estabelecimento quando se aproximava da porta de saída, momento em que as mercadorias foram recuperadas e o agente foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia. Na execução do crime, Ivo foi auxiliado por outro indivíduo não identificado, que ingressou com ele no estabelecimento, ficou vigiando enquanto Ivo realizava a subtração e depois estava aguardando-o do lado de fora do estabelecimento. Ao perceber que Ivo fora detido, tal indivíduo deixou o local e não foi mais localizado”.
Diante de tais fatos, a denúncia imputou ao réu a prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 17/02/2023. Após várias tentativas, sem êxito, de citar o réu pessoalmente, o oficial de justiça realizou sua citação por meio de envio de mensagem via aplicativo de mensagens, tendo certificado nos autos que o interlocutor confirmou o recebimento da mensagem, porém se negou a enviar cópia de documento pessoal. Decorrido o prazo legal sem que o réu apresentasse resposta à acusação, os autos foram encaminhados à Defensoria Pública, que apresentou a resposta à acusação em favor de Ivo, requerendo que o Ministério Público oferecesse ao réu acordo de não persecução penal, por entender que os requisitos legais para tanto estariam preenchidos. A Defensoria requereu também a instauração do incidente de insanidade mental do réu, pois, no auto de prisão em flagrante, havia um atestado médico que indicava que Ivo era esquizofrênico. Além disso, formulou outros requerimentos defensivos cabíveis.
O juiz não acolheu os pleitos defensivos. Sobre o pedido de oferecimento de acordo de não persecução penal, o magistrado sustentou que, apesar de preenchidos os requisitos legais, o fato era anterior à vigência do art. 28-A do Código de Processo Penal, e assim tal acordo não seria cabível nesse caso. Sobre o pedido de instauração do incidente de insanidade mental, o magistrado sustentou que, nos autos, não havia indicativos de que o réu teria agido no dia do crime sob a influência da sua doença mental. Por fim, designou audiência de instrução e julgamento.
As duas testemunhas indicadas na denúncia, funcionários do estabelecimento vítima, foram intimadas e compareceram ao ato. A testemunha indicada pela defesa, o médico que assinou o atestado constante no auto de prisão em flagrante, foi intimada e não compareceu ao ato. Ivo foi intimado pessoalmente para comparecer à audiência quando esteve no Fórum para retirar uma certidão que precisava apresentar ao seu empregador, o que se deu cerca de vinte dias antes do ato processual. Na audiência, as duas testemunhas indicadas pela acusação relataram que presenciaram o fato, que viram o réu ocultando as mercadorias em suas vestes, e que ele compareceu ao caixa sem efetuar o pagamento respectivo, tendo sido abordado próximo à porta de saída do estabelecimento. A defesa requereu a condução coercitiva da testemunha por si arrolada, o que foi indeferido pelo magistrado, ao argumento de que tal prova seria impertinente ao julgamento do feito. Em seu interrogatório, Ivo disse que não se lembrava do fato, pois na época estava em situação de rua, fazendo uso abusivo de drogas e sem tomar os medicamentos para tratamento da esquizofrenia. Ele disse ainda que tomou conhecimento do processo apenas no dia em que foi intimado para a audiência e que atualmente trabalha como faxineiro e ganha um salário mínimo mensal. O juiz deu a instrução por encerrada e não houve requerimento de diligências pelas partes.
O Ministério Público apresentou suas alegações finais, argumentando que a subtração estava devidamente comprovada. No entanto, entendeu que a participação de outro agente não se comprovou, tendo a prova produzida indicado que Ivo teria praticado o crime sozinho. Assim, requereu a sua condenação por furto simples (art. 155, caput, do Código Penal). Após, foi aberta vista dos autos à defesa para a apresentação das suas alegações finais por meio de memoriais, tendo a intimação sido concretizada em 16/06/2025 (segunda-feira). Ivo não possui qualquer condenação criminal e nunca respondeu a outros processos, sendo o presente o único processo judicial do qual foi parte em toda a sua vida. Registra-se que Ivo foi preso em flagrante na data do fato, porém posto em liberdade pelo magistrado na audiência de custódia, e está em liberdade desde então. Diante do exposto, na condição de defensor(a) público(a) que patrocina os interesses do réu nesse processo, apresente as alegações finais da defesa, argumentando sobre todas as questões de fato e de direito cabíveis ao caso. Considere que não houve qualquer preclusão de matéria defensiva no curso do processo, pois tudo o que era pertinente à defesa foi arguido no tempo e na forma legalmente previstos. A data a ser inserida na peça deve ser o último dia do prazo legal.
(40 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Gabriel foi denunciado como incurso no delito de estelionato praticado mediante fraude eletrônica (artigo 171, § 2º-A, do Código Penal). Segundo constou da denúncia, a vítima, após pesquisar na internet por sites de venda de eletrodomésticos, efetuou a compra de uma geladeira e realizou o pagamento de um boleto emitido pelo site no valor de R$ 3.000,00, cujo favorecido era a pessoa de Gabriel. Passado o prazo de entrega, a vítima descobriu que a empresa não existia e havia caído em um golpe. Gabriel foi denunciado e, após citação, constituiu advogado particular. Em resposta à acusação (art. 396, do CPP), o advogado pugnou por se manifestar sobre o mérito somente após a instrução. Realizada audiência de instrução, foram juntadas provas comprovando que o valor pago pela vítima foi creditado na conta de Gabriel. Em interrogatório, Gabriel alegou ter emprestado sua conta bancária para que um conhecido recebesse o dinheiro. Disse que desconfiou que se tratava de dinheiro ilícito, mas alegou não saber da criação do site nem do golpe. Em debates orais, a Acusação pediu a condenação nos termos da denúncia e o advogado apenas reiterou a resposta à acusação. Proferida sentença, Gabriel foi condenado como incurso no artigo 171, § 2º-A, do CP, à pena mínima de 4 anos, tendo a Juíza fixado regime inicial semiaberto, por entender que, a despeito da primariedade e dos bons antecedentes do réu, a fraude eletrônica enseja maior gravidade da conduta. O advogado renunciou ao mandato e a Juíza determinou a intimação do réu para que, querendo, constituísse novo patrono. O réu compareceu ao cartório e pediu a assistência da Defensoria. Interposta a apelação, redija as razões.
(100 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
No dia 10/1/2024, Aluísio, entregador, foi realizar uma entrega na residência de Manoel, e, lá chegando, deparou-se com uma peça que imitava um jacaré. Pensando tratar-se do animal e acreditando estar em risco, deu golpes no suposto animal, vindo a destruir a peça de decoração avaliada em R$15.000,00 (quinze mil reais). Em razão disso, Manoel ajuizou queixa-crime em face de Aluísio, imputando-o como incurso nas penas do Art. 163 do CP (dano simples).
Frustradas as tentativas de composição civil, e sendo recusada a transação penal pelo querelado, a instrução processual transcorreu sem intercorrências, tendo sido ouvidas as testemunhas que comprovaram a ocorrência do fato, tal como descrito. Ficou comprovado que o acusado danificou a peça de decoração pertencente a Manoel, bem como que Aluísio agiu sem as cautelas devidas na circunstância apresentada.
O advogado de Manoel, em alegações finais orais, se manifestou deixando de formular pedido condenatório, da seguinte forma: “Requeiro o prosseguimento do feito, com prolação de sentença”. A defesa de Aluísio e o Ministério Público, em seguida, manifestaram-se regularmente.
A folha de antecedentes criminais de Aluísio indicava apenas uma condenação transitada em julgado, em 2023, por crime militar próprio (deserção).
O Juiz do Juizado Especial Criminal da cidade de Flores, Estado de Campo Belo, local dos fatos, proferiu sentença condenando o acusado, nos termos da queixa. Fixou a pena-base em um mês de detenção e, diante da reincidência (condenação pelo delito de deserção), agravou a pena em mais um mês, chegando-se à pena de dois meses de detenção. Fixou o regime inicial semiaberto e deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da reincidência.
A sentença foi publicada e a defesa técnica foi intimada no dia 3/10/2025, uma sexta-feira, sendo os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país.
Como advogado(a) de Aluísio, redija a peça jurídica para o qual foi intimado(a), excluído o habeas corpus, considerando que a decisão não padece de vício de contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade, apresentando todas as teses jurídicas processuais e de direito material. A peça deverá ser datada no último dia do prazo legal de interposição. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Lucas, pai de Enzo, de 1 (um) ano de idade, esqueceu o filho dormindo no carro, deixando de entregá-lo na creche, e foi para o trabalho. Neste dia, a temperatura da cidade estava muito alta, e, como Enzo foi deixado no carro estacionado sob forte sol, havia sério risco de falecer por desidratação em pouco tempo.
Entretanto, por sorte, Maria passava pelo local e resgatou o infante, sem lesão, após quebrar o vidro do veículo.
Em razão de tais fatos, Lucas ofereceu queixa-crime em face de Maria pelo delito de dano (Art. 163 do CP), perante o Juízo ordinariamente competente. Rejeitada a queixa-crime, o querelante interpôs recurso em sentido estrito, na forma do Art. 581, inciso I, do CPP.
Como advogado(a) de Maria, responda às questões a seguir.
A) Qual a tese de Direito Penal você deve apresentar em favor de Maria? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Em face do recurso interposto pelo querelante, qual a tese preliminar de Direito Processual Penal você deve adotar? Fundamente. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Arthur, primário e sem antecedentes, foi denunciado perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Flores, Estado de Campo Belo, por lesão corporal leve, inserta no Art. 129, § 13, do CP, praticada contra Aline, sua então esposa. Consta que, quando o time de futebol de Arthur sofreu uma derrota, este chegou em casa embriagado e desferiu um chute em Aline. As lesões foram constatadas e descritas em laudo assinado pelo médico do hospital particular onde Aline foi atendida.
Aline se habilitou como assistente de acusação e apresentou os comprovantes de pagamento de despesas médicas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo certo que, na denúncia, o Ministério Público (MP) requereu a condenação de Arthur a pagar a indenização à vítima pelo valor correspondente.
Em autodefesa, Arthur se limitou a relatar que, no dia da suposta agressão, estava em estado de embriaguez completa, pois havia passado o dia ingerindo bebidas alcóolicas com seus amigos enquanto assistiam uma partida de futebol.
Após regular processo, foi prolatada a sentença que condenou Arthur, nos termos da denúncia, a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, concedendo a suspensão condicional da pena de dois anos com a condição de prestação de serviços à comunidade durante o primeiro ano de suspensão da pena. Condenou, ainda, Arthur ao pagamento de indenização à vítima Aline, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) relativo aos gastos dela com despesas médicas em razão da lesão sofrida.
As partes foram intimadas da sentença, sendo que o MP e o assistente de acusação não recorreram, ao passo que Arthur interpôs tempestiva apelação, arguindo, inicialmente, a nulidade do processo pela ausência de representação da ofendida, nos termos do Art. 88 da Lei nº 9.099/1995. Ainda em preliminar, sustentou cerceamento de defesa, ante o indeferimento de perguntas sobre a vida sexual da vítima. No mérito, requereu a sua absolvição, por ausência de prova da materialidade delitiva, pois, tratando-se de delito que deixa vestígios, era obrigatório ter sido realizado exame de corpo de delito. Além disso, alegou ausência de imputabilidade penal no momento dos fatos, pois havia ingerido grande quantidade de bebida alcóolica. Subsidiariamente, postulou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, defendendo o cabimento de duas penas de prestação pecuniária. Por fim, pleiteou o afastamento da condenação a indenizar Aline, pois a matéria deveria ser resolvida pelo Juízo cível.
Após a oitiva do MP, o(a) advogado(a) constituído(a) por Aline foi intimado(a) no dia 30 de maio de 2025 (sexta-feira), por determinação do Juízo, a fim de se manifestar conforme o direito.
Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Aline, a peça jurídica cabível, expondo todas as teses pertinentes de Direito Material e Processual.
A peça deverá ser datada no último dia do prazo para a apresentação, devendo considerar os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Consta do inquérito policial que, por volta das 11h30 min do dia 4 de janeiro de 2023, Fulano, estado civil, profissão, naturalidade, filiação, RG, CPF, domicílio e residência, tentou subtrair para si seis pares de tênis da marca MMM, modelo M2023, da Loja LLL, da qual era empregado, situada na Rua RRR, na cidade de Salvador — BA.
Conforme esclarecem os autos da investigação, a gerente do referido estabelecimento comercial, Beltrana, foi informada por alguns funcionários sobre o sumiço de seis pares de tênis. Imediatamente, ela passou a observar a atitude suspeita de um funcionário, denominado Fulano, que exercia a função de vendedor na supracitada loja.
Segundo o relato de Beltrana, o aludido funcionário, embora não necessitasse ir ao depósito da loja, havia ido àquele local por repetidas vezes naquela ocasião, o que configurou a suspeita, além de ter passado por várias vezes, desnecessariamente, carregando caixas de sapatos em suas mãos. Como afirmado por Beltrana, Fulano tinha livre acesso aos tênis que ficavam guardados no depósito, devido à relação de confiança criada, dado que era empregado da loja de longa data, tendo sob sua guarda cópia da chave do depósito, já que, por ter alegado experiência anterior como brigadista e se dizer conhecedor dos procedimentos de combate a incêndio, tendo apresentado documentação comprobatória, que, depois do fato aqui apresentado, se descobriu falsa, era tido por todos, inclusive pelos proprietários, como pessoa apta a dar o suporte necessário aos demais funcionários para a evacuação do local em caso de sinistro.
Quando indagado pela gerente acerca dos tênis que haviam sumido, Fulano confessou que os havia escondido em meio a um saco de papelões que, insidiosamente, oferecera-se para descartar na lixeira localizada na calçada, sem que tal tarefa lhe coubesse, para vendê-los após retirá-los da loja, só não tendo logrado êxito em tal empreitada em razão de o latão de lixo ter sido revirado por uma pessoa em situação de rua, a qual alertara um dos funcionários do estabelecimento. Diante disso, Beltrana, contando com a ajuda de outros funcionários, conduziu o denunciado até a autoridade policial, ocasião em que foi lavrado auto de prisão em flagrante.
Conforme consta dos autos, os seis pares de tênis foram devidamente restituídos. Destaque-se que o denunciado foi posto em liberdade provisória em 5 de janeiro de 2023, ou seja, no dia seguinte ao da ocorrência dos fatos.
Ademais, a materialidade e a autoria do delito encontram-se positivadas mediante os elementos que compõem o inquérito policial, especialmente, autos de prisão em flagrante, apreensão e restituição, bem como depoimentos testemunhais.
Por derradeiro, frise-se que Fulano está, no momento, sendo processado pelo crime de furto simples e que já foi condenado por outros crimes da mesma natureza, com sentenças condenatórias já transitadas em julgado, tendo, inclusive, o término de três das referentes penas ocorrido há menos de cinco anos, estando ele, ainda, cumprindo pena em regime aberto pela prática anterior do mesmo crime que lhe é imputado nas circunstâncias aqui descritas.
A partir da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de promotor de justiça, a peça cabível, com a apresentação dos fatos, a fundamentação legal e o pedido pertinentes. Não crie fatos novos.
(90 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Roberto foi denunciado pelo crime de perseguição (Art. 147-A do CP). Segundo a denúncia, no dia 15 de janeiro de 2022, na filial da sociedade empresária Ruan S/A, situada no Rio de Janeiro/RJ, Roberto se aproveitou da proximidade física com Fábio (colega que trabalha na matriz da empresa em São Paulo/SP e estava visitando a filial carioca por um dia apenas) no ambiente de trabalho, para lançar-lhe olhares lascivos, o que teria “perturbado a esfera de liberdade ou privacidade” de Fábio. Este ofereceu representação contra Roberto.
O Ministério Público se recusou a formular proposta de transação penal a Roberto, com fundamento em uma anotação existente na sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC), relativa à condenação definitiva à pena corporal – extinta há mais de 5 (cinco) anos – pela prática de crime.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A - Quais teses de mérito podem ser invocadas pelo defensor técnico de Roberto? Justifique. (Valor: 0,60)
B - Qual medida pode ser adotada pelo defensor técnico de Roberto para viabilizar a proposta de transação penal? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Leia o texto abaixo.
M.D. reside em um pequeno condomínio fechado onde estão construídos 15 sobrados. Em 07 de março de 2021, J.P., morador do sobrado 12, estacionou o carro de forma que impedia a entrada de M.D. em sua própria garagem. M.D., em um ato impensado, golpeou o capô do carro de J.P. com uma enxada, o que rendeu a M.D. um termo circunstanciado pelo crime de dano (art. 163 CP). Na audiência preliminar para tentativa de conciliação, realizada em agosto de 2021, J.P., sem motivo justificado, não compareceu. Até o presente momento, os autos aguardam em cartório.
Em 05 de abril de 2021, M.D. foi acusada por A.R., moradora do sobrado 7, da prática do delito de violação de domicílio (art. 150, §1º CP). O fato foi levado ao conhecimento da autoridade policial e encaminhado ao Juizado Especial Criminal, estando designada audiência para o dia 14 de dezembro de 2021.
Há nos autos certidão que atesta que M.D. não se envolveu em outros fatos delituosos.
Diante da situação exposta, esclareça os seguintes questionamentos, indicando os fundamentos que embasam sua resposta :
A - Em relação ao primeiro fato (crime de dano), a vítima, que não compareceu à audiência preliminar para tentativa de conciliação, poderia retomar o processo? Sob quais argumentos?
B - Em relação ao segundo fato (invasão de domicílio), quais são as possibilidades jurídicas para resolução do caso penal sem que haja a necessidade de instrução processual? Sob qual fundamentação?
(12,5 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!