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Larissa, revoltada com o comportamento de Renata, ex-namorada de seu companheiro, foi, em 20 de julho de 2017, até a rua em que esta reside. Verificando que o automóvel de Renata estava em via pública, Larissa quebra o vidro dianteiro do veículo, exatamente com a intenção de deteriorar coisa alheia.
Na manhã seguinte, Renata constatou o dano causado ao seu carro, mas não identificou, em um primeiro momento, quem seria o autor do crime. Solicitou, então, a instauração de inquérito policial, em 25 de julho de 2017. Após diligências, foi identificado, em 23 de outubro de 2017, que Larissa seria a autora do fato e que o prejuízo era de R$ 150,00, tendo sido a informação imediatamente passada à vítima Renata.
Com viagem marcada, Renata somente procurou seu advogado em 21 de fevereiro de 2018, informando sobre o interesse em apresentar queixa-crime em face da autora dos fatos. Assim, o advogado de Renata apresentou queixa-crime em face de Larissa, imputando o crime do Art. 163, caput, do Código Penal, em 28 de fevereiro de 2018, perante o Juizado Especial Criminal competente, tendo sido proferida decisão pelo magistrado de rejeição da queixa, em razão da decadência, em 07/03/2018. A defesa técnica é intimada da decisão.
Considerando as informações narradas, na condição de advogado(a) de Renata, responda aos itens a seguir.
A - Qual o recurso cabível da decisão de rejeição da queixa-crime apresentada por Renata? Indique o fundamento legal e o prazo de interposição. (Valor: 0,65)
B - Qual o argumento para combater o mérito da decisão do magistrado de rejeição da denúncia? Justifique. (Valor: 0,60)
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No dia 29 de dezembro de 2011, Cláudio, 30 anos, profissional do ramo de informática, invadiu dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, com o fim de obter informações pessoais de famoso ator da televisão brasileira, sem autorização do titular do dispositivo.
Após longa investigação e representação da vítima, o fato e a autoria de Cláudio foram identificados no ano de 2014, vindo o autor a ser indiciado e, posteriormente, oferecida pelo Ministério Público proposta de transação penal em razão da prática do crime do Art. 154-A do Código Penal, dispositivo este incluído pela Lei nº 12737/12.Cláudio aceitou a proposta de transação penal, mas, em julho de 2015, interrompeu o cumprimento das condições impostas.
Temeroso em razão de sua conduta, Cláudio procura seu advogado, informando que não justificou o descumprimento e, diante disso, o Ministério Público ofereceu denúncia por aquele delito, tendo o juiz competente recebido a inicial acusatória em agosto de 2015.
Considerando apenas as informações narradas, esclareça, na condição de advogado(a) prestando consultoria jurídica para Cláudio, os seguintes questionamentos.
A - De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a revogação do benefício da transação penal pelo descumprimento das condições impostas, com posterior oferecimento de denúncia? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Os fatos praticados por Cláudio, de fato, permitem sua responsabilização penal pelo crime do Art. 154-A do Código Penal? Justifique. (Valor: 0,60)
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DISSERTAÇÃO – JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS:
1 - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
2 - ANÁLISE SUCINTA DOS PRINCÍPIOS DO PROCESSO ORAL.
3 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS:
3.1 - Competência ratione loci e competência material.
3.2 - Conexão e continência entre infração de menor potencial ofensivo e outra que não se insira nesse conceito.
4 - TERMO CIRCUNSTANCIADO:
4.1 - Natureza jurídica.
4.2 - Obrigatoriedade do termo circunstanciado?
4.3 - Legitimidade para elaboração do termo circunstanciado.
4.4 - Termo circunstanciado em delitos de ação penal pública condicionada à representação.
5 - TRANSAÇÃO PENAL:
5.1 - Conceito e natureza jurídica da transação penal.
5.2 - Natureza jurídica das medidas cumuladas com a transação.
5.3 - Natureza jurídica da sentença que referenda a transação e consequências do seu descumprimento.
5.4 - Consequências da sentença que referenda a transação, para efeito de reparação do dano.
5.5 - Sentença que referenda a transação e revisão criminal.
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