23 questões encontradas
Leia o texto abaixo.
Zé do Canto, Prefeito Municipal em exercício da cidade de Pulópolis, RS, ajuizou queixa-crime contra Juventino das Antas (servidor público municipal), acusando-o de haver cometido crime de calúnia. Segundo a inicial, o querelado Juventino concedeu sucessivas entrevistas a uma emissora de rádio daquela cidade, afirmando que o Prefeito (querelante) teria cometido peculato desvio, apropriando-se de recursos provenientes do Governo Federal destinados especificamente à compra de duas ambulâncias para a Secretaria Municipal de Saúde, fraudando a correspondente prestação de contas.
Frente a tais comemorativos, responda fundamentadamente as indagações que seguem.
a) Considerando que você fosse o Promotor de Justiça e recebesse os autos dessa queixa-crime para manifestação a respeito da legitimidade ad causam ativa, que posição adotaria? (2,0 pontos)
b) Caso a queixa fosse admitida pelo juiz, qual o procedimento a ser adotado? Quantas testemunhas cada uma das partes poderia arrolar? Seria cabível nesse caso a aplicação do art. 366 do CPP? (2,0 pontos)
c) Caso o querelado manifestasse nos autos interesse em receber o benefício de que trata o art. 89 da Lei nº 9.099/95, isso seria factível? E, caso positivo, de quem seria – segundo entendimento dos Tribunais Superiores – a legitimidade para formular a proposta respectiva? (2,0 pontos)
d) Poderia o juiz, nesse caso, a requerimento do Ministério Público ou do querelante, aplicar ao querelado a medida cautelar prevista no art. 319, inc. VI, do Código de Processo Penal? (2,0 pontos)
e) Caso a defesa de Juventino propusesse – e fosse admitida – a exceção da verdade, qual procedimento deveria ser adotado pelo juiz, de quem seria a competência para julgá-la e qual o impacto desse julgamento no processo principal? (2,0 pontos)
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Gabriel foi denunciado pelos delitos de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (artigo 157, §2º-A, inciso II, do CP) e estupro (art. 213, do CP) em concurso material (art. 69, do CP). Segundo a denúncia, no dia 05 de abril de 2020, o acusado Gabriel, à época com 19 anos, teria subtraído o celular e as roupas da vítima, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo.
Segundo relatado pela vítima Igor, que contava à época com 15 anos de idade, ele estava indo para a escola, quando foi abordado por um indivíduo que disse estar armado e exigiu que entregasse seu celular. Igor disse que não tinha celular, mas o indivíduo não acreditou e o obrigou a ir até um lugar ermo e tirar sua calça. Tirou a calça e jogou-a no chão, tendo ficado de camiseta e cueca. Quando o indivíduo estava revirando sua calça para procurar o celular, passou a mão em suas pernas.
Nesse momento chegou a polícia militar e prendeu o indivíduo em flagrante, mas não encontrou o telefone celular.
A vítima compareceu à delegacia e, após descrever as características do agente, foi levada a uma sala própria onde estavam o acusado e mais duas pessoas, tendo reconhecido Gabriel como autor do delito. A denúncia foi recebida em 10 de junho de 2020, tendo sido determinada a citação de Gabriel no estabelecimento onde se encontrava preso preventivamente.
Atendendo ao pedido da Defesa, o Juiz revogou a prisão preventiva por ser o réu primário e de bons antecedentes, mediante a condição de comparecimento aos atos do processo. Designada audiência de instrução, debates e julgamento, foi tentada a intimação do réu no endereço constante do boletim de ocorrência.
Ocorre que o acusado não foi localizado no referido endereço, tendo sido certificado pelo oficial de justiça que estava em local incerto e não sabido.
Realizada a audiência de instrução, debates e julgamento, o réu não compareceu e nem constituiu advogado, tendo sido decretada sua revelia e ouvidos a vítima e os policiais militares que realizaram a prisão em flagrante.
Na audiência em que o réu estava assistido pela Defensoria Pública, a vítima reiterou o reconhecimento realizado em sede policial e esclareceu que se sentiu ameaçada quando o acusado alegou que estava armado e lhe mostrou um objeto prata semelhante a uma arma, tendo, por isso, o acompanhado a um lugar deserto e tirado suas calças.
Alegou, ainda, que, embora o réu tenha exigido seu telefone celular, não trazia consigo celular algum no dia dos fatos. Por fim, afirmou que quando o réu passou a mão na batata da sua perna achou que ele iria obrigá-lo a ter relação sexual. Os policiais militares disseram não ter encontrado arma com o réu, bem como relataram que a calça do adolescente estava jogada no chão.
Apresentados debates orais, foi proferida sentença, condenando o acusado pelos delitos de roubo simples tentado (art. 157, caput, c.c. art. 14, II, ambos do CP), por ter o Juízo reconhecido que o réu teria tentado subtrair o celular da vítima, mas não suas roupas, e de estupro (art. 213, do CP) em concurso material (art. 69, do CP), garantindo-se lhe o direito de recorrer em liberdade.
A pena base do roubo foi fixada em 04 anos, tendo sido reduzida de 2/3 pela tentativa, resultando em 01 ano e 04 meses de reclusão. A pena base do estupro foi fixada em 6 anos. Em razão do concurso material, aplicou-se a pena total de 07 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A sentença foi publicada em 05 de janeiro de 2021, sendo permitido o recurso em liberdade. Inconformadas, Defesa e Acusação recorreram da sentença, tendo a acusação pleiteado tão somente a condenação do acusado pelo delito de roubo na forma consumada, sob o argumento de que o réu teria subtraído as roupas da vítima.
O Tribunal de Justiça proferiu acórdão unânime negando provimento ao recurso da Defesa e dando provimento parcial ao recurso da Acusação tão somente para aplicar a majorante do emprego de arma de fogo, mantendo, entretanto, a tentativa.
O acórdão foi publicado em 10 de outubro de 2022, tendo a Defesa oferecido embargos de declaração, os quais não foram acolhidos. Nesta data a Defensoria foi intimada da decisão que rejeitou os embargos.
Redija o recurso cabível na defesa do réu.
(150 linhas)
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Sebastião, homem de 19 anos de idade foi denunciado pelo crime de "sequestro", delito apenado abstratamente com reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, prescritível, em regra, em 8 (oito) anos.
Recebida a denúncia pelo juízo competente em dia útil de outubro de 2011, foi determinada a citação do acusado. Ele, porém, não foi encontrado pelo oficial de justiça. Posteriormente, foi expedido edital de citação mas o réu não compareceu nos autos. Exatos três meses após, em janeiro de 2012, o juízo competente, após requerimento do Ministério Público, suspendeu o processo e a prescrição nos moldes do artigo 366 do Código de Processo Penal.
Somente em outubro de 2022, Sebastião foi encontrado e compareceu nos autos. Sobre esse caso, responda:
A - Por quanto tempo pode ser suspensa a prescrição penal nesse caso especifico?
B - Sebastião pode alegar que o crime está prescrito? Fundamente.
(2 pontos)
(25 linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
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Caio praticou furto simples em 5/10/2021 e foi denunciado por essa conduta em 3/4/2022, porém não foi localizado, razão por que se procedeu à sua citação por edital em 5/6/2022. No entanto, ele não respondeu ao edital de citação, e o feito foi suspenso dez dias após a promulgação do edital. Na decisão de suspensão, o magistrado da Primeira Vara Criminal de Porto Velho – RO entendeu que seria necessária a produção antecipada de provas e intimou os policiais, a vítima e as testemunhas que haviam presenciado o crime para serem ouvidos, haja vista o risco de estes esquecerem-se dos fatos ocorridos.
Além disso, alegando que Caio respondia a outro crime de furto simples, praticado em setembro de 2020, o que comprovaria clara ameaça à ordem pública e à aplicação da lei penal, o magistrado determinou a prisão preventiva de Caio.
Os autos foram encaminhados à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, para as providências cabíveis.
Com base nessa situação hipotética, redija, na condição de defensor público responsável pela demanda, o recurso cabível contra a decisão do magistrado, considerando excluída a hipótese de utilização de habeas corpus. Ao elaborar a peça, dispense o relatório, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação com base no direito positivo e na jurisprudência dos tribunais superiores e não crie fatos novos.
Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 16,00 pontos, dos quais até 0,80 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Carla, funcionária de determinado estabelecimento comercial, inseriu, em documento particular, informação falsa acerca da data de determinado serviço que teria sido prestado pela empresa, em busca de prejudicar direito de terceiro, sendo realmente a inserção da informação de sua responsabilidade. Descobertos os fatos pelo superior hieráquico de Carla, foi apresentada notitia criminis em desfavor da funcionária, que veio a ser denunciada como incursa nas sanções penais do Art. 298 do Código Penal (falsificação de documento particular).
No momento da citação, o Oficial de Justiça compareceu ao endereço fornecido pelo Ministério Público, sendo que constatou, na primeira vez que foi ao local, que Carla lá residia, mas que estava se ocultando para não ser citada.
Diante disso, certificou tal fato e foi determinada a citação por edital pelo magistrado. Carla é informada do teor do edital por uma amiga que trabalhava no Tribunal de Justiça e procura você, como advogado(a), para prestar assistência jurídica.
Responda, na condição de advogado(a) de Carla, considerando apenas as informações expostas, aos seguintes questionamentos.
A - A citação de Carla foi realizada de forma válida? Justifique. (Valor: 0,60)
B - Qual o argumento de direito material a ser apresentado para questionar a capitulação delitiva? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Considere a seguinte situação hipotética:
João, maior de idade e capaz, e José, com 15 anos de idade, previamente acertados, adentraram num ônibus e, ali, subtraíram para si, sem violência ou ameaça, dois tablets, pertencentes a Clara e Lucas, respectivamente, que estavam no interior do veículo. Quando os agentes se preparavam para desembarcar com os pertences das vítimas, populares os seguraram e recuperaram os bens, devolvendo-os aos respectivos proprietários. Na sequência, os agentes conseguiram fugir do local.
Posteriormente, na delegacia de polícia, Clara e Lucas reconheceram João e José por meio de fotografias apresentadas pela autoridade policial, nos termos do ordenamento processual penal, motivo pelo qual o parquet estadual ofereceu denúncia em desfavor de João, penalmente imputável, e encaminhou cópias das peças processuais ao competente juízo da infância e adolescência, para as providências legais em relação a José.
João não foi citado, em razão de não ter sido encontrado pelo oficial de justiça. Embora não tenha comparecido em nenhum dos atos do processo pessoalmente, nomeara advogado para efetuar sua defesa em juízo, o qual apresentou resposta à acusação e acompanhou o feito até a sentença final condenatória. Em suas alegações finais, o advogado constituído por João referiu a inexistência de citação válida, a nulidade do reconhecimento fotográfico e a não consumação do delito.
Em relação à situação hipotética anterior, responda, justificadamente, aos próximos questionamentos.
1 - Qual(is) crime(s) João praticou?
2 - A inexistência de citação de João enseja a nulidade do feito no caso?
3 - O reconhecimento fotográfico dos agentes é válido como prova para a condenação?
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