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Luana, sem querer criar seu filho Joaquim, de 8 meses de idade, decidiu abandoná-lo em um movimentado supermercado da cidade, deixando-o agasalhado e acomodado em uma cadeira própria para bebês, com o cinto de segurança afivelado. Poucos minutos após ser abandonado, Joaquim foi acolhido por pessoas que estavam no supermercado e levado, sem qualquer risco ou lesão, às autoridades competentes.

Luana foi denunciada por abandono de incapaz (Art. 133, § 3º, inciso II, do CP). Em diligências finais, vieram aos autos as imagens da câmera de vigilância, demonstrando que, ao sair do supermercado, Luana subtraiu um chocolate. O Ministério Público, em alegações finais, pediu a condenação de Luana nos termos da denúncia, ao passo que a defesa técnica postulou sua absolvição.

O Juízo proferiu sentença e condenou Luana pelos delitos de abandono de incapaz e furto simples, em concurso material (Art. 133, § 3º, inciso II, e Art. 155, caput, na forma do Art. 69, todos do CP), com base nos elementos factuais surgidos no curso do processo (notadamente, as imagens da câmera de vigilância do mercado). Na qualidade de advogado de Luana, responda às questões a seguir.

A) A fim de impugnar a condenação de Luana pelo delito de abandono de incapaz, qual a tese de Direito Penal a ser sustentada? Justifique. (Valor: 0,60)

B) A fim de impugnar a condenação de Luana pelo delito de furto, qual a tese de Direito Processual Penal a ser sustentada? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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No Supermercado Boa Fartura, há uma área de descarte de mercadorias violadas, vencidas ou que, de qualquer forma, estejam sem condições de venda. William, aproveitando-se da baixa luminosidade do período noturno e do reduzido fluxo de pessoas, ingressou nesta área, localizada em pátio externo com acesso à via pública (por onde passa o caminhão de coleta de descartes) e subtraiu, para si, 20 (vinte) quilos de picanha, 2 (dois) litros de iogurte, 10 (dez) litros de detergente e 5 (cinco) litros de refrigerante, todos com data de validade ultrapassada.

Enquanto se afastava da área designada em direção à via pública, foi flagranteado pelos seguranças e levado à autoridade policial competente que autuou William por furto majorado pelo horário de repouso noturno, na forma tentada (Art. 155, caput c/c Art. 155, § 1º, na forma do Art. 14, inciso II, todos do Código Penal).

O gerente do supermercado, ouvido em conjunto com os agentes de segurança que realizaram o flagrante, confirmou à autoridade policial que as mercadorias subtraídas eram destinadas ao descarte, por não poderem ser comercializadas.

Durante a lavratura do flagrante, William informou ao delegado que não possui advogado, e não há defensoria pública instalada na comarca, o que levou você a ser designado como advogado(a) dativo(a) de William pelo Juízo, tão logo o acusado recebeu a comunicação de prisão em flagrante. Aceitado o encargo, e considerando apenas as informações constantes do enunciado, responda às perguntas a seguir.

A) Como advogado(a) constituído(a) no momento processual indicado nos autos, qual será a oportunidade mais próxima para defender oralmente, perante o Juiz, a liberdade de Wiliam? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Qual a tese de direito material a ser sustentada na defesa de William a fim de evitar a sua responsabilização penal pelo fato? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 Linhas)

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O Ministério Público denunciou Abelardo, Lineu e Mendonça, afirmando que Abelardo, empresário, teria oferecido vantagem indevida a fim de obstar os atos de ofício de Lineu, subordinado a Mendonça, ambos servidores públicos municipais da administração direta. Foi imputada ao acusado Abelardo a conduta tipificada no Art. 333, parágrafo único, do CP; a Lineu, a prática das condutas descritas no Art. 317, § 1º, do CP; e a Mendonça, a conduta descrita no Art. 317, § 1º, c/c o Art. 327, § 2º, ambos do CP, pois provas documentais corroboraram que Lineu deixou de praticar os atos de ofício que lhe competiam, e que Mendonça ocupava a função de direção do órgão público. A denúncia foi distribuída à Vara Criminal da Comarca de Flores, Estado de Campo Belo (CB), local dos fatos.

Lineu celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, nos termos da Lei nº 12.850/13, devidamente homologado pelo Juízo competente, fornecendo provas de que Abelardo lhe fez pagamentos no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a fim de que não realizasse os atos de ofício que lhe cabiam. Asseverou que dividiu essa vantagem patrimonial indevida com Mendonça, seu superior imediato, e que agia sob suas ordens e comando, mas, quanto a este ponto, não apresentou provas de corroboração. A instrução processual ocorreu sem intercorrências, sendo que Mendonça se aposentou no curso do processo. Lineu reafirmou os termos de sua colaboração, Abelardo, por sua vez, fez uso de seu direito ao silêncio, enquanto Mendonça negou os fatos e afirmou que o imóvel onde reside é herança de sua mãe, exibindo os documentos públicos que comprovam a regular transmissão causa mortis.

O Juízo convolou os debates orais em memoriais e concedeu prazo para o Ministério Público e, em seguida, prazo comum às defesas dos três acusados, o que motivou os protestos da defesa de Mendonça.

O Juiz titular, que presidiu a instrução, afastou-se por dois dias para participar de um curso oficial, razão pela qual a sentença foi prolatada pelo Juiz substituto, designado para atuar apenas em causas urgentes, ainda que nenhuma urgência houvesse neste processo. Assim, Mendonça foi condenado como incurso nas penas do Art. 317, § 1º, c/c o Art. 327, § 2º, ambos do CP, considerando provada a corrupção passiva por meio do interrogatório de Lineu, colaborador, o que foi reputado suficiente para provar materialidade e autoria delitivas. Aplicou a pena-base no mínimo legal de dois anos, majorada em um terço por duas vezes consecutivas, justificada exclusivamente pela existência de duas causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, alcançando a pena de 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Determinou a cassação da aposentadoria de Mendonça, na forma do Art. 92, inciso I, a, do CP, aplicável por analogia, bem como a perda do imóvel de sua propriedade, uma vez que de valor incompatível com seus proventos, fato suficiente para autorizar o perdimento. O Ministério Público, intimado da sentença, manteve-se inerte. Você, como advogado(a) de Mendonça, é intimado(a) no dia 6 de setembro de 2024, sexta-feira, sendo o dia seguinte e os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país.

Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Mendonça, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, e considerando que a sentença não padece de vício de contradição, obscuridade, ambiguidade ou omissão, apresente todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5,0 Pontos)

(150 Linhas)

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O CNJ editou Res. n. 213/2015 para dispor acerca da apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24h. O Pacote Anticrime, com as alterações promovidas ao Código de Processo Penal, introduziu previsão legal da audiência de custódia e sua obrigatoriedade. Para tanto, constitui determinação legal a apresentação de toda pessoa presa em flagrante delito, em até 24h, à autoridade judicial competente, na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública. Aliás, a participação do Promotor, enquanto guardião de direitos fundamentais, na audiência é obrigatória e integra o conjunto de atribuições constitucionais à titularidade da ação penal e ao controle externo da atividade policial. A par disso, você, na condição de Promotor de Justiça, foi indicado na escala do plantão judicial deste final de semana. Na manhã de domingo, houve a comunicação pelo Delegado de Polícia da autuação de Auto de Prisão em Flagrante, cuja prisão ocorreu em 9/6/2024. O cenário fático é assim revelado: “No dia 9/6/2024, por volta das 2h14min, Adam (nascido 8/5/2001), sua namorada, Althea (nascida 17/9/1998), o filho do casal, Robert (nascido 10/9/2020), e o amigo Emmet (nascido 30/1/2007) saíram de uma festa no município ‘B’ com destino à cidade ‘C’. Após o uso de bebida alcoólica e entorpecentes (consumidas por Adam, Althea e Emmet) e com a carteira nacional de habilitação vencida pelo condutor do veículo Adam, seguiram viagem. A Polícia Rodoviária Federal avistou o veículo trafegando em velocidade acima da permitida e efetuando manobras perigosas, ocasião em que iniciou a perseguição ao automotor. Althea, nervosa e com a criança em seu colo, ao perceber a movimentação policial, suplicou a Adam parar o veículo. Nesse momento, Adam desferiu uma cotovelada em seu rosto e mandou que ‘calasse a boca’. O condutor conseguiu despistar a Polícia, que acionou as demais guarnições repassando características e placa do automotor. Mais adiante, nova viatura policial obteve êxito em localizar e manter perseguição ao carro, cuja condução veicular permanecia incompatível com as regras de trânsito. No trajeto, ao efetuar manobra de ultrapassagem, colidiu lateralmente com uma ambulância, que transportava paciente estável para realização de hemodiálise. A ambulância capotou, circunstância na qual o paciente veio a óbito ainda no local do acidente, e o motorista do transporte de saúde apresentou ferimentos. A Polícia identificou os envolvidos e realizou buscas pessoais e veicular no local dos fatos. Foi localizado no tapete abaixo do banco do motorista uma embalagem plástica contendo 500g de maconha. Os Policiais Militares também procederam à busca pessoal ao rapaz Emmet e com ele encontraram um revólver calibre .38 com a numeração suprimida. No local dos fatos, Adam, questionado sobre a propriedade do entorpecente, afirmou ser do amigo Otto (nascido 14/2/2003), que morava próximo e estava aguardando a encomenda. Antes de conduzir todos à Delegacia de Polícia, os Policiais solicitaram que Adam os levasse à residência de Otto. Ao chegar no endereço, na madrugada, não se avistou qualquer movimentação suspeita no entorno da casa, razão pela qual resolveram arrombar a porta e visualizaram o morador dormindo no sofá da sala. Os Policiais Militares realizaram busca domiciliar e lograram êxito em descobrir aproximadamente 2kg de maconha no interior da casa. Após, todos foram levados à Autoridade Policial”. O Auto de Prisão em Flagrante foi instruído com toda a documentação necessária, incluindo: Etilômetro positivo; Termo de depoimento de Althea, que manifestou desinteresse em representar criminalmente o namorado (residentes na mesma casa); Exame de corpo de delito do motorista da ambulância e de Althea, indicando lesões corporais grave e leve, respectivamente; Requerimento de Medidas Protetivas de Urgência contra Adam. Foi juntada certidão de antecedentes criminais: Adam possui inquéritos policiais em andamento e uma ação penal em curso por crime de tráfico de drogas; Otto possui uma condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico transitada em julgado. Antes do início da audiência, ingressaram na sala dois Policiais Penais e um dos Policiais Militares que atendeu à ocorrência, diante da ausência de efetivo para salvaguardar a segurança do ato. Durante a entrevista de praxe, um dos conduzidos afirmou ter sofrido agressão física por agente do Estado. Considerando a manifestação ministerial a ser proferida na audiência, com base nos elementos indiciários, responda com fundamentação legal e jurisprudencial (STF/STJ): a) há irregularidade na solenidade a ser sanada antes do início do ato? b) identifique os crimes em tese praticados pelos conduzidos; c) há licitude nas b uscas veicular e pessoal? d) as prisões foram legais? e) é caso de requerer a conversão do flagrante em prisão preventiva? f) quais outros requerimentos são necessários às demais circunstâncias evidenciadas no caso concreto? (1,500 ponto) (foram disponibilizadas 224 linhas para responder três questões discursivas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Enfermeiro do Instituto Saúde de Solidariedade (ISS) – contratado como Organização Social (OS) pelo município de Seringa – Jairo era o responsável, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Fé, pela vacinação da população, com prioridade no programa de combate à dengue daquele município. Compradas 10.000 doses pela municipalidade, tudo transcorria dentro do programado até que, assustado pelo enorme número de casos, Jairo resolveu desrespeitar as regras do referido programa de imunização, em especial aquelas decorrentes do Decreto Municipal n. 23/2024, o qual, autorizado pelo Ministério da Saúde (MS), além das regras nacionais,estabeleceu que somente os profissionais de saúde das unidades municipais e as pessoas da faixa etária de 10 a 16 anos é que poderiam ser vacinados naquela primeira fase. Detentor da "chave do armário", então, Jairo passou a descumprir as regras determinadas na Política Nacional de Vacinação, furando a ordem/fila de vacinação e criando em proveito próprio e alheio, na UPA, um verdadeiro "escritório de interesses pessoais", pois passou a vacinar amigos, afilhados dos gestores municipais etc., além de negar vacinação a desafetos e de falsificar registros, agindo por diletantismo e maldade.

Nessa senda, vulnerou os princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), em especial a Universalidade e a Equidade, e também a Administração Pública, notadamente a Impessoalidade e a Moralidade. Flagrado na sua vereda criminosa, foi então afastado e devidamente investigado, restando comprovados, inclusive pericialmente, os seguintes fatos, ocorridos no local e no período da primeira fase do programa de vacinação (março de 2024):

a) apropriou-se de uma dose e, escondido, imunizou-se; b) vacinou a esposa Maria e a filha Letícia, de 12 anos, “cego” pelo medo de perdê-las se infectadas;

c) ministrou vacina no vereador Pedro e na esposa dele, Patrícia, além do filho do casal, Carlos, de 18 anos, sendo que, nesse caso, as vacinas estavam em poder do enfermeiro João, em outro ambiente da unidade de saúde, de onde foram retiradas sorrateiramente por Jairo;

d) recebeu R$ 200,00 para ministrar uma dose no seu vizinho e policial Sebastião;

e) foi coagido pelo secretário municipal de saúde, Tiago, a ministrar uma dose em Luís, de 25 anos, seu filho;

f) por influência e para agradar ao "dono" da cidade, o empresário Manoel, ofereceu e ministrou-lhe uma dose;

g) aproveitou-se da chegada de um lote novo e, em vez de armazenar no seu armário, vendeu três caixas de doses ao farmacêutico Carlos, para que ele comercializasse na sua drogaria;

h) por determinação do médico-chefe da UPA, Guerra, ministrou uma dose em Rita, a namorada dele, psicóloga daquela unidade de saúde. Nesse ato, de propósito, contrariando determinação do MS, reutilizou uma seringa descartável com agulha hipodérmica, que já tinha sido utilizada em outras pessoas;

i) recusou ministrar uma dose em Raí, de 14 anos, por ser filho de Tadeu, os quais têm um terreiro de umbanda no bairro e Jairo não aceita as rezas que lá são feitas. Pelo mesmo motivo, logo após e na presença de outros funcionários da UPA, Jairo ainda debochou de Raí;

j) também não concordou em vacinar a adolescente trans Rubia, de 16 anos, por ela ser portadora do HIV e Jairo não gostar desse fato; e,

k) por fim, para não ser descoberto, inseriu informações inverídicas – tendo acesso e autorização – no sistema informatizado municipal de vacinação, para cada ação criminosa que praticou e dose de vacina que utilizou. Assim, considere: que, conforme Cleber Masson, a saúde pública compreende a preservação das condições saudáveis de subsistência e desenvolvimento da coletividade como um todo; também, que, segundo o MS, a dengue é classificada como doença imunoprevenível e infecto-contagiosa; que, em 21/12/2023, a vacina contra tal doença foi incorporada no SUS, entrando em fevereiro de 2024 no Calendário Nacional de Vacinação; que a saúde pública possui na CRFB/88 a previsão da competência/responsabilidade concorrente de todos os entes da Federação (art. 23), os quais são solidários na execução do Programa Nacional de Controle do Dengue (PNCD), sendo a vacinação uma medida sanitária de eficácia há muito constatada, a despeito da negação de alguns. No cenário posto, analise, discorra e fundamente:

1)Sendo o Instituto Saúde de Solidariedade (ISS) uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, Jairo agiu na condição de funcionário público? Porquê?

2)Quais crimes Jairo praticou – ou não – em relação a cada conduta acima mencionada (letras ‘a’ a ‘k’)? (desconsidere as regras de eventual concurso de crimes);

3)O que é norma penal em branco? 3.1) Pelo entendimento atual do STF, pode uma norma penal em branco ser complementada por um decreto municipal com regras cogentes na área da saúde pública, por exemplo? 3.2) Distinga a norma penal em branco homogênea da heterogênea;

4)O que você entende por crime vago? e

5)O que você entende por crime de consumação antecipada ou de resultado cortado?

(1,500 ponto)

(foram disponibilizadas 224 linhas para responder três questões discursivas)

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O Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra Francisco das Chagas, atribuindo-lhe a prática dos crimes previstos nos arts. 155, §§ 1.º e 4.º, II, e 307, ambos do Código Penal, e do art. 16, § 1.º, IV, da Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). De acordo com as informações contidas na denúncia, em 2/2/2022, por volta das 23 h 30 min, no município de Rio Branco/AC, o acusado, nascido em 5/1/2003, valendo-se de um momento de distração da vítima, Antônio, subtraiu do interior da mochila deste um aparelho de telefone celular, avaliado em R$ 600,00. Da peça inicial também consta que Antônio percebeu a subtração e perseguiu Francisco, com a ajuda de policiais militares que visualizaram a perseguição, até alcançá-lo e prendê-lo em flagrante. O aparelho subtraído foi encontrado no bolso da calça de Francisco. Além disso, nas proximidades do local onde Francisco foi preso em flagrante, foi localizada, dentro de uma sacola de mercado, em um buraco com aproximadamente 1 metro de profundidade, uma arma de fogo do tipo revólver calibre .38, com a numeração suprimida. O MP afirmou que Francisco, ao ter sido preso em flagrante, apresentou-se com o nome de seu primo, Júlio César, tendo a autoridade policial descoberto sua verdadeira identidade quando da lavratura do auto de prisão. Na audiência de custódia, houve a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Ao ser ouvido em sede policial, Francisco optou por permanecer em silêncio. A denúncia foi recebida em 9/2/2022. Apresentada resposta à acusação, a audiência de instrução foi designada para 31/1/2023. Porém, em razão da não apresentação do réu para o ato, houve redesignação da audiência para o dia 10/5/2023. O laudo pericial da arma de fogo confirmou que a numeração dela havia sido suprimida por meio de ação mecânica. Na audiência, a vítima fez o reconhecimento pessoal do denunciado e disse que o perseguiu após perceber que ele havia subtraído seu telefone da mochila. Mencionou também que estava presente quando a polícia prendeu o réu e percebeu que uma arma de fogo estava nas proximidades do local da captura. Por fim, afirmou ter recuperado o celular em perfeito estado. As testemunhas policiais afirmaram que o réu fora preso em flagrante na posse do aparelho celular da vítima e que a vítima reconhecera tanto o bem quanto o autor da subtração. Em relação à arma de fogo, informaram que, após a captura de Francisco, enquanto se dirigiam para a viatura de polícia, visualizaram o revólver dentro de um buraco recém-cavado. Quanto à falsa identidade, destacaram que oacusado havia se identificado como Júlio César, porém não apresentara nenhum documento. Ao final da audiência, o réu foi interrogado e confessou a prática do delito patrimonial e da falsa identidade, porém negou conhecer a arma de fogo apreendida. Acrescentou que praticara os delitos devido ao fato de estar desempregado, dizendo, ainda, que pretendia vender o telefone para comprar leite para seu filho recém-nascido. Encerrado o ato, o juiz de direito determinou a juntada aos autos da folha de antecedentes penais, da qual constava a anotação de condenação de Francisco pelo crime de furto simples, praticado em 10/1/2021, pendente o julgamento da apelação. Além disso, havia registro de uma anotação por ato infracional análogo ao crime de homicídio, pelo qual Francisco permanecera internado durante dois anos. Nas alegações finais por memoriais, o MP requereu a procedência integral da pretensão punitiva, com a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia; a valoração negativa dos antecedentes e da conduta social do réu, em razão dos registros mencionados anteriormente; e a fixação de regime inicial fechado, em razão da hediondez do crime de porte de arma de fogo. Considerando a situação hipotética acima, redija, na condição de defensor público da DPE/AC, a peça processual adequada à defesa de Francisco, devendo a referida peça ser diversa do habeas corpus. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanação na legislação cabível, dispense o relatório e não crie fatos novos. Date sua peça no dia 12/4/2024. (120 Linhas) (A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.)
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Helena, inconformada com o desempenho de seu time de futebol no Campeonato Brasileiro, decidiu colocar explosivos no estádio do seu clube. Helena inseriu os explosivos em locais estratégicos para explodir e danificar todo o gramado, de forma a garantir que, por ocasião da explosão, ninguém fosse atingido. No entanto, após colocar os explosivos similares a dinamite, Helena se distraiu e não observou quando o cachorro do clube, Bob, pegou um dos explosivos e o levou para o vestiário. Helena, depois que criou um risco não permitido pelo Direito, de forma negligente, acionou os explosivos, acreditando que iria danificar apenas o gramado, porém atingiu o vestiário, onde estava um funcionário do clube, que faleceu em decorrência da explosão, sendo certo que tal resultado era de manifesta previsibilidade, embora não desejado ou tolerado pela acusada. Helena foi denunciada pelo delito de homicídio qualificado pelo emprego de explosivo. Os fatos relatados foram regularmente comprovados durante a instrução processual da primeira fase do Júri. Como advogado(a) de Helena, sem concordar com a imputação realizada, ao se pronunciar em alegações finais da primeira fase do Júri, responda às questões a seguir. A) Considerando a conduta de Helena e o resultado, qual a tipificação penal adequada ao fato? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual o pedido de natureza processual cabível de ser deduzido em defesa de Helena? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (30 linhas)
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Gustavo trabalha como entregador por aplicativo e aluga bicicletas para desempenhar sua função. Certo dia, descobriu que, próximo à sua residência, havia um depósito de bicicletas seminovas para revenda. Gustavo, então, para ter economia na locação diária de bicicleta, valeu-se de escalada para adentrar o depósito e retirar uma bicicleta, devolvendo-a intacta e sem danos ao final do dia. Gustavo pôs-se a adotar o mesmo procedimento nos dias subsequentes, sempre com intenção de uso e restituição. No oitavo dia, Gustavo chegou ao depósito e percebeu que a porta estava aberta. Assim, conseguiu entrar e sair com uma bicicleta pela porta da frente. Porém, neste dia 30 de outubro de 2023, Gustavo sofreu uma queda, destruindo por completo a bicicleta. Ao perceberem a falta de uma bicicleta, os administradores do depósito consultaram as câmeras de vigilância e constataram toda a atividade de Gustavo ao longo dos oito dias anteriores, comprovando a escalada por sete vezes (com subtração e restituição de sete bicicletas) e a entrada pela porta principal no oitavo dia. Levado o fato às autoridades, a Polícia Civil descobriu a autoria e, em sede policial, Gustavo voluntariamente efetuou o pagamento do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao depósito, valor apontado pela própria vítima como montante integral do prejuízo, correspondente à oitava bicicleta subtraída, no dia 10 de dezembro de 2023. Assim, o Ministério Público do Estado de Campo Belo denunciou Gustavo como incurso nas penas do Art. 155, §4º, inciso II, terceira figura, do Código Penal, por oito vezes, em concurso material (Art. 69 do CP). A denúncia foi recebida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Flores, local dos fatos, no dia 19 de dezembro de 2023. A folha de antecedentes criminais apontou que Gustavo já havia celebrado uma suspensão condicional do processo em 2022. A instrução probatória confirmou a íntegra dos fatos relatados, tendo transcorrido sem intercorrências. O representante legal da vítima reiterou ter recebido a totalidade do valor do prejuízo sofrido. As partes se manifestaram regularmente em alegações finais. A sentença condenou Gustavo como incurso nas penas do Art. 155, § 4º, inciso II, terceira figura, por oito vezes, na forma do Art. 69, ambos do Código Penal. Fixou pena-base no mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão para cada delito de furto qualificado, e, diante da incidência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça (que impede a atenuação da pena pela confissão abaixo do mínimo legal), tornou a pena de 2 (dois) anos de reclusão definitiva para cada crime, totalizando a condenação em 16 (dezesseis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, diante do concurso material. O Ministério Público manifestou imediata concordância com a sentença. Você, como advogado(a) de Gustavo, é intimado(a) no dia 10 de maio de 2024, sexta-feira, sendo que os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país. Considerando apenas as informações narradas, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e considerando que a decisão não padece de vício de contradição, obscuridade, ambiguidade ou omissão, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00) Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. (150 linhas)
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Considere o caso hipotético a seguir. Pepe, nascido em 6 de agosto de 1953, perdeu seu emprego em 2016. O senhor trabalhava há 24 anos como cobrador de ônibus em uma sociedade empresária na cidade de Betim, em Minas Gerais. Avô, sustentava dois netos adolescentes que perderam a mãe e o pai em um acidente de trânsito ocorrido há bastante tempo. Nunca conseguiu vencer a burocracia previdenciária para obter aposentadoria. Com o salário do antigo emprego, Pepe pagava aluguel, alimentação, gastos com saúde, enfim, tudo o que as necessidades básicas pessoais e de seus netos exigia. Ele é a única fonte de renda da residência. Com o passar dos meses, depois da demissão, Pepe não conseguia obter novo emprego e logo se endividou e viu o sistema bancário lhe negar novos empréstimos. Em casa, a família já não tinha atendidas suas necessidades básicas com regularidade. Com uma dívida que não parava de crescer e sem amigos ou familiares a quem recorrer, o homem, em uma de suas andanças em busca por emprego, no início da noite, percebeu uma residência de classe média alta com a porta escorada. Então, observou o local por alguns minutos e, ao não ver nenhum morador, passou para a parte de dentro da residência, saltando com facilidade o muro. Ele então abriu a porta destrancada e entrou na residência, que aparentemente se encontrava vazia. Sem encontrar valores, foi até a sala do imóvel e percebeu a existência de um notebook e de um aparelho celular novos. Pegou os dois itens e os colocou em um local já próximo à porta de saída na parte de dentro do imóvel, para facilitar a posterior partida. Ele avançou para os quartos para recolher mais itens, quando escutou um barulho fora da casa. Pepe procurou um lugar para observar o que estava acontecendo, quando trocou olhares com um vizinho, que também o visualizou. O vizinho, com idade bem avançada, falou: “sai daí, vai trabalhar, homem!”. Em seguida, Pepe chegou a recolher mais um relógio, mas, minutos depois, partiu da residência pelo mesmo lugar de entrada, deixando os itens pra trás. Antes de dobrar a esquina, outros vizinhos que estranharam a movimentação seguraram Pepe até a chegada da polícia. O Ministério Público denunciou Pepe, em 15 maio de 2017, pelos fatos narrados que ocorreram em 10 de fevereiro de 2017. A denúncia foi feita por furto qualificado pela escalada, com a causa de aumento da prática do crime durante o período noturno, tudo na forma do artigo 155, §°4°, II c/c §1° c/c 14, I, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 15 de julho de 2017. A instrução seguiu regularmente, com Pepe confessando a dinâmica fática, como apresentado anteriormente, e, em 20 de junho de 2023, a sentença penal condenatória julgou procedente a acusação na íntegra, condenando Pepe a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão. Presentes os requisitos, foi feita a substituição na forma do artigo 44 do Código Penal. O Ministério Público de Minas Gerais não recorreu. A pena foi fixada no mínimo na primeira fase, no mínimo na segunda fase e com aumento de oito meses pelo parágrafo primeiro do artigo 155 do Código Penal na terceira fase. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais embargou dessa decisão, visto que o juiz, na sentença, deixou de observar a redução pela confissão, mas a peça foi rejeitada em 29 de setembro de 2023. Diante do narrado e considerando as informações do enunciado, APRESENTE as teses de defesa para um eventual recurso de apelação de Pepe. Observação: Não deve ser elaborada a peça processual, apenas deve-se apresentar as teses. (30 linhas) (1 ponto) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Elmo, pessoa que atua no comércio ambulante da cidade do Rio de Janeiro, sabedor da origem dos bens, recebeu de Felipe cinco capas para computadores portáteis, previamente furtadas de uma grande loja de departamentos, e de Geraldo três aparelhos de telefonia celular subtraídos de seus pais.

Instaurado inquérito policial e iniciada a investigação dos fatos, Felipe e Geraldo impetraram habeas corpus, os quais foram concedidos para trancar a investigação em relação a ambos, Felipe por força da aplicação do princípio da insignificância e Geraldo em razão do disposto no artigo 181, inciso II, do Código Penal.

Pergunta-se: trancada a investigação no tocante a Felipe e Geraldo, é possível a responsabilização penal de Elmo?

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.

(50 Pontos)

(120 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.

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