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Da denúncia

O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia em desfavor de RODRIGO ALVES, ANDERSON SOUZA, BRUNO TEIXEIRA e KAUÃ FERREIRA, imputando-lhes a prática dos crimes previstos no Art. 2º, §4º, I, da Lei nº 12.850/2013; Art. 157, §1º, §2º, II, e §2º-A, I, do CP; Art. 329 do CP; Art. 180 do CP, por duas vezes, na forma do Art. 70, segunda parte, do CP; e Art. 244-B, §2º, do ECA; tudo na forma do Art. 69 do CP. Narra a denúncia que, no dia 30/05/2021, os denunciados, previamente ajustados e em unidade de desígnios, dirigiram-se, em um veículo automotor, a um galpão de distribuição de mercadorias, com o propósito de subtrair bens do estabelecimento. Ao chegarem, encostaram o veículo no portão e passaram a arrombá-lo. Após o arrombamento do portão, começaram a transferir as mercadorias para o porta-malas do veículo, momento em que foram surpreendidos pela chegada de guarnição da Polícia Militar, acionada pelo vigia do galpão, SEBASTIÃO LIMA, que identificou a ação criminosa pela câmera de segurança. Os denunciados embarcaram no veículo e passaram a efetuar diversos disparos de arma de fogo na direção dos policiais para assegurar a fuga, instaurando-se intensa troca de tiros, da qual resultou a morte do policial militar PAULO SÉRGIO, atingido durante o confronto. Contudo, com a chegada de reforço policial, os denunciados se renderam e foram presos em flagrante, tendo sido apreendidas no interior do veículo as mercadorias subtraídas, armas de fogo, quatro aparelhos celulares e os instrumentos utilizados para o arrombamento do portão.

Sustenta o MINISTÉRIO PÚBLICO que os acusados integram organização criminosa estruturalmente ordenada, responsável por diversos roubos a galpões de distribuição na região, conforme investigações conduzidas pela autoridade policial. Aduz que os agentes cometeram crime de roubo impróprio consumado, majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, em razão do uso de violência contra os policiais para assegurar a subtração das mercadorias e a fuga dos criminosos. Afirma que os acusados, ao serem surpreendidos pela guarnição policial, opuseram-se à execução de ato legal, mediante violência consistente nos diversos disparos de arma de fogo efetuados contra os policiais militares, funcionários competentes para a prática do ato. Alega o Parquet, ainda, que duas das armas de fogo apreendidas eram produto de roubos anteriores, atribuindo a todos os acusados, conjuntamente, a autoria de dois crimes de receptação, pelo porte compartilhado das armas roubadas. Por fim, sustenta que a empreitada criminosa teve a participação do adolescente KAUÃ FERREIRA, nascido em 30/05/2005, com 16 anos de idade à época dos fatos, conforme documento de identidade juntado aos autos.

A denúncia foi recebida pelo juízo em 01/06/2021, com a manutenção da prisão preventiva decretada em audiência de custódia que converteu a prisão em flagrante, como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Da instrução

A denúncia veio instruída pelo auto de prisão em flagrante, laudo de exame cadavérico relativo ao policial PAULO SÉRGIO, laudo de avaliação das mercadorias apreendidas no interior do veículo, laudo de exame das armas de fogo apreendidas atestando a potencialidade lesiva, auto de apreensão do veículo, armas, celulares e instrumentos, registro de ocorrência do crime de roubo referente às duas armas de fogo apreendidas, bem como imagens da câmera de segurança instalada no local.

Em juízo, foram ouvidos: (a) SEBASTIÃO LIMA, vigia do galpão, que declarou ter visto pela câmera os réus encostarem o veículo no portão, ocasião em que correu para se esconder e acionou a polícia. Informou que já vira os denunciados praticando outro roubo meses antes, que ouviu o portão sendo arrombado e que, com a chegada dos policiais, presenciou intensa troca de tiros; (b) os policiais DANIEL e FÁBIO, responsáveis pelo flagrante, que confirmaram a dinâmica narrada pelo vigia, esclarecendo que foram recebidos a tiros e que os réus só se renderam após o reforço policial; (c) a delegada de Polícia Civil HELENA ROCHA, que afirmou que “já investigava os réus há algum tempo, pois eram suspeitos de integrar uma organização especializada em roubos de carga”, esclarecendo que as investigações seguem em curso.

Em sede policial, o adolescente KAUÃ confessou que participou de roubos cometidos pelos réus, declaração confirmada, também na fase inquisitorial, por RODRIGO, no sentido de que “a organização criminosa que integram é responsável por diversos roubos a galpões de distribuição em todo o estado”. Tais elementos não foram renovados na instrução judicial. Os acusados ANDERSON e BRUNO ficaram em silêncio em sede policial.

Interrogado em juízo, RODRIGO confessou parcialmente a empreitada criminosa, declarando que foi contratado pelos demais réus, mediante o pagamento de R$ 1.000,00, apenas para conduzir o veículo e empreender a fuga. Afirmou que permaneceu no carro com KAUÃ enquanto os comparsas desceram para arrombar o portão, que, apesar de ter visualizado os comparsas portando arma de fogo, ele próprio não portava, e que desconhecia a idade do adolescente. Sua versão sobre a dinâmica do evento mostrou-se compatível com o restante da prova oral e com as filmagens. ANDERSON e BRUNO permaneceram em silêncio na fase judicial. O adolescente KAUÃ não compareceu à audiência de instrução.

Das alegações finais

O MINISTÉRIO PÚBLICO pugnou pela condenação nos exatos termos da denúncia e requereu o prosseguimento da ação em desfavor do adolescente KAUÃ, com observância das disposições do ECA, sob o argumento de continência a exigir o recebimento da denúncia como representação, com a consequente reunião dos feitos para julgamento conjunto, além de requerer o reconhecimento de sua revelia.

A defesa de RODRIGO sustentou a fragilidade do conjunto probatório; a ausência dos pressupostos para a configuração do crime de organização criminosa; a desclassificação para furto por não ter aderido ao crime de roubo; a sua condição de mero partícipe, pois contratado apenas para dirigir; o desconhecimento da menoridade de KAUÃ; e a irrelevância da corrupção, por já ser o adolescente corrompido.

A defesa de BRUNO e ANDERSON requereu a desclassificação para furto qualificado em concurso com o crime de resistência, alegando a prescrição da pretensão punitiva com relação à resistência, diante do lapso temporal transcorrido entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença. Subsidiariamente, postulam o reconhecimento de roubo na forma tentada. Quanto ao crime de receptação, alegam que não portavam as armas roubadas, atribuindo o porte ao adolescente KAUÃ.

A defesa de KAUÃ se limitou a alegar a inimputabilidade penal do adolescente.

Dos dados pessoais e das folhas de antecedentes criminais (FAC)

RODRIGO tinha 20 anos de idade à época dos fatos e ostenta, em sua FAC, uma condenação anterior transitada em julgado, caracterizadora de reincidência, sem outras anotações. ANDERSON e BRUNO respondem, cada um, a outra ação penal em curso, sem condenação definitiva. Não há elementos sobre a conduta social, a personalidade ou a condição financeira dos acusados. Os réus permanecem presos preventivamente desde o flagrante.

Na condição de juiz de direito, profira sentença enfrentando, de forma fundamentada, todas as questões preliminares e de mérito, promovendo a dosimetria das penas e adotando as demais providências cabíveis. Considere que os autos vieram conclusos para sentença em 02/06/2026 e dispense o relatório.

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(300 linhas)

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Clovis, desejando causar a morte de Fábio, de 50 anos de idade, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra seu desafeto. Entretanto, ante o erro de pontaria, Clovis atingiu Yuri, criança de 12 anos, levando-a a óbito.

Assim, Clovis foi regularmente preso em flagrante pelo delito e autuado pelo homicídio qualificado em razão da idade da vítima (Art. 121, § 2º, inciso IX, do CP). Levado à audiência de custódia, a autoridade policial indicou concretamente a necessidade de prisão preventiva para a garantia da ordem pública, representando pela conversão da prisão em flagrante, no que foi seguido pelo Ministério Público.

Na qualidade de advogado(a) de Clovis, sabendo que seu cliente tem 81 anos de idade, responda às questões a seguir.

A) Por ocasião da audiência de custódia, qual pedido de natureza processual deve ser feito? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Qual a tese correta de Direito Penal a ser sustentada pela defesa? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 ponto)

(30 linhas)

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Rafael foi denunciado por estupro de vulnerável na modalidade tentada, na forma do Art. 217-A, combinado com o Art. 14, inciso II, ambos do CP, porque, no dia indicado na denúncia, em uma festa, ao ver Fernanda desacordada após grande ingestão de álcool, decidiu com ela praticar conjunção carnal.

Para tanto, Rafael adentrou o quarto onde Fernanda estava repousada mas, nesse momento, repensou seu plano, pois também havia consumido bebida alcóolica. Por isso, por estar ligeiramente cansado, mesmo tendo condições físicas de continuar, mudou de ideia e resolveu dormir, sem encostar em Fernanda.

O Juiz, ao receber a denúncia, decretou a prisão preventiva de Rafael, de ofício, com base em lei municipal que determina a decretação de prisão pelo Juiz, independentemente de requerimento do Ministério Público, sempre que houver recebimento de denúncia por delitos hediondos.

Rafael constituiu você, como advogado(a), para atuar em sua defesa. Assim, responda aos itens a seguir.

A) Qual a tese correta de Direito Penal a ser defendida? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Com base na Constituição da República, qual a tese a ser defendida para afastar a aplicação da lei municipal mencionada? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 ponto)

(30 linhas)

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Em crimes omissivos impróprios, a imputação do resultado exige o preenchimento cumulativo de requisitos objetivos e subjetivos, cuja ausência inviabiliza a responsabilização penal.

À luz da jurisprudência consolidada do STF e do STJ, responda, de forma objetiva e encadeada:

a) quais são os requisitos necessários para a imputação do resultado em crime omissivo impróprio, indicando se todos possuem natureza normativa;

b) se é juridicamente possível a imputação do resultado quando não demonstrado, com elevado grau de probabilidade, que a ação esperada evitaria o evento, explicitando o critério adotado pelos Tribunais Superiores;

c) se a mera violação de dever jurídico é suficiente para caracterizar dolo eventual em crimes omissivos impróprios, segundo o entendimento jurisprudencial dominante.

(10 pontos)

(30 linhas)

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Para a resolução da questão, considere a situação fática da questão 1, bem como a descrita a seguir, tomando-a como integralmente comprovada e incontroversa.

Situação fática

Posteriormente, Alfredo foi chamado para reunião noturna em galpão público, sob o pretexto de apresentação de esclarecimentos técnicos. No local, Rufino e Toninho haviam decidido eliminar o auditor para impedir a continuidade das investigações. Rufino entregou arma de fogo a Mário e ordenou que efetuasse disparo contra Alfredo. Mário atirou, mas, por erro na execução, atingiu mortalmente Geraldo Gambiarra, que se encontrava no galpão por circunstâncias diversas.

Em seguida, Rufino tomou a arma e efetuou novo disparo contra o auditor, que sobreviveu em razão de socorro imediato. Ao perceber a aproximação de policiais, Rufino cessou os disparos e empreendeu fuga. Durante a evasão, Mário empurrou policial que tentava contê-lo. Lelé Laranja, presente no local e responsável pela segurança institucional naquela ocasião, permaneceu inerte desde o início, embora tivesse condições de agir para evitar o resultado.

Consta que Rufino havia ingerido grande quantidade de álcool antes da reunião, afirmando precisar “criar coragem”.

Comando

Com base exclusivamente nos fatos ocorridos na reunião realizada no galpão (situação fática), responda de forma fundamentada:

a) Quais infrações penais praticadas por Rufino Rachadinha, Toninho Trambique, Lelé Laranja e Mário Meia-Noite? Indique, para cada agente, a correta tipificação jurídica, incluindo qualificadoras, agravantes ou causas de aumento de pena, com a respectiva fundamentação jurídica e o dispositivo legal aplicável.

b) Houve crime omissivo? Em caso positivo, especifique se se trata de omissão própria ou imprópria, justificando.

c) Verifica-se a ocorrência de erro de tipo, erro sobre a pessoa ou aberratio ictus? Justifique, explicando cada um dos institutos.

d) Há hipótese de arrependimento posterior, desistência voluntária ou tentativa (perfeita ou imperfeita)? Fundamente, explicando cada um dos institutos.

e) É aplicável a teoria da actio libera in causa? Em caso afirmativo, explique o fundamento.

(12 pontos)

(45 linhas)

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A Polícia Federal interceptou uma carga clandestina de cigarros estrangeiros da empresa Mercúrio Ltda. A fraude ocorria da seguinte forma: Ricardo, sócio administrador, embora não assinasse os despachos, detinha o controle final da operação e ordenou que “burlassem a fiscalização a qualquer custo”; Paula, despachante aduaneira, fabricava certificados fitossanitários federais falsos e inseria informações inverídicas em formulários públicos autênticos; João, motorista contratado, cobrou o triplo do valor do frete e acatou expressamente a ordem de não verificar o conteúdo da carga.

As falsidades foram descobertas pelo sistema eletrônico da Receita Federal antes do desembaraço aduaneiro. Contudo, apurou-se que Paula também apresentou parte dos documentos falsos perante instituição financeira federal para fraudar a formalização de contrato oficial de câmbio.

Em defesa, Ricardo sustentou: I) a absorção das falsidades pelo contrabando (consunção); II) a ocorrência de crime impossível, vez que o sistema da Receita Federal fatalmente cruzaria os dados e impediria a consumação do delito contra a fé pública. Por fim, Ricardo e João postularam a absolvição, respectivamente, por vedação à responsabilidade penal objetiva e por ausência de dolo.

Diante desse cenário, responda fundamentadamente aos itens abaixo:

A) É juridicamente correta a tese defensiva de aplicação do princípio da consunção para que os crimes contra a fé pública sejam absorvidos pelo contrabando no caso concreto? Responda com base na jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (10 linhas) (0,35)

B) É juridicamente correto o argumento defensivo quanto à configuração de crime impossível e à ausência de consumação da falsidade documental pelo bloqueio prévio da Receita Federal? Fundamente com base na Teoria Geral do Delito. (10 linhas) (0,35)

C) É juridicamente viável a responsabilização penal de Ricardo e de João, afastando-se as teses de responsabilidade objetiva e de ausência de dolo, respectivamente? Fundamente com base nas teorias de imputação penal adotadas nas Cortes Superiores. (15 linhas) (0,30)

(35 linhas)

(1 ponto)

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A Polícia Federal instaurou investigação após comunicação encaminhada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) ao Ministério Público Federal relatando graves irregularidades identificadas durante procedimento de fiscalização realizado na empresa “Atlântica Corretora de Câmbio Ltda.”, instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

Segundo a denúncia, entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024, a corretora realizou 26.008 operações de venda de moeda estrangeira, totalizando aproximadamente USD 34,4 milhões, em desacordo com a regulamentação cambial vigente.

As investigações apontaram que 99,8% das operações foram realizadas por intermédio de “correspondentes cambiais”, pois a regulamentação do Banco Central permite que corretoras de câmbio contratem empresas terceiras para atuar em tal função. Tais correspondentes exercem funções auxiliares, como:

→ recepção de clientes;

→ coleta de documentação;

→ encaminhamento de propostas de operação;

→ execução material de determinadas operações autorizadas.

Entretanto:

→ a responsabilidade regulatória pela operação permanece da instituição financeira autorizada;

→ os correspondentes atuam sob supervisão, controle e responsabilidade da corretora;

→ compete à corretora fiscalizar permanentemente a regularidade das operações realizadas por seus correspondentes.

No caso concreto, a principal correspondente cambial da Atlântica Corretora era a empresa “Horizonte Turismo e Câmbio Ltda.”, da qual também participavam pessoas vinculadas à administração da corretora.

Segundo a fiscalização do BACEN:

→ diversos compradores registrados nas operações jamais adquiriram moeda estrangeira;

→ foram identificadas 2.039 operações atribuídas a beneficiários de programas sociais;

→ foram identificadas 1.914 operações atribuídas a menores de 10 anos de idade;

→ foram identificadas 519 operações atribuídas a pessoas com mais de 80 anos de idade;

→ diversas operações foram atribuídas a pessoas com CPF cancelado, suspenso ou pertencente a espólios;

→ aproximadamente 56% dos supostos compradores residiam em unidades da Federação sem qualquer relação com os locais de atuação da corretora ou de seus correspondentes.

Diversas dessas pessoas foram ouvidas em juízo. Entre elas:

→ um motorista;

→ um marceneiro;

→ um vigilante patrimonial;

→ uma aposentada beneficiária de programa assistencial.

Todos negaram ter adquirido moeda estrangeira ou realizado viagens internacionais compatíveis com os valores registrados.

A fiscalização constatou ainda:

→ ausência de monitoramento efetivo das operações;

→ inexistência de controles adequados de prevenção à lavagem de dinheiro;

→ falhas sistemáticas de identificação de clientes;

→ ausência de supervisão efetiva dos correspondentes cambiais;

→ inexistência de comunicações obrigatórias ao COAF.

A denunciada Maria Leopoldina era:

→ sócia majoritária da corretora;

→ administradora da instituição;

→ diretora de operações;

→ responsável pelos controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro.

O contrato social da empresa atribuía expressamente à diretora de operações os deveres de:

→ supervisionar as operações registradas no SISBACEN;

→ monitorar a atividade dos correspondentes cambiais;

→ fiscalizar os operadores de câmbio;

→ implementar políticas de compliance;

→ controlar riscos operacionais;

→ adotar medidas corretivas diante de irregularidades identificadas;

→ garantir a conformidade das operações com a regulamentação do Banco Central.

Durante o período investigado, o BACEN encaminhou diversos alertas formais à instituição apontando:

→ incompatibilidades cadastrais;

→ utilização reiterada de identidades suspeitas;

→ indícios de utilização de compradores fictícios;

→ deficiências de controle dos correspondentes cambiais.

Apesar disso:

→ nenhum correspondente cambial foi descredenciado;

→ nenhuma comunicação foi realizada ao COAF;

→ nenhuma medida corretiva relevante foi implementada;

→ as operações continuaram sendo realizadas normalmente.

Segundo a denúncia, a utilização de compradores fictícios permitia ocultar os verdadeiros adquirentes da moeda estrangeira e viabilizar operações de câmbio incompatíveis com a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional.

O Ministério Público Federal imputou à acusada os crimes previstos:

1 - no art. 21, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86;

2 - no art. 22 da Lei nº 7.492/86.

Durante a investigação foi produzido Relatório de Inteligência Financeira (RIF).

A defesa alegou que:

a) a investigação decorreu de verdadeira pesca predatória (“fishing expedition”);

b) o RIF teria sido produzido “por encomenda” dos investigadores;

c) teria ocorrido utilização indevida de informações financeiras sigilosas;

d) a denúncia estaria baseada apenas na condição de sócia da acusada;

e) a acusação pretenderia impor responsabilidade penal objetiva;

f) a teoria do domínio do fato estaria sendo utilizada para suprir a ausência de prova;

g) inexistiria prova suficiente para o crime de evasão de divisas; h) deveria ser aplicado o princípio in dubio pro reo; i) subsidiariamente:

1 - pena-base no mínimo legal;

2 - reconhecimento da confissão espontânea, pois a acusada admitiu ser administradora da empresa;

3 - redução da pena de multa.

Consta dos autos que:

→ a fiscalização do BACEN antecedeu a instauração da investigação criminal;

→ as irregularidades foram inicialmente identificadas em procedimento administrativo de supervisão;

→ somente após a identificação das inconsistências foi elaborado o RIF;

→ posteriormente houve compartilhamento das informações com os órgãos de persecução penal.

Encerrada a instrução processual verificou-se que:

→ não foi possível identificar os destinatários finais dos recursos movimentados;

→ não foi possível comprovar a manutenção dos valores no exterior em favor de pessoas determinadas;

→ permaneceu demonstrada a utilização sistemática de identidades falsas em milhares de operações cambiais.

Diante dos dados constantes acima, prolate sentença criminal, dispensado o relatório e tomando como base exatamente os fatos descritos no enunciado.

(Máximo de 20 laudas)

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Indique os crimes associativos ou de concurso necessário de agentes previstos na legislação penal brasileira comum e especial ou extravagante, identificando os respectivos bens jurídicos tutelados e as elementares típicas que, porventura, os diferenciam. Resposta fundamentada.

(0.50 ponto)

Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.

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Rafael foi denunciado pela prática do delito previsto no artigo 98 da Lei nº 10.741/2003 (abandono de idoso), c.c. artigo 61, inciso II, alínea "e" (crime praticado contra ascendente) e c.c. artigo 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal. Segundo a denúncia, Rafael teria abandonado sua tia Rosalina, de 80 anos de idade, em uma casa de repouso no período de 10/03/2025 a 20/04/2026, deixando de visitá-la e de prestar-lhe suporte moral e emocional durante esse tempo. Narra a acusação que Rafael costumava visitar a tia e ajudá-la com os cuidados diários, pois os filhos de Rosalina não mantinham contato com a mãe. Passado algum tempo, a saúde de sua tia piorou e Rafael a levou para uma casa de repouso onde havia enfermeiros. Rafael pagava a mensalidade estipulada no contrato com a casa de repouso com regularidade, porém, jamais foi visitar a tia.

Rosalina reclamava da ausência da família e, como a diretora tinha contato apenas com o sobrinho Rafael, o denunciou por abandono de idoso. Realizada audiência de instrução, os fatos narrados foram confirmados pela vítima, testemunhas e pela confissão de Rafael. O Ministério Público pleiteou a condenação do réu nos termos da denúncia. Rafael nunca foi condenado criminalmente e em sua folha de antecedentes consta apenas uma suspensão condicional do processo cumprida há mais de 6 anos. Na condição de defensor público, indique, de maneira fundamentada, o que deve ser argumentado nas alegações finais em defesa de Rafael.

(20 pontos)

(30 linhas)

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Redija texto dissertativo a respeito do erro de proibição, apresentando seu conceito [valor: 0,20 ponto], abordando as suas espécies (erro de proibição direto e indireto) [valor: 0,28 ponto] e diferenciando o erro de proibição do erro sobre elementos do tipo [valor: 0,27 ponto].

Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 0,20 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 pontos, dos quais até 0,05 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(15 linhas)

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