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TEMA 3 - Por ocasião do Tema Repetitivo nº 1182, a Primeira Seção do STJ submeteu a julgamento a seguinte questão: “Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL)”.
No âmbito Tribunal Pleno do STF, por outro lado, ainda pende de definição o Tema nº 843 da Repercussão Geral, pertinente à “Possibilidade de exclusão da base de cálculo do Pis e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal”.
Considerando o cenário jurisprudencial do STF e do STJ, tal como posto até a data desta prova, e ao lume da correlata legislação tributária federal, responda:
a) é relevante distinguir os conceitos das expressões “benefícios fiscais” e “incentivos fiscais”?
b) há diferença de tratamento entre as classes “subvenção de custeio” e “subvenção para investimento” para fins de tributação da renda de pessoa jurídica?
c) por que a fruição de uma medida desonerativa estadual de caráter tributário é juridicamente relevante na apuração do lucro real?
d) o princípio federativo impõe a exclusão das isenções de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL?
e) há critério de discrímen razoável para atribuir consequência jurídica específica aos valores correspondentes à “créditos presumidos de ICMS”?
f) o julgamento do Tema de Repercussão nº 843/STF repercutirá na exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL?
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A contribuinte Luci Helena foi surpreendida pela intimação de oficial de justiça que a comunicou sobre a sua responsabilidade solidária em execução fiscal referente a débitos de ICMS da empresa Rarifi Distribuidora Ltda., no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023. A decisão que deferiu a inclusão de Luci no polo passivo da 6 execução considerou a presunção de dissolução irregular da Rarifi, pois a empresa não teria sido localizada no endereço identificado, bem como em função do fato de que Luci seria sócia (i.e., titular de quotas) da referida empresa. Ciente dos fatos, Luci apresentou exceção de pré-executividade, aduzindo os seguintes argumentos que foram devidamente comprovados: (i) a dissolução irregular não deve ser acolhida, haja vista que o endereço da Rarifi indicado no mandado de citação estava desatualizado no sistema da Secretaria de Fazenda, apesar de a empresa ter feito todos os registros necessários de atualização; e (ii) ainda que se admitisse a presunção de dissolução irregular, Luci não seria responsável por tais débitos, pois Luci deixou de deter quotas da Rarif Distribuidora Ltda. em dezembro de 2020, portanto não era mais sócia da empresa no período dos fatos geradores.
Com base em tais argumentos, Luci pleiteou o cancelamento da responsabilidade tributária e a sua exclusão do polo passivo. Analise o caso e (a) avalie de maneira fundamentada o cabimento da exceção de pré-executividade, e (b) se os argumentos apresentados por Luci são suficientes para o acolhimento de seu pleito.
(0,40 pontos)
(30 linhas)
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Em agosto de 2023, o Governador do Estado Alfa sancionou uma lei ordinária estadual revogando, com efeitos imediatos, a isenção de IPVA que era concedida para todos os automóveis movidos a biocombustível e fixando a alíquota de ICMS sobre operações com combustíveis em 29,8%, patamar superior à alíquota de ICMS das operações em geral daquele Estado (que era de 17%). A Associação das Empresas de Transporte do Estado Alfa contratou você, como advogado(a) para orientá-la sobre essas mudanças tributárias.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) A revogação daquela isenção de IPVA pode produzir os efeitos imediatos conforme prevê expressamente a referida lei ordinária? Justifique. (Valor: 0,65)
B) É válida a fixação de alíquotas de ICMS nas operações com combustíveis em patamar superior à alíquota das operações em geral do Estado Alfa? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 Linhas)
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Sobre o instituto da não cumulatividade tributária no ICMS, responda:
Conforme o atual entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, qual(is) o(s) requisito(s) para que o adquirente de produtos intermediários tenha direito de creditar-se do valor do ICMS incidente na operação anterior, em que os adquiriu?
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A sociedade empresária Preço Bom Ltda., situada em Contagem (MG), apura o ICMS pela sistemática de débito e crédito, tendo por atividade o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (supermercado). Ocorre que, com certa frequência, pequenos furtos são realizados em seu único estabelecimento, nem sempre tornando possível garantir a precisão nos registros de entrada e saída de mercadorias. Os administradores da sociedade ostentam dúvidas de como registrar corretamente tais furtos para fins de ICMS e qual nota fiscal deve ser emitida nesses casos, razão pela qual formulam consulta ao Fisco estadual sobre tais temas.
Acerca desse cenário, à luz do Regulamento de ICMS do Estado de Minas Gerais (RICMS) e do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), responda aos itens a seguir.
a) É cabível ao contribuinte efetuar o estorno do imposto creditado referente às mercadorias objeto de furto? Justifique.
b) Que tipo de nota fiscal deve ser emitida nestas hipóteses de furto de mercadoria?
c) Qual o prazo previsto no RPTA para que o Fisco estadual responda à consulta tributária e a partir de quando ele é contado?
d) Como ocorre a intimação tácita do contribuinte no processo eletrônico de consulta previsto no RPTA?
e) A que autoridade, em que prazo e com que efeito cabe recurso da resposta dada à consulta pela Superintendência de Tributação?
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Em 2022, projeto de lei ordinária de iniciativa parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, visando a diminuir o valor da conta de energia elétrica pago pelas organizações religiosas situadas no Estado, determinou que ficava proibida a cobrança de ICMS na conta de serviço público de fornecimento de energia elétrica a organizações religiosas, desde que o imóvel ao qual a energia fosse fornecida estivesse comprovadamente na propriedade ou posse da organização e fosse usado para a prática religiosa.
Segundo a justificativa do projeto de lei, este buscava apenas explicitar para as concessionárias de energia elétrica e para o Estado Alfa que, em razão da imunidade tributária constitucional de impostos das organizações religiosas, tal ICMS já não poderia ser cobrado, ainda que não houvesse lei estadual prevendo tal benefício. Junto com a propositura do projeto, foi encaminhada a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro nas contas públicas decorrentes dessa concessão de benefício fiscal de ICMS.
Após o projeto ser aprovado na Assembleia Legislativa, seguiu para sanção do Governador, que o vetou, alegando que, embora as organizações religiosas fossem, sim, entidades imunes, por envolver benefício fiscal especificamente relacionado ao ICMS, não poderia ser concedida a imunidade de modo unilateral por lei estadual ordinária, a fim de se evitar a guerra fiscal. O veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa e a lei foi promulgada.
Diante do caso concreto e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda aos itens a seguir.
a) O Governador tem razão em seu veto, sob o fundamento de que é irregular tal concessão de benefício fiscal de ICMS de modo unilateral por mera lei estadual ordinária, a fim de se evitar a guerra fiscal? Justifique.
b) A justificativa do projeto de lei de que tal ICMS já não poderia ser cobrado das organizações religiosas, em razão de sua imunidade tributária, está correta? Justifique.
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A sociedade empresária Beleza Pura Ltda., do ramo de venda de cosméticos, em uma promoção intitulada “Leve 12, pague 10”, vendia doze unidades de certa mercadoria, porém cobrava apenas o valor de 10, ofertando duas em bonificação sem custo adicional (no caso, sem sujeição ao regime de substituição tributária). A sociedade empresária realizava, com frequência, o deslocamento de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos situados em Estados diferentes. Por fim, era comum que permitisse a seus clientes pagar suas compras por meio de cartão de crédito, mas, ao ser o valor da compra parcelado no cartão de crédito, havia a incidência de juros.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda aos itens a seguir.
a) O valor das unidades dadas em bonificação no caso do enunciado compõe a base de cálculo do ICMS nestas operações de venda? Justifique.
b) Incide ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre os próprios estabelecimentos de Beleza Pura Ltda. situados em Estados diferentes? Justifique.
c) O Fisco Estadual pode exigir emissão de nota fiscal para o deslocamento entre os próprios estabelecimentos de Beleza Pura Ltda.? Justifique.
d) A base de cálculo do ICMS nas vendas por cartão de crédito compreende também o valor dos juros cobrados pela instituição financeira? Justifique.
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