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Durante uma festividade realizada em uma praça pública no município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, Joaquim, dez anos de idade, com diagnóstico médico que atesta transtornos psíquicos severos, inclusive a ausência de discernimento, arremessou uma pedra em um veículo estacionado nas proximidades do logradouro, causando expressivos danos à lataria e aos vidros do automóvel de propriedade da Sra. Severiana, residente na mesma cidade.
Diante do ocorrido, a vítima ajuizou ação de reparação por danos materiais e morais em face dos genitores de Joaquim e, subsidiariamente, contra a própria criança, sustentando que esta é titular de patrimônio próprio, oriundo de doação realizada por seus avós, e que os pais possuem capacidade patrimonial diminuta, insuficiente para arcar com a reparação integral dos prejuízos.
Recebida a petição inicial, o Magistrado, de ofício, determinou a exclusão do menor do polo passivo da demanda, ao fundamento de que se trata de absolutamente incapaz, nos termos do Art. 3º, inciso I, do Código Civil, e, por conseguinte, não pode figurar como réu em ação indenizatória, mesmo que possua patrimônio próprio.
Sobre o caso, responda aos itens a seguir.
A) Considerando a condição de absolutamente incapaz de Joaquim, é juridicamente possível que ele responda civilmente pelos danos que causou? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual o meio processual cabível que a Sra. Severiana poderá usar contra a decisão judicial de ofício que excluiu o menor do polo passivo da demanda? Indique a natureza jurídica da decisão judicial que exclui o menor da relação processual. Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município de Alfa veiculou Chamamento Público visando à seleção de entidade qualificada como organização social, em seu âmbito, para a celebração de contrato de gestão de uma unidade de ensino integral, englobando os serviços de promoção do ensino, cessão de mão de obra, fornecimento de material escolar, uniformes e alimentação, em atendidos os pressupostos técnicos fixados em edital de convocação ao chamamento e plano de trabalho que lhe serviu como anexo.
O contrato de gestão foi, afinal, celebrado, tendo os serviços se iniciado em 1º de janeiro de 2023, com a regular matrícula dos alunos e desenvolvimento do período letivo. Por decorrência do trâmite de inquérito civil iniciado ainda na fase de publicação do Edital, o Ministério Público Estadual propôs ação, em 1º de setembro de 2023, alegando antijuridicidade nos procedimentos da Administração Pública Municipal. Sustentou, em síntese, que os serviços de ensino não são suscetíveis de contratualização com a iniciativa privada, mas apenas de execução mediante pessoal submetido a concurso público e com a aplicação de insumos contratados através de licitações públicas específicas.
Alegou, ademais, que ainda que se considerasse possível a pretensão de contratualização, o Chamamento Público e o plano de trabalho realizados pelo Município estavam viciados porque restringiram a participação apenas a entidades qualificadas como organizações sociais, ao invés de permitirem ampla participação a instituições com e sem fins lucrativos; exigiram regularidade fiscal, índices de demonstração de saúde financeira e comprovação de experiência pelas participantes, restringindo, indevidamente, a competição; previram pagamento antecipado à contratada da parcela mensal a ser aplicada nos serviços sob gestão; e, em seu regime obrigacional, há a cessão, indevida, de um bem imóvel público para a operação a encargo da contratada.
O Ministério Público Estadual pleiteou pela concessão de tutela de urgência ao MM. Magistrado. O Excelentíssimo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa decidiu pela suspensão imediata do contrato de gestão, alegando que, das razões expostas pelo Requerente, vislumbrava probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo bastantes.
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município Alfa, tendo este sido citado da pretensão autoral a da decisão provisória supracitada, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa.
Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 10 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.
(100 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Fundação de direito privado “ALFA”, que atua no município “S” no Rio Grande do Sul atendendo crianças carentes, ajuizou ação de conhecimento, pelo rito comum, contra “BETA”, pessoa física proprietária do terreno vizinho que, por força de obra em curso nele, teria causado danos e rachaduras em muro próximo à divisa entre os dois terrenos, em local em que as crianças costumam fazer atividades lúdicas. Pediu indenização por danos materiais e morais bem como demolição de parte da obra que causou os prejuízos e tutela provisória de urgência para imediata suspensão da obra, que foi concedida pelo juiz de primeiro grau. A ré interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. O agravo foi recebido só no efeito devolutivo. A agravante interpôs agravo interno insistindo no efeito suspensivo; o relator, monocraticamente, e com base no art. 932, III, do CPC, não conheceu do agravo interno por considerá-lo incabível no caso.
O agravo de instrumento foi provido em parte para autorizar o prosseguimento parcial da obra. Na sequência da publicação do acórdão, considerando que segunda e terça-feira de carnaval não havia expediente no TJRS, a agravada interpôs embargos declaratórios; logo após o protocolo dos declaratórios, mas antes do respectivo julgamento, a agravante, que desconhecia a interposição do recurso integrativo, protocolizou recurso especial. Nas contrarrazões ao recurso especial, a recorrida alegou intempestividade porque a recorrente não reiterara o recurso após o julgamento dos declaratórios. O recurso especial foi inadmitido na origem (TJRS) por entender a 3ª Vice-Presidência incidente o óbice da Súmula 07/STJ. Contra essa decisão, a recorrente protocolizou, no TJRS, agravo em recurso especial que, encaminhado ao STJ, não foi conhecido por força da inexistência de comprovação de feriado local ou ausência de expediente no tribunal de origem. Contra esta decisão, a agravante interpôs agravo interno no STJ, no qual juntou a comprovação de que não houve expediente forense no TJRS por força do feriado de carnaval. O agravo interno foi desacolhido no STJ em fundamentação que findou por examinar o mérito do recurso especial.
Responda as indagações abaixo, justificando sua resposta.
a) É possível conhecer de agravo de instrumento contra decisão que defere tutela provisória de urgência, mesmo que a parte agravante não alegue, em seu favor, risco de dano irreparável decorrente do cumprimento da liminar? (2,0 pontos)
b) De acordo com o entendimento amplamente majoritário no TJRS, seria cabível agravo interno contra a decisão do relator que indefere pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento, pleiteado pela parte na inicial do recurso? (2,0 pontos)
c) Considerando as datas das ocorrências processuais a seguir especificadas, bem como o calendário de fevereiro e março de 2022, abaixo, e a ausência de expediente no TJRS nos dias 28/02/2022 e 01/03/2022, segunda e terça-feira de carnaval, respectivamente, esclareça se os embargos de declaração e o recurso especial observaram o pressuposto processual da tempestividade. (2,0 pontos)
- Disponibilização do acórdão do agravo de instrumento no DJE: 18/02/2022
- Interposição dos embargos de declaração: 02/03/2022 - Interposição do recurso especial: 15/03/2022
- Disponibilização do acórdão dos embargos de declaração no DJE: 18/03/2022
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município de Alfa propôs execução fiscal em face da pessoa jurídica Beta, visando à satisfação de créditos tributários devidamente inscritos em dívida ativa a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (conhecida como “Taxa de Lixo”) referentes aos exercícios de 2020 e 2021.
Citada da execução fiscal, Beta não pagou o débito. Houve penhora de seus bens. Quarenta dias úteis depois da intimação da penhora a pessoa jurídica Beta apresentou exceção de pré-executividade, sem caução, alegando que, por decisão interna empresarial, ao longo dos exercícios de 2020 e 2021 as suas atividades estiveram suspensas na modalidade presencial no Município de Alfa, de modo que não teria havido qualquer atividade humana proporcional à produção de lixo que justificasse a efetiva prestação de serviço público de coleta e destinação de resíduos sólidos, inviabilizando a incidência tributária que teria como premissa exclusiva o efetivo serviço público comprovadamente prestado; sustentou, ademais, que em sua rua há único container de lixo, localizado na esquina, para todos os estabelecimentos, inviabilizando a percepção de divisibilidade do serviço público, predicado que seria necessário à incidência da exação. Pediu, afinal e exclusivamente, que fossem invalidadas as certidões de dívida ativa exequendas relativas à Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos para os exercícios de 2020 e 2021.
O Excelentíssimo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, após o exercício do contraditório pelo Município, oficiou à concessionária do serviço público de coleta e destinação de resíduos sólidos, a qual declarou que na via pública onde está localizada a sede da pessoa jurídica Beta há apenas um container de concentração do lixo lá descartado pela população local, não podendo afirmar ter havido coleta e destinação de resíduos provenientes necessária e identificadamente do estabelecimento Beta, ainda que referido serviço tenha permanecido à sua disposição. A concessionária de serviço público declarou, ainda, que em vias públicas pequenas (como a de Beta) é comum haver único local de coleta, por vezes por solicitação dos próprios munícipes que não desejam a concentração de resíduos em frente às suas casas e comércios, embora não tenha afirmado ter havido tal solicitação por parte de Beta.
Diante de tal contexto, decidiu o Magistrado pela procedência da exceção de pré-executividade, fundamentando-se em que o fato de a pessoa jurídica Beta não ter fruído efetivamente do serviço público individualmente identificado inviabiliza a incidência de qualquer taxa, a teor do regime jurídico de tal espécie tributária delineado pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. Determinou, então, que prosseguisse a execução fiscal, mas exclusivamente quanto aos créditos tributários provenientes do IPTU. Também constou da decisão a ordem de repetição (devolução) do indébito relativo à Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos cobrada de Beta para outros exercícios (que não os exequendos) e de todos os demais contribuintes em mesmas condições de fato, respeitados os prazos prescricionais, diante da aferição da forma de prestação do serviço público.
Na condição de Procurador(a) do Município Alfa, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 2a Vara da Fazenda Pública. Na percepção do regime jurídico atribuído à espécie tributária em pauta (taxas), considere as disposições que a informam em âmbito nacional, à luz da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, partindo-se da premissa de harmonia entre os seus dispositivos e os da fictícia lei local.
(mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas)
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Judas Barjona é Vereador da Câmara Municipal de São José dos Campos e impetrou mandado de segurança contra ato da respectiva Casa Legislativa em Agosto de 2023, perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca, tendo obtido liminar determinando ao Presidente da Casa, que havia negado pedido administrativo protocolado em Fevereiro de 2023, que cesse os descontos previdenciários em seus subsídios e que seja providenciada a devolução dos respectivos valores descontados nos últimos cinco anos, ao fundamento de que a Constituição Federal não autoriza os referidos descontos dos detentores de mandato eletivo e, ainda, que proceda ao pagamento das verbas de um terço de férias e 13º salário dos Vereadores, também retroativamente aos cinco anos anteriores, tendo em vista que nunca chegaram a recebê-las, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 e ordem de prisão da respectiva autoridade, no caso de descumprimento da liminar.
A intimação para cumprimento da ordem judicial foi recebida pelo Presidente da Câmara que, imediatamente, enviou o mandado à assessoria jurídica para a medida judicial cabível, que possa reverter a ordem judicial. Como assessor jurídico da Câmara de Vereadores, prepare a minuta da competente peça judicial, abordando todos os aspectos que envolvem a matéria sub judice. Fica dispensada a reprodução dos fatos na minuta.
(30 linhas)
(100 pontos)
A prova não foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Durante todo o ano de 2019, o Município Alfa não promoveu reajuste dos vencimentos de seus servidores públicos, tendo como justificativa o déficit orçamentário enfrentado, razão pela qual não foi encaminhado projeto legislativo que previsse a atualização anual à Câmara de Vereadores local.
Os servidores públicos Fulano e Cicrano, irresignados, propuseram ação judicial pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, requerendo que sua revisão anual de vencimentos fosse garantida pelo Poder Judiciário, sob o argumento de que seu direito subjetivo, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, teria sido desrespeitado.
Diante do caso, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa concedeu a tutela de urgência pleiteada, determinando ao Município Alfa que promovesse a revisão anual dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais, valendo-se de índice inflacionário acumulado para o período.
Na condição de Procurador(a) do Município Alfa, adote a medida expressamente prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma da tutela de urgência concedida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes.
Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 10 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
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Adalgisa recebeu atendimento de urgência em um hospital privado, precisando submeter-se a uma cirurgia. Após o procedimento, realizado pelo médico Vitor, ela ficou com uma sequela permanente, consistente na perda parcial de movimento de seu braço esquerdo.
Em decorrência disso, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais apenas em face do médico. Em contestação, Vitor impugnou especificamente todas as alegações da autora, negando a verificação de quaisquer dos requisitos autorizadores do dever de indenizar.
Instadas as partes a se manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir, pugnou Adalgisa pela produção de prova testemunhal e arrolou como testemunhas os membros da equipe médica que participaram da cirurgia, cuja oitiva seria necessária para demonstrar que o réu aparentava ter consumido bebidas alcoólicas pouco antes de ingressar no centro cirúrgico.
Na decisão saneadora, o juiz indeferiu o pedido de prova testemunhal de Adalgisa, por entender que, em se tratando de relação de consumo, a questão fática que a autora pretendia comprovar seria irrelevante para o deslinde da controvérsia.
Nessas circunstâncias, responda aos itens a seguir.
A - A questão que a autora pretendia comprovar por meio da prova testemunhal é relevante para a configuração do dever de indenizar imputado ao réu? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Restando irrecorrida a decisão que indeferiu o pedido de prova testemunhal de Adalgisa, restará operada a preclusão quanto a essa questão? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Em agosto de 2022 determinada indústria requereu, em ação anulatória de débito fiscal, liminar para obter certidão positiva, com efeitos de negativa, impedir a inscrição do nome da empresa e de seus sócios nos cadastros de proteção ao crédito, impedir o protesto da dívida ativa e permitir a manutenção e renovação do Regime Especial Tributário do qual goza até dezembro de 2022. Ofereceu seguro garantia judicial no valor integral do débito questionado, acrescido de 30%, em obediência ao artigo 835, §2º, do CPC.
O juiz deferiu parcialmente a liminar, apenas para determinar à requerida a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em relação ao débito questionado. Elabore o recurso cabível dessa decisão, com os fundamentos fáticos e jurídicos cabíveis. (50,00 pontos)
(120 linhas)
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