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Maria Antônia, servidora municipal desde 1998, propôs, em janeiro de 2018, ação ordinária em face do Município de Niterói com vistas a receber seus vencimentos correspondentes aos percebidos pelos Procuradores do Instituto X, com incidência de todas as vantagens auferidas, requerendo inclusive os atrasados. Não obstante as alegações do Município, o Juízo a quo julgou procedentes os pedidos da autora, nos seguintes termos: “Isto posto, tudo examinado e sopesado, e à luz das provas instadas aos autos, julgo procedente o pedido intentado por Maria Antônia, para condenar o Município de Niterói a pagar a autora os vencimentos correspondentes aos recebidos pelos Procuradores do Instituto X, com incidência de todas as vantagens auferidas por aqueles sobre esse novo valor, assim como também ao pagamento da diferença dos vencimentos atrasados, observada a prescrição contra a Fazenda Pública, importância esta que deverá ser apurada em liquidação de sentença, tudo corrigido monetariamente na forma permissível por lei." Após o julgamento dos recursos cabíveis, os termos da referida sentença restaram inalterados. Em fase de cumprimento forçado, o juízo a quo decidiu nos seguintes termos: “(...) Isto posto, acolho parcialmente a impugnação apresentada às fls. Y, para reduzir o valor executado de R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais) para R$ 250.000.00 (duzentos e cinquenta mil reais), referente às verbas devidas desde o ingresso no serviço público. Condeno a impugnada nas custas e em honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, § 1° do CPC. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos à Central de Cálculos Judiciais, para que proceda ao cálculo final, contemplando os percentuais devidos a título de contribuição previdenciária sobre o valor global e de imposto de renda, que deverão ser retidos e descontados somente no momento do efetivo pagamento do precatório. Publique-se. Intimem-se.” Você, procurador do Município, foi designado para realizar a defesa. Descreva qual seria a espécie e a sua fundamentação jurídica (não é necessária a elaboração da peça processual). (40 Pontos) (60 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Adalgisa recebeu atendimento de urgência em um hospital privado, precisando submeter-se a uma cirurgia. Após o procedimento, realizado pelo médico Vitor, ela ficou com uma sequela permanente, consistente na perda parcial de movimento de seu braço esquerdo.

Em decorrência disso, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais apenas em face do médico. Em contestação, Vitor impugnou especificamente todas as alegações da autora, negando a verificação de quaisquer dos requisitos autorizadores do dever de indenizar.

Instadas as partes a se manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir, pugnou Adalgisa pela produção de prova testemunhal e arrolou como testemunhas os membros da equipe médica que participaram da cirurgia, cuja oitiva seria necessária para demonstrar que o réu aparentava ter consumido bebidas alcoólicas pouco antes de ingressar no centro cirúrgico.

Na decisão saneadora, o juiz indeferiu o pedido de prova testemunhal de Adalgisa, por entender que, em se tratando de relação de consumo, a questão fática que a autora pretendia comprovar seria irrelevante para o deslinde da controvérsia.

Nessas circunstâncias, responda aos itens a seguir.

A - A questão que a autora pretendia comprovar por meio da prova testemunhal é relevante para a configuração do dever de indenizar imputado ao réu? Justifique. (Valor: 0,65)

B - Restando irrecorrida a decisão que indeferiu o pedido de prova testemunhal de Adalgisa, restará operada a preclusão quanto a essa questão? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Em agosto de 2022 determinada indústria requereu, em ação anulatória de débito fiscal, liminar para obter certidão positiva, com efeitos de negativa, impedir a inscrição do nome da empresa e de seus sócios nos cadastros de proteção ao crédito, impedir o protesto da dívida ativa e permitir a manutenção e renovação do Regime Especial Tributário do qual goza até dezembro de 2022. Ofereceu seguro garantia judicial no valor integral do débito questionado, acrescido de 30%, em obediência ao artigo 835, §2º, do CPC.

O juiz deferiu parcialmente a liminar, apenas para determinar à requerida a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em relação ao débito questionado. Elabore o recurso cabível dessa decisão, com os fundamentos fáticos e jurídicos cabíveis. (50,00 pontos)

(120 linhas)

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Nos autos eletrônicos do processo n° xxxx, na fase de cumprimento de sentença, o magistrado de piso determinou a inclusão do instituto Municipal de Previdência do Município Delta no feito, desde a data da aposentadoria de Joana, autora da demanda.

A ação fora proposta em face do Município, com o acolhimento da pretensão autoral, para o recebimento de adicionais por tempo de serviço.

Elabore a peça própria para defender o interesse do instituto Municipal de Previdência, com toda a fundamentação que considerar pertinente para combater a decisão monocrática. (50,00 pontos)

(120 linhas)

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O estado do Tocantins promulgou a Lei Estadual n.º XX/2022, que dispõe sobre a proteção de pessoas HIV positivas, com os seguintes dispositivos, aplicáveis em todo o território do referido estado:

Art. 3° Os registros e resultados dos testes para detecção do vírus HIV elaborados na rede pública ou privada são confidenciais e não podem ser divulgados a terceiros, salvo por ordem judicial ou com o consentimento do paciente. § 1º O dever de sigilo de que trata este artigo é aplicável à criança e ao adolescente, sendo vedada a comunicação do resultado do teste a seus pais ou responsáveis legais fora das hipóteses de que trata o caput.

O Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública na justiça estadual em face do estado do Tocantins, alegando a inconstitucionalidade dos dispositivos acima. O parquet argumentou, em síntese, que: 1) a norma seria de direito civil e, portanto, não poderia ser objeto de lei estadual; 2) a criança e o adolescente não teriam o discernimento nem a maturidade intelectual necessários para decidir sobre o próprio tratamento sem o auxílio dos pais; e 3) permitir que um menor de idade possa ocultar de terceiros ser portador de uma doença grave e transmissível poderia colocar em risco a saúde da coletividade. Por fim, pediu o parquet, entre outros pedidos, que o réu e seus agentes sejam obrigados a notificar os pais e responsáveis da criança ou do adolescente que apresentar resultado positivo no teste de HIV, inclusive formulando pedido liminar nesse sentido.

Recebida a inicial, processo n.º 123-4, o juiz da 1.ª Vara Cível de Palmas negou a tutela de urgência pleiteada, alegando que: 1) não é cabível o ajuizamento de ACP para declarar a nulidade de lei em abstrato; 2) a norma não é de direito civil e, sim, relativa à proteção e defesa da saúde, razão pela qual haveria a competência concorrente do Estado para legislar sobre o tema; e 3) o direito ao sigilo e à intimidade integra os direitos da personalidade da pessoa humana, não sendo tal direito relativizado pela simples menoridade etária.

Considerando essa situação hipotética, redija, na qualidade de membro do Ministério Público atuante no caso, o recurso processualmente adequado para impugnar a decisão supracitada, na forma de peça judicial. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

Na avaliação da sua peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(50 pontos)

(120 linhas)

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No dia 02.07.2020, a empresa ABC Ltda. protocolou junto ao Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Bertioga pedido de expedição de certidão de não incidência do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) no tocante à operação de integralização ao seu capital social de um bem imóvel de um dos seus sócios, que aumentara o valor das suas quotas sociais (o imóvel foi integralizado pelo valor de R$ 500.000,00). O fundamento de seu pedido administrativo foi o artigo 156, § 2º da CF/88. Na data de 10.08.2020, a empresa foi comunicada que a Municipalidade deferiu parcialmente o pedido, uma vez que o valor venal do imóvel no cadastro da Prefeitura é de R$ 900.000,00. Por não concordar com essa decisão, a empresa ABC, em 15.12.2020, impetrou mandado de segurança em face do Prefeito Municipal perante a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado, alegando que tem direito constitucional líquido e certo à obtenção da imunidade na forma pretendida, pedindo perícia para apurar o correto valor do imóvel. O juiz concedeu a liminar, determinando que seja expedida a certidão pretendida, entendendo que a imunidade tributária incide sobre o valor total do imóvel, independentemente do valor declarado na integralização, deferindo, todavia, a perícia para avaliar o imóvel, arbitrando astreintes no valor de R$ 1.000,00 por dia, em caso de descumprimento, sem limite global, até que a ordem seja efetivamente cumprida, e dispensou a remessa dos autos ao Ministério Público, por entender desnecessária a sua oitiva porque não se trata de matéria de interesse público primário. Considerando essa situação hipotética, elabore a peça processual adequada, no interesse do Município, abordando todos os aspectos do problema, com os necessários fundamentos jurídicos. Obs: Na elaboração de sua peça, o candidato fica dispensado de elaborar o relatório (resumo) do processo. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.” (150 Linhas)
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O pedido de recuperação judicial de Praia Norte S/A foi processado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Porto Nacional/TO.

Tempestivamente foi apresentado o plano de recuperação e, como esse sofreu objeção por parte de credores trabalhistas, foi realizada assembleia na forma do Art. 56, caput, da Lei nº 11.101/05. O referido plano foi aprovado por todas as quatro classes de credores presentes à assembleia geral realizada em 11/07/2019.

Na referida assembleia, o Banco Riachinho S/A, como credor quirografário, classe III, votou contra a aprovação do plano, por discordar do deságio de 80% (oitenta por cento) previsto para a mesma classe III, além da carência de dois anos para início do pagamento e prazo de 12 anos para integralização do pagamento. O credor considerou que a recuperanda age de má-fé com tal proposta, mas ficou vencido na votação.

Antes da concessão da recuperação judicial, você, advogado(a) do Banco Riachinho, já havia peticionado ao Juízo para que exercesse o controle de legalidade no momento da homologação da decisão da assembleia e concessão do favor legal, no sentido de:

a - decretar a ineficácia da cláusula 5.4 (novação dos créditos em face dos coobrigados e garantidores, e proibição de ajuizamento/prosseguimento de ações em face deles) perante os credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial que votaram contrariamente à aprovação do plano, e todos aqueles que estiverem ausentes.

Nos termos em que foi aprovada, a referida cláusula sujeita qualquer credor a seus efeitos, inclusive o Banco Riachinho, que foi expressamente contrário a ela;

b - restringir os efeitos da cláusula 5.5 apenas aos credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do caput do Art. 49 da Lei nº 11.101/05.

A referida cláusula prevê que todos os credores, após a aprovação do plano, não mais poderão: (a) ajuizar ou prosseguir qualquer ação, execução ou processo judicial de qualquer tipo relacionado a qualquer crédito; (b) executar qualquer sentença judicial, decisão judicial ou sentença arbitral relacionada a qualquer crédito; (c) requerer penhora de quaisquer bens da companhia para satisfazer seus créditos; (d) criar, aperfeiçoar ou executar qualquer garantia real sobre bens e direitos da companhia para assegurar o pagamento de seus créditos; (f) buscar a satisfação de seus créditos por quaisquer outros meios.

O Banco Riachinho também é titular de créditos com garantia fiduciária sobre imóveis constituídos antes e após o pedido de recuperação. Com essa cláusula e sua vigência a partir da concessão da recuperação, o credor terá seu direito de ação diretamente atingido.

c - declarar a nulidade da cláusula 5.6, que prevê a necessidade de nova convocação de assembleia geral de credores no caso de descumprimento do plano, sem convolação imediata da recuperação em falência.

Sem atender ao peticionamento do(a) advogado(a), o juiz homologou in totum o plano de recuperação e, na forma do Art. 45 c/c. o Art. 58, caput, concedeu a recuperação judicial da devedora, não estando presentes quaisquer situações de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão. A decisão foi publicada e os advogados das partes intimados.

Na fundamentação, o juiz a quo considerou que, a despeito de o plano estar sujeito ao controle judicial, as cláusulas atacadas foram aprovadas por mérito da soberana vontade da assembleia geral de credores e se referem a direitos patrimoniais disponíveis. Com isso, os credores dissidentes, como o Banco Riachinho S/A, ficam sujeitos aos efeitos da novação (Art. 59 da Lei nº 11.101/05).

Elabore a peça processual adequada, considerando que o Banco Riachinho não se conforma com a decisão e pretende reformá-la.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Total 5 Pontos.

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Considere que uma autora relativamente conhecida no cenário nacional publique um livro sobre o tema “maternidade e os desafios enfrentados pela mulher no campo profissional e nas funções públicas”. Um jornalista, também renomado, ao comentar o lançamento da obra, faz o seguinte comentário em vídeo divulgado na internet: “as mulheres deveriam se contentar com seus hábitos naturais, quais sejam: a procriação e os cuidados domésticos. Assim, elas seriam mais felizes e mais bem aceitas na sociedade”. A Defensoria Pública do Estado ingressa com ação civil pública para, em tutela de urgência, interromper a veiculação do vídeo e, ao final, condenar seu autor em danos morais coletivos. Indique, fundamentadamente, a partir da Constituição Federal de 1988 ou de lei: A - Os dispositivos de Direito Processual para a citada ação. B - O foro competente. C - O recurso cabível, em caso de não concessão da tutela de urgência, e o pedido que pode ser feito ao relator. (25 Linhas) ( 5 Pontos)
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O Prefeito apresentou projeto de lei prevendo a cobrança de Imposto sobre a propriedade territorial e urbana – IPTU de imóveis públicos, de propriedade da União, Estados, Município e respectivas autarquias, desde que ocupados por empresas públicas e/ou sociedades de economia mista, que explorem atividades econômicas, ou por particulares. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito, resultando na promulgação da Lei nº X/2018. O Ministério Público ajuizou ação civil pública, alegando que a lei era inconstitucional, pois ofenderia o disposto no art. 150, VI, “a” da Constituição Federal. O juiz de primeira instância, em decisão liminar, suspendeu a execução da lei em todo o município. O Presidente da Câmara de Vereadores foi intimado da decisão no dia 01.10.2018, por meio de mandado entregue por oficial de justiça, que foi juntado aos autos no processo no dia 05.10.2018. Como Procurador da Câmara, elabore a medida judicial cabível para combater a liminar concedida na ação civil pública, no último dia do prazo. (120 Linhas)
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Responda aos itens elencados abaixo apontando, para cada um deles, os devidos fundamentos legais e o posicionamento do STJ. a) Com relação ao cumprimento provisório de sentença, é possível o levantamento de depósito ou transferência de bens na pendência de julgamento de recursos sem a prestação de caução? E ainda, quais recursos cabíveis contra o pronunciamento judicial que acolhe a impugnação ao cumprimento provisório de sentença e a extingue, e contra o pronunciamento judicial que a julga improcedente? b) Disserte sobre o instituto da execução invertida e o arbitramento de honorários advocatícios nesta modalidade de execução. c) Disserte sobre a interpretação lógico-sistemática e se a sua aplicação poderá transformar o julgamento em extra petita/ultra petita ou afastar tais vícios. d) Discorra sobre o entendimento do STJ com relação à taxatividade, ou não, do rol do cabimento do Agravo de Instrumento do artigo 1.015 do CPC. E ainda, podem as mudanças de entendimento do STJ ser aplicadas aos recursos pendentes, ou violariam os institutos da segurança jurídica e do tempus redit actum? (20 Linhas) (2,0 Pontos)
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