35 questões encontradas
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no exercício de suas atribuições constitucionais, ajuizou ação de guarda em face da genitora de uma criança, em razão de situa ção de violação de direitos caracterizada por abandono, uso de substâncias psicoativas, ausência de residência fixa e exposição da infante a ambientes inadequados. Conforme apurado nos autos, a criança, cujo pai é falecido, já se encontrava, há considerável período, sob os cuidados de fato da avó paterna, que demonstrou capacidade, interesse e compromisso em assumir a guarda, inclusive firmando termo de guarda provisória após a concessão de tutela de urgência pelo juízo de primeiro grau. No curso do processo, o magistrado determinou a regularização da representação processual da avó paterna no prazo de quinze dias, sob o fundamento de que, embora o Ministério Público tenha legitimidade para atuar como substituto processual da criança, não poderia postular em nome de terceira pessoa plenamente capaz, impondo à guardiã provisória a constituição de advogado ou a assistência da Defensoria Pública. Inconformado, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento, o qual não foi conhecido monocraticamente pelo Relator, sob o argumento de que a decisão impugnada teria natureza de mero despacho, sem carga decisória, além de não se enquadrar no rol do art. 1.015 do CPC. Contra essa decisão, foi interposto agravo interno pelo Ministério Público.
Considerando a narrativa exposta, responda aos seguintes questionamentos:
1 – A decisão que determina a regularização da representação processual da avó paterna possui natureza de mero despacho ou de decisão interlocutória? Fundamente sua resposta.
2 – É cabível agravo de instrumento contra a decisão que exige a regularização da representação processual da guardiã? Fundamente sua resposta.
3 – O Ministério Público possui legitimidade ativa para promover e acompanhar ação de guarda em favor de criança, indicando como guardiã pessoa plenamente capaz (avó paterna), sem necessidade de regularização da representação processual desta? Fundamente sua resposta.
4 – Diferencie representação processual de substituição processual, explicando qual dessas figuras se aplica à atuação do Ministério Público no caso concreto. Indique os efeitos práticos dessa distinção no processo.
5 – De que forma os princípios do melhor interesse da criança e da proteção integral influenciam a interpretação das normas processuais no caso apresentado? Funda mente sua resposta.
(2,5 pontos)
(600 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo tomou conhecimento de que Henrique, servidor público do Município Alfa (ES), teria, em fevereiro de 2025, concorrido dolosa e ativamente para a indevida incorporação ao patrimônio da sociedade empresária Beta do montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pertencentes à municipalidade.
Diante dos fatos, o Parquet deflagrou inquérito civil visando à apuração do ato doloso de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário. Registre-se que, antes de ajuizar a ação de improbidade administrativa, o Ministério Público formulou em caráter antecedente, junto à Vara Única da Comarca Alfa (ES), pedido de indisponibilidade dos bens imóveis de Henrique, incluindo o seu bem de família, de origem ilícita, a fim de garantir a integral recomposição do erário. Para tanto, argumentou a existência de risco ao resultado útil do processo, caso a medida não fosse adotada, bem como demonstrou a ocorrência do ato ímprobo.
Contudo, o juízo competente indeferiu o pedido, argumentando que a medida de indisponibilidade:
(i) deve ser requerida concomitantemente à distribuição da petição inicial ou no curso do processo principal;
(ii) serve para garantir o adimplemento de eventual multa, finalidade não almejada pelo Parquet;
(iii) deve recair, precipuamente, sobre valores pecuniários, de natureza líquida, mas o Ministério Público não indicou se Henrique possui valores em espécie;
(iv) não é cabível sobre o bem de família;
(v) é juridicamente inadmissível, já que Henrique foi absolvido definitivamente na esfera penal, por insuficiência probatória, o que impede a responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa.
Na qualidade de Promotor(a) de Justiça, você foi intimado sobre o conteúdo da decisão proferida, demonstrando forte inconformismo.
Registre-se que os embargos de declaração opostos em face do provimento jurisdicional foram conhecidos e, no mérito, desprovidos, em decisão publicada na última sexta-feira.
Considerando as informações expostas, apresente, na condição de Promotor(a) de Justiça, a peça jurídica cabível, expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual, observando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Aborde todas as questões explícita e implicitamente propostas, em sede preliminar e no mérito.
(40 pontos)
(40 linhas)
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Rafael ajuizou ação de indenização por danos morais contra uma clínica odontológica, alegando que sofreu lesão em um dente durante procedimento de limpeza realizado por um dentista da clínica. A clínica apresentou contestação negando a negligência e argumentando que o dano seria decorrente de vício preexistente no dente do paciente.
Na fase de saneamento e organização do processo, o juiz proferiu decisão na qual: (i) indeferiu o pedido de produção de prova pericial para avaliação da causa da lesão; (ii) fixou como ponto controvertido se houve negligência da clínica; e (iii) determinou que a prova seria produzida exclusivamente por documentos e depoimentos das partes.
A decisão foi publicada em 15 de fevereiro de 2024.
Em 19 de fevereiro de 2024, Rafael apresentou requerimento solicitando: (a) esclarecimentos sobre os fundamentos técnicos que levaram o juiz a indeferir a perícia; e (b) autorização para produzir prova testemunhal de especialistas que pudessem explicar as causas possíveis da lesão.
O juiz rejeitou esse requerimento em decisão publicada em 8 de abril de 2024, considerando que Rafael estava tentando reformar a decisão de saneamento através de um aparente pedido de esclarecimento.
Em 11 de abril de 2024, Rafael interpôs agravo de instrumento contra a decisão de saneamento.
O Tribunal não conheceu do agravo, considerando-o intempestivo, pois o termo inicial para cômputo do prazo recursal seria 15 de fevereiro de 2024 (publicação da decisão de saneamento), não 8 de abril de 2024 (rejeição do requerimento).
Rafael recorreu ao STJ alegando violação do art. 357, §1º, do CPC.
Com base no caso apresentado, na legislação aplicável e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda de forma fundamentada:
a) Explique a natureza jurídica do saneamento processual e sua relação com o direito de pedir esclarecimentos ou ajustes, direito previsto no art. 357, §1º, do CPC, abordando os fundamentos legais e principiológicos que sustentam essa relação. (5 pontos)
b) O Tribunal deixou de conhecer do agravo de instrumento interposto por Rafael, por considerá-lo intempestivo, ao entender que o prazo recursal teve início com a publicação da decisão de saneamento do processo. Considerando a sequência dos atos processuais descritos no caso, avalie a correção do entendimento adotado pelo Tribunal, examinando: (b.1) se o agravo de instrumento foi interposto dentro do prazo legal (1 ponto); (b.2) qual ato processual deve ser tomado como referência para a definição do termo inicial do prazo recursal (2 pontos); e (b.3) se a qualificação atribuída pelo juízo ao requerimento apresentado por Rafael após a decisão de saneamento pode alterar o termo inicial do prazo para interposição do agravo de instrumento. Fundamente a resposta com base no sistema processual civil vigente e na interpretação consolidada da legislação aplicável (2 pontos). (total do subitem b: 5 pontos)
(10 pontos)
(40 linhas)
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Em 1º/3/2024, Caroline recebeu e-mail da agência de viagens vinculada à companhia aérea Bons Voos S.A., ofertando-lhe uma promoção especial (voucher) com 40% de desconto em qualquer voo (ida e volta) com destino nacional, com validade de 30 dias. Empolgada, decidiu realizar a viagem dos seus sonhos, partindo de sua cidade (Rio de Janeiro, RJ), com destino a Natal, RN, na data de 24/4/2024 (quarta-feira), com retorno em 29/4/2024 (segunda-feira).
Contudo, na data de 03/03/2024 (domingo), ao tentar contratar o serviço de transporte aéreo nacional ofertado no site da agência, que se qualifica como representante autônomo da companhia aérea, não logrou êxito em adicionar o voucher com o cupom de desconto, aparecendo a mensagem de “erro desconhecido”.
Inconformada, tentou resolver o problema pelos canais de comunicação da agência, com os quais manteve contato por mais de cinco vezes nos quinze dias seguintes, sem sucesso. Os(as) atendentes sempre pediam 48 horas para resolver a questão, prometendo retornar a ligação, o que nunca ocorreu.
Com receio de perder o prazo de validade do voucher, Caroline decide propor ação em face da Bons Voos S.A. (empresa aérea), na data de 20/3/2024 (quarta-feira), com pedido de tutela de urgência antecipada, a fim de compeli-la a emitir os bilhetes aéreos pelo preço ofertado na promoção, requerendo, ao final, a confirmação da tutela antecipada e a condenação da ré ao pagamento de indenização de danos morais pela perda do tempo útil.
Em 21/03/2024 (quinta-feira), o juízo da 22ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ indeferiu o pedido de tutela de urgência antecipada com o argumento de que não vislumbrava, em cognição sumária, a legitimidade da parte ré para figurar no polo passivo da ação, e que o princípio da liberdade de contratar garante à parte ré o direito de opor-se à contratação nos termos pretendidos pela parte autora, considerando que a promoção direcionada à Caroline não obriga a companhia aérea. A decisão não conteve qualquer erro material, omissão, obscuridade ou contradição e foi publicada em 22/03/2024 (sexta-feira). Considere que o processo é eletrônico.
Na qualidade de advogado(a) de Caroline, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. Desconsidere a existência de feriados ou qualquer outro evento que possa suspender ou interromper os prazos processuais, realizando o protocolo da peça processual no último dia do prazo. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
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O espólio de uma pessoa falecida que deixara, entre outros herdeiros, um filho de 10 (dez) anos de idade, ajuizou, regularmente representado por seu inventariante, ação possessória em face de uma autarquia estadual, alegando que esta ocupava de modo ilegítimo um imóvel integrante do monte inventariado, porquanto tal posse havia derivado de um esbulho.
Na petição inicial, formularam-se dois pedidos, a saber, o de reintegração de posse e o de condenação da parte ré a pagar verba ressarcitória dos prejuízos alegadamente gerados pelo esbulho possessório.
Foi veiculado, também, o requerimento de reintegração liminar no imóvel objeto da ação, sob o argumento de que esta se intentava dentro de ano e dia a partir do cometimento do esbulho.
O juiz da causa, depois de apreciar a peça exordial e colher a manifestação da pessoa jurídica de direito público que figurava como parte ré, indeferiu o pleito de reintegração liminar, a despeito do juízo positivo de admissibilidade da demanda.
Entendeu o magistrado que, conquanto fosse possível vislumbrar elementos indicativos do esbulho alegado pela parte autora, esse ato ilícito teria sido perpetrado dois anos antes da propositura da ação.
Após a juntada da contestação e da réplica, foi providenciada a abertura de vista ao órgão do Ministério Público, que, à luz da documentação anexada aos autos, concluiu pela presença de elementos que apontavam para o cometimento do esbulho, o qual, segundo também constatou, estava privando o espólio do aproveitamento econômico do bem, impedindo a obtenção de frutos civis que poderiam reverter em favor dos herdeiros e contribuir para o seu sustento. Daí haver o Parquet pleiteado a concessão de tutela provisória em benefício do espólio, consubstanciada na imediata reintegração deste na posse do imóvel.
Não obstante, o magistrado entendeu por não encampar o pleito ministerial, embora tenha prolatado decisão por meio da qual procedia ao julgamento antecipado parcial do mérito, acolhendo de imediato o pedido de reintegração de posse e determinando o prosseguimento do feito, rumo à elucidação dos demais pontos controvertidos e ao julgamento da pretensão indenizatória deduzida na petição inicial.
À luz desses dados, responda:
a) Qual a modalidade da cumulação de pedidos veiculada na petição inicial;
b) Se há causa legal ensejadora da intervenção ministerial no processo;
c) Se, na hipótese afirmativa, era lícito ao órgão ministerial formular requerimento de tutela provisória, nos moldes em que o fez, e bem assim se seria possível, em tese, o seu deferimento, pelo juiz da causa;
d) Qual a natureza da tutela provisória requerida pela parte autora e daquela pleiteada pelo Parquet;
e) Se existem medidas aptas a ensejar a apreciação, pelo órgão ad quem, do acerto, ou não, da decisão proferida no contexto do julgamento antecipado parcial do mérito.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Durante uma festividade realizada em uma praça pública no município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, Joaquim, dez anos de idade, com diagnóstico médico que atesta transtornos psíquicos severos, inclusive a ausência de discernimento, arremessou uma pedra em um veículo estacionado nas proximidades do logradouro, causando expressivos danos à lataria e aos vidros do automóvel de propriedade da Sra. Severiana, residente na mesma cidade.
Diante do ocorrido, a vítima ajuizou ação de reparação por danos materiais e morais em face dos genitores de Joaquim e, subsidiariamente, contra a própria criança, sustentando que esta é titular de patrimônio próprio, oriundo de doação realizada por seus avós, e que os pais possuem capacidade patrimonial diminuta, insuficiente para arcar com a reparação integral dos prejuízos.
Recebida a petição inicial, o Magistrado, de ofício, determinou a exclusão do menor do polo passivo da demanda, ao fundamento de que se trata de absolutamente incapaz, nos termos do Art. 3º, inciso I, do Código Civil, e, por conseguinte, não pode figurar como réu em ação indenizatória, mesmo que possua patrimônio próprio.
Sobre o caso, responda aos itens a seguir.
A) Considerando a condição de absolutamente incapaz de Joaquim, é juridicamente possível que ele responda civilmente pelos danos que causou? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual o meio processual cabível que a Sra. Severiana poderá usar contra a decisão judicial de ofício que excluiu o menor do polo passivo da demanda? Indique a natureza jurídica da decisão judicial que exclui o menor da relação processual. Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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Disserte sobre o PROCEDIMENTO para intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, considerando: previsão legal, espécies de intervenção, negativa de intervenção ministerial, providências cabíveis/recorribilidade, consequências da não intervenção.
(4 pontos)
(30 linhas)
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O Município de Alfa veiculou Chamamento Público visando à seleção de entidade qualificada como organização social, em seu âmbito, para a celebração de contrato de gestão de uma unidade de ensino integral, englobando os serviços de promoção do ensino, cessão de mão de obra, fornecimento de material escolar, uniformes e alimentação, em atendidos os pressupostos técnicos fixados em edital de convocação ao chamamento e plano de trabalho que lhe serviu como anexo.
O contrato de gestão foi, afinal, celebrado, tendo os serviços se iniciado em 1º de janeiro de 2023, com a regular matrícula dos alunos e desenvolvimento do período letivo. Por decorrência do trâmite de inquérito civil iniciado ainda na fase de publicação do Edital, o Ministério Público Estadual propôs ação, em 1º de setembro de 2023, alegando antijuridicidade nos procedimentos da Administração Pública Municipal. Sustentou, em síntese, que os serviços de ensino não são suscetíveis de contratualização com a iniciativa privada, mas apenas de execução mediante pessoal submetido a concurso público e com a aplicação de insumos contratados através de licitações públicas específicas.
Alegou, ademais, que ainda que se considerasse possível a pretensão de contratualização, o Chamamento Público e o plano de trabalho realizados pelo Município estavam viciados porque restringiram a participação apenas a entidades qualificadas como organizações sociais, ao invés de permitirem ampla participação a instituições com e sem fins lucrativos; exigiram regularidade fiscal, índices de demonstração de saúde financeira e comprovação de experiência pelas participantes, restringindo, indevidamente, a competição; previram pagamento antecipado à contratada da parcela mensal a ser aplicada nos serviços sob gestão; e, em seu regime obrigacional, há a cessão, indevida, de um bem imóvel público para a operação a encargo da contratada.
O Ministério Público Estadual pleiteou pela concessão de tutela de urgência ao MM. Magistrado. O Excelentíssimo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa decidiu pela suspensão imediata do contrato de gestão, alegando que, das razões expostas pelo Requerente, vislumbrava probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo bastantes.
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município Alfa, tendo este sido citado da pretensão autoral a da decisão provisória supracitada, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa.
Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 10 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.
(100 pontos)
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A Fundação de direito privado “ALFA”, que atua no município “S” no Rio Grande do Sul atendendo crianças carentes, ajuizou ação de conhecimento, pelo rito comum, contra “BETA”, pessoa física proprietária do terreno vizinho que, por força de obra em curso nele, teria causado danos e rachaduras em muro próximo à divisa entre os dois terrenos, em local em que as crianças costumam fazer atividades lúdicas. Pediu indenização por danos materiais e morais bem como demolição de parte da obra que causou os prejuízos e tutela provisória de urgência para imediata suspensão da obra, que foi concedida pelo juiz de primeiro grau. A ré interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. O agravo foi recebido só no efeito devolutivo. A agravante interpôs agravo interno insistindo no efeito suspensivo; o relator, monocraticamente, e com base no art. 932, III, do CPC, não conheceu do agravo interno por considerá-lo incabível no caso.
O agravo de instrumento foi provido em parte para autorizar o prosseguimento parcial da obra. Na sequência da publicação do acórdão, considerando que segunda e terça-feira de carnaval não havia expediente no TJRS, a agravada interpôs embargos declaratórios; logo após o protocolo dos declaratórios, mas antes do respectivo julgamento, a agravante, que desconhecia a interposição do recurso integrativo, protocolizou recurso especial. Nas contrarrazões ao recurso especial, a recorrida alegou intempestividade porque a recorrente não reiterara o recurso após o julgamento dos declaratórios. O recurso especial foi inadmitido na origem (TJRS) por entender a 3ª Vice-Presidência incidente o óbice da Súmula 07/STJ. Contra essa decisão, a recorrente protocolizou, no TJRS, agravo em recurso especial que, encaminhado ao STJ, não foi conhecido por força da inexistência de comprovação de feriado local ou ausência de expediente no tribunal de origem. Contra esta decisão, a agravante interpôs agravo interno no STJ, no qual juntou a comprovação de que não houve expediente forense no TJRS por força do feriado de carnaval. O agravo interno foi desacolhido no STJ em fundamentação que findou por examinar o mérito do recurso especial.
Responda as indagações abaixo, justificando sua resposta.
a) É possível conhecer de agravo de instrumento contra decisão que defere tutela provisória de urgência, mesmo que a parte agravante não alegue, em seu favor, risco de dano irreparável decorrente do cumprimento da liminar? (2,0 pontos)
b) De acordo com o entendimento amplamente majoritário no TJRS, seria cabível agravo interno contra a decisão do relator que indefere pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento, pleiteado pela parte na inicial do recurso? (2,0 pontos)
c) Considerando as datas das ocorrências processuais a seguir especificadas, bem como o calendário de fevereiro e março de 2022, abaixo, e a ausência de expediente no TJRS nos dias 28/02/2022 e 01/03/2022, segunda e terça-feira de carnaval, respectivamente, esclareça se os embargos de declaração e o recurso especial observaram o pressuposto processual da tempestividade. (2,0 pontos)
- Disponibilização do acórdão do agravo de instrumento no DJE: 18/02/2022
- Interposição dos embargos de declaração: 02/03/2022 - Interposição do recurso especial: 15/03/2022
- Disponibilização do acórdão dos embargos de declaração no DJE: 18/03/2022

d) O recurso especial teria que ser reiterado pela recorrente após a decisão dos embargos declaratórios? (2,0 pontos)
e) Atualmente, de acordo com o entendimento prevalente do STJ, os dias de segunda e terça-feira de carnaval são considerados feriado nacional? Qual seria o momento da comprovação do feriado local? (2,0 pontos)
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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O Município de Alfa propôs execução fiscal em face da pessoa jurídica Beta, visando à satisfação de créditos tributários devidamente inscritos em dívida ativa a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (conhecida como “Taxa de Lixo”) referentes aos exercícios de 2020 e 2021.
Citada da execução fiscal, Beta não pagou o débito. Houve penhora de seus bens. Quarenta dias úteis depois da intimação da penhora a pessoa jurídica Beta apresentou exceção de pré-executividade, sem caução, alegando que, por decisão interna empresarial, ao longo dos exercícios de 2020 e 2021 as suas atividades estiveram suspensas na modalidade presencial no Município de Alfa, de modo que não teria havido qualquer atividade humana proporcional à produção de lixo que justificasse a efetiva prestação de serviço público de coleta e destinação de resíduos sólidos, inviabilizando a incidência tributária que teria como premissa exclusiva o efetivo serviço público comprovadamente prestado; sustentou, ademais, que em sua rua há único container de lixo, localizado na esquina, para todos os estabelecimentos, inviabilizando a percepção de divisibilidade do serviço público, predicado que seria necessário à incidência da exação. Pediu, afinal e exclusivamente, que fossem invalidadas as certidões de dívida ativa exequendas relativas à Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos para os exercícios de 2020 e 2021.
O Excelentíssimo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, após o exercício do contraditório pelo Município, oficiou à concessionária do serviço público de coleta e destinação de resíduos sólidos, a qual declarou que na via pública onde está localizada a sede da pessoa jurídica Beta há apenas um container de concentração do lixo lá descartado pela população local, não podendo afirmar ter havido coleta e destinação de resíduos provenientes necessária e identificadamente do estabelecimento Beta, ainda que referido serviço tenha permanecido à sua disposição. A concessionária de serviço público declarou, ainda, que em vias públicas pequenas (como a de Beta) é comum haver único local de coleta, por vezes por solicitação dos próprios munícipes que não desejam a concentração de resíduos em frente às suas casas e comércios, embora não tenha afirmado ter havido tal solicitação por parte de Beta.
Diante de tal contexto, decidiu o Magistrado pela procedência da exceção de pré-executividade, fundamentando-se em que o fato de a pessoa jurídica Beta não ter fruído efetivamente do serviço público individualmente identificado inviabiliza a incidência de qualquer taxa, a teor do regime jurídico de tal espécie tributária delineado pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. Determinou, então, que prosseguisse a execução fiscal, mas exclusivamente quanto aos créditos tributários provenientes do IPTU. Também constou da decisão a ordem de repetição (devolução) do indébito relativo à Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos cobrada de Beta para outros exercícios (que não os exequendos) e de todos os demais contribuintes em mesmas condições de fato, respeitados os prazos prescricionais, diante da aferição da forma de prestação do serviço público.
Na condição de Procurador(a) do Município Alfa, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 2a Vara da Fazenda Pública. Na percepção do regime jurídico atribuído à espécie tributária em pauta (taxas), considere as disposições que a informam em âmbito nacional, à luz da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, partindo-se da premissa de harmonia entre os seus dispositivos e os da fictícia lei local.
(mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas)
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