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PETIÇÃO INICIAL

Maria José ajuizou ação de divórcio em face de Francisco José. Diz, porém, ter antes vivido com ele em união estável, sem instrumento escrito ou pacto de regime de bens diverso do legal, desde quando completou 50 anos de idade, ele então contando 59 anos de idade, e ininterruptamente até o casamento, que vieram a contrair 15 anos depois, sem pacto antenupcial. Aduz objetiva impossibilidade de vida comum e requer o divórcio, inclusive para regularizar separação de fato já há um ano havida.

Alega ainda a autora que, durante o matrimônio, nasceram dois filhos, menores de idade, cuja guarda unilateral pretende, asseverando forte desinteligência com o genitor em relação à formação e educação dos infantes, propondo regime de visitação paterna em finais de semana alternados e às quartas-feiras, dividindo-se férias e datas festivas. Requer, por fim, em favor dos menores, alimentos de 30% dos rendimentos líquidos do genitor, que informa ter vínculo formal e com salário líquido (o bruto menos os descontos obrigatórios) de quatro mil reais por mês, conforme holerite que fez juntar. Para o caso de ausência de vínculo, postula arbitramento de pensão de 1,5 salário mínimo (considerado o salário mínimo de R$ 1.621,00).

A título de partilha, afirma adquiridos bens apenas durante o casamento. Postula a divisão de imóvel adquirido (um apartamento), ainda que em nome do réu, que está financiado e com saldo do preço a pagar. Esclarece que também adquirido durante o casamento veículo automotor, porém com recursos próprios, exclusivos e particulares, oriundos de seu trabalho. Por fim, assevera ter comprado uma motocicleta, igualmente depois do casamento, mas já quando separada de fato.

Atribui à causa o valor estimativo de dez mil reais.

RESPOSTA

Francisco José, citado, em primeiro lugar, na contestação, não se opõe ao divórcio, mas requerendo que se reconheça a culpa da autora pelo rompimento da relação, diante de adultério que afirma confessado em carta que por ela própria lhe foi remetida, pouco antes da separação de fato – que não nega – e que fez anexar aos autos. Por isso, propõe – e para esse exclusivo fim – também reconvenção, postulando indenização por danos morais.

Quanto aos alimentos, sustenta em sua contestação que eles devem ser discutidos em ação própria, seja em razão da alegada impossibilidade, pelo rito especial da ação respectiva, de cumulação com o divórcio, seja porque é dos menores credores a legitimidade para requerê-los. Sucessivamente, sem negar, ainda aqui, seu vínculo formal – que explica ser de industriário – ou seu salário, defende seja devida pensão de 20%, dada a devida contribuição da mãe, que possui renda própria, inclusive maior que a sua, bem como ser necessário explicitar a base de cálculo da pensão e, em particular, dela excluir, além dos descontos obrigatórios, as verbas rescisórias, horas extras, 13º salário, terço constitucional de férias. Postula ainda pensão de meio salário mínimo para o caso de ausência de vínculo formal.

Sobre a guarda, reconhece a desinteligência com a autora em relação à educação dos filhos e requer, então, guarda alternada, a cada semana com um dos genitores.

Já acerca da partilha, defende em primeiro lugar que, casado depois dos 70 anos, o regime de bens é o da separação obrigatória, pelo que o apartamento lhe deve ser atribuído, com exclusividade. Depois, afirma que, de todo modo, a entrada do preço da compra do imóvel se pagou com FGTS que acumulou desde um ano antes do casamento, quando vivia com a autora em união estável, o que também reconheceu. E acrescenta que as parcelas do preço foram por ele pagas exclusivamente porquanto até um ano antes da separação de fato a autora não trabalhava. Pretende a partilha do automóvel, dizendo tratar-se de qualquer maneira de aquesto, e que se deve por isso comunicar, tanto quanto da motocicleta, porque ainda quando de sua aquisição inocorrida dissolução do vínculo, em si, ademais de o regime da separação se estabelecer em seu favor. Por fim, ainda aduz que deve ser partilhado um terreno adquirido pelo casal, embora registrado em nome do pai da virago, como também benfeitorias introduzidas, durante o casamento, em casa de praia que a autora recebeu dos genitores, por doação, objeto de reforma em comum procedida, com troca de toda a tubulação.

Atribuiu à reconvenção o valor dos bens a partilhar, num total de cem mil reais.

RÉPLICA E RESPOSTA À RECONVENÇÃO

A autora nega ser de seu punho a assinatura da carta; recusa a alternância da guarda; defende que a pensão se possa discutir no próprio feito e que deva incidir inclusive sobre todas as verbas elencadas pelo réu; argumenta inaplicável o regime separação de bens, salientando ter contribuído para formação do patrimônio do casal; aduz inviável pretensão de divisão de outros bens, não indicados na inicial, sem reconvenção – e na qual nada a propósito se alega, no que apresentada; diz ser comunicável o montante levantado do FGTS para pagamento da entrada do apartamento; argumenta ser verdadeiramente de seus pais o terreno referido e argumenta incorporarem-se ao imóvel as obras realizadas na casa de praia, bem seu, particular.

Sobre a reconvenção, defende que é incabível a discussão de indenização por dano moral no divórcio e que, seja como for, ausente adultério a reconhecer, menos ainda que se ampare na carta acostada, reiterando que não a assinou. Argumenta que, de qualquer maneira, outra relação que tivesse vindo a manter, tanto mais se já esgotado o conteúdo material do casamento, não seria causa para indenização por dano moral.

ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS

Instadas a dizer sobre provas a produzir, ambas as partes requereram o julgamento antecipado.

MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Deixando de opinar sobre a partilha e sobre a reconvenção, a Promotoria de Justiça se manifestou pelo imediato julgamento, com fixação de guarda compartilhada dos menores, regime de convivência em fins de semana alternados e às quartas-feiras, além de pensão arbitrada nos moldes requeridos na inicial.

Em face do quadro exposto, proferir sentença – dispensado o relatório –, sem assinar ou se identificar ao final, apenas mencionando “Juiz Substituto” ou “Juíza Substituta”, enfrentando todos os fundamentos das partes, justificando a posição adotada sobre eles e sobre divergência que a respeito se erija na doutrina e jurisprudência.

(10 pontos)

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B, pessoa de 12 anos, por sua mãe C, propôs demanda contra a sociedade D e seu sócio F, pedindo (i) a declaração de nulidade (i.a) da alienação de bem imóvel de B a F, e (i.b) da conferência do imóvel por F a D, para integralização do capital social, além da (ii) imissão de B na posse do bem.

Depois de anotada a existência do processo no competente Cartório de Registro de Imóveis e apresentada a contestação pelos réus, D vendeu o imóvel a G. Na sequência, D encerrou suas atividades e teve a sua baixa registrada perante a Junta Comercial. G apresentou petição nos autos, para noticiar a aquisição do bem e requerer o seu ingresso no polo passivo do processo, no lugar da extinta D. Diante da discordância de B quanto ao requerimento de G, foram incluídos no polo passivo, após regular procedimento, os demais sócios de D. Após, o Ministério Público noticiou o falecimento de C e informou ter sido nomeado inventariante H, pai de B.

Diante do problema hipotético, responda às questões a seguir.

1 - Conceitue (i) representação processual, (ii) sucessão processual e (iii) substituição processual, considerando, inclusive, a condição ou não de parte no processo dos sujeitos envolvidos em tais situações. Identifique um exemplo de cada uma dessas três situações no problema hipotético descrito.

2 - Considere que, após o indeferimento de seu pedido de ingresso, G não participou do processo. Nesse caso, após o trânsito em julgado da sentença de procedência, o juízo de primeiro grau poderá acolher defesas de G contra a imissão de B na posse do imóvel, baseadas em argumentos que deixaram de ser apresentados na fase de conhecimento por dolo ou culpa de D e seus sócios? Responda justificadamente, indicando a legislação aplicável.

(1,5 ponto)

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Matheus, servidor público estatutário do Município Alfa, conduzia um veículo oficial de propriedade do referido ente federativo, em velocidade superior à máxima permitida, ocasião em que colidiu com o automóvel de João, que avançara o sinal vermelho de trânsito, no cruzamento das vias de rolamento.

Após ambos os condutores serem encaminhados ao hospital mais próximo, constatou-se que, por sorte, Matheus e João sofreram apenas pequenas escoriações, sendo imediatamente liberados. Registre-se que o automóvel de João, uma grande caminhonete, suportou leves avarias, enquanto o automóvel pertencente ao Município Alfa teve sua perda total reconhecida.

Transcorridos três meses da data do evento danoso, João ingressou com ação indenizatória em face do Município Alfa e de Matheus, em litisconsórcio passivo, requerendo a condenação de ambos ao pagamento de indenização por dano material, além de compensação financeira em razão dos danos morais e estéticos suportados. Afirmou, para tanto, que a responsabilidade civil do Poder Público e de seus agentes é objetiva, à luz da teoria do risco integral, tornando-se prescindível a discussão sobre dolo e culpa. Anexada à petição inicial, a parte autora juntou, apenas, fotografias do seu braço, contendo diminutos cortes. O Juízo da Vara Única da Comarca do Município Alfa, onde a demanda foi distribuída, recebeu a petição inicial, determinando a citação dos requeridos.

Devidamente citado na última sexta-feira, Matheus procurou você para, na qualidade de advogado(a), apresentar a medida judicial de defesa dos seus interesses. Registre-se que não há qualquer interesse das partes da relação processual no emprego dos métodos adequados para a solução consensual de litígios.

Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes para a defesa dos interesses de Matheus. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

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Discorra sobre a denominada “coisa julgada inconstitucional”, abordando conceito, validade, efeitos, bem como o instrumento processual, prazo e forma de sua desconstituição.

(25 pontos)

(40 linhas)

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Acerca da coisa julgada, tendo em vista a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda:

a) Havendo conflito entre duas coisas julgadas, qual deve prevalecer, a primeira que transitou em julgado ou a segunda? Justifique.

b) Qual a natureza do vício da sentença transitada em julgado que conflita com outra coisa julgada anterior, e qual a solução que o sistema jurídico positivo oferece para combater a segunda coisa julgada que conflita com a primeira? Explique.

(5 pontos)

(15 linhas)

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Discorra sobre a tutela inibitória, considerando ser a mesma essencialmente preventiva e destinada a impedir a prática de ilícito, sua repetição ou sua continuação. Desenvolva o tema com atenção aos seguintes pontos:

a) ato ilícito e dano;

b) tutela inibitória negativa e tutela inibitória positiva;

c) tutela inibitória individual e tutela inibitória coletiva;

d) tutela inibitória, sentença mandamental e sentença executiva.

(30 linhas)

(2,5 pontos)

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Em determinada ação judicial, a fazenda pública alega que um novo precedente judicial vinculante do STF, proferido em sede de controle de constitucionalidade, faria cessar os efeitos prospectivos da coisa julgada formada em determinado processo individual, transitado em julgado, que tratou de relação jurídica tributária de trato sucessivo, com desfecho favorável à empresa Alfa S.A. Segundo a fazenda pública defende, a coisa julgada formada naquele processo individual, em que se reconheceu como indevida a cobrança de determinado tributo federal por violação à Constituição Federal de 1988, não poderia prevalecer quanto aos efeitos futuros em relação tributária de trato sucessivo, considerada a decisão posterior do STF, em sede de controle de constitucionalidade, que reconheceu a constitucionalidade do mesmo tributo federal.

Considerando a situação hipotética apresentada, redija, à luz do texto constitucional, do Código de Processo Civil (CPC) em vigor, da doutrina majoritária e da jurisprudência do STF, um texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir.

1 - Diferencie coisa julgada formal e coisa julgada material de acordo com o CPC, abordando os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada bem como sua eficácia preclusiva. [valor: 8,00 pontos]

2 - Estabeleça as diferenças entre os controles concentrado e difuso de constitucionalidade de leis, quanto à competência, à forma (via) utilizada e aos efeitos da decisão judicial. [valor: 8,50 pontos]

3 - Analisando como as decisões do STF, no âmbito do controle difuso e concentrado de constitucionalidade, impactam, quanto aos efeitos futuros, a coisa julgada material formada em ações que tratem de relação jurídica tributária de trato sucessivo, responda, fundamentadamente, se a pretensão da fazenda pública, na situação narrada, deve ser acolhida, com a retomada da cobrança do tributo em face da empresa Alfa S.A. [valor: 12,00 pontos]

Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 30,00 pontos, dos quais até 1,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(45 linhas)

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Em 10.10.2016, Thiago ajuizou ação contra o Município de Macaé visando à indenização por sua exoneração do cargo de servidor público, consistente em todos os salários que ganharia durante os 30 anos que faltavam para sua aposentadoria.

Em contestação, o Município defendeu que a exoneração teria sido justa, ressaltando ser incabível a indenização pretendida. Após ampla fase instrutória que contou com inúmeras manifestações das partes, foi prolatada sentença julgando procedente a ação movida por Thiago diante da ausência de justa causa para a exoneração. O Município recorreu dessa sentença. No entanto, todos os seus recursos foram desprovidos, de forma que a sentença transitou em julgado em 10.10.2018.

Em 05.05.2019, o Município de Macaé ajuizou ação visando à declaração judicial de justa causa na demissão de vários funcionários públicos, dentre os quais Thiago. O MM. Juízo de Primeira Instância recebeu integralmente a demanda, determinando a citação dos réus. Em contestação, Thiago defendeu que sua demissão teria sido injusta. No entanto, não alegou a existência de coisa julgada na forma do Art. 337 do CPC. Fato é que, após a apresentação das contestações, houve a prolação de sentença julgando procedente o pedido de ente público sob o fundamento de que as demissões dos servidores públicos (entre os quais Thiago) foram justas. Thiago recorreu dessa sentença. No entanto, todos os seus recursos foram desprovidos, de forma que a sentença de procedência transitou em julgado em 10.10.2020. Com base no caso narrado, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, indique, de forma justificada, a decisão que deve prevalecer.

(20 pontos)

(30 linhas)

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Margarida move ação popular contra o Município XXX, na qual imputa ao réu ofensa ao meio ambiente. A petição inicial anexa documentos (estudos técnicos ambientais) e sustenta que a Administração é negligente no trato ambiental. Pede, ao final, a condenação do réu ao replantio e à adoção de medidas compensatórias pela degradação e falta de manutenção de 18 parques municipais, ocorridas na gestão do atual prefeito. A contestação do Município não combate o mérito, e apenas aponta que a Autora usa a ação como vingança, já que foi exonerada de cargo de confiança que exercia na municipalidade. O Ministério Público oficiou pelo julgamento imediato. Pergunta-se:

(a) considerando o estado dos autos, é correto proferir sentença? Se positivo, em que sentido?

(b) independentemente da análise anterior, caso a pretensão seja julgada procedente contra o Município, com integral acatamento do pedido, o

feito deve ser submetido ao duplo grau?

(c) abstraia as perguntas anteriores e considere que, após a contestação, autarquia federal (IBAMA) peticiona e requer ingresso como assistente

litisconsorcial da autora. O juiz estadual, em virtude dessa petição, remete o feito à Justiça Federal. Como deve decidir o juiz federal?

(1 ponto)

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A empresa Franchising Fish and Chips propôs mandado de segurança preventivo, no ano de 2018, com o objetivo de não efetuar o recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a atividade de franquia (item 10.04, da Lista Anexa de Serviços à LC no 116/03), sob a justificativa de que os recursos financeiros recebidos em função da execução desses serviços não são precedidos da execução de “obrigação de fazer”, mas da simples exploração de um modelo de negócios, circunstância que torna inconstitucional a cobrança do tributo.

Seguindo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Juízo de primeiro grau proferiu sentença de mérito acolhendo a pretensão da empresa; decisão essa que foi mantida em sede de remessa necessária pelo órgão de segundo grau. O processo transitou em julgado em maio de 2019 de maneira favorável ao Contribuinte.

Em março de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão de seu Plenário, ao julgar recurso extraordinário envolvendo outra sociedade empresária, reconheceu a validade da incidência do ISSQN sobre os contratos de franquia.

Com base na situação hipotética e na jurisprudência do STF, responda:

a) Qual é o impacto da decisão proferida em controle incidental de constitucionalidade pelo “STF” na relação jurídico-tributária da empresa Franchising Fish and Chips, que está acobertada pela coisa julgada material?

b) O Município poderá efetuar o lançamento do tributo em relação às operações praticadas por Franchising Fish and Chips e enquadradas no item 10.04, da Lista Anexa?

(10 pontos)

(30 linhas)

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