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Discorra sobre a Ação de Investigação de Paternidade, destacando principalmente os (i) sujeitos, o (ii) foro competente, a (iii) prova e a (iv) coisa julgada.

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Na noite de 10 de janeiro de 2013 Luiz e Miguel, policiais militares do Estado de Santa Catarina, faziam patrulhamento ostensivo na cidade de Rio do Sul, SC, quando foram cientificados pela central de atendimento policial-militar da ocorrência, nas redondezas, de roubo a estabelecimento comercial envolvendo possivelmente três homens portando armas de fogo.

Na sequência, avistaram automóvel com as características dadas por testemunhas à referida central, passando, sob intensa troca de tiros, a perseguir aquele veículo que acabou colidindo em um muro, tendo seus ocupantes empreendido fuga e adentrado em um sobrado.

Luiz e Miguel subiram até o andar superior do referido sobrado onde avistaram, numa varanda, uma pessoa deitada em uma rede tendo ao colo o que lhes pareceu uma arma de fogo, dando-Ihe ordem para que a colocasse no chão. como não foram prontamente atendidos, ambos dispararam na direção da referida pessoa, que em razão de um dos tiros acabou falecendo.

Inquérito conduzido pela autoridade competente constatou que o morto tinha sobre o corpo uma lanterna, tendo o exame balístico concluído que o tiro que provocou a morte proveio da arma do policial militar Miguel.

O falecido se tratava de João Roberto, que contava com 50 anos de idade e era proprietário do referido sobrado, onde mantinha pequena oficina de bicicletas, com rendimentos variáveis e de pequena monta. Deixou um filho de seu casamento, Antônio Augusto, estudante, nascido em 01 de janeiro de 2000, a quem pagava alimentos mensais correspondentes a 50% do salário mínimo, fixados judicialmente. O adolescente residia na capital do Estado de São Paulo com sua mãe, esta que tinha renda mensal correspondente a 3 salários mínimos. Em razão da distância e poucas rendas do falecido, eram raros os contatos entre pai e filho.

O de cujus mantinha, de longa data, relacionamento amoroso público com Maria Angélica, 50 anos, viúva, professora com rendimentos em torno de 6 salários mínimos mensais, com ela porém não compartilhando a mesma residência.

Luiz e Miguel foram indiciados em inquérito policial, tendo ao fim o Ministério Público pugnado pelo seu arquivamento fundamento de terem aqueles agido no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa, o que foi atendido pelo Juízo competente em decisão que se tornou definitiva em 10 de janeiro de 2015.

Maria Angélica, em 20 de dezembro de 2019, contra o Estado de Santa Catarina aforou demanda na Comarca de Rio do Sul, SC, pretendendo reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00, pensão mensal de 1 salário mínimo nacional até que completasse ela 70 anos de idade e despesas com funeral na quantia de R$ 8.000,00.

Na Comarca de São Paulo, SP, em 12 de janeiro de 2020, Antônio Augusto aforou ação contra o Estado de Santa Catarina buscando indenização no valor de R$ 500.000,00 pelos danos morais sofridos, além de pensão mensal de 1 salário mínimo nacional até que o autor completasse 70 anos de idade, a ser quitada em parcela única. Como fundamento do último pedido, relatou ter aforado meses antes da morte do pai ação revisional de alimentos pretendendo a majoração da verba que recebia, demanda que foi extinta em razão do passamento do seu genitor.

Ambas as iniciais foram acompanhadas de cópia integral do mencionado inquérito policial, tendo Antônio Augusto apresentado também cópia da sentença onde fixados os alimentos e da ação revisional.

Citado, o Estado de Santa Catarina contestou ambas as ações, afirmando terem os policiais reconhecidamente agido no estrito cumprimento do dever legal e sob legítima defesa, tanto que o correspondente inquérito policial foi arquivado em decisão revestida de eficácia suficiente para afastar a obrigação indenizatória. Asseverou, ainda: a) ilegitimidade ativa ad causam quanto ao dano material pretendido, vez que legitimado o espólio; b) prescrição de ambas as ações; c) ausência dos elementos caracterizadores do ato ilícito e da responsabilidade estatal; d) indevida a pensão e a indenização pretendidas por Maria Angélica, porquanto meramente de namoro a relação que mantinha com o morto; e) descabida a indenização buscada por Antônio Augusto, vez que precário seu contato com o falecido pai; f) ausência de prova dos gastos com funeral. Apresentou denunciação à lide dos policiais militares Luiz e Miguel em ambas as contestações. Nada mais alegando, sustentou, na ação proposta na Comarca de São Paulo, a incompetência do Juízo.

Deferida a denunciação, os denunciados vieram aos autos, através de único advogado por ambos constituído, dizer descabida, nos termos da lei e da Constituição da República, a intervenção de terceiro tal como pretendida, isto porque ao Estado quando muito caberia ação de regresso caso condenado, requerendo sua extinção sem resolução do mérito ou a improcedência da pretensão posta na ação secundária, vez que agiram sob as excludentes da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, de qualquer sorte não caracterizada a responsabilidade de ambos diante do evento morte.

O Juízo da Comarca de São Paulo declinou sua competência em favor do Juízo da Comarca de Rio do Sul, SC, tendo, ato contínuo, Antônio Augusto peticionado já perante este último juízo, requerendo fosse suscitado conflito de competência, uma vez que direito seu aforar e ver processada a demanda em seu domicílio.

O Juiz do feito designou audiência de instrução e julgamento em pronunciamento onde afirmou que todas as questões pendentes, sem exceção, seriam analisadas em sentença.

No ato designado foi colhido o depoimento pessoal dos autores e ouvidas testemunhas arroladas pelas partes. Os denunciados também foram ouvidos, tendo afirmado que eram dois os criminosos que adentraram no sobrado, sendo que ao avistarem uma pessoa na rede com uma arma de fogo, viram-se em situação de risco próprio iminente. Foram também ouvidas testemunhas arroladas pela autora Maria Angélica, as quais afirmaram que estavam em um bar com o de cujus pouco tempo antes do acontecido e que ele saiu de lá embriagado, também afirmando que o casal mantinha namoro de longa data, sendo muito próximos.

Segundo constou em ata, as partes requereram a substituição das alegações finais orais por memoriais escritos e acordaram com a prolação de sentença una. Na mesma oportunidade, a autora Maria Angélica requereu o prazo de cinco dias para juntada de comprovante das despesas com o funeral, e sustentou a inexistência de despacho mandando especificar provas.

Impugnado pelo réu o referido pedido, o Magistrado deferiu a juntada da documentação, sem prejuízo de melhor decidir a questão na sentença.

Profira sentença, contendo relatório.

(10 Pontos)

(180 Linhas)

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Em uma ação ordinária, o autor formula três pedidos (A, B e C), independentes entre si. Na contestação, o réu pede a integral improcedência dos pedidos. O Juízo, entendendo que o pedido A prescindia de dilação probatória, julgou o pedido A e, no mesmo ato, designou audiência de instrução em relação aos demais pedidos. Após a colheita de provas e manifestação final das partes, o Juízo julgou os pedidos B e C.

Diante desse cenário hipotético, responda fundamentadamente:

a) Caso o pedido A tenha sido julgado parcialmente procedente e o réu tenha recorrido adequadamente, poderá o autor recorrer adesivamente? E no caso dos demais pedidos?

b) Caso o réu não tenha recorrido contra o acolhimento do pedido A, mas tenha, em sede de alegações finais, pleiteado a sua improcedência, poderá o Juízo reapreciar a matéria em sede de sentença final, tal qual na hipótese de tutela provisória deferida in limine?

c) Se os pedidos B e C tiverem sido julgados procedentes e o réu recorrer unicamente quanto ao acolhimento do pedido B, em recurso legalmente desprovido de efeito suspensivo, é possível a propositura concomitante, pelo autor, de cumprimento provisório da sentença, quanto ao pedido B, e de cumprimento definitivo da sentença, quanto ao pedido C? Aborde o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema com a vigência do CPC de 2015.

(2 pontos)

(20 linhas)

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O que se entende por coisa julgada progressiva?

Fundamente, citando, ao menos, dois exemplos.

Há alguma importante discussão no campo de sua rescindibilidade? Responda mencionando a posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

(0,40 pontos)

(15 linhas)

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A empresa X, prestadora de serviços, impetrou mandado de segurança questionando a cobrança do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) em relação a determinado serviço e obteve pronunciamento favorável do tribunal de justiça estadual, o qual, por meio de sentença, assentou a inconstitucionalidade da lei municipal Y, que previa a incidência daquele imposto sobre o serviço em questão. Cinco anos após o trânsito em julgado dessa decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, declarou a constitucionalidade da lei municipal Y. Com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, responda, justificadamente, se é possível ao fisco municipal, à luz da decisão do STF retratada na situação hipotética, retomar a cobrança do ISS em relação ao serviço citado, em detrimento da empresa X, que continua em atividade regular e ainda presta os serviços de mesma natureza. [valor: 0,25 ponto] Em sua resposta, aborde os seguintes aspectos: 1 - efeitos da coisa julgada ante a decisão proferida, em sede de repercussão geral, pelo STF; [valor: 0,93 ponto] 2 - (in)existência de ofensa à coisa julgada; [valor: 0,93 ponto] 3 - princípios constitucionais e tributários que devem ser observados no contexto apresentado. [valor: 0,93 ponto] (10 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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José, servidor público do estado do Amazonas, ajuizou demanda contra esse estado, na qual cobrou valor referente a auxílio financeiro que lhe seria supostamente devido. A pretensão autoral foi acolhida e, com o trânsito em julgado da sentença de procedência, foi iniciada a execução da decisão condenatória. Posteriormente, em razão de duplicidade de procurações outorgadas a patronos diferentes, a mesma demanda foi novamente proposta por José e, nesse segundo processo, transitou em julgado sentença de mérito de improcedência. (10 linhas) (Valor: 4,00 pontos) Tendo como referência essa situação hipotética, redija um texto que responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos. 1 - Quais critérios e teorias são utilizados para a identificação de duplicidade de demandas e de coisa julgada no direito processual civil? 2 - De acordo com a jurisprudência do STJ, qual seria a regra geral para solucionar conflito entre coisas julgadas? 3 - Essa regra geral se aplica ao caso de José, segundo a própria jurisprudência do STJ? A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A sociedade empresária do ramo de equipamentos médicos - Medical Solutions Ltda., a partir de anúncio feito em sites especializados na área, celebrou contrato com sociedade empresária do ramo de eventos - Celebra Gold - para a organização de três grandes eventos, ao longo de um ano, em diferentes cidades, voltados à promoção dos produtos e serviços da empresa contratante. A contratação se realizou após reiterados contatos prévios, nos quais foram solicitadas diversas informações relativas à estrutura, equipamentos, capacitação dos colaboradores da contratada, além de portfólio de eventos já realizados. No contrato, constou cláusula segundo a qual o cancelamento de quaisquer dos eventos por iniciativa exclusiva da contratante implicaria o pagamento do equivalente, a 30% do valor dos serviços contratados a título de multa. Durante os dias que antecederiam o evento, a contratante verificou que a contratada, na realidade, não tinha a estrutura e a expertise necessária para a realização dos serviços contratados, na medida em que várias das demandas necessárias à estruturação do evento deixavam de ser atendidas por ausência de equipamentos e efetiva expertise. Diante do quadro, a Medical Solutions notificou a Celebra Gold de que o contrato estava rescindido. Em vista do ocorrido, a Celebra Gold propôs ação de cobrança, exigindo o pagamento integral do evento sob o fundamento de que não fora observada a antecedência mínima prevista no contrato para o cancelamento. A Medical Solutions, defendeu-se alegando ser o contrato anulável por violação, pela Celebra Gold, da boa-fé objetiva, dado que induzira deliberadamente a parceira contratual em erro quanto à sua real estrutura e inserira em seu portfólio eventos que não haviam sido efetivamente por ela organizados e nos quais tivera participação coadjuvante. Pediu a improcedência do feito sob o fundamento de dolo da Celebra Gold, afirmando tratar-se de contrato anulável. Instruído o feito, oportunizado o pleno exercício do contraditório sobre as questões discutidas, sobreveio sentença de improcedência da ação de cobrança, tendo sido acolhida a tese da existência de violação da boa-fé objetiva (dolo). A despeito da interposição de apelação, a improcedência restou mantida, tendo transitado em julgado. Passado algum tempo, antes de operada a prescrição, a Celebra Gold propôs nova ação de cobrança, agora tendo como pedido o pagamento do percentual de 30% sobre os dois outros eventos não realizados, com base no contrato firmado. Citada, a Medical Solutions alegou em defesa a impossibilidade do prosseguimento do feito em vista da existência de coisa julgada. Em réplica, a Celebra Gold afirmou inexistir coisa julgada, tendo em vista que o pedido era totalmente diverso daquele deduzido na primeira demanda, de modo que não se tratava de pretensão já julgada, senão de demanda distinta, com distinto objeto. Em vista do enunciado, pergunta-se: está presente ou não o pressuposto negativo da coisa Julgada a impedir o prosseguimento da segunda demanda? Aponte os fundamentos normativos da resposta, examinando os conceitos essenciais ao adequado deslinde da questão posta sob o ponto de vista processual. Aponte, ainda, em vista da resposta dada, qual deve ser o encaminhamento dado pelo magistrado. (30 Linhas) (20 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A concessão de benefício previdenciário acidentário diverso do requerido na inicial configura decisão extra ou ultra petita? Resposta justificada. É possível a cumulação de auxílio-acidente com outro benefício acidentário como: (a) auxílio-doença; ou (b) outro auxílio-acidente; ou (c) aposentadoria? Resposta fundamentada e justificada
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Em 2016, foi ajuizada, em Porto Alegre – RS, uma ação coletiva contra o Banco Y, pela prática de venda casada, desde janeiro de 2014, de crédito consignado com seguro pessoal prestamista.

Em março de 2021, a ação foi julgada procedente, de forma definitiva, tendo o juiz declarado a ilegalidade da cláusula contratual do seguro prestamista, arbitrado multa por dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões, determinado a repetição simples do indébito aos mutuários e condenado a pagar indenização por dano moral individual in re ipsa no valor de R$ 2 mil.

Em julho de 2014, Ana havia firmado com o Banco Y contrato de empréstimo em que constava o seguro prestamista, cujo prêmio seria pago por débito em conta. Em agosto de 2014, um cheque de Ana, no valor de R$ 60,00 fora devolvido, pela falta de provisão de fundos, uma vez que a conta bancária dela estava com saldo insuficiente após o desconto automático do seguro prestamista. Em outubro de 2019, Ana ajuizou em Ijuí – RS, cidade onde residia, ação individual contra o Banco Y, arguindo ter se sentido moralmente abalada pela devolução do cheque, que só teria ocorrido em razão do desconto do seguro prestamista.

A existência da ação coletiva acima mencionada não havia sido informada nos autos da ação individual, que foi julgada improcedente, pela prescrição, e transitou em julgado em abril de 2021. Em agosto de 2021, com base no mesmo contrato que havia motivado a ação individual, Ana ajuizou cumprimento individual da sentença coletiva contra o Banco Y, requerendo a indenização pelo dano moral puro e a repetição dos prêmios do seguro debitados de sua conta. Intimado em novembro de 2021, o Banco Y impugnou o cumprimento de sentença, postulando a extinção em razão de: 1) ocorrência de coisa julgada diante da sentença que havia reconhecido a prescrição na ação de conhecimento individual relativa a danos morais; e 2) limitação territorial da coisa julgada coletiva, nos termos do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/1985).

Nessa situação hipotética, o cumprimento individual de sentença terá condições de prosseguir ou deverá ser extinto por acolhimento parcial ou integral dos argumentos do Banco Y? Justifique sua resposta com base na legislação e na jurisprudência aplicáveis.

Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,50 ponto, dos quais até 0,30 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.

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Tomando como base o conteúdo jurídico dos princípios do contraditório (sob a perspectiva “dinâmica”), da congruência e da fundamentação das decisões jurisdicionais, DISCORRA de forma crítica sobre a seguinte assertiva: Não está o magistrado obrigado a refutar, de maneira individualizada, todos os argumentos invocados pelos litigantes ao longo do procedimento, quando, por meios alternativos que lhe sirvam de convicção, encontre fundamento satisfatório para solucionar o conflito de interesses. As proposições das partes poderão ou não ser enfrentadas de forma explícita pela autoridade decisora, que fundamentará seu agir baseando-se no seu livre convencimento, amparado nas circunstâncias inerentes à hipótese sub judice e com apoio na norma que entender aplicável ao caso. (30 linhas)
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