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Em uma ação ordinária, o autor formula três pedidos (A, B e C), independentes entre si. Na contestação, o réu pede a integral improcedência dos pedidos. O Juízo, entendendo que o pedido A prescindia de dilação probatória, julgou o pedido A e, no mesmo ato, designou audiência de instrução em relação aos demais pedidos. Após a colheita de provas e manifestação final das partes, o Juízo julgou os pedidos B e C.
Diante desse cenário hipotético, responda fundamentadamente:
a) Caso o pedido A tenha sido julgado parcialmente procedente e o réu tenha recorrido adequadamente, poderá o autor recorrer adesivamente? E no caso dos demais pedidos?
b) Caso o réu não tenha recorrido contra o acolhimento do pedido A, mas tenha, em sede de alegações finais, pleiteado a sua improcedência, poderá o Juízo reapreciar a matéria em sede de sentença final, tal qual na hipótese de tutela provisória deferida in limine?
c) Se os pedidos B e C tiverem sido julgados procedentes e o réu recorrer unicamente quanto ao acolhimento do pedido B, em recurso legalmente desprovido de efeito suspensivo, é possível a propositura concomitante, pelo autor, de cumprimento provisório da sentença, quanto ao pedido B, e de cumprimento definitivo da sentença, quanto ao pedido C? Aborde o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema com a vigência do CPC de 2015.
(2 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O que se entende por coisa julgada progressiva?
Fundamente, citando, ao menos, dois exemplos.
Há alguma importante discussão no campo de sua rescindibilidade? Responda mencionando a posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
(0,40 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 2016, foi ajuizada, em Porto Alegre – RS, uma ação coletiva contra o Banco Y, pela prática de venda casada, desde janeiro de 2014, de crédito consignado com seguro pessoal prestamista.
Em março de 2021, a ação foi julgada procedente, de forma definitiva, tendo o juiz declarado a ilegalidade da cláusula contratual do seguro prestamista, arbitrado multa por dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões, determinado a repetição simples do indébito aos mutuários e condenado a pagar indenização por dano moral individual in re ipsa no valor de R$ 2 mil.
Em julho de 2014, Ana havia firmado com o Banco Y contrato de empréstimo em que constava o seguro prestamista, cujo prêmio seria pago por débito em conta. Em agosto de 2014, um cheque de Ana, no valor de R$ 60,00 fora devolvido, pela falta de provisão de fundos, uma vez que a conta bancária dela estava com saldo insuficiente após o desconto automático do seguro prestamista. Em outubro de 2019, Ana ajuizou em Ijuí – RS, cidade onde residia, ação individual contra o Banco Y, arguindo ter se sentido moralmente abalada pela devolução do cheque, que só teria ocorrido em razão do desconto do seguro prestamista.
A existência da ação coletiva acima mencionada não havia sido informada nos autos da ação individual, que foi julgada improcedente, pela prescrição, e transitou em julgado em abril de 2021. Em agosto de 2021, com base no mesmo contrato que havia motivado a ação individual, Ana ajuizou cumprimento individual da sentença coletiva contra o Banco Y, requerendo a indenização pelo dano moral puro e a repetição dos prêmios do seguro debitados de sua conta. Intimado em novembro de 2021, o Banco Y impugnou o cumprimento de sentença, postulando a extinção em razão de: 1) ocorrência de coisa julgada diante da sentença que havia reconhecido a prescrição na ação de conhecimento individual relativa a danos morais; e 2) limitação territorial da coisa julgada coletiva, nos termos do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/1985).
Nessa situação hipotética, o cumprimento individual de sentença terá condições de prosseguir ou deverá ser extinto por acolhimento parcial ou integral dos argumentos do Banco Y? Justifique sua resposta com base na legislação e na jurisprudência aplicáveis.
Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,50 ponto, dos quais até 0,30 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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