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Em ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, a contestação combate o valor da oferta (apontado como ínfimo) e, preliminarmente, impugna o decreto que declarou a área como de interesse social para a reforma agrária. A defesa pede a improcedência da desapropriação, pois sustenta que o decreto é nulo, já que a área é produtiva e cumpre a sua função social e ambiental. Para provar esses aspectos, além de documentos, a defesa postula a produção de prova pericial específica, concomitante à perícia a ser designada para avaliar o imóvel. A prova, como solicitada, é pertinente?

(0,75 ponto)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Margarida move ação popular contra o Município XXX, na qual imputa ao réu ofensa ao meio ambiente. A petição inicial anexa documentos (estudos técnicos ambientais) e sustenta que a Administração é negligente no trato ambiental. Pede, ao final, a condenação do réu ao replantio e à adoção de medidas compensatórias pela degradação e falta de manutenção de 18 parques municipais, ocorridas na gestão do atual prefeito. A contestação do Município não combate o mérito, e apenas aponta que a Autora usa a ação como vingança, já que foi exonerada de cargo de confiança que exercia na municipalidade. O Ministério Público oficiou pelo julgamento imediato. Pergunta-se:

(a) considerando o estado dos autos, é correto proferir sentença? Se positivo, em que sentido?

(b) independentemente da análise anterior, caso a pretensão seja julgada procedente contra o Município, com integral acatamento do pedido, o

feito deve ser submetido ao duplo grau?

(c) abstraia as perguntas anteriores e considere que, após a contestação, autarquia federal (IBAMA) peticiona e requer ingresso como assistente

litisconsorcial da autora. O juiz estadual, em virtude dessa petição, remete o feito à Justiça Federal. Como deve decidir o juiz federal?

(1,0 ponto)

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Considere o texto introdutório a seguir e responda as questões adiante indicadas:

"Às variadas espécies de situações regidas pelo direito material corresponde simétrica variedade de meios processuais adequados a dar-lhes solução efetiva em caso de insatisfação sempre mediante imposição das regras jurídico-substanciais pertinentes. Como instrumento do direito material o processo deve dar a quem tem razão precisamente aquilo que segundo o direito ele tem o direito de obter (bem da vida materiais ou imateriais).

A variedade de meios processuais constitui assim, espelho da variedade das soluções ditadas no direito substancial. Constitui também espelho da maior ou menor urgência para a obtenção dessas soluções (tutelas jurisdicionais diferenciadas medidas cautelares ou antecipatórias da tutela, cognição sumária etc.)" (DINAMARCO, Candido Rangel. Instituições de direito processual civil. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2017. v. I. p. 241)

No que consiste o julgamento antecipado parcial de mérito? Indique suas hipóteses de cabimento e a natureza jurídica do pronunciamento judicial respectivo.

O julgamento antecipado parcial de mérito equivale à tutela de evidência? Indique as semelhanças ou diferenças entre tais figuras, com relação ao grau de cognição exercido (no eixo vertical) pelo juiz, a necessidade de posterior ratificação da decisão pela sentença e a possibilidade de formação de coisa julgada material.

Havendo o julgamento antecipado parcial de mérito, a parte sucumbente pode optar por recorrer da decisão somente ao final, como preliminar de apelação? Por quê?

(30 Linhas)

(10 pontos)

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A "Associação dos Oficiais de Justiça do Estado Sigma", criada em novembro de 2020, moveu "ação coletiva ordinária" contra esse ente federativo, distribuida à 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital (processo n° XXXYYY.2024.8.09.9999), visando alargar a base de incidência de determinado adicional temporal, para que ele seja calculado não só sobre o padrão de vencimento do cargo, mas também sobre certo "abono-produtividade" criado pela Administração, com previsão de pagamento temporário, ao longo de doze meses. Apontou que existem 1.000 Oficiais de Justiça atualmente no Estado, que seriam potenciais beneficiários da decisão buscada.

Requereu, ao final, a procedência do pedido, com a declaração de que todos os Oficiais de Justiça daquele Estado têm direito à verba reclamada e a condenação do ente ao pagamento das diferenças remuneratórias havidas. Atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00.

Com a petição inicial foram juntados exclusivamente os seguintes documentos:

1. Estatuto social de constituição da Associação, devidamente registrado;

2. Instrumento de procuração ad judicia outorgado ao advogado,

3. Cópia do ato normativo que criou o "abono-produtividade";

4. Guias comprovando o recolhimento das custas processuais.

Além disso, considere:

a. A existência de IRDR admitido pelo Tribunal local sobre a mesma questão jurídica, dois meses antes da propositura da ação, ainda sem julgamento mas com decisão de admissibilidade em que o relator determinou a aplicação da regra do art. 982, I, do CPC.

b. O recebimento de informações pelo órgão competente da Administração Pública, confirmando que o abono foi criado, mas sem previsão legal de incidência dos adicionais temporais sobre ele, pois trata-se de pagamento temporário (a perdurar por 12 meses apenas), e informando que eventual julgamento de procedência teria impacto financeiro de R$ 4.800.000.00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sem considerar acréscimos moratórios.

Como Procurador do Estado Sigma, elabore a peça processual mais adequada à ampla defesa do ente, por meio da abordagem de todas as matérias possíveis, a partir do problema proposto.

(150 linhas)

(70 pontos)

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Em ação judicial movida por Sebastiana perante a 4ª Vara Cível de Vitória/ES, Cássio foi condenado a pagar 20 mil reais, relativos a aluguéis do prédio urbano. No processo de conhecimento, Cássio, foi pessoalmente citado, mais não apresentou contestação, nem constituiu advogado(a) ou defensor(a) público(a), de modo, que o pedido foi julgado procedente e a decisão transitou em julgado em fevereiro de 2019. Finalizada tal etapa, Sebastiana iniciou o cumprimento de sentença Em outubro de 2023 e, em razão disso/sem prévia tentativa de localização pessoal, foi determinada por edital a intimação de Cássio. Após escoamento do prazo legal não houve pagamento do débito nem manifestação nos autos por parte de Cássio. Assim, foi requerida a indisponibilidade das contas bancárias do devedor com a aplicação de multa e de honorários advocatícios de dez por cento. Como resultado dessa operação, foram bloqueados 3 mil reais que estavam depositados em uma conta corrente do devedor. Dois dias após o bloqueio, Cássio tomou ciência da situação e compareceu à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para solicitar atendimento jurídico. Com base nessa situação, (sem incorrer em supressão de instância) elabore a peça processual cabível elencando todas as teses defensivas possíveis, desde que lastreadas nos elementos trazidos pelo enunciado e devidamente fundamentadas na legislação vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores. (120 Linhas) (50 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A empresa Franchising Fish and Chips propôs mandado de segurança preventivo, no ano de 2018, com o objetivo de não efetuar o recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a atividade de franquia (item 10.04, da Lista Anexa de Serviços à LC no 116/03), sob a justificativa de que os recursos financeiros recebidos em função da execução desses serviços não são precedidos da execução de “obrigação de fazer”, mas da simples exploração de um modelo de negócios, circunstância que torna inconstitucional a cobrança do tributo.

Seguindo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Juízo de primeiro grau proferiu sentença de mérito acolhendo a pretensão da empresa; decisão essa que foi mantida em sede de remessa necessária pelo órgão de segundo grau. O processo transitou em julgado em maio de 2019 de maneira favorável ao Contribuinte.

Em março de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão de seu Plenário, ao julgar recurso extraordinário envolvendo outra sociedade empresária, reconheceu a validade da incidência do ISSQN sobre os contratos de franquia.

Com base na situação hipotética e na jurisprudência do STF, responda:

a) Qual é o impacto da decisão proferida em controle incidental de constitucionalidade pelo “STF” na relação jurídico-tributária da empresa Franchising Fish and Chips, que está acobertada pela coisa julgada material?

b) O Município poderá efetuar o lançamento do tributo em relação às operações praticadas por Franchising Fish and Chips e enquadradas no item 10.04, da Lista Anexa? (10,00 pontos)

(30 linhas)

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Francisca Soares Ferrari Santos é filha de Zélia Soares Martins e de Vitório Ferrari, que eram casados entre si apenas no religioso. Vitório faleceu em 20/11/1948, antes do nascimento de Francisca, ocorrido em 08/05/1949. Desde o seu nascimento, Francisca residiu com a mãe no imóvel transcrito no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul, cuja propriedade era de seu avô paterno Joaquim Ferrari, viúvo, falecido entre 1950 e 1952, deixando mais dois filhos vivos, cujo paradeiro era e continua sendo desconhecido e sem inventário de seus bens. Quando Francisca contava com 11 anos de idade, precisamente em 22/05/1960, sua mãe Zélia veio a contrair matrimônio com Daniel Martins, sob o regime de comunhao universal de bens, o qual passou a morar com Zélia e Francisca no imóvel de propriedade do falecido avô desta, Joaquim Ferrari. Dessa união nasceram Daniela Soares Martins e Mariana Soares Martins, e mais três filhos. Em meados de 1970, Francisca casou-se com Victor de Jesus Santos, e com ele passou a morar no imóvel, juntamente com sua mãe e o padrasto. Contudo, a convivência do casal com o padrasto sempre foi difícil, visto que este era alcoolista e fazia ameaças ao casal, que não viu outra solução senão a de deixar o imóvel no ano de 1981. À época, Francisca não tinha real conhecimento dos seus direitos sobre o imóvel, mas seu avô sempre afirmou que esse bem era de seu genitor e que seria dela quando este viesse a falecer. No ano de 2017, em razão da existência de uma placa de vendas afixada no imóvel, Francisca tomou conhecimento de que sua mãe Zélia e seu padrasto Daniel Martins haviam transferido o imóvel para suas filhas Mariana Soares Martins e Daniela Soares Martins (meias-irmãs de Francisca), às quais teriam anunciado sua venda. Na sequência, Francisca descobriu que no ano de 1970 Zélia e Daniel ajuizaram ação de usucapião em face do proprietário do imóvel, Joaquim Ferrari, quando este já era falecido, afirmando que ele se encontrava em local incerto e não sabido. Francisca não figurou no polo passivo da ação de usucapião e sequer foi citada, em que pese ser herdeira de parte do imóvel, em razão do falecimento do seu avô e de seu pai. A ação de usucapião foi julgada procedente por sentença proferida em 06.12.1972. Em novembro de 2016 Zélia e Daniel venderam o imóvel usucapido para suas filhas Mariana e Daniela, sem a anuência de francisca, mas com a concordância de seus meio irmãos. O registro da escritura pública de compra e venda ocorreu em fevereiro de 2017. Com base nessa exposição fática, em data de 16/12/2018, Francisca Soares Ferrari Santos ajuizou, em face de Zélia Soares Martins, Daniel Martins, Mariana Soares Martins e Daniela Soares Martins, Ação Declaratória de Anulação de Sentença Cumulada com Anulação de Negócio Jurídico/sustentando, ainda que: a) Após a sentença de procedência da ação de usucapião em favor dos réus Daniel e Zélia Martins e da outorga da escritura de compra e venda em favor das filhas Mariana e Daniela, o imóvel foi registrado em duas frações descritas em duas matrículas distintas, nºs 00.711 e 00712, ambas do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul, por força do decidido na ação de usucapião; b) processo da ação de usucapião está eivado de nulidade, visto que a autora não figurou no polo passivo daquela demanda tampouco foi citada, tendo sido omitida a sua existência e sua condição de herdeira do imóvel de propriedade de seu avô Joaquim Ferrari. c) A escritura pública de compra e venda do imóvel usucapido firmada entre os réus, de igual forma, está eivada de vícios, pois trata-se de negócio jurídico de compra e venda efetivado entre ascendentes e descendentes sem a anuência da autora, herdeira de Zélia, embora com a anuência dos demais filhos dos réus Zélia. Com base nesses argumentos, postulou, liminarmente, concessão de tutela de urgência para que fosse determinada a indisponibilidade dos imóveis matriculados sob n°s 00.711 e 00712. No mérito, a procedência dos pedidos iniciais para declarar a nulidade da sentença proferida nos autos de ação de usucapião, que declarou o domínio do imóvel em favor dos réus Daniel e Zélia Martins, bem como a anulação da escritura de compra e venda outorgada pelos réus Daniel e Zélia Martins em favor das rés Mariana Soares Martins e Daniela Soares Martins, com fundamento no artigo 496, do Código Civil. Finalmente, requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária. Com a petição inicial foram juntados documentos, notadamente, o comprovante do endereço da autora e cópias da sentença proferida na ação de usucapião e da escritura de compra e venda. Ao receber a petição inicial, o magistrado concedeu à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita; deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, tão somente para que fosse averbada, às margens das matrículas referidas, a existência da demanda anulatória. Regularmente citados, os réus Zelia Soares Martins, Daniel Martins, Mariana Soares Martins e Daniela Soares Martins apresentaram contestação, sustentando, antes do mérito: a) a ilegitimidade ativa da autora, sob o fundamento de que o espólio de Joaquim Ferrari é o único legitimado para discutir a propriedade do imóvel em questão, na medida em que a autora é apenas filha de um dos herdeiros; b) a existência de litisconsórcio ativo necessário com os demais herdeiros de Joaquim Ferrari, uma vez que a autora é herdeira tão somente de um dos filhos daquele; c) ausência de interesse de agir, tendo em vista que mesmo que os pedidos fossem acolhidos, não haveria proveito a autora, pois o imóvel voltaria ao espólio de Joaquim Ferrari e, sucessivamente, ao espólio de Vitório Ferrari, quando, só então, surgiria o interesse e a legitimidade da autora em relação à sua cota parte; bem como em razão da inadequação do meio processual eleito pela autora para obter a nulidade da sentença proferida na ação de usucapião, sendo adequada a ação rescisória ao caso, cujo prazo decadencial já restou ultrapassado. d) impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedida a autora, aduzindo que ela tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, visto que, além de aposentada, dispõe de imóvel rural cultivado com lavouras, explorado com criação de gado e aves, embora em nome de terceiros. e) Em prejudicial de mérito, sustentaram a prescrição do direito de pleitear a nulidade do negócio jurídico de compra e venda, tendo em vista que foi firmado há mais de 2 anos. No mérito, aduziram que: a) os réus Zélia Soares Martins e Daniel Martins teriam "doado" à autora e a seu esposo, cinco alqueires de terra, não confrontantes com as terras dos réus, como dote e antecipação da legítima; b) a autora tinha pleno conhecimento da ação de usucapião, pois o processo judicial tramitou à época em que ela ainda residia junto com os réus; c) o pai da autora, Vitório Ferrari, nunca foi casado civilmente com a ré Zélia; d) a autora não possui qualquer direito hereditário, visto que seu pai Vitório Ferrari faleceu sem deixar bens; e) o imóvel era de propriedade de Joaquim Ferrari, o qual, além do pai da autora, possuía outros dois filhos, cujos nomes e paradeiros são desconhecidos; f) não há que se falar em ausência de citação da autora, uma vez que foi citada por edital, como ocorre nas ações de usucapião; g) a sentença declaratória da usucapião transitou em julgado há mais de cinquenta anos, sendo que os réus Zelia e Daniel exerceram posse por prazo superior ao necessário para a aquisição da propriedade por usucapião; h) ainda que assim não fosse, já teria se passado prazo suficiente para a ocorrência da usucapião neste momento; i) a escritura de compra e venda firmada se reveste de legalidade e os réus possuem bens para a garantia dos direitos hereditários da autora, tornando desnecessária a tutela de urgência parcialmente deferida. Requereram a improcedência dos pedidos iniciais. Não postularam a produção de prova oral. Juntaram tão somente procuração de documentos pessoais. A autora impugnou a contestação, refutando todas as preliminares e alegações trazidas na contestação e requereu a produção de prova oral (testemunhal e tomada de depoimento pessoal). Em seguida, foi deferida a produção da prova oral requerida pela autora, com a designação de audiência de instrução e julgamento, postergando-se para a sentença a análise das preliminares e prejudicial de mérito arguidas em contestação. Foi realizada audiência de instrução e julgamento, com a oitiva de duas testemunhas arroladas pela autora. A testemunha Hermínia declarou que: "Conhece a autora e os requeridos; que foi vizinha deles até 2008; que este imóvel era da familia Ferrari e depois ficou para a Zelia e o Daniel; que não sabe porque a autora deixou o imóvel, mas que faz mais de 30 anos que ela não mora mais lá; que em 2008 moravam no imóvel os equeridos Zelia e Daniel e a filha Mariana; que conhece o imóvel desde os anos 50 e neste período Zelia e Daniel construíram outra casa e fizeram outras melhorias no imóvel; que os requeridos Zélia e Daniel residem no imóvel desde a época em que a autora saiu de casa; que não tem conhecimento de qualquer contrato de locação do imóvel". Por sua vez, a testemunha Alice, em seu depoimento, afirmou que: "é vizinha dos requeridos desde 1992; o imóvel sempre pertenceu a Zélia e Daniel; nunca soube que o imóvel pertenceria à outra pessoa; já escutou sobre a existência de uma filha de Zélia de antes do casamento, mas nunca a conheceu; quando se mudou, o casal residia apenas com duas filhas, Daniela e Mariana'; que desde que conhece o imóvel os requeridos fizeram construções, plantações e a depoente sempre teve Zelia e Daniel como donos do terreno..." Em seguida as partes apresentaram alegações finais, e os autos foram conclusos ao juiz para a prolação da sentença. Considerando a narrativa fática-processual exposta, redija a sentença cível, dando a solução ao caso, com a análise das questões postas pelas partes e das matérias de fato e de direito pertinentes ao julgamento, fundamentando adequadamente. Dispense o relatório e não acrescente fatos novos. (10 pontos) (180 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Discorra sobre a produção antecipada da prova, prevista no Código de Processo Civil de 2015, com relevantes alterações, abordando os seguintes aspectos: 1 - Hipóteses de cabimento; 2 - Petição inicial; 3 - Cabimento ou não de pedido liminar; 4 - Defesa e recursos; 5 - Objeto da sentença; 6 - Cabimento ou não de condenação em honorários advocatícios. (2,0 Pontos) (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 1973, foi constituída a sociedade Balsa Nova Transportes Hidroviários Ltda. pelos sócios Jari, Vitória, Branca e Santana para explorar o transporte de veículos de carga e de passageiros por meio de balsas (ferryboat) que atravessam o rio Oiapoque em dois trechos. A administração da sociedade sempre coube exclusivamente à sócia Vitória. Por décadas o empreendimento foi exitoso, proporcionando lucros para a sociedade e para os sócios em razão do intenso transporte transfronteiriço entre o Brasil e a Guiana Francesa e diante da inexistência de qualquer ponte rodoviária sobre o rio Oiapoque. Após os governos do Brasil e da França decidirem construir uma ponte binacional, os sócios perceberam que a conclusão da obra poderia arruinar os negócios da sociedade e cogitaram mudar o objeto social; todavia, isso nunca foi efetivado. Com a abertura da ponte, o impacto foi imediato na redução das receitas da sociedade e, novamente, foi discutida a alteração do objeto. Os sócios Jari e Santana, com participação conjunta de 50% (cinquenta por cento) no capital social, propuseram, na reunião ocorrida no dia 22 de agosto de 2022, a aprovação da mudança do objeto social, de transporte hidroviário para transporte rodoviário de cargas internacional, o que foi recusado pelas sócias Vitória e Branca, titulares de quotas do restante do capital. Como consta em ata da reunião, a proposta não foi aprovada por não ter sido atingido o quorum legal. As sócias Vitória e Branca argumentam que a atividade social pode se manter em razão da necessidade do uso da balsa para cruzar o rio Oiapoque nos horários de fechamento da ponte, propondo que os horários de funcionamento fossem alterados. Em um primeiro momento, o assunto ficou prejudicado, pois os sócios Jari e Santana acolheram a sugestão, mas o funcionamento alterado não melhorou a receita, e os prejuízos estão cada vez mais elevados, sendo iminente a insolvência. Os sócios Jari e Santana entendem que é inviável a continuidade da sociedade com o objeto atual, em razão de o objeto estar exaurido. Diante da posição contrária e irredutível das sócias Vitória e Branca, os sócios Jari e Santana pretendem, em juízo, a decretação da extinção da sociedade, após a liquidação do seu patrimônio. Com esse objetivo, eles procuram você, como advogado(a), para a defesa dos seus interesses. Jari e Santana reiteram a você que não pretendem a resolução da sociedade em relação a eles por meio de liquidação de suas respectivas quotas. Redija a peça processual adequada, considerando que a sociedade tem sede na cidade de Oiapoque, AP, e que a comarca de Oiapoque possui mais de uma vara, todas não especializadas. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. (150 linhas)
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Em maio de 2022, Guilherme ajuizou ação de reintegração de posse em face de Carolina, a qual está tramitando junto à 2º Vara Cível de Fortaleza. Segundo a petição inicial, seu pai teria celebrado com Carolina comodato verbal de um imóvel em fevereiro de 2009. E, após o falecimento de seu genitor em abril de 2011, Guilherme teria enviado notificação extrajudicial a Carolina, para que ela o desocupasse em até 30 dias. Porém, como esta permaneceu no local, ele ingressou com a referida demanda para requerer a reintegração de posse do bem e a condenação da requerida ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Em sede de contestação elaborada pela Defensoria Pública, Carolina confirmou que ingressou no imóvel como comodatária. Mas que, após o falecimento do comodante em abril de 2011, tentou sem sucesso e por diversas vezes, entrar em contato com o herdeiro do falecido. Segundo a peça defensiva, Guilherme teria abandonado o bem há mais de 11 anos, e, por isso, Carolina, que já morava no imóvel de 265 m? como comodatária, passou a viver ali como se proprietária fosse, arcando com todas as suas despesas ordinárias e extraordinárias, razão pela qual alegou prescrição aquisitiva do imóvel. Alegou, ainda, que realizou reformas essenciais no imóvel, as quais auferiam R$ 25.000,00, de modo que postulou o direito de permanecer no imóvel até que recebesse a totalidade do valor. Por fim, pugnou pela aplicação dos benefícios da gratuidade da justiça e pela produção de provas testemunhal e pericial. Após a apresentação da réplica, o juízo indeferiu a produção de provas, sob o argumento de que a ré teria confessado a existência do contrato verbal de comodato. Na mesma decisão, também julgou antecipadamente os pedidos, com resolução de mérito. Quanto à reintegração de posse, entendeu que, comprovada a existência do comodato e seu respectivo término, seria de rigor o deferimento do pleito. Em relação às reformas no imóvel, decidiu que tal alegação deveria ter sido formulada em sede de reconvenção ou em demanda própria. Com isso, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, determinando a desocupação do local no prazo de 30 dias e condenando a Ré ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, ressalvando-se a suspensão da exigibilidade de tais quantias em razão do deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. Com base na situação hipotética exposta, apresente o recurso cabível, devidamente fundamentado, a fim de alegar todas as teses possíveis em favor de Carolina, indicando, expressamente, todos os dispositivos legais pertinentes. Salienta-se que a intimação já foi recebida no portal eletrônico e está no oitavo dia útil do prazo legal. (150 Linhas) (40 Pontos)
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