361 questões encontradas
Maria dos Santos faleceu em 10/1/2018 e deixou como único bem um imóvel situado na circunscrição territorial do município de Porto Velho. À época do falecimento, não eram conhecidos herdeiros legítimos, tampouco havia informações sobre a existência de cônjuge ou companheiro sobrevivente, não tendo sido também localizado testamento deixado pela falecida.
Diante desse cenário, foi instaurado procedimento de arrecadação de herança jacente. O imóvel foi arrecadado e colocado sob guarda, conservação e administração de um curador nomeado pelo juízo competente para processar e julgar as ações sucessórias. Foram expedidos editais conforme a lei processual e, depois de um ano de sua primeira publicação, não tendo havido habilitação de sucessores no prazo legal, o juízo declarou a vacância da herança, e a sentença transitou em julgado. O bem arrecadado foi deferido ao município de Porto Velho, que passou a exercer o domínio sobre o imóvel.
Após sete anos do falecimento de Maria e quatro anos do trânsito em julgado da sentença declaratória de vacância, o irmão de Maria, José dos Santos, ajuizou, perante o juízo sucessório da comarca de Porto Velho, ação de petição de herança contra o município de Porto Velho (Processo n.º XXX), com vistas a reaver o bem anteriormente incorporado ao patrimônio municipal.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija, na condição de procurador do município de Porto Velho, a peça processual cabível para impugnar a pretensão deduzida na ação de petição de herança. Aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, dispense o relatório e não crie fatos novos.
Na peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(90 linhas)
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A sociedade empresária Supermercados Nordeste Ltda., situada em Recife, representada pela sócia Sílvia, solteira, contratou a sociedade empresária Cistel Sistemas Ltda., situada em São Paulo, representada pelo sócio Félix, para a prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de realizar o gerenciamento operacional do seu setor de estoque e de sua organização interna.
Para a execução dos serviços, ficou estabelecido o pagamento de um valor mensal de R$ 15.000,00, com vencimento no quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, depositado na conta-corrente indicada pela contratada, por um período de um ano.
A Cistel prestava os serviços há seis meses quando o Supermercado Nordeste atrasou o pagamento de três parcelas consecutivas, o que permitiu a resolução contratual, conforme pactuado, pois mesmo notificada, a contratante não justificou, tampouco efetuou os pagamentos devidos.
Com o término antecipado do contrato, a Cistel ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face da sociedade Supermercados Nordeste para receber o valor de R$ 50.000,00 relativo aos serviços prestados até a data da resolução, que corresponde às prestações vencidas, atualizadas monetariamente, e a multa contratual pelo atraso no pagamento.
Durante o trâmite da ação de execução de título extrajudicial nº 54321, perante a 2ª Vara Cível da cidade de Recife, o exequente informou ao Juízo que não logrou êxito em localizar patrimônio em nome da pessoa jurídica e, ato contínuo, requereu, nos próprios autos da execução, a desconsideração da personalidade jurídica. Sem instaurar formalmente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sem determinar a citação de Silvia para manifestação, o Juízo determinou diretamente a penhora de imóvel de sua propriedade, avaliado em R$ 350.000,00, bem como determinou a intimação de Silvia, em 15/7/2024, segunda-feira, da realização de penhora de seu imóvel. Silvia ficou bastante apreensiva ao ser intimada, por se tratar de seu único imóvel, onde mora sozinha.
Na qualidade de advogado(a) de Silvia, elabore a peça processual adequada para a defesa dos interesses da sua cliente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
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Márcia viveu em união com Augusto, pai de suas filhas Laura, de 4 anos, e Luísa, de 2 anos. O relacionamento terminou há 1 ano. As crianças são registradas formalmente pelo genitor. Márcia e as filhas moram em São Luís/MA e Augusto se mudou para São Paulo-SP.
O pai, desde então, não mais visitou e não exerce nenhuma convivência familiar com as filhas. Márcia é profissional autônoma e possui renda compatível com o atendimento prestado pela Defensoria Pública. Em razão dos cuidados que exerce com as filhas, sem rede de apoio, deixou de auferir renda como freelancer em eventos que fazia aos finais de semana.
Márcia procurou a Defensoria Pública com o objetivo de estabelecer pensão alimentícia para as filhas em face do genitor. É de conhecimento de Márcia que Augusto trabalha com vínculo empregatício em empresa de tecnologia.
Elabore a medida judicial cabível, apresentando os fundamentos de fato e jurídicos que subsidiam o caso prático.
(100 pontos)
(150 linhas)
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Francisco Oliveira, filho de um senhor de 80 anos de idade, ajuizou pleito judicial de interdição do pai, sob o argumento de ausência de condições de gestão patrimonial autônoma por parte daquele. Tendo o idoso manifestado contrariedade ao pedido, foi aberta vista ao Promotor de Justiça, que formulou proposta alternativa de tomada de decisão apoiada, pugnando por sua acolhida pelo Juiz, nos termos especificados, ouvidas previamente as partes e bem assim equipe multidisciplinar.
Pode o Juiz da causa aceitar a tomada de decisão apoiada na espécie? Justifique sua resposta, abordando a questão sob o ponto de vista da natureza jurídica da TDA e do instituto da curatela, dos pressupostos processuais e condições da ação aplicáveis ao instituto da tomada de decisão apoiada, consideradas ademais as regras legais aplicáveis ao procedimento em causa, bem como os fins e objetivos que justificam a intervenção do Ministério Público no processo civil e na hipótese em exame.
(10 pontos)
(20 linhas)
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Suponha que cônjuges, casados sob o regime de comunhão de bens, tenham seu divórcio decretado em dezembro de 2012. A partilha de bem imóvel comum, adquirido durante a união, foi pleiteada por um dos excônjuges em dezembro de 2025. Responda se é possível a partilha em momento posterior ao divórcio e se incide algum prazo extintivo. Aborde sobre a natureza jurídica do direito à partilha, diferencie os prazos extintivos da lei civil e sua eventual incidência à hipótese.
(10 pontos)
(20 linhas)
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Completamente apaixonados, Clara (estudante universitária) e Roberto (servidor efetivo do INPI) resolvem se casar e, para tanto, resolvem optar pelo regime da comunhão universal de bens, celebrando pacto antenupcial por escritura pública no 11º Ofício de Notas na comarca do seu domicílio, ou seja, no Município do Rio de Janeiro. Após terem passado pelo procedimento de habilitação para o casamento, é realizada a cerimônia civil de celebração no dia 12 de novembro de 2024. Passados dez meses da celebração do casamento e com vida comum do casal no Rio de Janeiro, Roberto é vítima de acidente de trânsito, vindo a falecer. Ao pleitear pensão estatutária, Clara descobre no Setor de Pessoal do INPI que Roberto já era casado com Sandra (dona de casa), que sempre residiu em João Pessoa, e este casamento não havia sido dissolvido, apesar da convivência entre Roberto e Sandra ter cessado desde o ano de 2012, quando da posse de Roberto no INPI, sem qualquer ajuda financeira do falecido à sua primeira esposa.
Diante desse cenário, responda fundamentadamente ao item abaixo, indicando também base normativa e/ou entendimento jurisprudencial aplicável:
A) Há efeitos jurídicos do casamento entre Clara e Roberto que possam ensejar benefícios para Clara em matéria previdenciária?
(20 linhas)
(1 ponto)
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O órgão federal X mantém um sistema nacional com dados detalhados sobre a saúde dos usuários do medicamento de alto custo Y, fornecido pelo poder público. O banco de dados foi criado com a finalidade declarada de monitorar a efetividade da política pública de fornecimento gratuito da medicação.
Em dezembro de 2022, sob o fundamento do interesse público em fortalecer as atividades de inteligência, inclusive com a construção de perfis de risco, o órgão X firmou acordo de cooperação técnica com o órgão federal de segurança pública Gama, no qual há uma Diretoria de Inteligência. Pelo acordo, servidores de Gama passariam a ter acesso à integralidade dos dados mantidos por X, por meio de relatórios bimestrais gerados automaticamente e remetidos à Diretoria de Inteligência de Gama.
A assinatura do acordo foi noticiada nos canais internos do órgão X, sem qualquer outra medida de publicidade.
Com base na situação hipotética descrita e à luz entendimento do STF, responda fundamentadamente ao item abaixo, indicando também base normativa e/ou entendimento jurisprudencial aplicável:
A) O compartilhamento dos dados dos pacientes, da forma como foi realizado entre os órgãos federais X e Gama, observou os requisitos exigidos pelo STF para o tratamento de dados pessoais e para o compartilhamento em atividades de inteligência?
(25 linhas)
(1 ponto)
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Carlos celebrou contrato de financiamento imobiliário com o Banco Alfa S.A., garantido por alienação fiduciária, tendo por objeto um terreno sem edificações.
Em razão do inadimplemento de parcelas do contrato, o Banco Alfa S.A. promoveu extrajudicialmente a intimação de Carlos para regularização do débito. Após tentativas infrutíferas de intimação pessoal, Carlos foi intimado por edital. Decorrido o prazo legal sem a purga da mora, foi averbada a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário.
Ato contínuo, o banco agendou o leilão extrajudicial, cujo edital manteve a descrição original do contrato, indicando o imóvel a ser leiloado apenas como “terreno”, nos termos indicados no contrato, sem mencionar a existência de casa construída posteriormente por Carlos no local.
O devedor foi comunicado acerca da realização do leilão por meio de carta enviada aos endereços físico e eletrônico constantes no contrato, tendo recebido pessoalmente a notificação.
Dois dias antes da realização do leilão, Carlos ajuizou Ação Anulatória com pedido de tutela de urgência, alegando que:
1 - não foi devidamente constituído em mora;
2 - há nulidade no leilão designado, uma vez que a descrição do bem no edital não acompanhou a sua situação fática atual, deixando de considerar a casa construída no terreno;
3 - não seria viável a realização do leilão extrajudicial pretendido pelo Banco Alfa S.A., uma vez que houve a realização de penhora sobre os direitos aquisitivos derivados da aquisição do terreno alienado no curso de uma ação de execução de título extrajudicial movida por terceiros em seu desfavor; e
4 - outrossim, liminarmente, requereu a suspensão do leilão mediante o depósito judicial apenas das parcelas que estavam em atraso, afirmando ter o direito de purgar a mora até a arrematação para manter o imóvel.
À luz do disposto em nosso ordenamento jurídico sobre o tema, e do atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, redija um texto dissertativo, fundamentando se assiste razão a Carlos quanto:
a) à alegação de que não foi constituído em mora;
b) ao pedido para depositar as parcelas em atraso neste momento processual;
c) à alegação de que há nulidade no leilão extrajudicial agendado, em razão de não ter o edital do leilão descrito o bem de acordo com sua situação fática atual; e
d) à alegação de que é possível a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por terceiros em seu desfavor, e que isso representa impeditivo para a realização do leilão extrajudicial do terreno.
(3 pontos)
(60 linhas)
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Em 23 de agosto de 2020, Caio propôs em face de construtora Meu Lar – 1ª Ré e construtora Casa Nova – 2ª Ré uma ação de adjudicação compulsória.
Na inicial, Caio alegou que celebrou com a 1ª Ré contrato de promessa de compra e venda, em 10 de junho de 1981, em caráter irrevogável e irretratável, tendo como objeto o apartamento 301 do edifício a ser construído na Rua das Flores, nº 10, correspondendo a unidade a 0,127% do terreno do empreendimento.
Salientou que o prazo para construção era de 40 meses, tendo, portanto, findado em 10 de outubro de 1985.
Sublinhou que a escritura de promessa de compra e venda foi registrada em cartório, no próprio dia 10 de junho de 1981.
Esclareceu que jamais foi intimado ou notificado acerca de eventual desistência da incorporação pela 1ª Ré, nem da venda do terreno.
Apontou, assim, o inadimplemento contratual por parte da 1ª Ré, que jamais lhe outorgou a escritura definitiva de compra e venda.
Ademais, grifou que, considerando o lapso temporal decorrido, sabe que o empreendimento acabou sendo construído e entregue pela 2ª Ré, a qual, então, seria solidária.
Diante de tais elementos, requereu a adjudicação compulsória do imóvel. Alternativamente, pediu a adjudicação da fração do terreno a ela correspondente ou a conversão da obrigação em perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença.
A parte autora fixou como valor da causa o valor integral atualizado do contrato de promessa de compra e venda, R$ 100.000,00.
Por fim, a parte autora requereu a gratuidade de justiça, alegando ter 60 anos de idade e renda líquida de 10 salários-mínimos.
Em sua contestação, a 1ª Ré alegou, preliminarmente, falta de interesse de agir da parte autora, já que a adjudicação poderia ter sido requerida em cartório extrajudicial, sem necessidade de propositura de ação perante o Poder Judiciário.
Outrossim, afirmou que, em decorrência da cassação da sua licença para construção, o empreendimento não foi por ela edificado, razão pela qual vendeu o terreno à incorporadora Minha Vida.
Também argumentou que a adjudicação compulsória é impossível, pois no terreno há empreendimento levantado pela 2ª Ré, o qual já teve todas as suas unidades alienadas a terceiros, há mais de 10 anos.
Quanto à pretensão de conversão da obrigação em perdas e danos, destacou que já foi alcançada pela prescrição.
A 1ª Ré também denunciou à lide a incorporadora Minha Vida, a quem vendeu o terreno, e posteriormente o revendeu à 2ª Ré.
A 1ª Ré argumentou que o valor da causa correto seria o valor comercial real atual da unidade, estipulado em RS 60.000,00, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
A 1ª Ré destacou que a gratuidade de justiça deve ser calculada pela remuneração bruta, razão pela qual a parte autora não faz jus ao benefício.
Por fim, pede que, em caso de procedência, os honorários sejam fixados por equidade, já que a ação não teria proveito econômico, mas meramente registral.
A 2ª Ré, por sua vez, alegou sua ilegitimidade passiva, uma vez que não celebrou qualquer contrato com a parte autora, tampouco com a 1ª Ré, pois adquiriu o terreno livre e diretamente da incorporadora Minha Vida.
Intimadas, as partes se manifestaram em provas.
A parte autora pediu o julgamento antecipado do processo.
Já a 1ª ré juntou o documento de cassação da licença para construir, requerendo a produção de prova pericial, a fim de aferir a situação atual do imóvel, inclusive o seu valor real de mercado.
A 2ª Ré juntou o contrato de compra e venda do terreno com a incorporadora Minha Vida, bem como fotos atuais do empreendimento totalmente pronto.
Seja você o juiz e decida a lide.
Aborde, fundamentadamente, todas as questões acima, bem como a competência adequada para a propositura da ação de adjudicação compulsória, conforme a jurisprudência do STJ.
(10 pontos)
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Pedro e sua esposa Maria, em 07/11/2006, doaram um imóvel a seu filho José com reserva de usufruto em benefício dos doadores. Em 22/03/2016, os doadores renunciaram ao usufruto vitalício, providenciando a devida averbação registral. Apesar da renúncia formal ao usufruto, Pedro continuou exercendo a posse direta sobre o imóvel, período em que permaneceu administrando o bem, celebrando contratos de locação, recebendo os aluguéis e realizando manutenções, tudo sem qualquer oposição do proprietário.
José falece em janeiro de 2026, deixando herdeiros.
Em 26/05/2026, os filhos do de cujus notificam Pedro para fazer cessar a administração do bem imóvel. Logo em seguida ajuizaram ação de cobrança em face de Pedro buscando a sua condenação ao pagamento dos valores referentes aos aluguéis por ele recebidos relativos aos 10 anos anteriores à morte de José.
Considerando os elementos dados, a legislação e princípios aplicáveis à hipótese, indaga-se: A ação de cobrança deve ser julgada procedente? Responda justificadamente.
(0.50 ponto)
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