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Mônica dos Santos, brasileira, solteira, com 17 anos de idade, residente na rua 05, casa 3, no bairro da Gabriela, compareceu à Promotoria de Justiça da Comarca de Feira de Santana, no Estado Bahia, e narrou que foi namorada de Maurício da Silva, seu vizinho, soldado da Polícia Militar, residente na mesma rua na casa 06, por três anos consecutivos. No curso desse namoro, Mônica engravidou, nascendo Paulo Santos da Silva, hoje com (18 meses) um ano e meio de idade. Após o nascimento de Paulo, Maurício foi ao cartório e, espontaneamente, reconheceu a paternidade e entregava à Mônica R$400,00(quatrocentos reais) mensais para as despesas com a criança, exigindo que Mônica mantivesse com ele, Mauricio, relações sexuais.

Num desses encontros, Mônica engravidou de novo, encontrando-se no 6° mês de gestação e Maurício não mais lhe entregou os R$ 400,00 (quatrocentos reais), não a visitou para ver o primeiro filho, acusando-a de se ter engravidado com o propósito de prendê-lo e que, por isto, não assumirá mais qualquer responsabilidade em relação ao primeiro filho, nem ao segundo, afirmando que se virasse.

Mônica entregou ao Promotor a certidão do assento de nascimento de Paulo e relatórios médicos que demonstram viver uma gravidez de alto risco com hipertensão e diabetes gestacional. Declarou, ainda, que sua mãe é diarista e paga o aluguel da casa onde vivem e, por fim, que, em virtude de seu quadro de saúde, não pode trabalhar.

Diante de tal situação, Mônica procurou insistentemente o requerido em busca de ajuda para alimentar o infante e a si própria, bem como para providenciar o enxoval e os preparativos para o parto. Todavia, o pai se recusou a assumir suas responsabilidades. Por ser pobre, recorreu ao Ministério Público.

Na qualidade de Promotor de Justiça, substituto, em exercício numa das Varas de Família da Comarca referenciada, adote as providências que o caso requer, elaborando a peça processual cabível. (valor 38,0 pontos)

Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)

Serão aceitas respostas de, no máximo, 80 (oitenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.

Portanto, evite pular linhas.

(40 pontos)

(80 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Maria realizou contrato de seguro para seu carro com a sociedade empresária ABC, que incluía em sua cobertura eventuais danos ao carro e também a terceiros.

Seis meses após a celebração do contrato e estando com todos os valores adimplidos, Maria atropelou Joana que, em razão do acidente, ficou três meses sem poder trabalhar como manicure.

Sem renda, Joana ingressou com ação de responsabilidade civil em face de Maria que, comovida com a situação, pensou em elaborar um acordo com Joana, a fim de pagar a indenização para, posteriormente, informar e cobrar do segurador.

Na dúvida de como concretizar a ideia, Joana procurou você, como advogado(a), para assessorá-la.

A) Você orientaria Maria a formalizar o acordo com Joana sem anuência expressa da seguradora? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Diante da situação narrada, seria possível Maria se valer de alguma forma de intervenção de terceiros? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 pontos)

(30 linhas)

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Por ocasião de festejos juninos, a associação atlética de uma faculdade de Direito estabeleceu um prêmio para quem alcançasse a bandeira colocada no alto de um mastro. Apesar de não ter ocorrido cobrança de qualquer valor para participar da brincadeira, havia a informação de que quem cumprisse a tarefa faria jus a um aparelho celular. Um participante conseguiu vencer o desafio e levou a bandeira para os organizadores da brincadeira, os quais informaram que o prêmio poderia ser resgatado na associação após 10 dias. Vencido o prazo, o participante dirigiu-se ao local estabelecido e, ao demandar o prêmio, foi informado pelo Presidente da entidade que não havia recursos disponíveis para arcar com o aparelho celular, que o desafio não passava de uma brincadeira e que a promessa de doação não seria vinculante. Analise, de forma fundamentada, a juridicidade da manifestação do Presidente da associação atlética.

(50 pontos)

(30 linhas)

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Durante a crise sanitária decorrente da pandemia, uma empresa de eventos celebrou, com um centro de convenções de grande porte, um contrato de locação de espaço para a realização de uma feira internacional. O instrumento contratual continha cláusula expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, além de disposição que vedava qualquer reembolso de valores pagos em caso de cancelamento por iniciativa da locatária. Com o agravamento das medidas restritivas impostas pelas autoridades públicas, que inviabilizaram a realização do evento, a empresa notificou extrajudicialmente o centro de convenções para comunicar o cancelamento e pleitear a reavaliação dos termos contratuais. O centro, contudo, recusou qualquer tentativa de renegociação, exigindo o cumprimento integral do contrato nos exatos moldes pactuados. Considerando o regime dos contratos no ordenamento civil brasileiro, analise o caso descrito e as possíveis consequências jurídicas a partir da pretensão da empresa de eventos, fundamentando.

(50 pontos)

(40 linhas)

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Tício, pessoa com diagnóstico de esquizofrenia, sofreu um surto psicótico na rua e começou a gritar pedindo socorro, sob o argumento de que estaria sendo perseguido por alienígenas. Após ser conduzido ao Posto de Urgência Psiquiátrica foi medicado, liberado em seguida e encaminhado à família com a indicação médica de tratamento ambulatorial. Indignado com a liberação rápida, Flávio, irmão de Tício, ajuizou uma ação com pedido de internação compulsória. Na ação, alegou desídia do Município no tratamento de Tício, indicando a necessidade de sua internação numa Comunidade Terapêutica. A unidade foi inaugurada na cidade e é mantida por um grupo religioso que teria obtido bons resultados no tratamento de pessoas com transtornos mentais. O autor alega que a referida Comunidade Terapêutica, apesar de sua natureza de entidade de assistência social, se propõe a oferecer atendimento aos pacientes e exige uma permanência mínima de 6 (seis) meses para a eficácia do tratamento que, apesar de não convencional, seria eficiente. O Juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela inaudita altera pars e determinou a internação compulsória de Tício por 6 (seis) meses ininterruptos. Na sequência, foi determinada a intimação do Ministério Público. Abstraindo de eventuais temas processuais, analise se a decisão proferida encontra respaldo na legislação em vigor, fundamentando juridicamente o posicionamento adotado tendo em vista o direito material aplicável à situação de Tício.

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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Responda de maneira fundamentada as indagações abaixo elencadas sobre o aspecto patrimonial do casamento e da união estável. Todas as respostas devem apresentar os fundamentos dogmáticos e legais de suas conclusões, bem como os posicionamentos eventualmente adotados pelos Tribunais Superiores.

a) O pacto antenupcial pode se aplicar à união estável caso o casamento não ocorra?

b) O pacto antenupcial celebrado nove anos após o início da união estável pode conter cláusula estipulando o regime da separação convencional desde o início da relação?

c) O pedido de modificação do regime de bens do casamento, que alude o artigo 1639, parágrafo 2º, do Código Civil pode ter efeito retroativo?

d) O ordenamento jurídico brasileiro admite a doação entre cônjuges independentemente do regime de bens adotado?

e) Como a doutrina e a jurisprudência definem o marco temporal com base no qual se aferirá o valor do bem doado para o cônjuge, em antecipação de legítima, para fins de equiparação entre os quinhões dos herdeiros, por ocasião da colação?

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em 11 de fevereiro de 2020, quando estava saindo de casa para mais um dia de trabalho, Luiz Ferreira foi preso preventivamente por ordem de juiz federal da 38ª Vara Federal de Pernambuco, após representação da autoridade policial, sob a acusação de roubo a um cliente da Caixa Econômica Federal, perpetrado no estacionamento da Agência Centro, quando a vítima acabara de parar o seu carro para ali fazer um depósito em espécie.

Segundo a representação, a materialidade do crime teria sido provada pelo depoimento da vítima, que afirmou que um homem moreno, armado com um revólver, lhe tomou um envelope com 35.000 reais em espécie, valor recebido pela venda de outro veículo; a autoria estaria apoiada nas declarações de duas testemunhas presenciais que teriam reconhecido Luiz como autor do crime.

Apesar de o procurador da república que atuava no plantão haver se posicionado contra a prisão preventiva, por entender ausente o fumus comissi delicti, o magistrado federal deferiu-a, utilizando como fundamento o texto da própria representação policial, deixando de redarguir as razões aduzidas pelo Parquet.

Cumprida a prisão, a defesa de Luiz requereu sua revogação, que restou indeferida pelo juiz, reportando-se às razões da decisão anterior. Impetrado Habeas Corpus liberatório, o TRF5 denega a ordem pleiteada, ao argumento de que o reconhecimento das ilegalidades apontadas – ausência de configuração do fumus comissi delicti – demandaria incursão probatória incompatível com a via do Habeas Corpus, sendo, ademais, a gravidade do crime objeto da persecução era suficiente para demonstrar a periculosidade do agente.

Concluída a investigação, iniciada a persecutio in judicio, a defesa de Luiz junta aos autos sentença de improcedência do pedido em ação de indenização ajuizada pela vítima em face da Caixa, onde se reconheceu que a agência para a qual alegadamente se dirigia a vítima no momento do roubo não possuía estacionamento próprio e que o fato se deu no estacionamento do shopping center que abrigava também outras 60 lojas.

Mantida a competência pelo Juízo de primeiro grau, impetrou-se Habeas Corpus no TRF5, que acolheu suas razões e reconheceu a incompetência da Justiça Federal, mantendo a prisão preventiva até sua revisão pelo juízo competente.

Ao receber os autos, o juiz estadual determinou a soltura de Luiz, por reconhecer manifesta a ilegalidade na sua prisão. Argumentou que:

“a representação policial não retrata a realidade dos autos do inquérito, uma vez que não há ali as mencionadas declarações das duas testemunhas que apontavam o custodiado como o autor do crime: a vítima declara que não conseguiu ver o seu rosto, porque foi abordada ainda dentro do carro, concentrando sua atenção na arma que lhe era apontada, e a única testemunha ouvida na investigação declarou perante a autoridade policial que ouviu duas pessoas, que não sabia identificar, comentando que o autor do roubo que havia acabado de ocorrer no estacionamento do shopping era um tal de Luiz, um homem moreno, que atuava como flanelinha nos arredores”.

O mandado de soltura foi cumprido em 14 de agosto de 2020, após 186 dias de prisão. Em 25 de janeiro de 2021, Luiz foi absolvido com base no artigo 386, V, do Código de Processo Penal, sob o argumento de que a acusação não aportou sequer indícios mínimos da participação do acusado do crime. Em abril de 2021, o trânsito em julgado da sentença absolutória é certificado.

**

Em 3 de abril de 2025, Luiz Ferreira ajuíza ação buscando a responsabilização civil da União, com base no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, aduzindo que sofreu graves danos morais e materiais em decorrência de decisão judicial errônea, por violação ao direito à valoração adequada da prova, sobretudo porque se deixou de ir aos (registros dos) elementos empíricos de suporte e simplesmente se espelhou a interpretação que deles fazia a autoridade policial.

Pleiteou como valor mínimo para a indenização R$1.000.000,00 (um milhão de reais), notadamente porque os 186 dias de prisão se deram em cela com o dobro da lotação.

Juntou cópia dos autos do inquérito, da representação da prisão preventiva e da ação penal que rendou em sua absolvição, além de declaração expedida pelo Diretor do presídio estadual, atestando a superlotação alegada.

Citada, a União apresentou contestação, aduzindo:

 a) Impossibilidade jurídica do pedido, ante à insindicabilidade da decisão de juízo criminal por juízo cível, sobretudo porque a decisão reputada ilegal foi confirmada pelo TRF5;

b) Impossibilidade jurídica do pedido, ante à irresponsabilidade do Estado por atos jurisdicionais fora das hipóteses dos artigos 143, do Código de Processo Civil, e 5o , LXXV, da Constituição Federal de 1988, o que encontraria apoio na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça;

c) prescrição, haja vista o transcurso de mais de 5 (cinco) anos da data da decisão (reputada como) errônea;

d) não indenizabilidade dos danos decorrentes de prisão preventiva seguida de absolvição, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;

e) impossibilidade de indenização da vítima de erro judiciário que não consegue demonstrar sua inocência (genuína), conforme precedente do STF;

f) legalidade (1) da decretação da prisão pelo Juízo Federal, ante à teoria da aparência, (2) do uso da motivação per relationem, autorizada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e (3) da decretação da prisão preventiva contra a manifestação do dominus litis.

g) ausência de erro na decisão que deferiu a prisão, ante a vigência do princípio do livre convencimento no processo penal brasileiro e da validade do testemunho de ouvir dizer;

h) manifesta irrazoabilidade do valor pleiteado a título de indenização, que configuraria enriquecimento sem causa, já que o autor não tinha renda formal e atuava como flanelinha;

i) a ausência de responsabilidade da União pelo agravamento dos danos decorrentes da superlotação, por se tratar de presídio mantido pelo Estado de Pernambuco.

Na ausência de requerimento de produção de prova oral, foram os autos conclusos a julgamento.

Em face dessa situação hipotética, redija sentença, dando solução ao caso. Na sentença, analise toda a matéria de direito pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense relatório e ementa, e não crie fatos novos

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(210 linhas)

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Na condição de Promotor de Justiça Substituto, com atribuição na área de Família, na Comarca de Açailândia, você recebe o caso de Mayline, bebê com 2 (dois) meses de vida, representada pela mãe Aline. Mayline foi concebida durante o namoro de sua mãe com Maycon, que contribuiu financeiramente nos primeiros 6 (seis) meses da gestação com o valor 2/3 (dois terços) do salário-mínimo. Posteriormente, contudo, ele cessou os pagamentos dizendo não ser o pai.

Na averiguação oficiosa de paternidade, realizada após o nascimento de Mayline, Maycon se recusou a reconhecê-la e contribuir para seu sustento.

Aline está desempregada e sua única renda vem de pequenos serviços domésticos, sendo seus ganhos insuficientes para arcar com os gastos da bebê, que somam 1 (um) salário-mínimo.

Maycon, que não tem outros filhos, atua como assessor de vereador na cidade e aufere atualmente 4 (quatro) salários-mínimos.

Diante do exposto, elabore a petição pertinente considerando:

a) a ação judicial apta a atender os interesses de Mayline, de acordo com o enunciado;

b) a necessidade de pedido de tutela antecipada.

(5 pontos)

(60 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Juvenal Flores ajuizou ação indenizatória, pelo procedimento comum, em face do médico B. Rocha e do Hospital Viver Mais e Melhor. Pretende a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão de suposta falha na prestação de serviços.

Alega o autor que se submeteu a um procedimento cirúrgico simples, destinado ao alívio de dores na coluna que, em determinados momentos, impediam-no até de andar. Após a realização do procedimento, quando ainda se encontrava sobre a maca e sem os equipamentos de segurança necessários, o autor sofreu uma queda que resultou na fratura do fêmur. O médico responsável pelo procedimento encontrava-se no local, juntamente com a equipe da clínica, composta por dois enfermeiros e uma técnica de enfermagem.

Segundo a petição inicial, o atendimento posterior foi prestado por outro médico da unidade hospitalar, que o encaminhou ao setor de urgência ortopédica para avaliação. Após exames, constatou-se a fratura no fêmur ocasionada pela queda da maca. O autor afirma ter arcado com os custos de nova cirurgia, realizada no hospital para o qual foi encaminhado, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além de mais de 20 sessões de fisioterapia, que totalizaram R$ 2.000,00 (dois mil reais), valores devidamente comprovados por exames e laudos médicos, os quais atestaram não só a necessidade da cirurgia, como também das sessões de fisioterapia. Aduz, ainda, que tanto o médico B. Rocha quanto o Hospital Viver Mais e Melhor limitaram-se a encaminhá-lo para o procedimento ortopédico, omitindo-se quanto à assistência necessária após o evento, não prestando qualquer suporte adequado.

A demanda foi distribuída para a 1ª Vara Cível de Palmas. Ambos os réus foram regularmente citados e apresentaram contestação, cada qual por meio de advogado distinto.

Em sua peça de defesa, o médico B. Rocha alegou, em sede de preliminar, sua ilegitimidade passiva, sustentando que apenas o hospital deveria responder pela demanda. Afirmou que o procedimento foi realizado com perfeição e que o autor teria assumido o risco ao tentar se levantar da maca, sendo a queda inevitável. Refutou, ainda, os pedidos de indenização por danos morais e materiais.

O Hospital Viver Mais e Melhor, por sua vez, apresentou contestação em linha semelhante. Alegou, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, sob o argumento de que o autor, ao procurar voluntariamente outro hospital e realizar o procedimento por conta própria, sem sequer solicitar reembolso prévio ou demonstrar negativa formal de cobertura, teria violado o dever de cooperação e esvaziado o objeto da demanda, tornando-a desnecessária. No mérito, sustentou que a queda foi de responsabilidade exclusiva do autor, uma vez que o procedimento anteriormente realizado havia sido bem-sucedido e que sua obrigação se encerrava com a conclusão do ato cirúrgico. Defendeu, assim, a inexistência de danos morais e materiais.

Ambos os réus se limitaram a juntar os documentos de habilitação e o prontuário médico do autor, sem apresentar outros elementos probatórios ou impugnação aos documentos anexados à inicial.

Em réplica, o autor impugnou a alegação de ilegitimidade passiva do réu B. Rocha, sustentando que este também detinha o dever de zelar pela segurança do paciente após o procedimento cirúrgico, configurando responsabilidade solidária com o hospital, diante da falha na prestação do serviço. Impugnou, também, a preliminar de ausência do interesse de agir. Argumentou, ainda, que os danos materiais foram devidamente comprovados por laudos médicos e recibos. Defendeu que não haveria necessidade de produção de prova pericial, uma vez que as contestações não negam a ocorrência da lesão, mas apenas afastam a responsabilidade dos réus.

O juízo, então, intimou as partes a especificar as provas que pretendiam produzir. O autor requereu a produção de prova testemunhal, arrolando os dois enfermeiros que presenciaram os fatos. O réu B. Rocha também requereu a produção de prova testemunhal, para comprovar que foi culpa exclusiva da vítima, indicando a técnica de enfermagem que também estava no local.

Em decisão de saneamento e de organização do processo, o juiz consignou que as preliminares se confundem com o mérito, motivo pelo qual serão apreciadas na sentença. Determinou, ainda, a inversão do ônus da prova em favor do autor, com fundamento no Art. 357, inciso III, do CPC, combinado com o Art. 6º, inciso VIII, do CDC.

Fixou como pontos incontroversos: (a) que a lesão no fêmur ocorreu nas dependências do hospital réu; e (b) que o autor comprovou o desembolso de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) referentes à cirurgia e às sessões de fisioterapia.

Por outro lado, estabeleceu como pontos controversos: (c) se o dano decorreu de conduta exclusiva do Autor ou de falha no dever de segurança por parte dos réus, bem como (d) se em decorrência do dano haverá condenação em danos materiais e morais. Diante dos requerimentos de prova testemunhal apresentados pelo autor e pelo réu B. Rocha, o juízo designou audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas.

Na audiência de instrução e julgamento, as testemunhas arroladas pelo autor relataram que este se encontrava deitado no momento da queda, que a maca utilizada pelo hospital não possuía suporte lateral e que o médico B. Rocha, à época, encontrava-se distraído, manuseando o telefone celular. Segundo a percepção das referidas testemunhas, a ausência de proteção lateral na maca, aliada à desatenção do profissional, contribuíram diretamente para a queda do autor. Ambas afirmaram, ainda, que após a queda o autor chorava com muita dor.

A testemunha indicada pelo réu B. Rocha, por sua vez, confirmou que o autor estava sonolento após o procedimento e que a maca, de fato, não possuía suporte lateral, acrescentando que não presenciou qualquer conduta por parte do autor que pudesse ter contribuído para a queda.

Encerrada a instrução probatória, os autos vieram conclusos para sentença.

Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(300 linhas)

(10 pontos)

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Em 3 de abril de 2020, o Município A decretou estado de emergência em razão de precipitação de águas com índice pluviométrico muito superior ao esperado para o período. O volume de água ocasionou enchente que destruiu a residência de Joana e sua família.

Joana, por conta da destruição de sua casa, teve que alugar outro imóvel. Dessa forma, Joana ingressou, em 31 de março de 2025 com ação de responsabilidade civil em face da Prefeitura do Município A, pleiteando indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pela destruição de sua residência.

O pedido da ação indenizatória teve como fundamento a responsabilidade objetiva por omissão da Prefeitura do Município A, consistente na ineficiência do sistema de drenagem municipal existente próximo a sua casa. Joana demonstrou o dano sofrido por fotos e por contrato de aluguel de imóvel, alegando que o nexo de causalidade do dano advém da conduta omissiva do Município e de seus agentes.

No mais, anexou na petição inicial um relatório do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), no qual constatou que no dia do evento, houve precipitação de 65 mm, ao passo que a média histórica do mês, nos cinco anos anteriores, foi de: 5 mm (2018), 3,5 mm (2017), 6 mm (2016) e 0 mm (2015 e 2014).

A ação judicial foi distribuída para a 1ª Vara da Comarca da Prefeitura do Município A. A Prefeitura do Município A foi regularmente citada em 10 de abril de 2025 (data da juntada aos autos do mandado cumprido).

Observação: para contagem do prazo, o candidato deverá utilizar o calendário abaixo, desprezando a existência de quaisquer feriados, suspensão ou recesso forense.

Nesse cenário, na qualidade de Procurador(a) Jurídico da Prefeitura do Município A, apresente a competente peça processual, obrigatoriamente, no último dia do prazo, para defender os interesses da municipalidade.

(150 linhas)

(100 pontos)

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