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Trata-se de ação pauliana proposta, em 4/5/2023, por Tício em face de YYX Empreendimentos Ltda. e Mévio. O autor narra ter advogado para Mévio em reclamação trabalhista, julgada procedente por sentença transitada em julgado em 05/06/2017. No entanto, após o reclamado pagar a condenação, em 8/9/2018, os honorários sucumbenciais foram levantados pelo cliente em 9/10/2018, ao passo que os de êxito jamais lhe foram pagos. Afirma que tentou haver o pagamento nos próprios autos da reclamação trabalhista, quando descobriu que Mévio reduziu-se à insolvência após doar, em 10/11/2017, um terreno na área mais valorizada de Cuiabá à primeira ré, YYX Empreendimentos Ltda., da qual sua filha se tornou sócia majoritária integralizando, com o imóvel, 99% das quotas. Daí pleiteia a anulação do negócio jurídico com a reversão do imóvel ao patrimônio de Mévio.

Tanto que citados, YYX Empreendimentos Ltda. e Mévio apresentaram contestação conjunta. Inicialmente, arguem a incompetência absoluta do juízo, com base no Art. 61 do Código de Processo Civil, fortes na acessoriedade da ação pauliana em relação ao cumprimento de sentença trabalhista. Assim, a demanda deveria ter sido proposta perante a justiça especializada laboral. Sustentam, igualmente, a indispensabilidade do consentimento da esposa de Mévio para ajuizamento da causa, por se tratar de ação versando direito real imobiliário. Desafiam o interesse de agir, uma vez que, com a procedência da demanda, o imóvel, que retornaria como único patrimônio de Mévio, seria considerado bem de família e, por isso mesmo, impenhorável. Impugnam, ainda, o valor atribuído à causa (R$ 10.0000.000,00), correspondente ao preço de venda constante do registro da junta comercial e expressivamente superior ao do crédito de Tício (R$ 1.000.000,00). Como preliminar de mérito, defendem a decadência do direito de anular a alienação, uma vez que a liberalidade foi registrada na junta comercial há mais de cinco anos, em 11/12/2017, para servir de sede à pessoa jurídica. Quanto à questão de fundo, alegam, em suma, que, pelo contrato de serviços advocatícios, tanto os honorários sucumbenciais quanto os contratuais só seriam devidos após o efetivo adimplemento da condenação pelo reclamado, o que ocorreu meses depois da alienação questionada. Assim, Tício não satisfaria o requisito do Art. 158, §2º do Código Civil para ver declarar a fraude contra credores (anterioridade do crédito). Seja como for, certo é que, apesar de toda diligência no cumprimento de sentença trabalhista, o credor jamais fez registrar penhora ou qualquer restrição na matrícula do imóvel, de modo que não se pode cogitar de fraude.

Em réplica, o autor ratifica os fundamentos de mérito trazidos na inicial e, quanto às preliminares, aduz que: i) embora haja conexão com a demanda trabalhista, a reunião dos feitos é facultativa; ii) é desnecessário o consentimento de sua esposa, considerado o fato de que o imóvel era particular seu; iii) é irrelevante se tratar de bem de família, na medida em que seu crédito de honorários tem natureza alimentar, sobretudo porque acessório ao de seu então cliente, que recebera, naquele feito, salários atrasados; iv) não houve decadência porque busca, em verdade, a ineficácia do negócio jurídico, o que não está sujeito a prazo extintivo; e v) o valor da causa obedeceu ao disposto no Art. 292, II do C.P.C..

O juízo saneou o feito e considerou não haver controvérsia acerca de fatos.

Sobrevém, no entanto, manifestação do Estado de Mato Grosso do Sul noticiando a desapropriação da maior parte do imóvel em processo que tramita perante a 1ª Vara de Fazenda Pública, em cujo âmbito já se deferira a imissão provisória na posse ao Poder Público mediante depósito do preço oferecido. O ente público, então, afirmando-se proprietário do bem a partir do decreto expropriatório, pede sua admissão como assistente litisconsorcial com o consequente declínio dos autos.

O juízo, então, oficia ao Registro Geral de Imóveis requisitando certidão de ônus reais. Dali constam a doação impugnada (registrada dias antes da citação) e a imissão provisória na posse nos termos do Art. 176-A da Lei de Registros Públicos. Nenhuma anotação de penhora ou premonitória é encontrada.

As partes se manifestam sobre o acrescido.

É o relatório. DECIDA

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(300 linhas)

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Ilan, Paula e Flávio, coproprietários de um imóvel que herdaram em conjunto, celebraram contrato irretratável de compra e venda desse imóvel com Tiago e Tereza, recém-casados.

No contrato, foi estabelecido o preço do imóvel e a forma de pagamento, incluindo o pagamento de 20% do valor acordado a título de sinal, no ato da celebração do pacto, bem como pactuado que a assinatura da escritura definitiva seria feita em 30 (trinta) dias. Em cláusula específica, foi destacado que o objeto do contrato era a propriedade integral do imóvel e não eventuais direitos sobre o bem. Contudo, antes da data marcada, Flávio, um dos promitentes vendedores, desiste do negócio e se recusa a cumprir suas obrigações contratuais, não comparecendo para a assinatura da escritura definitiva.

Diante da situação, Tiago e Tereza contratam você, na qualidade de advogado(a), para orientá-los respondendo às indagações a seguir.

A) Qual é a responsabilidade dos promitentes vendedores perante os compradores, considerando que apenas Flávio desistiu do negócio e não compareceu para a assinatura da escritura definitiva? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Diante da recusa de Flávio, qual a medida que Tiago e Tereza podem adotar e em qual via, para assegurar a aquisição do imóvel? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

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Rodrigo Carvalho e Patrícia Almeida vivem em união estável desde 2005 quando, inclusive, registraram sua união no registro civil de pessoas naturais. Não tiveram filhos em comum, mas as duas filhas de Patrícia vivem com o casal e Rodrigo sempre exerceu a função paterna.

Este ano, no contexto da celebração de 20 anos de união, Rodrigo pretende alterar o seu sobrenome com a inclusão do patronímico “Almeida”, a fim de ostentar o mesmo sobrenome de Patrícia e das filhas já maiores de idade. Pretende realizar essa alteração em segredo e presentear a companheira com a cópia da certidão com o novo nome.

Diante disso, contrata você, como advogado(a) especializado(a), a fim de ser instruído sobre a viabilidade do seu desejo e, se for o caso, sobre como proceder.

A) Rodrigo poderá incluir o sobrenome de Patrícia sem o consentimento dela? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Como Rodrigo deverá proceder para, da forma mais célere, satisfazer o seu interesse, bem como os eventuais requisitos e o prazo para o exercício da alteração pretendida? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 pontos)

(30 linhas)

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Considerando a Teoria Geral do Registro de Imóveis (Lei n.º 6.015/1973), discorra a respeito do princípio da rogação ou instância e indique as exceções ao referido princípio.

(1 ponto)

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Tabelião em Aracaju, você recebe a visita de Lúcio, viúvo e de idade avançada, que há décadas confia em sua orientação jurídica. Lúcio lhe confidencia o desejo de deixar seus bens a seu primeiro neto. O aracajuense lhe revela, porém, que sua única filha, Lucinha, ainda não lhe deu essa alegria. Além disso, é um pouco perdulária. Segue contando já não ter mais ascendentes e manifesta a intenção de prestigiar sua irmã Amorosa, solteira, sem filhos e de poucas posses. Gostaria, portanto, que sua irmã Amorosa pudesse herdar seus bens ou cuidar de sua herança até que nascesse o primeiro neto (ou a primeira neta).

Considere que a vontade das partes foi expressa de maneira espontânea e que lhe cabe formalizá-la juridicamente. Oriente Lúcio, indicando os dispositivos legais aplicáveis:

a) É possível realizar seu desejo, total ou parcialmente? Justifique.

b) Qual a forma jurídica adequada à vontade de Lúcio?

c) Adotada a sua orientação, o que ocorre se, passados dois anos da morte de Lúcio, Lucinha ainda não estiver grávida e nem tiver tido filho ou filha?

d) Adotada a sua orientação, o que ocorre se Lucinha falecer sem deixar sucessores?

(30 linhas)

(1 ponto)

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Marcos foi registrado como filho de seus avós maternos, tendo com eles convivido. No entanto, após a morte de seus avós, Marcos obteve êxito na descoberta da identidade de seu pai biológico e ajuizou a ação cabível para o reconhecimento do vínculo paterno. O juiz julgou improcedente o pedido de Marcos, sob o argumento de que o direito impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante em razão da preexistência de registro de nascimento e da prevalência da paternidade responsável e da afetividade. Com base na situação hipotética apresentada, discorra sobre a decisão exarada pelo juiz em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) [valor: 5,20 pontos]. Em seu texto, aborde, necessariamente, os critérios de afetividade [valor: 5,00 pontos] e de paternidade responsável [valor: 5,00 pontos] considerados prevalentes pelo juiz. (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Pedro, com 20 anos de idade, apresentando-se como homem, procurou a Defensoria Pública com o objetivo de alterar, em seu registro civil, seu prenome e sua classificação sexual, de sexo feminino para sexo masculino, sem que conste, no assento, inclusão do termo transexual, ainda que de forma sigilosa. Para tanto, alega que, inobstante tenha nascido com as características físicas e biológicas do sexo feminino, tendo sido registrado com o nome de Isadora, sente pertencer ao sexo masculino desde a mais tenra idade, convicção solidificada ao longo de sua existência, e que já utilizou todos os recursos da medicina a seu alcance para adquirir a identidade do gênero masculino que possui atualmente; só não se submeteu à cirurgia de transgenitalização em razão do caráter experimental e dos riscos desta. Considerando essa situação hipotética, redija um texto dissertativo explicando, de forma fundamentada e com base no entendimento do STF, se assiste ou não razão a Pedro. (30 linhas)
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![registro1](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2023/09/registro1.png) Considere a matrícula nº 173.223, anexa à presente. Relativamente ao imóvel lá descrito foram recebidos, pela serventia imobiliária, os seguintes documentos, com requerimento de inscrição dos atos respectivos, cuja prenotação ocorreu em 18 de novembro de 2015, sob o nº 569.456 (o exame está dentro do prazo da prenotação): a) Cópia autenticada da cédula de identidade do RG nº 16.128.120-5 e certidão da Receita Federal quanto ao CPF/MF nº 021.238.333-07, todas emitidas com as devidas formalidades legais, atestando que o portador de tais documentos se chama Antônio Silvano; b) Certidão da Escritura Pública de venda e compra referida no R1 da matrícula nº 173.223, aqui tratada, dando conta de que o nome do comprador é Antônio Silvano; c) Escritura pública de doação com instituição de usufruto datada de 31 de janeiro de 2014 em que consta como doador Antônio Silvano, brasileiro e professor, qualificado nas letras “a” e “b” acima e como donatários: i) da nua-propriedade: Henriqueta Tonanni, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977 com Jonas Tonanni, brasileiro, ela professora universitária, ele comerciante, ela portadora do RG nº 15.344.443-6 e do CPF/MF nº 033.456.394-35, ele portador do RG nº 17.228.333-2 e do CPF/MF nº 030.345.333-87, ambos residentes e domiciliados à Praça do Expedicionário Brasileiro, nº 98, na cidade (****), Estado do Rio de Janeiro; a doação da nua-propriedade foi feita em favor de ambos os cônjuges nestes subitem citados. ii) do usufruto: Laurinda Crespo, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977, com Anselmo Crespo, brasileiro, ela enfermeira, ele biblioteconomista, ela portadora do RG nº 34.556.555-1 e do CPF/MF nº 105.667.890-23, ele portador do RG nº 30.304.304-9 e do CPF/MF nº 104.390.332-98, ambos residentes e domiciliados à Rua dos Ramos, 229, nesta cidade de (****), Estado do Rio de Janeiro. O usufruto foi instituído em favor de ambos os cônjuges neste subitem citados, com a cláusula de acrescer em favor do supérstite d) Certidão emitida pelo (***) Oficial do Registro Civil desta cidade e Estado do Rio de Janeiro, dando conta do óbito de Anselmo Crespo, acima qualificado, em 04 de julho de 2014. e) Não foi apresentado formal de partilha, ou documento similar, quanto aos bens deixados por Anselmo Crespo (referido no item “d” supra). f) Escritura pública (datada de 12 de agosto de 2015) de renúncia de usufruto e venda e compra do imóvel descrito na matrícula de que aqui se trata, pela qual Laurinda Crespo, referida no item “c”, “ii”, supra, renuncia a 100% (cem por cento) do usufruto sobre o imóvel, bem como Henriqueta Tonanni e Jonas Tonanni, referidos no item “c”, “i”, supra, vendem a propriedade plena do imóvel para a Sociedade Civil de Participações Imobiliárias XTZ, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 45.319.001/0001-08, pessoa jurídica com sede nesta cidade, Estado do Rio de Janeiro, com endereço à Avenida das Nebulosas, 444. g) Não há questões fiscais pendentes ou a resolver. Na condição de oficial de registro de imóveis com atribuição para tanto, realizar a qualificação dos documentos apresentados, praticando os atos registrários possíveis e necessários, se algum, e/ou emitindo a nota de devolução competente e fundamentada, se houver alguma impossibilidade para a prática dos atos pretendidos. Dados não fornecidos pelo enunciado não deverão ser criados pelo(a) candidato(a), devendo vir grafados com a expressão “omissis”, se necessário. Não há necessidade de transcrever a Ficha 1 da matrícula nº 173.223 anexa na resposta, caso a opção seja por praticar algum ato registrário. (2,0 Pontos) (120 Linhas)
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O direito real de laje foi incluído no rol de direitos reais do Código Civil pela Lei nº 13.465/2017. Em relação a essa modalidade de direito real, responda:

Trata-se de direito real sobre coisa própria ou direito real sobre coisa alheia? Justifique.

Quais as diferenças do direito real de laje em relação ao direito de superfície?

Ocorre ou não a extinção do direito real de laje (consolidação) no caso de o proprietário do imóvel base se tornar titular de domínio da laje? Justifique.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

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O Edifício Brasil-2000 incendiou-se, seguindo-se, a tragédia, a ruina completa do edifício. Passados alguns meses, os proprietários das unidades autônomas, não desejando a reconstrução do edifício e pretendendo dispor de suas frações, requereram ao Oficial do Registro a extinção da propriedade edilícia, com a indicação das frações ideais que correspondem a cada proprietário no terreno. Pede-se que:

a) Apreciando o pedido e concluindo pela denegação do pleito, formule nota devolutiva, de modo articulado e fundamentado.

Entendendo possível o atendimento, pratique os atos nas matriculas correspondentes, considerando-se apenas uma das unidades autônomas, indicando os documentos exigidos para a sua pratica.

b) Responda a seguinte indagação: A perda da propriedade pelo perecimento da coisa tem ingresso no Registro Imobiliário? Se entender que sim, indique se o ato se aperfeiçoa por mera averbação ou registro, declinando os fundamentos legais. Em caso negativo, dê os fundamentos que justificam e embasam o seu entendimento.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

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