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Marcos foi registrado como filho de seus avós maternos, tendo com eles convivido. No entanto, após a morte de seus avós, Marcos obteve êxito na descoberta da identidade de seu pai biológico e ajuizou a ação cabível para o reconhecimento do vínculo paterno. O juiz julgou improcedente o pedido de Marcos, sob o argumento de que o direito impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante em razão da preexistência de registro de nascimento e da prevalência da paternidade responsável e da afetividade. Com base na situação hipotética apresentada, discorra sobre a decisão exarada pelo juiz em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) [valor: 5,20 pontos]. Em seu texto, aborde, necessariamente, os critérios de afetividade [valor: 5,00 pontos] e de paternidade responsável [valor: 5,00 pontos] considerados prevalentes pelo juiz. (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Pedro, com 20 anos de idade, apresentando-se como homem, procurou a Defensoria Pública com o objetivo de alterar, em seu registro civil, seu prenome e sua classificação sexual, de sexo feminino para sexo masculino, sem que conste, no assento, inclusão do termo transexual, ainda que de forma sigilosa. Para tanto, alega que, inobstante tenha nascido com as características físicas e biológicas do sexo feminino, tendo sido registrado com o nome de Isadora, sente pertencer ao sexo masculino desde a mais tenra idade, convicção solidificada ao longo de sua existência, e que já utilizou todos os recursos da medicina a seu alcance para adquirir a identidade do gênero masculino que possui atualmente; só não se submeteu à cirurgia de transgenitalização em razão do caráter experimental e dos riscos desta. Considerando essa situação hipotética, redija um texto dissertativo explicando, de forma fundamentada e com base no entendimento do STF, se assiste ou não razão a Pedro. (30 linhas)
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![registro1](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2023/09/registro1.png) Considere a matrícula nº 173.223, anexa à presente. Relativamente ao imóvel lá descrito foram recebidos, pela serventia imobiliária, os seguintes documentos, com requerimento de inscrição dos atos respectivos, cuja prenotação ocorreu em 18 de novembro de 2015, sob o nº 569.456 (o exame está dentro do prazo da prenotação): a) Cópia autenticada da cédula de identidade do RG nº 16.128.120-5 e certidão da Receita Federal quanto ao CPF/MF nº 021.238.333-07, todas emitidas com as devidas formalidades legais, atestando que o portador de tais documentos se chama Antônio Silvano; b) Certidão da Escritura Pública de venda e compra referida no R1 da matrícula nº 173.223, aqui tratada, dando conta de que o nome do comprador é Antônio Silvano; c) Escritura pública de doação com instituição de usufruto datada de 31 de janeiro de 2014 em que consta como doador Antônio Silvano, brasileiro e professor, qualificado nas letras “a” e “b” acima e como donatários: i) da nua-propriedade: Henriqueta Tonanni, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977 com Jonas Tonanni, brasileiro, ela professora universitária, ele comerciante, ela portadora do RG nº 15.344.443-6 e do CPF/MF nº 033.456.394-35, ele portador do RG nº 17.228.333-2 e do CPF/MF nº 030.345.333-87, ambos residentes e domiciliados à Praça do Expedicionário Brasileiro, nº 98, na cidade (****), Estado do Rio de Janeiro; a doação da nua-propriedade foi feita em favor de ambos os cônjuges nestes subitem citados. ii) do usufruto: Laurinda Crespo, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977, com Anselmo Crespo, brasileiro, ela enfermeira, ele biblioteconomista, ela portadora do RG nº 34.556.555-1 e do CPF/MF nº 105.667.890-23, ele portador do RG nº 30.304.304-9 e do CPF/MF nº 104.390.332-98, ambos residentes e domiciliados à Rua dos Ramos, 229, nesta cidade de (****), Estado do Rio de Janeiro. O usufruto foi instituído em favor de ambos os cônjuges neste subitem citados, com a cláusula de acrescer em favor do supérstite d) Certidão emitida pelo (***) Oficial do Registro Civil desta cidade e Estado do Rio de Janeiro, dando conta do óbito de Anselmo Crespo, acima qualificado, em 04 de julho de 2014. e) Não foi apresentado formal de partilha, ou documento similar, quanto aos bens deixados por Anselmo Crespo (referido no item “d” supra). f) Escritura pública (datada de 12 de agosto de 2015) de renúncia de usufruto e venda e compra do imóvel descrito na matrícula de que aqui se trata, pela qual Laurinda Crespo, referida no item “c”, “ii”, supra, renuncia a 100% (cem por cento) do usufruto sobre o imóvel, bem como Henriqueta Tonanni e Jonas Tonanni, referidos no item “c”, “i”, supra, vendem a propriedade plena do imóvel para a Sociedade Civil de Participações Imobiliárias XTZ, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 45.319.001/0001-08, pessoa jurídica com sede nesta cidade, Estado do Rio de Janeiro, com endereço à Avenida das Nebulosas, 444. g) Não há questões fiscais pendentes ou a resolver. Na condição de oficial de registro de imóveis com atribuição para tanto, realizar a qualificação dos documentos apresentados, praticando os atos registrários possíveis e necessários, se algum, e/ou emitindo a nota de devolução competente e fundamentada, se houver alguma impossibilidade para a prática dos atos pretendidos. Dados não fornecidos pelo enunciado não deverão ser criados pelo(a) candidato(a), devendo vir grafados com a expressão “omissis”, se necessário. Não há necessidade de transcrever a Ficha 1 da matrícula nº 173.223 anexa na resposta, caso a opção seja por praticar algum ato registrário. (2,0 Pontos) (120 Linhas)
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Qual o papel do Registro Civil na aplicação das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente? A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações. *(Obs.: Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
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Catarina Boyko e Denis Brink, ambos perfeitamente qualificados de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (NSCGJ) e Lei nº 6.015/73, comparecem ao Registro Civil da sede da comarca de São Paulo munidos de uma escritura de união estável lavrada a folhas 37/38 do Livro 25 do 1 o Cartório de Notas da Capital. 1 - Catarina é refugiada ucraniana e não possui documento que comprove seu estado civil; possui apenas uma declaração feita por duas testemunhas atestando ser ela solteira; 2 - Denis é holandês, casado naquele país, separado de fato há cinco anos; 3 - Tanto Catarina quanto Denis residem na cidade de São Paulo. Catarina assinou a escritura por meio da plataforma do e-notariado e Denis assinou presencialmente. Solicitam a prática do ato necessário para que a escritura ingresse no Registro Civil. a) Considerando todos os dados acima, pratique ou não o ato competente. b) Independentemente de sua opção pela prática ou não do ato, justifique sua resposta considerando cada um dos itens anteriores. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações. *(Obs.: Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
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Após ter sido informado sobre a prolação de sentença que lhe fora juridicamente desfavorável, em procedimento de dúvida registral instaurado devido a questionamento suscitado quando do registro da propriedade de um bem imóvel, o interessado, Renato, interpôs apelação, que foi julgada improcedente, de forma unânime, pelo tribunal de justiça competente.

Irresignado, por considerar que, no julgamento da apelação, o tribunal deixou de observar a legislação federal que trata de propriedade e registros públicos e, ainda, por considerar evidente a existência de litigiosidade no caso, Renato deseja recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ajuizar ação rescisória para a tutela de seu direito.

Considerando a situação hipotética apresentada, bem como a jurisprudência do STJ e a legislação aplicável ao caso, redija um texto, abordando, de modo fundamentado, os seguintes aspectos:

1 - definição do procedimento de dúvida registral e legitimidade para suscitar a dúvida e para apelar nesse procedimento; [valor: 2,60 pontos]

2 - cabimento de recurso especial para o STJ contra decisão de tribunal de justiça em procedimento de dúvida registral; [valor: 3,00 pontos]

3 - cabimento de ação rescisória contra decisão final em procedimento de dúvida registral. [valor: 2,00 pontos]

(15 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em matéria de registro de imóveis, explique objetivamente os princípios da (a) territorialidade; (b) rogação; (c) prioridade; e (d) unitariedade matricial. (1,0 ponto) (15 linhas)
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Pedro, com 20 anos de idade, apresentando-se como homem, procurou a Defensoria Publica com o objetivo de alterar, em seu registro civil, seu prenome e sua classificação sexual, de sexo feminino para sexo masculino, sem que conste, no assento, inclusão do termo transexual, ainda que de forma sigilosa. Para tanto, alega que, inobstante tenha nascido com as caracteristicas fisicas e biológicas do sexo feminino, tendo sido registrado com o nome de Isadora, sente pertencer ao sexo masculino desde a mais tenra idade, convicção solidificada ao longo de sua existência, e que ja utilizou todos os recursos da medicina a seu alcance para adquirir a identidade do gênero masculino que possui atualmente; só não se submeteu à cirurgia de transgenitalização em razão do carater experimental e dos riscos desta. Considerando essa situação hipotética, redija um texto dissertativo explicando, de forma fundamentada e com base no entendimento do STF, se assiste ou nao razão a Pedro. (30 Linhas) (20 Pontos)
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Na data de 20 de novembro de 2019, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ventoinha, Município e Comarca de Ventania do Estado de Minas Gerais, comparecem CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA para proceder ao registro de nascimento de seu filho. Foram apresentados os seguintes documentos e declarações para lavratura do registro: 1) DNV – Declaração de Nascido Vivo, devidamente preenchida, conforme anexo; 2) Carteira de identidade nº 1.111.111, SSP/MG e CPF nº 111.111.111-11 de CARLA SILVA DIAS, constando que a mesma é filha de José Maria Dias e Dulce da Silva Dias, natural de Ventania, que possui 40 anos de idade, que é brasileira, farmacêutica, residente e domiciliada na Rua Um, nº 1, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG. 3) Carteira de identidade nº 2.222.222, SSP/MG e CPF 222.222.222-22 de GERALDO PEREIRA FERREIRA; constando que o mesmo é filho de Joaquim Ferreira e Maria da Consolação Pereira Ferreira, que possui 45 anos de idade; que é brasileiro, médico, residente e domiciliado na Rua Um, nº 1, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG. GERALDO PEREIRA FERREIRA declarou ser pai biológico da criança apesar de não ser casado com a mãe da criança, tendo apresentado o original de sua Carteira de Identidade e CPF para registro da criança. CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA apresentaram, ainda: 1) Declaração, com firma reconhecida, do Diretor do Serviço de Reprodução Humana VIDA, onde foi realizada a reprodução assistida indicando GABRIELA SILVA DIAS como doadora temporária de útero, e como beneficiários CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA. 2) Escritura pública declaratória na qual GABRIELA SILVA DIAS se declara solteira, mas afirma conviver em união estável com ARTHUR GOMES SOARES; que, de forma consciente e voluntária, ofereceu seu útero de substituição para gestação da criança que não será sua descendente; que tem ciência e concorda com os procedimentos que serão adotados pela Clínica VIDA para gestação de substituição e que autoriza que o registro da criança se dê em nome de CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA, que são os pais biológicos da criança. Também assinaram a escritura declaratória, concordando com seus termos, CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA. 3) Escritura pública declaratória na qual ARTHUR GOMES SOARES se declara solteiro, mas afirma conviver em união estável com GABRIELA SILVA DIAS; que tem consciência que a mesma ofereceu seu útero para gestação de criança que não será sua descendente, que tem ciência e concorda com os procedimentos que serão adotados pela Clínica VIDA para gestação de substituição em sua companheira e que autoriza que o registro da criança se dê em nome de CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA, que são os pais biológicos da criança. Também assinaram a escritura declaratória, concordando com seus termos, CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA. 4) Carteira de identidade nº 3.333.333, SSP/MG e CPF 333.333.333-33 de GABRIELA SILVA DIAS, constando que a mesma é filha de José Maria Dias e Dulce da Silva Dias, que possui 33 anos de idade; que é brasileira, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Sete, nº 100, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG. 5) Carteira de identidade nº 4.444.444, SSP/MG e CPF 444.444.444-44 de ARTHUR GOMES SOARES; constando que o mesmo é filho de Arnaldo Martins Soares e Manuela de Freitas Soares, que possui 35 anos de idade, que é brasileiro, veterinário, residente e domiciliado na Rua Sete, nº 100, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG. CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA afirmam que gostariam de dar ao filho o nome de GERALDO DIAS FERREIRA JÚNIOR, ou, caso não seja possível, GERALDO DIAS FERREIRA. De acordo com o enunciado, e na qualidade de oficial(a) da serventia em questão, reproduza o assento de nascimento do registrado com possíveis inscrições à margem, indicando os eventuais atos de registro, averbação e anotação, além de apontar quem deverá assinar o referido registro. Caso entenda não ser possível a lavratura do ato, redija uma nota de devolução, fundamentando os motivos pelos quais não é cabível o registro. ![nascido](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2023/09/nascido.png) (3,0 Pontos) (60 Linhas)
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Acerca da possibilidade de alteração do registro civil dos transgêneros, elabore uma dissertação abrangendo, necessariamente, os seguintes pontos: a) Requisitos para alteração de prenome e gênero conforme entendimento do STF na ADI nº 4275. b) Requisitos para alteração de prenome e gênero conforme orientação do CNJ. c) Possibilidade de alteração de prenome e gênero diretamente no cartório. É necessário o envio do procedimento ao Juiz Diretor do Foro ou Ministério Público? Em quais casos? d) É necessária a comprovação de ter o requerente passado por cirurgia de transgenitalização ou que comprove a transexualidade através de laudo médico para alteração de prenome e gênero diretamente no cartório? Caso positivo, qual documentação deve ser apresentada? e) Há possibilidade de menor de 18 anos, sendo assistido pelos pais, e menor de 16, sendo representado pelos pais, alterar prenome e gênero diretamente no cartório? f) A averbação da alteração de prenome e gênero é publicizada? Como é expedida a certidão do registro? g) Em caso de futuro casamento, pode o noivo/noiva pedir a certidão de inteiro teor do nascimento de seu noivo/noiva que teve seu prenome e gênero alterado? h) É possível a averbação da alteração de prenome e gênero do pai/mãe no registro do filho? Em qual situação? i) É possível a alteração de prenome e gênero de pessoa casada? Em caso afirmativo, como preceder? (3,0 Pontos) (60 Linhas)
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