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Qual o papel do Registro Civil na aplicação das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente?

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

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Catarina Boyko e Denis Brink, ambos perfeitamente qualificados de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (NSCGJ) e Lei nº 6.015/73, comparecem ao Registro Civil da sede da comarca de São Paulo munidos de uma escritura de união estável lavrada a folhas 37/38 do Livro 25 do 1 o Cartório de Notas da Capital.

1 - Catarina é refugiada ucraniana e não possui documento que comprove seu estado civil; possui apenas uma declaração feita por duas testemunhas atestando ser ela solteira;

2 - Denis é holandês, casado naquele país, separado de fato há cinco anos;

3 - Tanto Catarina quanto Denis residem na cidade de São Paulo. Catarina assinou a escritura por meio da plataforma do e-notariado e Denis assinou presencialmente.

Solicitam a prática do ato necessário para que a escritura ingresse no Registro Civil.

a) Considerando todos os dados acima, pratique ou não o ato competente.

b) Independentemente de sua opção pela prática ou não do ato, justifique sua resposta considerando cada um dos itens anteriores.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

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Após ter sido informado sobre a prolação de sentença que lhe fora juridicamente desfavorável, em procedimento de dúvida registral instaurado devido a questionamento suscitado quando do registro da propriedade de um bem imóvel, o interessado, Renato, interpôs apelação, que foi julgada improcedente, de forma unânime, pelo tribunal de justiça competente.

Irresignado, por considerar que, no julgamento da apelação, o tribunal deixou de observar a legislação federal que trata de propriedade e registros públicos e, ainda, por considerar evidente a existência de litigiosidade no caso, Renato deseja recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ajuizar ação rescisória para a tutela de seu direito.

Considerando a situação hipotética apresentada, bem como a jurisprudência do STJ e a legislação aplicável ao caso, redija um texto, abordando, de modo fundamentado, os seguintes aspectos:

1 - definição do procedimento de dúvida registral e legitimidade para suscitar a dúvida e para apelar nesse procedimento; [valor: 2,60 pontos]

2 - cabimento de recurso especial para o STJ contra decisão de tribunal de justiça em procedimento de dúvida registral; [valor: 3,00 pontos]

3 - cabimento de ação rescisória contra decisão final em procedimento de dúvida registral. [valor: 2,00 pontos]

(15 Linhas)

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Em matéria de registro de imóveis, explique objetivamente os princípios da (a) territorialidade; (b) rogação; (c) prioridade; e (d) unitariedade matricial. (1,0 ponto) (15 linhas)
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Pedro, com 20 anos de idade, apresentando-se como homem, procurou a Defensoria Publica com o objetivo de alterar, em seu registro civil, seu prenome e sua classificação sexual, de sexo feminino para sexo masculino, sem que conste, no assento, inclusão do termo transexual, ainda que de forma sigilosa. Para tanto, alega que, inobstante tenha nascido com as caracteristicas fisicas e biológicas do sexo feminino, tendo sido registrado com o nome de Isadora, sente pertencer ao sexo masculino desde a mais tenra idade, convicção solidificada ao longo de sua existência, e que ja utilizou todos os recursos da medicina a seu alcance para adquirir a identidade do gênero masculino que possui atualmente; só não se submeteu à cirurgia de transgenitalização em razão do carater experimental e dos riscos desta. Considerando essa situação hipotética, redija um texto dissertativo explicando, de forma fundamentada e com base no entendimento do STF, se assiste ou nao razão a Pedro. (30 Linhas) (20 Pontos)
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Na data de 20 de novembro de 2019, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ventoinha, Município e Comarca de Ventania do Estado de Minas Gerais, comparecem CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA para proceder ao registro de nascimento de seu filho. Foram apresentados os seguintes documentos e declarações para lavratura do registro:

1 - DNV – Declaração de Nascido Vivo, devidamente preenchida, conforme anexo;

2 - Carteira de identidade nº 1.111.111, SSP/MG e CPF nº 111.111.111-11 de CARLA SILVA DIAS, constando que a mesma é filha de José Maria Dias e Dulce da Silva Dias, natural de Ventania, que possui 40 anos de idade, que é brasileira, farmacêutica, residente e domiciliada na Rua Um, nº 1, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG.

3 - Carteira de identidade nº 2.222.222, SSP/MG e CPF 222.222.222-22 de GERALDO PEREIRA FERREIRA; constando que o mesmo é filho de Joaquim Ferreira e Maria da Consolação Pereira Ferreira, que possui 45 anos de idade; que é brasileiro, médico, residente e domiciliado na Rua Um, nº 1, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG.

GERALDO PEREIRA FERREIRA declarou ser pai biológico da criança apesar de não ser casado com a mãe da criança, tendo apresentado o original de sua Carteira de Identidade e CPF para registro da criança. CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA apresentaram, ainda:

1 - Declaração, com firma reconhecida, do Diretor do Serviço de Reprodução Humana VIDA, onde foi realizada a reprodução assistida indicando GABRIELA SILVA DIAS como doadora temporária de útero, e como beneficiários CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA.

2 - Escritura pública declaratória na qual GABRIELA SILVA DIAS se declara solteira, mas afirma conviver em união estável com ARTHUR GOMES SOARES; que, de forma consciente e voluntária, ofereceu seu útero de substituição para gestação da criança que não será sua descendente; que tem ciência e concorda com os procedimentos que serão adotados pela Clínica VIDA para gestação de substituição e que autoriza que o registro da criança se dê em nome de CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA, que são os pais biológicos da criança. Também assinaram a escritura declaratória, concordando com seus termos, CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA.

3 - Escritura pública declaratória na qual ARTHUR GOMES SOARES se declara solteiro, mas afirma conviver em união estável com GABRIELA SILVA DIAS; que tem consciência que a mesma ofereceu seu útero para gestação de criança que não será sua descendente, que tem ciência e concorda com os procedimentos que serão adotados pela Clínica VIDA para gestação de substituição em sua companheira e que autoriza que o registro da criança se dê em nome de CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA, que são os pais biológicos da criança. Também assinaram a escritura declaratória, concordando com seus termos, CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA.

4 - Carteira de identidade nº 3.333.333, SSP/MG e CPF 333.333.333-33 de GABRIELA SILVA DIAS, constando que a mesma é filha de José Maria Dias e Dulce da Silva Dias, que possui 33 anos de idade; que é brasileira, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Sete, nº 100, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG.

5 - Carteira de identidade nº 4.444.444, SSP/MG e CPF 444.444.444-44 de ARTHUR GOMES SOARES; constando que o mesmo é filho de Arnaldo Martins Soares e Manuela de Freitas Soares, que possui 35 anos de idade, que é brasileiro, veterinário, residente e domiciliado na Rua Sete, nº 100, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG.

CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA afirmam que gostariam de dar ao filho o nome de GERALDO DIAS FERREIRA JÚNIOR, ou, caso não seja possível, GERALDO DIAS FERREIRA.

De acordo com o enunciado, e na qualidade de oficial(a) da serventia em questão, reproduza o assento de nascimento do registrado com possíveis inscrições à margem, indicando os eventuais atos de registro, averbação e anotação, além de apontar quem deverá assinar o referido registro. Caso entenda não ser possível a lavratura do ato, redija uma nota de devolução, fundamentando os motivos pelos quais não é cabível o registro.

(3 pontos)

(60 linhas)

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Acerca da possibilidade de alteração do registro civil dos transgêneros, elabore uma dissertação abrangendo, necessariamente, os seguintes pontos: a) Requisitos para alteração de prenome e gênero conforme entendimento do STF na ADI nº 4275. b) Requisitos para alteração de prenome e gênero conforme orientação do CNJ. c) Possibilidade de alteração de prenome e gênero diretamente no cartório. É necessário o envio do procedimento ao Juiz Diretor do Foro ou Ministério Público? Em quais casos? d) É necessária a comprovação de ter o requerente passado por cirurgia de transgenitalização ou que comprove a transexualidade através de laudo médico para alteração de prenome e gênero diretamente no cartório? Caso positivo, qual documentação deve ser apresentada? e) Há possibilidade de menor de 18 anos, sendo assistido pelos pais, e menor de 16, sendo representado pelos pais, alterar prenome e gênero diretamente no cartório? f) A averbação da alteração de prenome e gênero é publicizada? Como é expedida a certidão do registro? g) Em caso de futuro casamento, pode o noivo/noiva pedir a certidão de inteiro teor do nascimento de seu noivo/noiva que teve seu prenome e gênero alterado? h) É possível a averbação da alteração de prenome e gênero do pai/mãe no registro do filho? Em qual situação? i) É possível a alteração de prenome e gênero de pessoa casada? Em caso afirmativo, como preceder? (3,0 Pontos) (60 Linhas)
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Joana, capaz, agricultora, comparece a cartório de notas do estado de Mato Grosso do Sul, narra e demonstra ao tabelião os seguintes fatos e circunstâncias:

1 - Tenho uma filha de três anos de idade com meu ex-marido (vivo e capaz), de quem sou divorciada. Não tenho outro filho.

2 - Atualmente, sou casada, com marido diverso desse primeiro, sob regime da separação obrigatória de bens e separação total de bens: por algum motivo, nós tivemos de nos casar sob regime da separação obrigatória de bens e ainda fizemos o tal de pacto antenupcial, para também escolher o regime da separação total de bens.

3 - Tenho grande patrimônio, todo ele comprado por mim na vigência do atual casamento.

Em seguida, Joana formula este pedido ao tabelião de notas:

Então, quero fazer um documento aqui no cartório para que, em caso de minha morte:

1 - Meu ex-marido não tenha direito algum sobre meus bens que ficarem para nossa filha, enquanto ela for viva; nenhum direito mesmo, nada. Quero que esses bens sejam administrados por meu irmão Augusto, até que minha filha tenha capacidade plena.

2 - Minha filha não possa vender os imóveis até completar 21 anos: tenho muito medo de que o pai dela a convença a vender imóvel para pagar dívida dele. Acredito que só aos 21 anos ela terá maturidade para enfrentar uma chantagem emocional dele.

3 - Meu atual marido fique com metade dos bens que eu comprei durante nosso casamento. Eu já consultei um sobrinho, que está estudando Direito, e é tudo confuso: tem direito de meação, direito de herança, comunicabilidade de bens, comunhão de esforços. O certo é, senhor tabelião, que, seja lá a que título for, eu quero que ele fique com metade do que eu comprei durante o nosso casamento, nem menos, nem mais.

4 - Ainda: que minha vida não seja prolongada por meios artificiais, tais como uso de técnicas de suporte vital, caso eu venha a sofrer dano cerebral sério e irreversível.

5 - O meu irmão Augusto fique responsável por cumprir essa minha vontade.

Considerando os fatos, a vontade manifestada e que aos notários compete:

I – formalizar juridicamente a vontade das partes; II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo (Art. 6º da Lei nº 8.935/1994), na qualidade de tabelião de notas:

1 - Se entender possível, lavre o ato notarial pretendido;

2 - Apresente fundamento jurídico para acatar (no próprio ato notarial) ou negar os pontos pretendidos, no todo ou em parte.

(3 pontos)

(90 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Pedro Paulo da Silva, brasileiro, casado, empregado de uma indústria petrolífera, natural e domiciliado no Rio de Janeiro, residente na Rua das Flores, 25, em Laranjeiras, no mês de junho do ano de 2001, veio para Salvador a trabalho e aqui se envolveu afetivamente com Sandra Patrícia de Oliveira, residente e domiciliada na Rua da Mouraria, 55, tendo esta informado ao seu namorado, em setembro de 2001, que engravidara. Nascida, a menina Sandra Paula, em 23 de abril de 2002, Pedro Paulo, inicialmente, negou a paternidade que lhe foi atribuída, comentando tal fato com o advogado que o procurou, porém, temendo a ação de investigação da paternidade, posteriormente a reconheceu. O registro civil da menina com a declaração da paternidade foi feito em junho de 2002 e Pedro Paulo passou a enviar, mensalmente, via conta bancária da representante legal da menina, o valor equivalente a um salário mínimo, a título de pensão alimentar. Tudo isso sem o conhecimento de sua esposa e filhos, estes em número de três, sendo dois maiores de 18 anos e um menor de 15 anos. Reconhecida a menor, Pedro Paulo afastou-se desta e de sua genitora não mantendo com elas qualquer contato. Pedro Paulo veio a falecer em 2006, em virtude de um acidente numa plataforma da empresa. Ao tomar conhecimento do óbito porque o depósito da pensão não foi feito, Sandra Paula, por sua representante legal, verificou que já havia inventário ajuizado no Rio de Janeiro e habilitou-se na qualidade de herdeira, requerendo, inclusive, e em caráter de antecipação de tutela, os alimentos a que diz ter direito, até o início do pagamento da pensão por morte, além de sua quota parte na herança paterna. Recebida a petição de habilitação no juízo da 13ª Vara de Família, da capital do Estado do Rio, o juiz determinou vista para a inventariante e herdeiros do autor da herança. Estes se pronunciaram, alegando que a menor Sandra Paula não é filha de Pedro Paulo e, por tal motivo, não tem qualquer dos direitos pleiteados: alimentos, pensão ou quota parte na herança e, ajuizaram uma ação negatória de paternidade, no mesmo juízo do inventário, requerendo a prova técnica do exame de DNA, segundo eles, apta para excluir os direitos alegados por Sandra Paula, além do vício de consentimento para a declaração da suposta paternidade, até porque o advogado contratado pela genitora da menor admitiu que houve a ameaça de contato com a família no Rio de Janeiro e que, somente por isto, esta foi reconhecida. Pediram a procedência da ação e a nulidade do registro, excluindo-se a paternidade atribuída a Pedro Paulo, seus apelidos de família e avós paternos. A menor contestou a ação, alegando que além de filha biológica, tem direito adquirido à paternidade socioafetiva e, por isto, deve prevalecer a tese da irrevogabilidade do seu reconhecimento. O juiz determinou a realização da prova pericial e esta concluiu que o autor da herança não é o pai biológico da menor, sem qualquer impugnação das partes. Ao se pronunciar, a menor declarou a existência de certa aproximação de sua genitora com um antigo namorado, porém não realizou prova pericial, podendo ele ser o seu pai, mas diz que não lhe prestou qualquer assistência, ao contrário daquele que a reconheceu e lhe prestou alimentos até a data do óbito. Conclusos os autos, sem se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada dos alimentos, preferindo aguardar o contraditório, o juiz determinou que fossem encaminhados – o inventário e a negatória da paternidade - ao Ministério Público para pronunciamento, no prazo de lei. Tendo em vista os princípios gerais do direito e do direito constitucional brasileiro, a doutrina e a jurisprudência aplicável ao direito de família e das sucessões no Brasil, analise a situação exposta e, na qualidade de Promotor, emita parecer fundamentado, com no máximo 80 linhas, pronunciando-se sobre todas as questões relativas aos direitos material e processual (até 38 pontos). Considere o enunciado da questão como o relatório de seu parecer e como se ali estivesse transcrito. OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (40 pontos)
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O Conselho Tutelar encaminhou à Promotoria de Justiça da Comarca de Guaíra/PR o caso de uma criança de cerca de 03 (três) anos de idade, que, segundo uma brasileira que afirma ser a genitora, nasceu no Paraguai e não foi até o momento registrada. Considerando a situação narrada, indique, na qualidade de Promotor (a) de Justiça, a(s) providência(s) que entende mais adequada(s) ao caso, apontando, inclusive, os dispositivos legais respectivos. (15 Linhas) (1,0 Ponto)
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