33 questões encontradas
Qual o papel do Registro Civil na aplicação das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente?
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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Catarina Boyko e Denis Brink, ambos perfeitamente qualificados de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (NSCGJ) e Lei nº 6.015/73, comparecem ao Registro Civil da sede da comarca de São Paulo munidos de uma escritura de união estável lavrada a folhas 37/38 do Livro 25 do 1 o Cartório de Notas da Capital.
1 - Catarina é refugiada ucraniana e não possui documento que comprove seu estado civil; possui apenas uma declaração feita por duas testemunhas atestando ser ela solteira;
2 - Denis é holandês, casado naquele país, separado de fato há cinco anos;
3 - Tanto Catarina quanto Denis residem na cidade de São Paulo. Catarina assinou a escritura por meio da plataforma do e-notariado e Denis assinou presencialmente.
Solicitam a prática do ato necessário para que a escritura ingresse no Registro Civil.
a) Considerando todos os dados acima, pratique ou não o ato competente.
b) Independentemente de sua opção pela prática ou não do ato, justifique sua resposta considerando cada um dos itens anteriores.
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Após ter sido informado sobre a prolação de sentença que lhe fora juridicamente desfavorável, em procedimento de dúvida registral instaurado devido a questionamento suscitado quando do registro da propriedade de um bem imóvel, o interessado, Renato, interpôs apelação, que foi julgada improcedente, de forma unânime, pelo tribunal de justiça competente.
Irresignado, por considerar que, no julgamento da apelação, o tribunal deixou de observar a legislação federal que trata de propriedade e registros públicos e, ainda, por considerar evidente a existência de litigiosidade no caso, Renato deseja recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ajuizar ação rescisória para a tutela de seu direito.
Considerando a situação hipotética apresentada, bem como a jurisprudência do STJ e a legislação aplicável ao caso, redija um texto, abordando, de modo fundamentado, os seguintes aspectos:
1 - definição do procedimento de dúvida registral e legitimidade para suscitar a dúvida e para apelar nesse procedimento; [valor: 2,60 pontos]
2 - cabimento de recurso especial para o STJ contra decisão de tribunal de justiça em procedimento de dúvida registral; [valor: 3,00 pontos]
3 - cabimento de ação rescisória contra decisão final em procedimento de dúvida registral. [valor: 2,00 pontos]
(15 Linhas)
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Na data de 20 de novembro de 2019, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ventoinha, Município e Comarca de Ventania do Estado de Minas Gerais, comparecem CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA para proceder ao registro de nascimento de seu filho. Foram apresentados os seguintes documentos e declarações para lavratura do registro:
1 - DNV – Declaração de Nascido Vivo, devidamente preenchida, conforme anexo;
2 - Carteira de identidade nº 1.111.111, SSP/MG e CPF nº 111.111.111-11 de CARLA SILVA DIAS, constando que a mesma é filha de José Maria Dias e Dulce da Silva Dias, natural de Ventania, que possui 40 anos de idade, que é brasileira, farmacêutica, residente e domiciliada na Rua Um, nº 1, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG.
3 - Carteira de identidade nº 2.222.222, SSP/MG e CPF 222.222.222-22 de GERALDO PEREIRA FERREIRA; constando que o mesmo é filho de Joaquim Ferreira e Maria da Consolação Pereira Ferreira, que possui 45 anos de idade; que é brasileiro, médico, residente e domiciliado na Rua Um, nº 1, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG.
GERALDO PEREIRA FERREIRA declarou ser pai biológico da criança apesar de não ser casado com a mãe da criança, tendo apresentado o original de sua Carteira de Identidade e CPF para registro da criança. CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA apresentaram, ainda:
1 - Declaração, com firma reconhecida, do Diretor do Serviço de Reprodução Humana VIDA, onde foi realizada a reprodução assistida indicando GABRIELA SILVA DIAS como doadora temporária de útero, e como beneficiários CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA.
2 - Escritura pública declaratória na qual GABRIELA SILVA DIAS se declara solteira, mas afirma conviver em união estável com ARTHUR GOMES SOARES; que, de forma consciente e voluntária, ofereceu seu útero de substituição para gestação da criança que não será sua descendente; que tem ciência e concorda com os procedimentos que serão adotados pela Clínica VIDA para gestação de substituição e que autoriza que o registro da criança se dê em nome de CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA, que são os pais biológicos da criança. Também assinaram a escritura declaratória, concordando com seus termos, CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA.
3 - Escritura pública declaratória na qual ARTHUR GOMES SOARES se declara solteiro, mas afirma conviver em união estável com GABRIELA SILVA DIAS; que tem consciência que a mesma ofereceu seu útero para gestação de criança que não será sua descendente, que tem ciência e concorda com os procedimentos que serão adotados pela Clínica VIDA para gestação de substituição em sua companheira e que autoriza que o registro da criança se dê em nome de CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA, que são os pais biológicos da criança. Também assinaram a escritura declaratória, concordando com seus termos, CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA.
4 - Carteira de identidade nº 3.333.333, SSP/MG e CPF 333.333.333-33 de GABRIELA SILVA DIAS, constando que a mesma é filha de José Maria Dias e Dulce da Silva Dias, que possui 33 anos de idade; que é brasileira, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Sete, nº 100, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG.
5 - Carteira de identidade nº 4.444.444, SSP/MG e CPF 444.444.444-44 de ARTHUR GOMES SOARES; constando que o mesmo é filho de Arnaldo Martins Soares e Manuela de Freitas Soares, que possui 35 anos de idade, que é brasileiro, veterinário, residente e domiciliado na Rua Sete, nº 100, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG.
CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA afirmam que gostariam de dar ao filho o nome de GERALDO DIAS FERREIRA JÚNIOR, ou, caso não seja possível, GERALDO DIAS FERREIRA.
De acordo com o enunciado, e na qualidade de oficial(a) da serventia em questão, reproduza o assento de nascimento do registrado com possíveis inscrições à margem, indicando os eventuais atos de registro, averbação e anotação, além de apontar quem deverá assinar o referido registro. Caso entenda não ser possível a lavratura do ato, redija uma nota de devolução, fundamentando os motivos pelos quais não é cabível o registro.

(3 pontos)
(60 linhas)
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Joana, capaz, agricultora, comparece a cartório de notas do estado de Mato Grosso do Sul, narra e demonstra ao tabelião os seguintes fatos e circunstâncias:
1 - Tenho uma filha de três anos de idade com meu ex-marido (vivo e capaz), de quem sou divorciada. Não tenho outro filho.
2 - Atualmente, sou casada, com marido diverso desse primeiro, sob regime da separação obrigatória de bens e separação total de bens: por algum motivo, nós tivemos de nos casar sob regime da separação obrigatória de bens e ainda fizemos o tal de pacto antenupcial, para também escolher o regime da separação total de bens.
3 - Tenho grande patrimônio, todo ele comprado por mim na vigência do atual casamento.
Em seguida, Joana formula este pedido ao tabelião de notas:
Então, quero fazer um documento aqui no cartório para que, em caso de minha morte:
1 - Meu ex-marido não tenha direito algum sobre meus bens que ficarem para nossa filha, enquanto ela for viva; nenhum direito mesmo, nada. Quero que esses bens sejam administrados por meu irmão Augusto, até que minha filha tenha capacidade plena.
2 - Minha filha não possa vender os imóveis até completar 21 anos: tenho muito medo de que o pai dela a convença a vender imóvel para pagar dívida dele. Acredito que só aos 21 anos ela terá maturidade para enfrentar uma chantagem emocional dele.
3 - Meu atual marido fique com metade dos bens que eu comprei durante nosso casamento. Eu já consultei um sobrinho, que está estudando Direito, e é tudo confuso: tem direito de meação, direito de herança, comunicabilidade de bens, comunhão de esforços. O certo é, senhor tabelião, que, seja lá a que título for, eu quero que ele fique com metade do que eu comprei durante o nosso casamento, nem menos, nem mais.
4 - Ainda: que minha vida não seja prolongada por meios artificiais, tais como uso de técnicas de suporte vital, caso eu venha a sofrer dano cerebral sério e irreversível.
5 - O meu irmão Augusto fique responsável por cumprir essa minha vontade.
Considerando os fatos, a vontade manifestada e que aos notários compete:
I – formalizar juridicamente a vontade das partes; II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo (Art. 6º da Lei nº 8.935/1994), na qualidade de tabelião de notas:
1 - Se entender possível, lavre o ato notarial pretendido;
2 - Apresente fundamento jurídico para acatar (no próprio ato notarial) ou negar os pontos pretendidos, no todo ou em parte.
(3 pontos)
(90 linhas)
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