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Tratando-se de procedimento administrativo de dúvida, previsto na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), explique a natureza da intervenção do Ministério Público, inclusive sobre a abrangência do recurso de apelação. Indique os fundamentos jurídicos. (1,0 ponto) (Resposta em 20 linhas, no máximo)
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Em 04/06/2014, foi protocolada Escritura de Doação com reserva e instituição de usufruto lavrada pelo 1.º Tabelião de São Tomé das Letras - MG, L.379, página 30, pela qual comparecem:

Como doadoras:

Nadir Costa Motta, viúva, e

Benedita Costa Alencar, casada pelo regime da separação absoluta de bens com pacto antenupcial registrado sob n.º 3.000, L.03 do 19.º Registro de Imóveis de São Paulo, com José de Alencar, CPF n. 000.000.000-00.

Como donatário da nua propriedade: Lucas Costa Alencar, brasileiro, solteiro, maior, capaz, RG n.º 0.000.000.0-SSP-SP e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo, na Rua Oscar Freire, n.º 50.

Objeto da Doação e do usufruto: A vaga de garagem n.º 40, localizada no subsolo do empreendimento denominado “RESIDENCIAL PARQUE”, situado na Rua JOANA MARIA CORREA, n.º 20, matrícula n.º 10.000, L.02, do 19.º Registro de Imóveis de São Paulo.

Consta da Escritura que Benedita Motta Alencar reserva para si 50% do usufruto do imóvel e Nadir Costa Motta, institui a favor de Benedita Motta Alencar 50% do usufruto do imóvel.

Foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 38.577,00.

Diante da Escritura de Doação devidamente formalizada, faça a análise da matrícula a seguir onde serão efetuados os atos, faça a recepção do título, seu exame e a respectiva qualificação registral, registrando ou elaborando nota devolutiva.

A vaga de garagem n.º 40, localizada no subsolo do empreendimento denominado “RESIDENCIAL PARQUE”, situado na Rua JOANA MARIA CORREA, n.º 20, do loteamento denominado JARDIM PETRÓPOLIS, desta cidade, comarca e 19.ª circunscrição imobiliária de São Paulo, com a área privativa de 11,040 metros quadrados, área de uso comum de 2,591 metros quadrados, encerrando a área total de 13,631 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,08373%, confrontando pela frente com as vias de acesso do condomínio, pelo lado esquerdo com a vaga 39 e do lado direito com a vaga 41 e nos fundos com a área de uso comum do condomínio.

Cadastro Municipal: 48.0604.0024.0000.

Proprietária: COSTA & COSTA INCORPORADORA LTDA, CNPJ n.º 00.000.000/0001-10, com sede na Rua José João, n.º 108, São Paulo - SP.

Registro Anterior: Matrícula 10.706, em 20/03/1997.

Protocolo n.º 78.011, em 15 de janeiro de 2000.

Eu, José Silva, Escrevente.

R.01. São Paulo, 10/07/2000. Por Escritura de Compra e Venda de 04 de junho de 2000, do 1.º Tabelião de Notas da comarca de São Paulo - SP, livro 136.561, página 001, a proprietária vendeu o imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de R$ 38.557,00, para OSCAR COSTA, brasileiro, comerciante, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, casado pelo regime da comunhão universal de bens, em 04/09/1950, com NEUSA COSTA, brasileira, enfermeira, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, residentes e domiciliados na Rua Barbacena, n.º 386, São Paulo-SP. Protocolo n.º 86.754, em 30 de junho de 2000.

Eu, José Silva, Escrevente.

R.02. São Paulo, 25/04/2003. Por Certidão de Penhora de 16 de abril de 2003, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo n.º 0044052-82.2002, do Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São Paulo - SP, movida pela Prefeitura Municipal de São Paulo, contra OSCAR COSTA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, para garantia da dívida no valor de R$23.328,60, tendo sido nomeado depositário OSCAR COSTA. Protocolo n.º 90.125, em 20 de abril de 2003.

Eu, José Silva, Escrevente.

R.03. São Paulo, 28 de abril de 2005. Por Formal de Partilha de 02 de março de 2005, dos autos da ação de inventário, processo nº 15581/2004, do Juízo de Direito da 3.ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de São Paulo - SP, referente ao espólio de NEUSA COSTA, falecida em 26/03/2004, o imóvel desta matrícula, avaliado em R$ 38.557,00, foi partilhado para OSCAR COSTA, brasileiro, viúvo, comerciante, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Barbacena, nº 386, São Paulo - SP, parte ideal correspondente a 2/4, NADIR COSTA MOTTA, brasileira, do lar, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, casada pelo regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei Federal nº 6.515/77, com JOSÉ MOTTA, brasileiro, industriário, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, domiciliados na Rua Turiaçu, nº 391, São Paulo, parte ideal correspondente a 1/4, e BENEDITA COSTA, brasileira, solteira, maior, capaz, do lar, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, domiciliada na Rua Barbacena, nº 386, São Paulo - SP, parte ideal correspondente a 1/4. Protocolo n.º 100.030, em 25 de abril de 2005.

Eu, José Silva, Escrevente.

AV.04. São Paulo, 25 de abril de 2012. Formal de Partilha referido no R.05, faço a presente para constar que em decorrência do falecimento de seu marido JOSÉ MOTTA, ocorrido em 31/10/2006, o estado civil de NADIR COSTA MOTTA passou a ser de viúva, conforme certidão de óbito expedida em 03 de novembro de 2006, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sé da Comarca de São Paulo - SP, extraída do livro C-80, folha 180, nº 19322. Protocolo nº 230.096, em 23 de abril de 2012.

Eu, José Silva, Escrevente.

R.05. São Paulo, 25 de abril de 2012. Por Formal de Partilha de 10 de dezembro de 2011, dos autos da ação de inventário, processo n.º 4015592-90.2011.8.30.0577 do Juízo de Direito da 2.ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de São Paulo - SP, referente ao espólio de OSCAR COSTA, falecido em 26/03/2010, parte ideal correspondente a 2/4 do imóvel desta matrícula, avaliada em R$ 19.278,50, foi partilhada para NADIR COSTA MOTTA, brasileira, viúva, do lar, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, domiciliada na Rua Turiaçu, n.º 391, São Paulo, parte ideal correspondente a 1/4, e BENEDITA COSTA, brasileira, solteira, maior, capaz, do lar, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, domiciliada na Rua Barbacena, nº 386, São Paulo - SP, parte ideal correspondente a 1/4. Protocolo nº 230.096, em 23 de abril de 2012.

Eu, José Silva, Escrevente.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em 9/8/2013, J. F. adquiriu um imóvel rural e compareceu ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca da cidade Y, no estado X, onde se localiza o imóvel rural objeto do contrato de compra e venda, e protocolou requerimento de registro de escritura pública do referido imóvel. O oficial de registro de imóveis constatou que não havia averbação de reserva legal à margem da matrícula do imóvel objeto da transmissão e que algumas das certidões apresentadas pelo interessado estavam vencidas, razão por que indicou ao requerente, por escrito, as exigências necessárias para a realização do registro pretendido. O apresentante juntou as certidões exigidas, com a data de validade em ordem, mas não se conformou com as exigências do oficial a respeito da averbação da reserva legal. Alegou que não havia sido possível proceder ao registro da reserva legal da propriedade no cadastro ambiental rural (CAR), ao argumento de que tal cadastro ainda não fora devidamente implementado no estado X e que, a partir da vigência do novo Código Florestal, não seria mais exigida a averbação da reserva legal em cartório. Asseverou que, apesar de ter comparecido, diversas vezes, ao órgão estadual do meio ambiente, não havia obtido informações acerca do CAR, e, por isso, solicitou ao cartório a adoção do procedimento previsto em lei. O oficial de registro manteve a exigência e encaminhou petição ao juiz da vara de registros públicos da comarca de Y. Considerando essa situação hipotética, redija, na condição de oficial de registros de imóveis do cartório a que J. F. se dirigiu, a peça a ser enviada ao juiz. Em seu texto, obedeça à forma exigida para esse tipo de documento, apresentando relatório e fundamentando a peça na legislação e jurisprudência relacionadas ao registro da reserva legal, e atenda, necessariamente, às seguintes instruções: 1 - cite, entre parênteses, a legislação aplicável; 2 - nomeie adequadamente os atos de escrituração; 3 - atente-se aos elementos legais exigidos; 4 - utilize, para a qualificação de qualquer pessoa, apenas o nome da informação entre parênteses, como no exemplo a seguir: (RG), (CNPJ); 5 - refira-se às pessoas envolvidas como “pessoa física”, “pessoa jurídica”, ou utilize o cargo, como, por exemplo, prefeito, oficial, juiz etc; 6 - refira-se à data apenas como (data); 7 - refira-se aos números que não estiverem expressos em lei apenas como (número); 8 - refira-se a qualquer valor como (valor); 9 - refira-se a qualquer instituição com o nome comumente a ela atribuído, como, por exemplo, “cartório” (4,0 Pontos) (120 Linhas)
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Tendo recebido o diagnóstico de que estava com câncer em fase terminal, Jeremias, com setenta anos de idade, empresário da cidade de Aracaju – SE, sem sucessores, decidiu reconhecer a paternidade de filho havido na adolescência, registrado como Godofredo, na cidade de Nossa Senhora das Dores – SE, apenas em nome da mãe. Para tanto, Jeremias dirigiu-se ao Tabelionato de Registro Civil de Pessoas Naturais de Aracaju para efetivar o reconhecimento do vínculo de filiação, com vistas a possibilitar a sucessão legítima de seu patrimônio. Em face da situação hipotética apresentada, discorra sobre o(s) ato(s) a ser(em) praticado(s) pelo titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Nossa Senhora das Dores – SE, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - possibilidade da anotação do nome do pai: administrativamente ou por ordem judicial; [valor: 0,15 ponto] 2 - (des)necessidade da anuência do filho; [valor: 0,20 ponto] 3 - ato de averbação: finalidade, hipóteses de cabimento, procedimento; [valor: 0,20 ponto] 4 - cartório responsável pela averbação; [valor: 0,20 ponto] 5 - providências a serem adotadas pelo cartório responsável pela averbação. [valor: 0,20 ponto] (1,0 Ponto) (30 Linhas)
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Discorra brevemente sobre a cessão de direitos hereditários, indicando seu conceito, objeto e a forma legalmente exigida. Ainda a respeito desta espécie de negócio jurídico, responda as seguintes questões, apontando o fundamento legal respectivo: a) A lei civil exige outorga uxória ou autorização marital para a validade da cessão de direitos hereditários? Por quê? b) Há direito de preferência do coerdeiro se a transferência da quota hereditária é feita, a estranho, gratuitamente? c) O instrumento de cessão de direitos hereditários pode ser levado a registro diretamente no Registro de Imóveis? d) A ineficácia da disposição sobre bem da herança considerado singularmente aplica-se ao herdeiro universal (único)?
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Como se dá a instituição e quais os efeitos do bem de família convencional? Qual a importância e abrangência do instituto, considerando o panorama jurídico atual?

(1 ponto)

(Mínimo 10 linhas e no máximo 15 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O exame laboratorial, pelo método DNA (ácido desoxirribonucleico), que afasta a paternidade biológica basta para anular o registro de nascimento? Justifique.
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Em 1988, Antônio iniciou relacionamento afetivo com Elza, que, à época, namorava Alex. Para contrair matrimônio com Antônio, em 1989, Elza terminou o namoro com Alex. Nesse mesmo ano, nasceu Rômulo, que foi voluntariamente registrado por Antônio como seu filho. Ambos sempre tiveram uma relação com intenso vínculo paterno-filial, entretanto, Antônio duvidava de sua paternidade biológica, dada a inexistência de semelhança física entre ele e Rômulo.

Tempos depois, o casal se separou e, então, Antônio decidiu investigar a paternidade biológica de Rômulo, pedindo-lhe que se submetesse a exame de DNA. Realizado o teste de paternidade, com grau de certeza de 99,99%, descobriu-se que o perfil genético de Rômulo não era compatível com o de Antônio.

De posse do resultado, Antônio ajuizou ação negatória de paternidade contra Rômulo em 2011, objetivando a anulação do registro civil, com a consequente retirada de seu nome da certidão de nascimento do réu. Ajuizou, ainda, ação de exoneração de alimentos, afirmando que Rômulo já alcançara a maioridade, o que cessaria a obrigação alimentar. Citado em ambas as contendas, Rômulo procurou a defensoria pública do estado, para contestar as ações.

Com base na situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo devidamente fundamentado, em resposta aos seguintes questionamentos.

1 - É possível a anulação do registro civil de Rômulo?

2 - Existe prazo para a negativa de paternidade e para o requerimento de anulação de registro civil?

3 - O pedido de exoneração de alimentos deve ser julgado procedente?

4 - Pode Rômulo pleitear de Antônio indenização por danos morais pela anulação do registro civil?

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**Cristina dos Santos desapareceu após uma enchente provocada por uma forte tempestade que assolou a cidade onde morava. Considerando estar provada a sua presença no local do acidente e não ser possível encontrar o corpo de Cristina para exame, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.** A - Trata-se de hipótese de morte presumida? (Valor: 0,65) B - Qual é o procedimento para realização do assento de óbito de Cristina? (Valor: 0,60) (1,25 PONTOS)
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Considere o seguinte problema: Ivo estabeleceu união estável com Ada, a qual possuía um filho de dois anos de idade, Pio, fruto de outra união, registrado apenas pela mãe. Espontaneamente, por escritura pública, Ivo reconheceu Pio como filho, acrescentando o sobrenome paterno no assento de nascimento da criança. Passados doze anos, desfeita a união estável, o perfilhado promoveu ação de alimentos ante o perfilhante, que, em contrapartida, aforou ação negatória de paternidade cumulada com anulação do registro civil, calcada no fato de não ser o verdadeiro pai do menor, e alegou ter sido forçado pela companheira a reconhecê-lo. As provas confirmaram a inexistência de vínculo biológico entre Ivo e Pio, seja pelo exame de DNA seja pela confissão de Ada, vindo os autos ao Ministério Público para alegações finais. Como promotor de justiça, em forma de súmula, aponte os fundamentos do parecer sobre a procedência ou não da ação negatória de paternidade cumulada com anulação do registro civil.
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