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Helena, 46 anos, procura o tabelião querendo fazer uma doação ao seu filho Eneias. Essa doação, afirma ela, somente pode valer após a morte dela. Eneias tem 10 anos de idade e Helena não deseja que o pai dele, Heitor, fique com a guarda do filho e administre os bens se ela morrer. Nesse caso, ela quer que a sua irmã Cassandra, fique com a guarda do filho e administre os bens dele. Helena vive com Aquiles, solteiro, 48 anos, há 4 anos, com contrato de união estável e separação de bens. Ela não quer que o companheiro receba o seu patrimônio se ela morrer. Tudo deverá ficar para Eneias. Aquiles, junto a ela, diz que assina concordando com tudo. Helena vive em um apartamento que adquiriu com financiamento próprio, ainda não quitado. Tem um carro, contas bancárias e as cotas sociais de um salão de beleza, no valor de R$ 1.000,00. Ela também quer doar o salão, mas somente se morrer, para a irmã, Cassandra. Helena é órfã de pai e avós, mas a mãe, 72 anos, vive com ela.
a) Oriente Helena sobre o ato notarial adequado, informando o que ela precisa providenciar (partes e documentos), abordando a situação familiar e sucessória.
b) Informe Helena sobre como ela pode, perenemente, proteger o patrimônio do filho Eneias de negócios ou relações afetivas que possam arruinar o patrimônio. Não é necessário informar o preço do ato.
(1 pontos)
(30 linhas)
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A União recebeu, em dação em pagamento, uma fazenda de pecuária de corte em Mato Grosso do Sul. Dada a complexidade de operação da atividade e a ausência de interesse público específico, não lhe conviria manter a propriedade, razão pela qual, autorizada por lei, decide alienar o imóvel em leilão público.
O imóvel em questão, situado a 120 quilômetros da fronteira internacional, tem uma extensão de 2 MEIs (Módulo de Exploração Indefinida). Acha-se matriculado em nome da União e devidamente georreferenciado.
Comparece ao leilão Benito, pecuarista boliviano, casado com Maria, brasileira, pelo regime da comunhão universal de bens, que arremata o imóvel pelo preço de R$ 20.000.000,00, superior à avaliação.
Após a obtenção de todas as autorizações necessárias, as partes comparecem ao seu tabelionato para a lavratura da escritura destinada a transferir a propriedade ao arrematante.
Elabore a escritura, identificando corretamente as pessoas cujo comparecimento é necessário. Presuma que todas as circunstâncias e autorizações cabíveis para o caso foram atendidas, mencionando-as na escritura.
Atenção: o candidato não deverá criar elementos de identificação das partes ou do imóvel, sob pena de considerar-se identificada a prova.
Os elementos necessários deverão ser mencionados de forma abstrata, entre parênteses, tais como (número), (endereço), (descrição) etc.
(3 pontos)
(80 linhas)
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CASSANDRA e APOLO foram casados sob o regime da comunhão parcial de bens desde 2010, tendo dois filhos, SAULO, de 8 anos, e PAULO de 14 anos, o mais novo portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA. Durante o casamento, adquiriram: a) um imóvel residencial de alto padrão, onde residia a família, construído pelo casal sobre o terreno dos genitores de APOLO; b) participação societária de 60% em sociedade empresária familiar TRANSPOLO LTDA., no ramo de transportes, onde, inicialmente, o casal laborava; c) aplicações financeiras em nome apenas de APOLO e um veículo BMW registrado em nome de CASSANDRA.
A partir de 2021, a relação passou a se deteriorar, sendo que CASSANDRA relatou episódios reiterados de agressão verbal intensa, com registro de ocorrência policial; violência psicológica (controle financeiro e humilhações públicas, inclusive no trabalho); e restrição de acesso a contas e recursos do casal, exclusivamente geridos por APOLO. Em março de 2023, após episódio ainda mais grave de ameaças à sua integridade física, CASSANDRA fez Boletim de Ocorrência e obteve medidas protetivas de urgência, que determinaram o afastamento de APOLO do lar conjugal e a proibição de contato. APOLO deixou o lar conjugal, lá permanecendo CASSANDRA e os dois filhos. Porém, APOLO passou a impedir que ela exercesse sua atividade laboral junto à sociedade empresária familiar, que ficou sob a posse e a administração exclusiva dele.
Em junho de 2023, ao relatar a situação fática descrita e os episódios de violência sofridos, CASSANDRA propôs a ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos em face de APOLO, pleiteando o divórcio, o retorno ao nome de solteira, a partilha dos bens, a guarda unilateral dos filhos em razão da violência doméstica, também por residirem consigo desde a separação de fato. Aduziu que é ela quem exerce as atividades domésticas, de cuidado e parentais na maior parte do tempo sozinha, o que denominou de trabalho invisibilizado não remunerado. Requereu a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos, os quais sempre estudaram em escola particular, fizeram atividades extracurriculares, terapias, mais plano de saúde, tratamento odontológico, tudo no valor total de R$ 10.000,00 mensais para ambos. Requereu também alimentos civis na ordem de R$ 5.000,00 e compensatórios no valor de 10.000,00 em seu favor, já que deixou de atuar na empresa familiar para cuidar da família, gerando grande desequilíbrio econômico e queda no padrão de vida familiar após a separação de fato. Pediu, em tutela de urgência, a fixação do valor total dos alimentos, com remessa de ofício à sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. para que efetue o pagamento diretamente em sua conta corrente, com a dedução do pró-labore mensal de APOLO. Pediu, ainda, a partilha dos bens: a) imóvel residencial ou o equivalente em dinheiro relativo à meação da parte da edificação; b) meação de 60% da participação societária e haveres; c) meação das aplicações financeiras em nome apenas de APOLO, tudo a apurar. Pediu para não haver audiência de conciliação ante o medo de encontrar com o réu. Deu à causa o valor da totalidade dos bens e requereu a assistência judiciária gratuita.
Recebida a petição inicial, deferiram-se a assistência judiciária gratuita e a tutela de urgência relativa à guarda unilateral materna e aos alimentos no valor total pleiteado, bem como determinou-se a expedição de ofício à TRANSPOLO LTDA. para depósito dos valores dos alimentos em conta corrente de CASSANDRA, sem designação de audiência de conciliação. Interposto por APOLO recurso de agravo de instrumento em face da concessão da tutela de urgência, o Tribunal negou provimento.
Expedida citação pelo correio, a carta foi recebida pela atual companheira de APOLO, HELENA, que assinou o aviso de recebimento (AR).
APOLO compareceu espontaneamente ao feito, arguindo nulidade de citação, por ter sido recebida a respectiva carta por HELENA. Pleiteou, assim, a renovação do ato. Arguiu a ilegitimidade da empresa TRANSPOLO LTDA. para responder pelos alimentos. Apresentou contestação, negando os episódios de violência. Disse ter sido traído. Aduziu que deve permanecer com a guarda unilateral dos filhos porque tem melhores condições emocionais e econômicas para a manutenção e cuidado, inclusive para pagamento das terapias do filho mais novo, devendo ser fixado regime de convivência materno em finais de semana alternados. Discordou dos alimentos em favor de CASSANDRA, pois ela possui formação superior em administração de empresas e tem plena capacidade laboral. Discordou também da partilha do bem imóvel, uma vez que foi construído sobre o terreno de seus genitores, com sub-rogação de valores que ele já possuía antes do casamento, o que impossibilita a partilha de bem pretendida e, nesse ponto, requereu o chamamento de seus genitores ao processo por serem os proprietários do terreno. Pugnou pela impossibilidade de partilha das cotas e haveres da sociedade empresária e dos valores aplicados, eis que teriam sido adquiridos com esforço próprio, tendo natureza personalíssima e, em reconvenção, disse que registrou o filho mais velho em seu nome, mas que não é o pai biológico, pugnando pela realização de exame de DNA e exclusão de seu nome do registro civil; pediu a fixação de aluguel em seu favor pelo uso exclusivo do bem imóvel residencial por CASSANDRA após a separação de fato; pediu a partilha do veículo BMW que estava em nome de CASSANDRA e foi alienado após a separação de fato; impugnou o valor da causa por não ter sido incluído o valor dos alimentos e por desconsiderar que está discutindo somente a meação.
Intimada a se manifestar sobre as respostas do réu, CASSANDRA reconheceu não ser APOLO o pai biológico de PAULO, mas que foi ele quem quis levar a efeito a paternidade registral e que sempre cuidou e referiu-se a PAULO como seu filho, tratando-o da mesma forma que SAULO, seu filho biológico, pelo que pugnou pela manutenção da paternidade. Também rechaçou a tese de sub-rogação, trazendo documentação de utilização de seu FGTS na construção do imóvel residencial, notas fiscais de materiais de construção e mão de obra. Repisou seu trabalho contínuo no lar e de cuidado com os filhos e, também, nas atividades rotineiras da empresa, agora impedida pelo varão, bem como pela impossibilidade de pagar alugueres. A sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. compareceu ao processo, requerendo sua admissão como parte nos autos, a fim de se resguardar da responsabilidade pela verba alimentar fixada em tutela provisória de urgência.
No curso do processo, na fase do saneamento, por decisão, o Juiz afirmou que as preliminares se confundem com o mérito e serão resolvidas em sentença. Fixou os pontos controvertidos e determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo ao réu sobre a questão relativa à violência alegada pela autora e sobre a partilha de bens. Não houve recurso da decisão saneadora. Deferiu-se a prova oral e pericial por laudo psicossocial a ser realizado por psicóloga e assistente social. A seguir, houve produção de prova testemunhal e documental; laudo psicossocial, tendo ambas, psicóloga e assistente social, indicado situação de violência psicológica em face de CASSANDRA, mas com vínculos afetivos paterno-filiais fortes e bem preservados com relação a ambos os filhos, sem riscos, os quais relataram sentir muita falta do convívio paterno, de forma que os dois genitores possuem condições favoráveis ao exercício da guarda; restou comprovado que CASSANDRA não possui renda própria atualmente e se encontra em busca de colocação profissional; verificou-se que APOLO sempre manteve todas as despesas familiares e que aufere rendimentos elevados por meio da sociedade empresária TRANSPOLO LTDA., com pró-labore mensal de R$ 35.000,00 mais distribuição de lucros mensais médios de R$ 20.000,00. Após a manifestação do Ministério Público, foram apresentadas as alegações finais.
Com base no conjunto probatório descrito e sem o incremento de outros fatos, profira a fundamentação e o dispositivo da sentença, mencionado eventuais dispositivos legais, atos normativos, lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais.
(10 pontos)
(180 linhas)
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PETIÇÃO INICIAL
Maria José ajuizou ação de divórcio em face de Francisco José. Diz, porém, ter antes vivido com ele em união estável, sem instrumento escrito ou pacto de regime de bens diverso do legal, desde quando completou 50 anos de idade, ele então contando 59 anos de idade, e ininterruptamente até o casamento, que vieram a contrair 15 anos depois, sem pacto antenupcial. Aduz objetiva impossibilidade de vida comum e requer o divórcio, inclusive para regularizar separação de fato já há um ano havida.
Alega ainda a autora que, durante o matrimônio, nasceram dois filhos, menores de idade, cuja guarda unilateral pretende, asseverando forte desinteligência com o genitor em relação à formação e educação dos infantes, propondo regime de visitação paterna em finais de semana alternados e às quartas-feiras, dividindo-se férias e datas festivas. Requer, por fim, em favor dos menores, alimentos de 30% dos rendimentos líquidos do genitor, que informa ter vínculo formal e com salário líquido (o bruto menos os descontos obrigatórios) de quatro mil reais por mês, conforme holerite que fez juntar. Para o caso de ausência de vínculo, postula arbitramento de pensão de 1,5 salário mínimo (considerado o salário mínimo de R$ 1.621,00).
A título de partilha, afirma adquiridos bens apenas durante o casamento. Postula a divisão de imóvel adquirido (um apartamento), ainda que em nome do réu, que está financiado e com saldo do preço a pagar. Esclarece que também adquirido durante o casamento veículo automotor, porém com recursos próprios, exclusivos e particulares, oriundos de seu trabalho. Por fim, assevera ter comprado uma motocicleta, igualmente depois do casamento, mas já quando separada de fato.
Atribui à causa o valor estimativo de dez mil reais.
RESPOSTA
Francisco José, citado, em primeiro lugar, na contestação, não se opõe ao divórcio, mas requerendo que se reconheça a culpa da autora pelo rompimento da relação, diante de adultério que afirma confessado em carta que por ela própria lhe foi remetida, pouco antes da separação de fato – que não nega – e que fez anexar aos autos. Por isso, propõe – e para esse exclusivo fim – também reconvenção, postulando indenização por danos morais.
Quanto aos alimentos, sustenta em sua contestação que eles devem ser discutidos em ação própria, seja em razão da alegada impossibilidade, pelo rito especial da ação respectiva, de cumulação com o divórcio, seja porque é dos menores credores a legitimidade para requerê-los. Sucessivamente, sem negar, ainda aqui, seu vínculo formal – que explica ser de industriário – ou seu salário, defende seja devida pensão de 20%, dada a devida contribuição da mãe, que possui renda própria, inclusive maior que a sua, bem como ser necessário explicitar a base de cálculo da pensão e, em particular, dela excluir, além dos descontos obrigatórios, as verbas rescisórias, horas extras, 13º salário, terço constitucional de férias. Postula ainda pensão de meio salário mínimo para o caso de ausência de vínculo formal.
Sobre a guarda, reconhece a desinteligência com a autora em relação à educação dos filhos e requer, então, guarda alternada, a cada semana com um dos genitores.
Já acerca da partilha, defende em primeiro lugar que, casado depois dos 70 anos, o regime de bens é o da separação obrigatória, pelo que o apartamento lhe deve ser atribuído, com exclusividade. Depois, afirma que, de todo modo, a entrada do preço da compra do imóvel se pagou com FGTS que acumulou desde um ano antes do casamento, quando vivia com a autora em união estável, o que também reconheceu. E acrescenta que as parcelas do preço foram por ele pagas exclusivamente porquanto até um ano antes da separação de fato a autora não trabalhava. Pretende a partilha do automóvel, dizendo tratar-se de qualquer maneira de aquesto, e que se deve por isso comunicar, tanto quanto da motocicleta, porque ainda quando de sua aquisição inocorrida dissolução do vínculo, em si, ademais de o regime da separação se estabelecer em seu favor. Por fim, ainda aduz que deve ser partilhado um terreno adquirido pelo casal, embora registrado em nome do pai da virago, como também benfeitorias introduzidas, durante o casamento, em casa de praia que a autora recebeu dos genitores, por doação, objeto de reforma em comum procedida, com troca de toda a tubulação.
Atribuiu à reconvenção o valor dos bens a partilhar, num total de cem mil reais.
RÉPLICA E RESPOSTA À RECONVENÇÃO
A autora nega ser de seu punho a assinatura da carta; recusa a alternância da guarda; defende que a pensão se possa discutir no próprio feito e que deva incidir inclusive sobre todas as verbas elencadas pelo réu; argumenta inaplicável o regime separação de bens, salientando ter contribuído para formação do patrimônio do casal; aduz inviável pretensão de divisão de outros bens, não indicados na inicial, sem reconvenção – e na qual nada a propósito se alega, no que apresentada; diz ser comunicável o montante levantado do FGTS para pagamento da entrada do apartamento; argumenta ser verdadeiramente de seus pais o terreno referido e argumenta incorporarem-se ao imóvel as obras realizadas na casa de praia, bem seu, particular.
Sobre a reconvenção, defende que é incabível a discussão de indenização por dano moral no divórcio e que, seja como for, ausente adultério a reconhecer, menos ainda que se ampare na carta acostada, reiterando que não a assinou. Argumenta que, de qualquer maneira, outra relação que tivesse vindo a manter, tanto mais se já esgotado o conteúdo material do casamento, não seria causa para indenização por dano moral.
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
Instadas a dizer sobre provas a produzir, ambas as partes requereram o julgamento antecipado.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Deixando de opinar sobre a partilha e sobre a reconvenção, a Promotoria de Justiça se manifestou pelo imediato julgamento, com fixação de guarda compartilhada dos menores, regime de convivência em fins de semana alternados e às quartas-feiras, além de pensão arbitrada nos moldes requeridos na inicial.
Em face do quadro exposto, proferir sentença – dispensado o relatório –, sem assinar ou se identificar ao final, apenas mencionando “Juiz Substituto” ou “Juíza Substituta”, enfrentando todos os fundamentos das partes, justificando a posição adotada sobre eles e sobre divergência que a respeito se erija na doutrina e jurisprudência.
(10 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
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João e Maria, casados em regime de comunhão parcial de bens, abriram, em conjunto, uma sociedade empresária, cabendo a João a sua administração. Após um ano do início das atividades empresariais, João alienou parte do patrimônio social para custear despesas pessoais do casal. No segundo ano de atividades, a situação da sociedade empresária deteriorou-se e os empresários utilizaram recursos pessoais para quitar dívidas da sociedade empresária, que se encontrava em situação de desequilíbrio financeiro. Logo em seguida, os mesmos empresários apresentaram em juízo requerimento de autofalência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial.
A partir da situação hipotética precedente, disserte a respeito da sociedade empresária e da falência, atendendo ao que se pede a seguir.
1 - Discorra sobre a possibilidade de os cônjuges constituírem uma sociedade empresária e apresente a justificativa para tal. [valor: 0,50 ponto]
2 - Esclareça, mediante argumentação consistente e convincente, se é possível a desconsideração da personalidade jurídica para o alcance dos bens do patrimônio pessoal dos empresários e a sua utilização no pagamento das dívidas da sociedade. [valor: 0,80 ponto]
3 - Defina autofalência, apresente os requisitos necessários para a formalização do pedido e informe se a solicitação da autofalência é uma obrigação do devedor. [valor: 0,50 ponto]
4 - Indique os efeitos da falência no que diz respeito aos bens do falido. [valor: 0,84 ponto]
Na dissertação, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,80 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,16 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(120 linhas)
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Guilherme ingressou com uma ação de execução de título extrajudicial em face de Fabiano, cobrando dívida no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ao longo do processo de execução, houve a penhora de um automóvel, avaliado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fruto de herança recebida por Fabiano quando da conclusão do processo de inventário de seu pai, falecido há dois anos.
Guilherme solicitou ao Juízo a adjudicação do bem.
Maria, casada com Fabiano há 15 (quinze) anos pelo regime de comunhão parcial de bens, procurou você, advogado(a), e questionou acerca de seus direitos relativamente ao automóvel penhorado.
Diante do caso narrado, responda aos itens a seguir.
A) O automóvel penhorado entra na comunhão de bens de Maria e Fabiano? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Diante da já manifestada intenção do credor de adjudicar o bem, poderia Maria adjudicá-lo? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
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Responda de maneira fundamentada as indagações abaixo elencadas sobre o aspecto patrimonial do casamento e da união estável. Todas as respostas devem apresentar os fundamentos dogmáticos e legais de suas conclusões, bem como os posicionamentos eventualmente adotados pelos Tribunais Superiores.
a) O pacto antenupcial pode se aplicar à união estável caso o casamento não ocorra?
b) O pacto antenupcial celebrado nove anos após o início da união estável pode conter cláusula estipulando o regime da separação convencional desde o início da relação?
c) O pedido de modificação do regime de bens do casamento, que alude o artigo 1639, parágrafo 2º, do Código Civil pode ter efeito retroativo?
d) O ordenamento jurídico brasileiro admite a doação entre cônjuges independentemente do regime de bens adotado?
e) Como a doutrina e a jurisprudência definem o marco temporal com base no qual se aferirá o valor do bem doado para o cônjuge, em antecipação de legítima, para fins de equiparação entre os quinhões dos herdeiros, por ocasião da colação?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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Maria compareceu a Defensoria Pública para atendimento inicial relatando que recebeu uma carta de citação de ação de divórcio movida por seu cônjuge, Caio. Informou que é casada sob o regime de comunhão de bens que, em 2021, foi vítima de violência doméstica e familiar, razão pela qual foram deferidas medidas protetivas em seu favor. Quando da intimação da decisão de deferimento das medidas protetivas, o cônjuge havia abandonado o lar, tendo sido intimado na cidade de Salvador-BA. Desde então, está separada de rato e nunca mais teve noticias de Caio. O casal havia sido contemplado no ano de 2020 com imóvel oriundo de programa habitacional. Contudo, a usuária realizou o pagamento de todas as parcelas do financiamento habitacional, visto que as prestações começaram a ser cobradas somente após a separação de fato. O financiamento imobiliário não está quitado e continua em nome do casal, Maria continua realizando os pagamentos pontualmente de seu único imóvel e residindo no local com os seus filhos. Também informou que, do casamento, advieram três filhos, todos menores de 18 anos atualmente. Em 2025, Caio ajuizou ação de divórcio requerendo a partilha do bem e a guarda compartilhada dos filhos, bem como a realização de audiência de tentativa de conciliação, Maria procurou a Defensoria Pública para elaboração de sua defesa.
Aponte, de maneira justificada e considerando os elementos trazidos pelo enunciado, as teses jurídicas materiais e processuais favoráveis à defesa dos interesses de Maria, inclusive as de natureza subsidiária.
(30 linhas)
(2,50 pontos)
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De acordo com escritura pública lavrada no 44º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, aos 27 de agosto de 2011, no Livro 1.000, fls. 007, Tício adquiriu de Daniel o apartamento número 04, localizado no 2º pavimento do Edifício Texas, constante na matrícula número 32.145 do 39º Registro de Imóveis de São Paulo-SP, pelo valor de R$ 500.000,00.
Na data de hoje, Tício, solteiro, devidamente qualificado conforme NSCGJSP, comparece no 40º Tabelionato de Notas, acompanhado de Dalva, viúva, devidamente qualificada conforme NSCGJSP, munido da seguinte documentação:
a - certidão de óbito do vendedor Daniel, lavrada pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula XXX, recentemente atualizada, sendo a data do óbito 10.04.2024;
b - certidão de casamento entre Daniel e Dalva, casados aos 09.03.2005, pelo regime da comunhão parcial de bens, expedida pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula YYY, recentemente atualizada, constando a averbação do óbito mencionada no item “a” e a informação de que os nubentes ostentavam o estado civil de solteiros antes do casamento;
c - matrícula número 32.145 do 39º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, devidamente atualizada (em anexo);
d - certidão de nascimento de Tício, expedida pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula WWW, recentemente atualizada;
e - documentos de identificação originais e atualizados de Tício e Dalva;
f - nota de devolução do 39º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo-SP constando, em síntese, o seguinte:
“Foi apresentada certidão atualizada, expedida pelo 44º Tabelião de Notas de São Paulo-SP, da escritura de compra e venda lavrada aos 27 de agosto de 2011, no Livro 1.000, fls. 007, tendo por objeto o apartamento número 04, matriculado sob o número 32.145 deste Registro de Imóveis.
Entretanto, o registro pretendido fica obstado pelo seguinte motivo:
Constam nos arquivos desta serventia, conforme Averbação 09 da matrícula 65.432, que o vendedor Daniel casou-se aos 09.03.2005 com Dalva pelo regime da comunhão parcial de bens. Na escritura, ora apresentada a registro, Daniel foi qualificado como solteiro.”
Tício buscou seus préstimos com o escopo de resolver a questão acima tratada para permitir o acesso de sua escritura de compra e venda ao fólio real. Dalva, também presente no tabelionato, informa que está disposta a auxiliar na regularização dessa questão.
Como notário eleito pelas partes, lavre o(s) instrumento(s) público(s) necessário(s) ou apresente, por escrito, a negativa da prática do ato. Em qualquer dos casos, exponha o(s) fundamento(s) que ampararam sua escolha e esclareça se existem outras providências a serem tomadas.
ANEXO
Pag 01/01
CNS 000000
CNM 000000.0000000000-00
39º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP
MATRÍCULA 32.145
Folha 001
Livro nº 2 – Registro Geral Data: 26 de setembro de 1.999
IMÓVEL: Apartamento no 04, localizado no 2º pavimento do EDIFÍCIO TEXAS, BLOCO A, integrante do Condomínio Estados Unidos, situado na Avenida Orlando, no 60, no Jardim Dallas, nesta cidade, com 3 dormitórios, com área privativa de 62,410 m2, área comum de 49,007 m2, área total de 111,417 m2 e fração ideal no terreno de 0,2914% ou 40,003m2, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga de garagem para estacionamento de veículo, em local indeterminado, já incluída na área comum da unidade.
PROPRIETÁRIO: Donald, viúvo, devidamente qualificado conforme NSCGJSP
REGISTRO ANTERIOR: Registro no 132/13.531 feito em 07.12.1998 deste Oficial
CONTRIBUINTE: 111.11.111.11
O Oficial (assinatura)
R. 1/32.145 – Em 27 de novembro de 2002.
Prenotação no 00000, de 11 de novembro de 2002.
ADJUDICAÇÃO EM RAZÃO DE INVENTÁRIO
TÍTULO: Formal de Partilha expedido nos autos no XXXXXX, que tramitou perante a 1a Vara da Família e Sucessões do Fórum Central de São Paulo/SP.
TRANSMITENTE: Donald, viúvo, devidamente qualificado conforme NSCGJSP, falecido aos 03.02.2002
OBJETO: 100% do imóvel objeto desta matrícula, avaliado em R$ 200.000,00
ADQUIRENTE: herdeiro DANIEL, solteiro, devidamente qualificado conforme NSCGJSP, em pagamento de sua herança, na razão de 100% do imóvel.
Selo Digital: 1111111111
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
Certifico e dou fé que a presente é reprodução fiel e autêntica da matrícula a que se refere, que foi extraída nos termos do artigo 19, § 1º da Lei no 6.015/73 e que as buscas nos indicadores real e pessoal, bem como a verificação de títulos prenotados, foram procedidas até o dia anterior a data de expedição.
LOCAL E DATA
(Sem informação acerca do número de linhas)
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Discorra sobre os alimentos compensatórios não patrimoniais no Direito de Família, indicando de forma objetiva sua definição, sua natureza e sua base jurídica, formulando uma possibilidade prática.
(2 pontos)
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