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Helena, 46 anos, procura o tabelião querendo fazer uma doação ao seu filho Eneias. Essa doação, afirma ela, somente pode valer após a morte dela. Eneias tem 10 anos de idade e Helena não deseja que o pai dele, Heitor, fique com a guarda do filho e administre os bens se ela morrer. Nesse caso, ela quer que a sua irmã Cassandra, fique com a guarda do filho e administre os bens dele. Helena vive com Aquiles, solteiro, 48 anos, há 4 anos, com contrato de união estável e separação de bens. Ela não quer que o companheiro receba o seu patrimônio se ela morrer. Tudo deverá ficar para Eneias. Aquiles, junto a ela, diz que assina concordando com tudo. Helena vive em um apartamento que adquiriu com financiamento próprio, ainda não quitado. Tem um carro, contas bancárias e as cotas sociais de um salão de beleza, no valor de R$ 1.000,00. Ela também quer doar o salão, mas somente se morrer, para a irmã, Cassandra. Helena é órfã de pai e avós, mas a mãe, 72 anos, vive com ela.
a) Oriente Helena sobre o ato notarial adequado, informando o que ela precisa providenciar (partes e documentos), abordando a situação familiar e sucessória.
b) Informe Helena sobre como ela pode, perenemente, proteger o patrimônio do filho Eneias de negócios ou relações afetivas que possam arruinar o patrimônio. Não é necessário informar o preço do ato.
(1 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Ministério Público ajuizou ação de destituição do poder familiar em face de M.S., genitora que, além de apresentar quadro severo de dependência química e recusar-se ao tratamento, abandonou o filho em unidade de acolhimento institucional há dois anos, sem manter qualquer contato. A criança, atualmente com 3 (três) anos de idade, não possui paternidade estabelecida no registro civil e tampouco família extensa identificada.
Esgotadas as diligências para a localização da ré, que se encontrava em lugar incerto e não sabido, determinou-se a citação por edital. Diante da revelia, foi nomeado curador especial, que apresentou defesa por negativa geral. Encerrada a instrução, proferiu-se sentença de procedência fundamentada no abandono. Interposta apelação pelo curador especial e, subsequentemente, desprovido o recurso pelo Tribunal de Justiça, sobreveio o trânsito em julgado da sentença de destituição do poder familiar. Posteriormente, contando a criança com 4 (quatro) anos, constituiu-se o vínculo de adoção mediante processo regular e sentença judicial transitada em julgado. A relação socioafetiva familiar com os pais adotivos consolidou-se e a adoção representou reais vantagens para o adotado.
A partir da situação apresentada, responda de forma fundamentada, incluindo a base normativa, aos itens a seguir.
a) Diante da interposição de recurso de apelação pelo curador especial da genitora, seria necessário aguardar o trânsito em julgado da ação de destituição do poder familiar para que a criança fosse colocada em família substituta por intermédio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)?
b) Após o trânsito em julgado da adoção, remanescem direitos e/ou reflexos jurídicos em relação à criança e à genitora biológica?
(1 ponto)
(15 linhas)
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PETIÇÃO INICIAL
Maria José ajuizou ação de divórcio em face de Francisco José. Diz, porém, ter antes vivido com ele em união estável, sem instrumento escrito ou pacto de regime de bens diverso do legal, desde quando completou 50 anos de idade, ele então contando 59 anos de idade, e ininterruptamente até o casamento, que vieram a contrair 15 anos depois, sem pacto antenupcial. Aduz objetiva impossibilidade de vida comum e requer o divórcio, inclusive para regularizar separação de fato já há um ano havida.
Alega ainda a autora que, durante o matrimônio, nasceram dois filhos, menores de idade, cuja guarda unilateral pretende, asseverando forte desinteligência com o genitor em relação à formação e educação dos infantes, propondo regime de visitação paterna em finais de semana alternados e às quartas-feiras, dividindo-se férias e datas festivas. Requer, por fim, em favor dos menores, alimentos de 30% dos rendimentos líquidos do genitor, que informa ter vínculo formal e com salário líquido (o bruto menos os descontos obrigatórios) de quatro mil reais por mês, conforme holerite que fez juntar. Para o caso de ausência de vínculo, postula arbitramento de pensão de 1,5 salário mínimo (considerado o salário mínimo de R$ 1.621,00).
A título de partilha, afirma adquiridos bens apenas durante o casamento. Postula a divisão de imóvel adquirido (um apartamento), ainda que em nome do réu, que está financiado e com saldo do preço a pagar. Esclarece que também adquirido durante o casamento veículo automotor, porém com recursos próprios, exclusivos e particulares, oriundos de seu trabalho. Por fim, assevera ter comprado uma motocicleta, igualmente depois do casamento, mas já quando separada de fato.
Atribui à causa o valor estimativo de dez mil reais.
RESPOSTA
Francisco José, citado, em primeiro lugar, na contestação, não se opõe ao divórcio, mas requerendo que se reconheça a culpa da autora pelo rompimento da relação, diante de adultério que afirma confessado em carta que por ela própria lhe foi remetida, pouco antes da separação de fato – que não nega – e que fez anexar aos autos. Por isso, propõe – e para esse exclusivo fim – também reconvenção, postulando indenização por danos morais.
Quanto aos alimentos, sustenta em sua contestação que eles devem ser discutidos em ação própria, seja em razão da alegada impossibilidade, pelo rito especial da ação respectiva, de cumulação com o divórcio, seja porque é dos menores credores a legitimidade para requerê-los. Sucessivamente, sem negar, ainda aqui, seu vínculo formal – que explica ser de industriário – ou seu salário, defende seja devida pensão de 20%, dada a devida contribuição da mãe, que possui renda própria, inclusive maior que a sua, bem como ser necessário explicitar a base de cálculo da pensão e, em particular, dela excluir, além dos descontos obrigatórios, as verbas rescisórias, horas extras, 13º salário, terço constitucional de férias. Postula ainda pensão de meio salário mínimo para o caso de ausência de vínculo formal.
Sobre a guarda, reconhece a desinteligência com a autora em relação à educação dos filhos e requer, então, guarda alternada, a cada semana com um dos genitores.
Já acerca da partilha, defende em primeiro lugar que, casado depois dos 70 anos, o regime de bens é o da separação obrigatória, pelo que o apartamento lhe deve ser atribuído, com exclusividade. Depois, afirma que, de todo modo, a entrada do preço da compra do imóvel se pagou com FGTS que acumulou desde um ano antes do casamento, quando vivia com a autora em união estável, o que também reconheceu. E acrescenta que as parcelas do preço foram por ele pagas exclusivamente porquanto até um ano antes da separação de fato a autora não trabalhava. Pretende a partilha do automóvel, dizendo tratar-se de qualquer maneira de aquesto, e que se deve por isso comunicar, tanto quanto da motocicleta, porque ainda quando de sua aquisição inocorrida dissolução do vínculo, em si, ademais de o regime da separação se estabelecer em seu favor. Por fim, ainda aduz que deve ser partilhado um terreno adquirido pelo casal, embora registrado em nome do pai da virago, como também benfeitorias introduzidas, durante o casamento, em casa de praia que a autora recebeu dos genitores, por doação, objeto de reforma em comum procedida, com troca de toda a tubulação.
Atribuiu à reconvenção o valor dos bens a partilhar, num total de cem mil reais.
RÉPLICA E RESPOSTA À RECONVENÇÃO
A autora nega ser de seu punho a assinatura da carta; recusa a alternância da guarda; defende que a pensão se possa discutir no próprio feito e que deva incidir inclusive sobre todas as verbas elencadas pelo réu; argumenta inaplicável o regime separação de bens, salientando ter contribuído para formação do patrimônio do casal; aduz inviável pretensão de divisão de outros bens, não indicados na inicial, sem reconvenção – e na qual nada a propósito se alega, no que apresentada; diz ser comunicável o montante levantado do FGTS para pagamento da entrada do apartamento; argumenta ser verdadeiramente de seus pais o terreno referido e argumenta incorporarem-se ao imóvel as obras realizadas na casa de praia, bem seu, particular.
Sobre a reconvenção, defende que é incabível a discussão de indenização por dano moral no divórcio e que, seja como for, ausente adultério a reconhecer, menos ainda que se ampare na carta acostada, reiterando que não a assinou. Argumenta que, de qualquer maneira, outra relação que tivesse vindo a manter, tanto mais se já esgotado o conteúdo material do casamento, não seria causa para indenização por dano moral.
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
Instadas a dizer sobre provas a produzir, ambas as partes requereram o julgamento antecipado.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Deixando de opinar sobre a partilha e sobre a reconvenção, a Promotoria de Justiça se manifestou pelo imediato julgamento, com fixação de guarda compartilhada dos menores, regime de convivência em fins de semana alternados e às quartas-feiras, além de pensão arbitrada nos moldes requeridos na inicial.
Em face do quadro exposto, proferir sentença – dispensado o relatório –, sem assinar ou se identificar ao final, apenas mencionando “Juiz Substituto” ou “Juíza Substituta”, enfrentando todos os fundamentos das partes, justificando a posição adotada sobre eles e sobre divergência que a respeito se erija na doutrina e jurisprudência.
(10 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
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Mônica dos Santos, brasileira, solteira, com 17 anos de idade, residente na rua 05, casa 3, no bairro da Gabriela, compareceu à Promotoria de Justiça da Comarca de Feira de Santana, no Estado Bahia, e narrou que foi namorada de Maurício da Silva, seu vizinho, soldado da Polícia Militar, residente na mesma rua na casa 06, por três anos consecutivos. No curso desse namoro, Mônica engravidou, nascendo Paulo Santos da Silva, hoje com (18 meses) um ano e meio de idade. Após o nascimento de Paulo, Maurício foi ao cartório e, espontaneamente, reconheceu a paternidade e entregava à Mônica R$400,00(quatrocentos reais) mensais para as despesas com a criança, exigindo que Mônica mantivesse com ele, Mauricio, relações sexuais.
Num desses encontros, Mônica engravidou de novo, encontrando-se no 6° mês de gestação e Maurício não mais lhe entregou os R$ 400,00 (quatrocentos reais), não a visitou para ver o primeiro filho, acusando-a de se ter engravidado com o propósito de prendê-lo e que, por isto, não assumirá mais qualquer responsabilidade em relação ao primeiro filho, nem ao segundo, afirmando que se virasse.
Mônica entregou ao Promotor a certidão do assento de nascimento de Paulo e relatórios médicos que demonstram viver uma gravidez de alto risco com hipertensão e diabetes gestacional. Declarou, ainda, que sua mãe é diarista e paga o aluguel da casa onde vivem e, por fim, que, em virtude de seu quadro de saúde, não pode trabalhar.
Diante de tal situação, Mônica procurou insistentemente o requerido em busca de ajuda para alimentar o infante e a si própria, bem como para providenciar o enxoval e os preparativos para o parto. Todavia, o pai se recusou a assumir suas responsabilidades. Por ser pobre, recorreu ao Ministério Público.
Na qualidade de Promotor de Justiça, substituto, em exercício numa das Varas de Família da Comarca referenciada, adote as providências que o caso requer, elaborando a peça processual cabível. (valor 38,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 80 (oitenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
Portanto, evite pular linhas.
(40 pontos)
(80 linhas)
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Sônia, 67 anos, foi encaminhada pela Delegacia de Polícia à Defensoria Pública, com relato de que sua esposa, Elisabeth, faleceu na última semana e que a filha do casal, Monique, 20 anos, a agrediu e expulsou de casa. Em seu atendimento jurídico, foi possível apurar que Sônia conviveu com Elisabeth durante 25 anos, sem se casarem. Monique foi criada pelo casal desde os 6 meses, sem que fosse formalizada a adoção ou o reconhecimento de parentalidade socioafetiva.
Sônia está no apartamento de uma amiga, desde o dia em que foi agredida e expulsa. A casa em que moravam, situada em área não regularizada, foi adquirida quando o casal já estava residindo junto, e não possui escritura.
Sônia manifestou os seguintes questionamentos:
(i) o que pode ser feito para garantir um local de moradia?
(ii) quais os direitos de Sônia sobre a casa?
(iii) quais são os direitos de Monique?
(iv) quais são as providências judiciais necessárias?
Aponte, de forma justificada, quais são as orientações jurídicas cabíveis para esclarecer Sônia acerca de seus problemas e resguardar seus direitos. Indique todas as medidas que podem ser adotadas e seus fundamentos, tendo em vista, em especial, as vulnerabilidades de Sônia como mulher idosa e lésbica.
(25 pontos)
(30 linhas)
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Na condição de Promotor de Justiça Substituto, com atribuição na área de Família, na Comarca de Açailândia, você recebe o caso de Mayline, bebê com 2 (dois) meses de vida, representada pela mãe Aline. Mayline foi concebida durante o namoro de sua mãe com Maycon, que contribuiu financeiramente nos primeiros 6 (seis) meses da gestação com o valor 2/3 (dois terços) do salário-mínimo. Posteriormente, contudo, ele cessou os pagamentos dizendo não ser o pai.
Na averiguação oficiosa de paternidade, realizada após o nascimento de Mayline, Maycon se recusou a reconhecê-la e contribuir para seu sustento.
Aline está desempregada e sua única renda vem de pequenos serviços domésticos, sendo seus ganhos insuficientes para arcar com os gastos da bebê, que somam 1 (um) salário-mínimo.
Maycon, que não tem outros filhos, atua como assessor de vereador na cidade e aufere atualmente 4 (quatro) salários-mínimos.
Diante do exposto, elabore a petição pertinente considerando:
a) a ação judicial apta a atender os interesses de Mayline, de acordo com o enunciado;
b) a necessidade de pedido de tutela antecipada.
(5 pontos)
(60 linhas)
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Disserte sobre a maternidade ou paternidade socioafetiva, de forma fundamentada, enfrentando os seguintes aspectos:
a. Requisitos necessários, reconhecidos por lei, doutrina e jurisprudência, para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva.
b. Vias possíveis para o reconhecimento da maternidade ou da paternidade socioafetiva, em termos de necessidade de judicialização, levando em consideração a necessidade de realização do melhor interesse da criança ou do adolescente.
c. Possibilidade de reconhecimento sem implicação ou com exclusão de dever de prestar alimentos e direitos sucessórios ao filho socioafetivo reconhecido.
d. Cabimento da invalidação do reconhecimento da maternidade ou da paternidade socioafetiva por causa de nulidade ou de anulabilidade, levando em consideração os preceitos do melhor interesse da criança ou do adolescente e da função social da família.
(30 linhas)
(10 pontos)
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Maria compareceu a Defensoria Pública para atendimento inicial relatando que recebeu uma carta de citação de ação de divórcio movida por seu cônjuge, Caio. Informou que é casada sob o regime de comunhão de bens que, em 2021, foi vítima de violência doméstica e familiar, razão pela qual foram deferidas medidas protetivas em seu favor. Quando da intimação da decisão de deferimento das medidas protetivas, o cônjuge havia abandonado o lar, tendo sido intimado na cidade de Salvador-BA. Desde então, está separada de rato e nunca mais teve noticias de Caio. O casal havia sido contemplado no ano de 2020 com imóvel oriundo de programa habitacional. Contudo, a usuária realizou o pagamento de todas as parcelas do financiamento habitacional, visto que as prestações começaram a ser cobradas somente após a separação de fato. O financiamento imobiliário não está quitado e continua em nome do casal, Maria continua realizando os pagamentos pontualmente de seu único imóvel e residindo no local com os seus filhos. Também informou que, do casamento, advieram três filhos, todos menores de 18 anos atualmente. Em 2025, Caio ajuizou ação de divórcio requerendo a partilha do bem e a guarda compartilhada dos filhos, bem como a realização de audiência de tentativa de conciliação, Maria procurou a Defensoria Pública para elaboração de sua defesa.
Aponte, de maneira justificada e considerando os elementos trazidos pelo enunciado, as teses jurídicas materiais e processuais favoráveis à defesa dos interesses de Maria, inclusive as de natureza subsidiária.
(30 linhas)
(2,50 pontos)
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JOÃO, 9 anos, após a conclusão do processo de destituição de poder familiar de seus genitores biológicos, abrigado em instituição de acolhimento, iniciou o processo de estágio de convivência com o casal JOSÉ e MARIA, devidamente habilitados no cadastro de pretendentes à adoção. Durante o estágio de convivência, o casal divorciou-se, de modo que JOSÉ, em razão dos fortes vínculos afetivos já criados entre si, decidiu sozinho continuar com o processo de adoção e estágio de convivência. No entanto, após seis meses de convivência, o pretenso adotante manifesta a desistência da adoção, razão pela qual a criança retornou para a instituição de acolhimento.
Com base em tal enunciado, responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos:
1 - Na legislação, existe a possibilidade de desistência da adoção com a devolução da criança ao abrigo durante o processo de estágio de convivência?
2 - No caso relatado acima, em decorrência da desistência da adoção durante o estágio de convivência, é cabível alguma indenização à criança?
3 - Após a destituição do Poder Familiar e durante o abrigamento da criança, é possível a fixação de alimentos em desfavor dos genitores biológicos?
4 - Nesta situação em que não se concretizou a adoção, há direitos sucessórios de JOÃO em relação aos genitores biológicos após a destituição do poder familiar?
(2 pontos)
(30 linhas)
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Will, casado sob o regime de separação obrigatória de bens com Grace, faleceu em 14/11/2024, deixando dois filhos, Jack e Hugh, oriundos de seu primeiro casamento com Fátima.
Will era empresário do setor têxtil e proprietário de 100% das cotas sociais da sociedade Fabric Ltda., fundada em 1992 na constância de seu primeiro casamento.
Em setembro de 2001, Will e Fátima se divorciaram consensualmente nos seguintes termos: (i) 50% das cotas da sociedade foram transferidas aos filhos, Jack e Hugh, pelo valor de capital social da época, correspondente a R$10.000,00 (dez mil reais), e o restante permaneceu com Will; (ii) ficou acordado ainda que Will pagaria, a título de alimentos para sua ex-mulher, o quantum de 30 (trinta) salários-mínimos.
Em 2004, Will se casou com Grace. Um ano antes, Grace havia perdido tragicamente, num acidente automobilístico, sua filha e seu genro, sobrevivendo apenas sua neta, Claire, de dois anos de idade.
Claire passou, desde então, a viver com a avó materna Grace e com Will, sendo criada por eles, os quais foram a sua referência parental.
Em dezembro de 2024, Grace, como cônjuge supérstite, requereu a abertura da ação de inventário e, em síntese, fez os seguintes pedidos: (i) a sua nomeação como inventariante; (ii) indicou a partilha dos bens deixados pelo autor da herança, na proporção de um terço para cada filho e, com base na relação avoenga construída ao longo da vida, um terço para Claire.
Neste contexto, Jack e Hugh contestaram a nomeação de Grace como inventariante e apresentaram testamento particular do falecido, elaborado em 2002, por meio do qual dispensou os filhos de colacionar eventuais bens doados e instituiu os filhos como legatários das cotas da sociedade que ainda estavam em seu nome.
Ainda nos autos de inventário, Fátima se habilitou como credora da obrigação alimentar.
Com base na legislação e no entendimento jurisprudencial, responda fundamentadamente: (a) Claire terá direito à sucessão de Will? (b) O testamento particular terá validade e poderá ser cumprido? (c) Fátima faz jus aos alimentos?
(2 pontos)
(20 linhas)
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