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Qual é a dimensão do poder familiar, a quem compete e como pode ser exercido?
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TÍCIO, menor impúbere, representado por sua mãe, ajuíza ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos em face de CAIO, seu suposto pai. Decretada a revelia de CAIO, o magistrado julgou antecipadamente o mérito, com procedência do pedido. Não houve produção de prova testemunhal ou pericial. Analisando a situação exposta, indaga-se: a - A atuação do magistrado foi correta? Indique os fundamentos legais do seu entendimento. (0,5 ponto) (Resposta em 10 linhas, no máximo) b - O Ministério Público, atuando como fiscal da lei, poderá contrariar a posição defendida pelo menor impúbere? Explique fundamentadamente. (0,5 ponto) (Resposta em 10 linhas, no máximo)
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Em ação de divórcio proposta por Joana em desfavor de Leo, as controvérsias trazidas na demanda judicial dizem respeito ao exercício da guarda da filha menor Mary, de 5 (cinco) anos de idade, aos alimentos e à partilha de bens em decorrência da ruptura do casamento, que subsistiu por 15 (quinze) anos. Apesar de haver intransigência e atrito recíproco entre os genitores no desfazimento da relação, ambos apresentam conduta ilibada. Leo, em que pese tenha melhor situação financeira que Joana, fez prova inequívoca de um maior comprometimento de sua renda mensal, em razão do que, quanto ao pagamento dos alimentos à filha, pugna pela exoneração. Partindo de tais premissas, faça o que se pede abaixo, apontando, quando for o caso, os dispositivos legais. a) Para o caso descrito, considerando o disposto na Lei Civil, a.1) indique a modalidade de guarda passível de ser estabelecida pelo juízo, justificando sua resposta; e a.2) discorra sobre as hipóteses legais que impediriam a aplicação desse tipo de modalidade de guarda. b) Para a fixação da base de moradia da filha menor Mary, o que deve ser considerado? Justifique sua resposta. c) Deverá o juízo acolher o pedido de Leo quanto ao não pagamento de alimentos à filha? Justifique sua resposta. d) Explique o que é guarda alternada.
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Na fluência da união estável estabelecida entre João e Paula, ela deu à luz Lucas, em 3/4/2002. Acreditando ser o pai biológico da criança, João fez constar o seu nome como pai no registro de nascimento de Lucas. m 2007, após ter descoberto que fora traído, João desconfiou não ser pai biológico de Lucas e solicitou a realização de exame de DNA para confirmar a paternidade. O resultado do exame foi negativo. João, então, separou-se de Paula no mesmo ano e não teve mais qualquer contato com Lucas a partir de então. Em 2015, João compareceu à Defensoria Pública e solicitou a adoção de medida judicial visando à desconstituição da paternidade. Na ocasião, ajuizou-se ação negatória de paternidade, com vistas ao reconhecimento judicial de que João não é o pai de Lucas e à retificação no registro de nascimento. O pedido foi julgado improcedente em razão do reconhecimento da filiação socioafetiva. Na qualidade do defensor público, elabore a peça processual cabível à reversão da sentença que indeferiu o pedido de desconstituição da paternidade registral de João.
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Tendo recebido o diagnóstico de que estava com câncer em fase terminal, Jeremias, com setenta anos de idade, empresário da cidade de Aracaju – SE, sem sucessores, decidiu reconhecer a paternidade de filho havido na adolescência, registrado como Godofredo, na cidade de Nossa Senhora das Dores – SE, apenas em nome da mãe. Para tanto, Jeremias dirigiu-se ao Tabelionato de Registro Civil de Pessoas Naturais de Aracaju para efetivar o reconhecimento do vínculo de filiação, com vistas a possibilitar a sucessão legítima de seu patrimônio. Em face da situação hipotética apresentada, discorra sobre o(s) ato(s) a ser(em) praticado(s) pelo titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Nossa Senhora das Dores – SE, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - possibilidade da anotação do nome do pai: administrativamente ou por ordem judicial; [valor: 0,15 ponto] 2 - (des)necessidade da anuência do filho; [valor: 0,20 ponto] 3 - ato de averbação: finalidade, hipóteses de cabimento, procedimento; [valor: 0,20 ponto] 4 - cartório responsável pela averbação; [valor: 0,20 ponto] 5 - providências a serem adotadas pelo cartório responsável pela averbação. [valor: 0,20 ponto] (1,0 Ponto) (30 Linhas)
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O direito de filiação (parentesco biológico e afetivo) e o Ministério Público. Discorra sobre os aspectos jurídicos essenciais do tema, abrangendo o conceito, as características de um e outro instituto, a legislação regulamentadora, a forma de exercício, a titularidade, o reconhecimento voluntário e judicial do vínculo paterno-filial e os seus efeitos, a filiação e o dever de sustento, as atribuições do Ministério Público. (Máximo de 60 linhas) (4,0 pontos)
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José, professor, com 54 anos, e Marta, comerciaria, com 30 anos, casaram em 20 de maio de 2003, pelo regime da comunhão universal de bens. Após cinco anos de casamento, sem gerar filhos, estando José com a saúde debilitada, optaram por recorrer à inseminação artificial heteróloga, uma vez que José não apresentava condições de gerar. Para dar continuidade à pretensão, José autoriza a esposa a realizar o procedimento, alcançando-lhe o valor a ser pago à clínica, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dois meses após, Marta anuncia a gravidez, fato que foi comemorado em família. Passados nove meses, Marta dá à luz uma menina, que recebeu o nome de Laura, constando José, como pai, no seu Registro de Nascimento. Dois meses após o nascimento, José toma conhecimento de boatos que circulavam na vizinhança a respeito da conduta de Marta. Diante disso, José procura a clínica buscando certificar-se da realização do procedimento, por parte de sua esposa, obtendo a informação de que a clínica não possuía banco de sêmen e tampouco registro da realização de procedimento de inseminação artificial por parte de Marta. Diante da confissão de adultério, por parte de Marta, em 16 de agosto de 2009, ocorre a separação de fato do casal, permanecendo a menina Laura em companhia da mãe. José, que já se encontrava debilitado, sofreu grande abalo emocional com os fatos envolvendo a paternidade de Laura, ajuizando, no final de 2009, ação para afastar a paternidade, figurando, no polo passivo, a filha do autor da ação, representada por sua mãe. No curso da ação, José vai a óbito, em maio de 2010, sem deixar ascendentes e descendentes, com exceção de Laura. A notícia do falecimento de José foi levada aos autos pelos seus irmãos, oportunidade em que requereram a juntada da certidão de óbito. Na sentença, o magistrado julgou José carecedor de ação, em face de seu decesso, extinguindo o feito sem julgamento do mérito. Carlos, André e Vera, irmãos de José, no prazo recursal, ofereceram apelação. Em preliminar, sustentam a nulidade do feito por não ter havido a suspensão do processo para permitir a habilitação dos herdeiros, partes legítimas para suceder José. No mérito, alegam: a) ausência de decadência do direito de negar a paternidade; b) inviabilidade de reconhecer a adoção à brasileira ou a paternidade socioafetiva, porquanto a intenção de José sempre foi registrar a filha que acreditava ser fruto de inseminação artificial heteróloga; c) ocorrência de dolo por parte de Marta. Pedem a nulidade da sentença e, alternativamente, a sua desconstituição para ver aberto o prazo para a instrução ou, ainda, a procedência do pedido constante da inicial. Em contrarrazões, a ré sustenta que a exclusão de José do registro de nascimento de Laura só seria possível na hipótese de acarretar prejuízo às partes. Alega que o autor tinha conhecimento de que a recém-nascida não era sua filha biológica, relações sexuais. Pugna pelo uma vez que não mantinham desprovimento do apelo. Diante dos fatos relatados, na condição de Promotor de Justiça, responda, de forma fundamentada: a) Há base legal e prazo para o ajuizamento da ação proposta por José? b) Considerando que a separação de fato do casal ocorreu antes do óbito de José, examine a condição de Marta, para fins sucessórios. c) Analise os requisitos para a realização de inseminação artificial heteróloga à luz da situação descrita na questão.
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O abandono afetivo por parte do genitor caracteriza dano moral? Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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Qual a natureza jurídica da sentença de adoção? É possível desconstituí-la mediante ação anulatória de ato jurídico? Fundamente. (0 a 1,0 ponto).
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Marcelo Cruz nasceu em 25.09.1985, fruto de relacionamento havido entre Ana Amélia e Valter Assunção, casado com Angélica Maria, com quem teve três filhos, além de outros dois de seu primeiro casamento. Apesar de não ter efetivado o reconhecimento de Marcelo, o pai biológico sustentava-o desde o nascimento. Valter Assunção era proprietário de uma gleba de terras de 1.000 (mil) hectares e de uma empresa de metalurgia com ações na bolsa de valores, sendo que desta retirava a mantença de toda família, inclusive, do filho não reconhecido, além das despesas da fazenda que ainda estava em formação. Valter faleceu em 12.06.2000, quando, então, os filhos do primeiro casamento passaram a arcar com as despesas de subsistência de Marcelo, o que perdurou até setembro de 2003. A pedido de todos os irmãos, em 2006, Marcelo se submeteu a exame de DNA – patrocinado por eles e realizado em laboratório também por eles escolhido, tendo todos acesso ao laudo, tornando incontroversa a filiação. Neste mesmo ano de 2006, a viúva meeira e os filhos de Valter partilharam os bens por instrumento particular. Em janeiro de 2008, Marcelo, ainda frequentando curso universitário, ingressou com ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, requerendo a declaração de sua condição de filho e herdeiro do de cujus Valter Assunção e, consequentemente, a determinação para a restituição da parte que lhe cabe no acervo hereditário. Requereu, ainda, tutela antecipada para proceder retirada mensal de valores da empresa, em igualdade de condições com seus irmãos. O Juiz deferiu a tutela pretendida na inicial, determinando aos representantes legais da empresa que autorizassem a retirada. Citados, os requeridos alegaram que o quinhão do requerente está reservado por gleba de terra avaliada por perito que lhe será destinada; a maioria acionária da empresa pertence à viúva meeira; a viúva meeira e os filhos do de cujus partilharam os bens por instrumento particular; o formal de partilha foi homologado e está acobertado pela coisa julgada material desde dezembro de 2006; a viúva e empresa são estranhos ao processo; o autor deixou ultrapassar o lapso prescricional de um ano para propor a ação de anulação de partilha. Requereram, ainda, a revogação da tutela antecipada, sob o argumento de que inexistente pronunciamento judicial de reconhecimento da paternidade e por isso ausente a prova inequívoca exigida pelo art. 273 do Código de Processo Civil, ou, alternativamente, a consignação em juízo dos valores determinados como retirada da empresa. Discorra, justificadamente, sobre todas as questões abordadas. (0 a 2,5 pontos).
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