88 questões encontradas
Armando, um discreto artista plástico nascido em 16/12/1948, casou-se com Marlene numa paradisíaca ilha na cidade de Angra dos Reis, aos 17/12/2019, data em que ela completou a sua quadragésima quarta primavera. Ele fizera, na véspera, seu septuagésimo primeiro aniversário.
Ambos os nubentes estavam muito felizes porque o casamento coroou uma união estável iniciada exatamente há 12 (doze) anos, na inesquecível data de 17/12/2007 quando foram morar juntos, com intuito de constituir família, após a elaboração da escritura pública de união estável no cartório do Ofício Único do Serviço Notarial e Registral de Paraty, na qual não constou qualquer previsão de regime de bens.
Muito embora fosse um casal maduro, ambos estavam completamente apaixonados e com excelente saúde, razão pela qual resolveram adiar os planos para geração de prole comum. No dia 28/12/2019, por insistência de Armando, compareceram a um famoso hospital- especializado em reprodução humana situado no bairro da Lagoa, Município do Rio de Janeiro, e realizaram, gratuitamente, procedimento de reprodução assistida homóloga sem, contudo, implantar os embriões no útero de Marlene naquele momento, porque estavam com viagem de ônibus marcada para a serra de Nova Friburgo, onde fariam a trilha do mirante da Pedra do Cão Sentado.
A partir da fertilização, um único embrião se mostrou viável e foi criopreservado. Marlene nunca teve filhos e Armando era pai de Terseu, brasileiro, solteiro, banqueiro, nascido em 01/04/1970, residente e domiciliado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, no XXXX – São Paulo – SP. Terseu não possuía filhos e nutria um ódio mortal por Armando, justificando que ele sempre foi um pai ausente e não se casou com sua mãe que morreu em 01/03/1994, ainda apaixonada por Armando.
No dia 02/11/2023, Armando foi atropelado por um veículo desconhecido e não identificado enquanto pedalava na Rodovia Rio Santos, altura de Paraty e faleceu instantaneamente sem deixar testamento. Desesperada e com intuito exclusivo de eternizar o seu amor por Armando, após os ritos fúnebres de praxe, Marlene voltou à Clínica de Reprodução Assistida em 15/12/2023 e pediu ao médico assistente que implantasse o embrião criopreservado em seu útero.
Para sua surpresa, Terseu havia comprado a clínica de reprodução assistida e mandou avisar esse fato à Marlene, dizendo ainda que não permitiria o nascimento de outro herdeiro de Armando porque, apesar de nunca ter recebido o amor paterno do finado, ficaria exclusivamente com toda a herança estimada em R$ 450.200.000,00, constituída unicamente por bens particulares de Armando da seguinte forma:
a) R$ 450.000.000,00 de sua fortuna distribuída em diversos valores mobiliários custodiados em duas corretoras brasileiras que Armando não movimentava desde de 1o de janeiro de 2005,
b) R$ 200.000,00 composto da fração de um terço do imóvel situado na Rua da Paz, no XXXX – Paraty Mirim – Paraty – RJ (sendo que o valor global do imóvel era de R$ 600.000,00), cuja titularidade pertencia a Armando em condomínio com seus irmãos bilaterais Lúcio Aneu Sêneca e Epicuro de Samos.
Armando e Marlene moravam desde 17/12/2007 no referido imóvel com a concordância dos irmãos de Armando. Contudo, os cunhados só toleravam que Marlene morasse no imóvel cuja copropriedade lhes pertencia por nutrirem um profundo amor e admiração por Armando, irmão primogênito de ambos, já que discordavam do voto de pobreza feito por Armando e reputavam tal escolha filosófica à união com Marlene, de modo que sempre deixaram claro que jamais permitiriam que Marlene morasse sem Armando na referida casa.
Completamente atordoada, Marlene compareceu no dia 16/12/2023 à sede da Defensoria Pública de Paraty solicitando orientação jurídica para assegurar a implantação do embrião excedentário no próprio útero e encontrou você no seu primeiro dia de trabalho como Defensor Público Substituto na aludida Comarca.
Marlene apresentou uma via do contrato padrão de prestação de serviços fornecido pela Clínica de reprodução assistida em que havia expressa uma cláusula dizendo que, em caso de morte de algum dos futuros pais, todos os embriões congelados seriam mantidos sob custódia do outro genitor supérstite, ao invés de descartados ou doados, sendo que tal documento contava com a assinatura de Armando e Marlene. Diante da descrição fática acima, responda fundamentadamente as seguintes questões, SEM A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PEÇA:
1 - Quais os esclarecimentos que devem ser dados à Marlene acerca do entendimento do STJ sobre os requisitos para a fecundação artificial homóloga, quando falecido o marido, e se ela poderá exigir a implantação do embrião em seu útero?
2 - Será atribuível a Marlene valor sucessório decorrente da morte de Armando e, em caso positivo qual o valor que lhe será cabível a título de herança?
3 - À luz da jurisprudência do STJ, assistirá à Marlene direito real de habitação quanto ao imóvel em que residia juntamente com Armando?
(20 pontos)
(30 linhas)
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Disserte sobre o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal em relação aos temas a seguir:
A - Penhorabilidade, ou não, de bem de família de fiador de contrato de locação; (0,20 ponto)
B - Possibilidade, ou não, de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte; (0,20 ponto)
C - Impenhorabilidade, ou não, de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família; (0,20 ponto)
D - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva; (0,20 ponto)
E - Prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica. (0,20 ponto)
(1 ponto)
(100 linhas)
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Manuela Pereira da Silva, brasileira, nascida em 14/1/1991, compareceu ao X.º Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Catarina, acompanhada de Joaquim Magalhães da Silva, português, nascido em 22/7/1994, Natália Vieira da Silva, brasileira, nascida em 25/7/1994, e Júlia Vieira da Silva, brasileira, nascida em 14/8/2008, e narrou a seguinte situação: “Sou casada no papel com Joaquim há 10 anos e junto com ele crio a Júlia desde que ela tinha 5 anos de idade. A Júlia é filha dele com a Natália, de quem ele se divorciou quando nos conhecemos. Naquela época, eles moravam em Portugal, mas, logo após o divórcio, ele se mudou para cá com a Júlia, nós nos casamos e, desde então, eu a crio como minha filha. Eu a educo, acolho suas emoções, assisto-a em todos os tratamentos médicos — até porque ela é minha dependente no plano de saúde —, e sou a pessoa responsável por ela na escola. Ela sempre me chamou de mãe. Nós gostaríamos que, além de mãe do coração, eu passasse a constar formalmente como mãe de Júlia, para todos os efeitos legais. Procuramos nosso advogado, que nos orientou a ajuizar uma ação. Mas, antes de ajuizar a ação cabível, nós queríamos tentar uma solução extrajudicial para o caso. Até porque a Júlia também se dá muito bem com a mãe biológica, a Natália, e não quer perder esse vínculo formal com ela. A Natália concorda que eu também seja registrada como mãe da Júlia, desde que não perca a maternidade já registrada. Assim, como estamos todos de acordo, viemos aqui ver se é possível resolver nosso caso sem precisarmos entrar na justiça.”.
Os presentes portavam os seguintes documentos originais e atualizados:
1 - certidão de nascimento de Júlia, cujo assento fora lavrado pelo 1.º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal e na qual constam como genitores Joaquim Magalhães da Silva e Natália Vieira da Silva;
2 - documento oficial de identificação com foto de todas as pessoas presentes;
3 - certidão de casamento atualizada de Joaquim e Manuela, sem averbações;
4 - comprovantes de residência do mesmo endereço nos nomes de Manuela, Joaquim e Júlia;
5 - apontamento escolar de Júlia, em que Manuela consta como a responsável pela aluna;
6 - inscrição de Júlia no plano de saúde, na condição de dependente de Manuela;
7 - fotos das últimas seis celebrações de aniversário de Júlia, todas tiradas na atual residência, com a aniversariante em frente ao bolo e cercada por Manuela e Joaquim, um de cada lado; e
8 - presentes de Dia das Mães feitos por Júlia na escola, nos últimos seis anos, todos endereçados a Manuela.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de registrador do X.º Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Catarina, o documento inicial do procedimento adequado a contemplar os efeitos jurídicos pretendidos por Manuela, Joaquim, Natália e Júlia, consignando no documento, expressamente, todos os dispositivos legais aplicáveis ao caso bem como todas as pessoas que devem, obrigatoriamente, assiná-lo.
Na redação do documento, atenda às seguintes instruções.
1 - Ao qualificar qualquer pessoa citada na situação hipotética, denomine-a pelo nome apresentado e, quando for necessário incluir qualificadora que não conste na narrativa apresentada, escreva o respectivo nome entre parênteses — por exemplo, (RG).
2 - A qualificação de residência/domicílio, telefone e endereço eletrônico deve seguir a mesma regra da qualificação de pessoas — (domicílio), por exemplo.
3 - Qualquer data que não tenha sido citada na situação hipotética, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser escrita apenas como (data).
4 - Qualquer valor deve ser escrito apenas como (R$).
5 - Qualquer documento deve ser identificado apenas com o respectivo nome entre parênteses — por exemplo, (certidão de nascimento).
6 - Qualquer assinatura deve ser escrita apenas como (assinatura), seguida do nome completo da pessoa signatária ou, quando for o caso, do cargo por ela ocupado — por exemplo: (assinatura) de Manuela Pereira da Silva.
7 - Não crie dados ou fatos novos.
Na dissertação, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 0,40 ponto e ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,60 ponto, do qual até 0,08 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Na peça prática, esses valores corresponderão, respectivamente, a 0,80 ponto, 3,20 pontos e 0,16 ponto. Em cada questão discursiva, esses valores corresponderão, respectivamente, a 0,20 ponto, 0,80 ponto e 0,04 ponto.
(90 linhas)
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Após homologação do acordo firmado entre as partes quanto à guarda unilateral do filho menor, que está com cinco anos de idade, a genitora, em decorrência de várias mensagens ofensivas enviadas pelo ex-marido por divergências sobre o exercício do direito de visitas ao filho, obteve como medidas protetivas de urgência a proibição de o pai da criança aproximar-se dela, de frequentar a sua residência, bem como de manter contato, por qualquer meio de comunicação. Com isso, a mãe do menor sentiu-se obrigada a impedir o pai de pegar a criança da forma previamente homologada judicialmente.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija, fundamentadamente, um texto, abordando a finalidade do direito de visita e explicando se as medidas protetivas concedidas à mãe têm o condão de impedir o direito de visita do pai ao filho, estabelecido em acordo homologado judicialmente.
(10 linhas)
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O menor impúbere Caio, representado por sua genitora e patrocinado por advogado particular, ajuizou demanda de alimentos em face de seu genitor. Na ação, apesar de terem sido fixados os alimentos provisórios, foram esgotadas todas as possibilidades de citação da parte requerida sem que o pai do demandante tivesse sido encontrado, tendo o oficial de justiça que diligenciou a citação do alimentante colhido a informação de que este estaria em local incerto e não sabido.
Intimado o autor, para manifestação por meio de seu representante processual, este nada requereu, permanecendo o feito paralisado por mais de 30 dias. Em seguida, de imediato, foi prolatada sentença, que extinguiu o processo sem resolução do mérito por abandono da causa.
Apenas depois da intimação da parte autora acerca da sentença, deu-se vista ao Ministério Público.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na qualidade de promotor de justiça, a peça processual adequada à contestação da sentença, apresentando argumentos que possam ensejar a anulação ou a reforma do ato judicial questionado, bem como possibilitar o andamento do feito em primeiro grau, sabendo-se que os avós maternos e paternos do autor são vivos e não contribuem para o seu sustento. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, dispense o relatório e não crie fatos novos.
(90 linhas)
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Na data de 14 de setembro de 2021, como defensor(a)(x) público(a)(x) com atribuições ordinárias perante as Varas de Família e Sucessões de Cascavel-PR, você participa de audiência de conciliação por videoconferência (art. 334, CPC) nos autos do processo n. 000X-00 que tramita perante a 1ª Vara de Família e Sucessões de Cascavel-PR. O ato termina por volta das 9:40 da manhã.
Trata-se de uma ação, interposta por você, de guarda, convivência familiar (visitas) e alimentos ajuizada pela mãe MÔNICA, por si e como representante legal dos filhos, RENATO, de seis anos de idade, e MARCELO, de quatro anos de idade, contra o pai EDUARDO.
Restou determinado, na decisão antecipatória de tutela, que a guarda unilateral provisória seria em favor da mãe, o direito de convivência (visitas) seria de forma livre, com aviso prévio mínimo de 24 horas, e o pagamento de alimentos provisórios seria na casa de 40% do salário mínimo nacional para cada filho, proferida em 03 de novembro de 2020.
Durante a orientação jurídica pré-audiência, narrou MÔNICA que, em 25 de janeiro de 2021, combinou com o pai EDUARDO que levaria os filhos para a casa do genitor em Foz do Iguaçu-PR, onde ele atualmente vive, pois estaria trabalhando em uma empresa em Ciudad del Este-Paraguai, para onde se desloca diariamente.
A genitora não sabe o endereço atual desse domicílio do genitor, uma vez que EDUARDO mantém domicílio também na casa dos pais em Cascavel, na Avenida Manoel Ribas, 00000, Centro, sendo este o endereço dos autos em que EDUARDO já foi intimado validamente para comparecimento nesta audiência. O genitor se recusa a fornecer o endereço em Foz do Iguaçu para a mãe.
Assim, MÔNICA se desloca, desde fevereiro de 2021, quinzenalmente, para Foz do Iguaçu, onde deixa os filhos aos cuidados de EDUARDO. Ela vem às sextas e volta aos domingos para buscar as crianças, sempre na Rodoviária de Foz do Iguaçu, e EDUARDO custeia integralmente as viagens, adquirindo-as no guichê da Viação Rainha do Oeste.
No final de semana de 03 a 05 de setembro de 2021, restou avençado entre eles que, excepcionalmente, como a mãe precisava de uns dias para se adaptar a novos horários de trabalho e não haveria prejuízo às atividades escolares, já que estas estavam sendo realizadas de forma remota durante a pandemia, apenas MARCELO voltaria para Cascavel com ela e o pai devolveria RENATO na outra semana, em 12 de setembro de 2021.
A partir dessa data, o pai passou a se recusar a devolver RENATO aos cuidados da mãe, afirmando que a guarda é dele. Para fins de não prejudicar a criança, a mãe optou por aguardar a audiência de conciliação por videoconferência em 14 de setembro de 2021, de modo a tentar uma solução consensual para o tema, mas o pai se mostrou irredutível, querendo utilizar-se da situação para forçar a inversão da guarda em seu favor e, assim, tornar permanente a residência do irmão mais velho, RENATO, em Foz do Iguaçu.
Minutos após o fim da audiência que restou infrutífera no processo, EDUARDO envia as seguintes mensagens trocadas pelo aplicativo UAITIZAPY, “printadas” pela mãe MÔNICA:
Na condição de defensor(a)(x) público(a)(x), ajuíze a petição inicial de cumprimento da decisão nos interesses de MÔNICA para reaver o filho RENATO imediatamente.
Na condição de defensor(a)(x) público(a)(x), ajuíze a petição inicial de cumprimento da decisão nos interesses de MÔNICA para reaver o filho RENATO imediatamente.
(25 pontos)
(120 linhas)
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