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Márcia viveu em união com Augusto, pai de suas filhas Laura, de 4 anos, e Luísa, de 2 anos. O relacionamento terminou há 1 ano. As crianças são registradas formalmente pelo genitor. Márcia e as filhas moram em São Luís/MA e Augusto se mudou para São Paulo-SP.

O pai, desde então, não mais visitou e não exerce nenhuma convivência familiar com as filhas. Márcia é profissional autônoma e possui renda compatível com o atendimento prestado pela Defensoria Pública. Em razão dos cuidados que exerce com as filhas, sem rede de apoio, deixou de auferir renda como freelancer em eventos que fazia aos finais de semana.

Márcia procurou a Defensoria Pública com o objetivo de estabelecer pensão alimentícia para as filhas em face do genitor. É de conhecimento de Márcia que Augusto trabalha com vínculo empregatício em empresa de tecnologia.

Elabore a medida judicial cabível, apresentando os fundamentos de fato e jurídicos que subsidiam o caso prático.

(100 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Acerca do direito à convivência familiar entre genitor e filhos, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, responda:

a. É juridicamente possível compelir o genitor ao exercício da convivência com os filhos? Justifique.

b. O não exercício da convivência pelo genitor enseja conseqüências jurídicas? Em caso positivo, indique quais, com a devida fundamentação normativa e jurisprudencial.

(20 pontos)

(30 linhas)

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João Batista e Solange Batista, casados pelo regime da comunhão parcial de bens sob a vigência da Lei n.º 6.515/1977, são proprietários de um imóvel na cidade de Salvador – BA, de competência territorial do 1.º Registro de Imóveis de Salvador – BA. Esse imóvel, cujo valor venal é de R$ 500.000,00, inferior a 1/3 do patrimônio líquido do casal, foi adquirido por João e Solange em 1995, por meio de escritura pública de venda e compra, devidamente registrada na matrícula do imóvel e livre de quaisquer ônus. O casal reside permanentemente no imóvel, com seus dois filhos, desde o ano de 1997. Movidos pelo interesse de proteger o único bem pertencente a sua família, o casal procurou um tabelionato de notas para tomar providência a fim de que seu imóvel seja protegido de eventuais penhoras.

Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de tabelião de notas, o ato que contempla os efeitos jurídicos pretendidos por João e Solange, conforme as disposições do Código Civil e da Lei n.º 8.009/1990.

Ao redigir o ato, atenda às seguintes instruções:

1 - ao qualificar qualquer pessoa citada na situação hipotética, chame-a pelo nome apresentado e, em lugar de cada qualificadora, ponha apenas o nome da informação — por exemplo: ... [RG], ...;

2 - a qualificação de residência e domicílio deve seguir a mesma regra da qualificação de pessoas — por exemplo: [endereço], [bairro], ...;

3 - qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser escrita apenas como [data], salvo as citadas na situação hipotética;

4 - a assinatura do documento deve corresponder apenas ao nome de maneira genérica — por exemplo: [filho 1];

5 - dispense a menção à certidão negativa de débitos dos instituidores junto ao INSS, à consulta, pelo tabelionato, à base de dados da Central de Indisponibilidade de Bens, e à possibilidade de obtenção de certidões negativas de débitos trabalhistas via endereço eletrônico do TST.

Na peça prática, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 0,80 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(90 linhas)

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Os noivos Roberto Filippo e Cassandra Silva comparecem ao ofício de registro civil das pessoas naturais da cidade de Salvador – BA com a intenção de formalizar solenemente a união, adotando o regime da comunhão parcial de bens. Após a união, Cassandra vai passar a utilizar o nome Cassandra Filippo e Roberto vai permanecer com o mesmo nome. O casal convidou Cassio e João, que são amigos de Roberto, para atuar como testemunhas. A formalização da união de Roberto e Cassandra é antecedida pelo procedimento de habilitação de casamento n.º XXX.

Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de oficial de registro civil, o ato que contemple os efeitos jurídicos pretendidos por Roberto e Cassandra, conforme as disposições da Lei n.º 6.015/1973 e do Código Nacional de Normas (Provimento n.º 149/2023 do CNJ).

Ao redigir o ato, atenda às seguintes instruções:

1 - ao qualificar qualquer pessoa citada na situação hipotética, chame-a pelo nome apresentado e, em lugar de cada qualificadora, ponha apenas o nome da informação — por exemplo: ... [RG], ...;

2 - a qualificação de residência e domicílio deve seguir a mesma regra da qualificação de pessoas — por exemplo: [endereço], [bairro], ...;

3 - qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser escrita apenas como [data];

4 - a assinatura do documento deve corresponder ao nome apenas de maneira genérica — por exemplo: [testemunha 1].

Na peça prática, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 0,80 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(90 linhas)

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Ana, por si e representando sua filha, Aninha, ajuíza demanda indenizatória em face do Laboratório XPTO Ltda. Alega a primeira autora, em síntese, que, por indicação médica, consumiu o medicamento YYY, fabricado pelo réu. Ocorre que um dos efeitos colaterais do fármaco, não conhecido à época, era a imediata cessação do efeito do anticoncepcional de que fazia uso, este produzido por um outro laboratório. Em decorrência disso, engravidou da segunda autora, o que não planejava, nem queria naquele momento, considerada sua situação profissional e financeira. Daí pleitearem indenização por danos morais não inferior a R$ 100.000,00 para cada autora, além do pagamento de pensionamento mensal vitalício para assistência de Aninha no valor de três salários mínimos mensais.

Citado, o réu contesta tempestivamente. Refuta sua responsabilização por ausência de ato ilícito, dano ou nexo causal. Quanto ao primeiro ponto, aduz que, ao tempo em que o medicamento foi posto no mercado, após longo processo regulatório no Brasil e no exterior, a ciência ainda não conseguia identificar o risco de interação medicamentosa com um anticoncepcional específico, de modo que não pode sofrer condenação por algo indetectável, ainda que se trate de responsabilidade objetiva. Sustenta, ainda, que a alegação de danos morais, tanto mais em patamar tão elevado, pressupõe que a gravidez e posterior nascimento de um filho tenham causado detrimento anímico às autoras, o que seria um contrassenso. Afinal, não pode a segunda autora reclamar danos morais pelo seu próprio nascimento; ou mesmo sua mãe pretender se indenizar por ter uma filha – a quem, presume-se, ama. De todo modo, a segunda autora não teria nem consciência ao tempo em que o suposto dano foi verificado. Por fim, no que diz respeito ao nexo causal, pondera que os estudos mais recentes não foram capazes de estabelecer com segurança absoluta se o defeito do produto está no medicamento que ela própria produz ou no anticoncepcional comercializado por outro laboratório. Tampouco se poderia descartar, com respaldo científico preciso, a hipótese de dano iatrogênico. Aponta, ainda, que o pedido de alimentos vai de encontro às obrigações inerentes ao exercício do poder familiar. Por eventualidade, entretanto, pleiteia, em caso de condenação: i) o abatimento da pensão alimentícia paga pelo genitor da segunda autora; ii) a limitação do pensionamento até os termos ordinários de extinção do poder familiar (aos 18 anos, mantida apenas a obrigação de pagar os estudos superiores até os 24 anos); e iii) a inclusão em folha de pagamento, no lugar de constituição de capital garantidor, como é seu direito potestativo.

Houve réplica.

O saneador defere a prova pericial conjunta de farmácia e medicina, além do depoimento pessoal das autoras.

Em seguida, as partes apresentam seus quesitos e concordam com os honorários propostos pelos peritos.

No entanto, antes do início dos trabalhos, o réu apresenta impugnação à perita médica, porque recentemente descobrira, em pesquisa na internet, que ela é ginecologista clínica, de modo que não teria conhecimentos especializados na área de fertilidade, o que seria essencial, em seu entender. Invoca os Arts. 464, §4º, e 468, I, ambos do CPC.

O laudo, de todo modo, é apresentado às fls. X, com as seguintes conclusões: i) de fato, na época em que foi posto em circulação o medicamento produzido pela ré, a ciência ainda não tinha meios de detectar risco de interação que fizesse cessar os efeitos de anticoncepcional; ii) embora pareça mais provável que o defeito seja atribuível ao fármaco fabricado pelo réu, não há como cravá-lo com acurácia científica absoluta; e iii) a medicina baseada em evidências tampouco é capaz de afastar, com absoluta segurança, a hipótese de dano iatrogênico.

Segue-se a audiência de conciliação para oitiva do depoimento pessoal das autoras. Aninha, na presença do membro do Ministério Público, confirma que sua relação com a mãe é a melhor possível e que ela é a pessoa mais importante de sua vida. Ana, depois, confirma a boa relação e acrescenta que sua filha, mesmo tão jovem, vem dedicando todo o tempo de lazer a cuidar dela, diagnosticada recentemente com grave doença cardíaca. O réu, então, começa a inquirir Ana sobre sua vida sexual na época em que ocorreu a gravidez. Ela, vexada, pede para não responder, e o réu pugna pela aplicação da pena de confesso. Antes que o juiz pudesse intervir, ela responde que tinha alguns namorados, mas que sempre tomou anticoncepcional. O patrono do réu, então, passa a indagar se ela já havia abortado. Ela confirma, por acreditar ser importante para esclarecimento dos fatos, mas já aos prantos pela linha agressiva adotada.

Em alegações finais orais, o réu vira-se para as autoras e diz: “Como pode uma pessoa que abortou pedir ao juízo indenização por danos morais quando tem uma filha? Para a autora, ao que parece, só vale a pena levar a gravidez a termo quando pode pleitear que terceiros sustentem a criança”.

Ana, ao ouvir isso, imediatamente sofre um fulminante infarto e falece na sala de audiências.

O processo é suspenso por 30 dias, ao fim dos quais Aninha se habilita diretamente como única sucessora da mãe, que não deixara bens. Pede, além da procedência dos pedidos, a aplicação de multa por litigância de má-fé e indenização de R$ 300.000,00 pelos danos reflexos sofridos, tudo em face do advogado do réu.

Intimado, o réu se manifesta às fls. X. Preliminarmente, impugna a habilitação de Aninha sem que tenha sido aberto o inventário de Ana, nem formalizado seu espólio a ser representado exclusivamente pelo inventariante. Tanto mais porque os danos sofridos por sua mãe seriam personalíssimos e, por isso mesmo, intransmissíveis. Lamenta o falecimento de Ana e reconhece que se deveu à sobrecarga de estresse da audiência. Mas pondera que não litigou de má-fé, tendo apenas exercido de forma aguerrida seu direito à ampla defesa. No mais, aduz que nenhuma penalidade pode ser imposta pelo juízo ao advogado. Reitera sua impugnação à perita médica e requer a refeitura do laudo. Por eventualidade, pugna pela improcedência dos pedidos, forte em que não se pôde determinar com precisão o nexo causal e sua responsabilidade (preterindo a do outro laboratório, sobretudo).

Parecer do Ministério Público às fls. XX.

É o relatório. DECIDA.

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão. 4. A correspondência à conclusão esperada não garante a totalização dos pontos; só a justificativa específica e correta pontuará. 5. Enfrente todas as questões propostas implícita ou explicitamente, ainda que acolha alguma alegação antecedente que prejudique, em tese, sua análise.

(10 pontos)

(300 linhas)

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Helena, 46 anos, procura o tabelião querendo fazer uma doação ao seu filho Eneias. Essa doação, afirma ela, somente pode valer após a morte dela. Eneias tem 10 anos de idade e Helena não deseja que o pai dele, Heitor, fique com a guarda do filho e administre os bens se ela morrer. Nesse caso, ela quer que a sua irmã Cassandra, fique com a guarda do filho e administre os bens dele. Helena vive com Aquiles, solteiro, 48 anos, há 4 anos, com contrato de união estável e separação de bens. Ela não quer que o companheiro receba o seu patrimônio se ela morrer. Tudo deverá ficar para Eneias. Aquiles, junto a ela, diz que assina concordando com tudo. Helena vive em um apartamento que adquiriu com financiamento próprio, ainda não quitado. Tem um carro, contas bancárias e as cotas sociais de um salão de beleza, no valor de R$ 1.000,00. Ela também quer doar o salão, mas somente se morrer, para a irmã, Cassandra. Helena é órfã de pai e avós, mas a mãe, 72 anos, vive com ela.

a) Oriente Helena sobre o ato notarial adequado, informando o que ela precisa providenciar (partes e documentos), abordando a situação familiar e sucessória.

b) Informe Helena sobre como ela pode, perenemente, proteger o patrimônio do filho Eneias de negócios ou relações afetivas que possam arruinar o patrimônio. Não é necessário informar o preço do ato.

(1 ponto)

(30 linhas)

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José, agricultor, faleceu em março de 2026, deixando a esposa Estela, com quem era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, e os filhos maiores e capazes Joana e Marcos. Quando da abertura da sucessão, o patrimônio comum do casal era composto pelos seguintes  itens e respectivos valores:

(a) apartamento em Campo Grande/MS no valor de 2 milhões de reais, em que o casal habitava;

(b) fazenda Y em Navidad, no Paraguai, avaliada em 12 milhões de reais;

(c) fazenda ABC em Dourados/MS, no valor de 16 milhões de reais, que se encontrava gravada por hipoteca para garantia de crédito contraído junto a Rogério, primo do devedor, cujo mútuo contava com um saldo de 10 milhões de reais;

(d) quotas em Fundos de Investimento no valor de 2 milhões de reais.

Ainda em vida, José fez um testamento particular no Brasil em que legava a fazenda no Paraguai à sua filha Joana.

Diante do caso concreto apresentado, considerando que todos os bens foram adquiridos durante a constância do casamento — inclusive o apartamento localizado em Campo Grande/MS, embora recebido por José a título de herança de sua mãe —, disserte sobre direitos sucessórios (e reflexos pecuniários) sujeitos à jurisdição brasileira, tendo em vista a abertura de inventário judicial por Marcos, em razão de sua inconformidade com o legado instituído em favor de sua irmã.

(3 pontos)

(80 linhas)

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A União recebeu, em dação em pagamento, uma fazenda de pecuária de corte em Mato Grosso do Sul. Dada a complexidade de operação da atividade e a ausência de interesse público específico, não lhe conviria manter a propriedade, razão pela qual, autorizada por lei, decide alienar o imóvel em leilão público.

O imóvel em questão, situado a 120 quilômetros da fronteira internacional, tem uma extensão de 2 MEIs (Módulo de Exploração Indefinida). Acha-se matriculado em nome da União e devidamente georreferenciado.

Comparece ao leilão Benito, pecuarista boliviano, casado com Maria, brasileira, pelo regime da comunhão universal de bens, que arremata o imóvel pelo preço de R$ 20.000.000,00, superior à avaliação.

Após a obtenção de todas as autorizações necessárias, as partes comparecem ao seu tabelionato para a lavratura da escritura destinada a transferir a propriedade ao arrematante.

Elabore a escritura, identificando corretamente as pessoas cujo comparecimento é necessário. Presuma que todas as circunstâncias e autorizações cabíveis para o caso foram atendidas, mencionando-as na escritura.

Atenção: o candidato não deverá criar elementos de identificação das partes ou do imóvel, sob pena de considerar-se identificada a prova.

Os elementos necessários deverão ser mencionados de forma abstrata, entre parênteses, tais como (número), (endereço), (descrição) etc.

(3 pontos)

(80 linhas)

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CASSANDRA e APOLO foram casados sob o regime da comunhão parcial de bens desde 2010, tendo dois filhos, SAULO, de 8 anos, e PAULO de 14 anos, o mais novo portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA. Durante o casamento, adquiriram: a) um imóvel residencial de alto padrão, onde residia a família, construído pelo casal sobre o terreno dos genitores de APOLO; b) participação societária de 60% em sociedade empresária familiar TRANSPOLO LTDA., no ramo de transportes, onde, inicialmente, o casal laborava; c) aplicações financeiras em nome apenas de APOLO e um veículo BMW registrado em nome de CASSANDRA.

A partir de 2021, a relação passou a se deteriorar, sendo que CASSANDRA relatou episódios reiterados de agressão verbal intensa, com registro de ocorrência policial; violência psicológica (controle financeiro e humilhações públicas, inclusive no trabalho); e restrição de acesso a contas e recursos do casal, exclusivamente geridos por APOLO. Em março de 2023, após episódio ainda mais grave de ameaças à sua integridade física, CASSANDRA fez Boletim de Ocorrência e obteve medidas protetivas de urgência, que determinaram o afastamento de APOLO do lar conjugal e a proibição de contato. APOLO deixou o lar conjugal, lá permanecendo CASSANDRA e os dois filhos. Porém, APOLO passou a impedir que ela exercesse sua atividade laboral junto à sociedade empresária familiar, que ficou sob a posse e a administração exclusiva dele.

Em junho de 2023, ao relatar a situação fática descrita e os episódios de violência sofridos, CASSANDRA propôs a ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos em face de APOLO, pleiteando o divórcio, o retorno ao nome de solteira, a partilha dos bens, a guarda unilateral dos filhos em razão da violência doméstica, também por residirem consigo desde a separação de fato. Aduziu que é ela quem exerce as atividades domésticas, de cuidado e parentais na maior parte do tempo sozinha, o que denominou de trabalho invisibilizado não remunerado. Requereu a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos, os quais sempre estudaram em escola particular, fizeram atividades extracurriculares, terapias, mais plano de saúde, tratamento odontológico, tudo no valor total de R$ 10.000,00 mensais para ambos. Requereu também alimentos civis na ordem de R$ 5.000,00 e compensatórios no valor de 10.000,00 em seu favor, já que deixou de atuar na empresa familiar para cuidar da família, gerando grande desequilíbrio econômico e queda no padrão de vida familiar após a separação de fato. Pediu, em tutela de urgência, a fixação do valor total dos alimentos, com remessa de ofício à sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. para que efetue o pagamento diretamente em sua conta corrente, com a dedução do pró-labore mensal de APOLO. Pediu, ainda, a partilha dos bens: a) imóvel residencial ou o equivalente em dinheiro relativo à meação da parte da edificação; b) meação de 60% da participação societária e haveres; c) meação das aplicações financeiras em nome apenas de APOLO, tudo a apurar. Pediu para não haver audiência de conciliação ante o medo de encontrar com o réu. Deu à causa o valor da totalidade dos bens e requereu a assistência judiciária gratuita.

Recebida a petição inicial, deferiram-se a assistência judiciária gratuita e a tutela de urgência relativa à guarda unilateral materna e aos alimentos no valor total pleiteado, bem como determinou-se a expedição de ofício à TRANSPOLO LTDA. para depósito dos valores dos alimentos em conta corrente de CASSANDRA, sem designação de audiência de conciliação. Interposto por APOLO recurso de agravo de instrumento em face da concessão da tutela de urgência, o Tribunal negou provimento.

Expedida citação pelo correio, a carta foi recebida pela atual companheira de APOLO, HELENA, que assinou o aviso de recebimento (AR).

APOLO compareceu espontaneamente ao feito, arguindo nulidade de citação, por ter sido recebida a respectiva carta por HELENA. Pleiteou, assim, a renovação do ato. Arguiu a ilegitimidade da empresa TRANSPOLO LTDA. para responder pelos alimentos. Apresentou contestação, negando os episódios de violência. Disse ter sido traído. Aduziu que deve permanecer com a guarda unilateral dos filhos porque tem melhores condições emocionais e econômicas para a manutenção e cuidado, inclusive para pagamento das terapias do filho mais novo, devendo ser fixado regime de convivência materno em finais de semana alternados. Discordou dos alimentos em favor de CASSANDRA, pois ela possui formação superior em administração de empresas e tem plena capacidade laboral. Discordou também da partilha do bem imóvel, uma vez que foi construído sobre o terreno de seus genitores, com sub-rogação de valores que ele já possuía antes do casamento, o que impossibilita a partilha de bem pretendida e, nesse ponto, requereu o chamamento de seus genitores ao processo por serem os proprietários do terreno. Pugnou pela impossibilidade de partilha das cotas e haveres da sociedade empresária e dos valores aplicados, eis que teriam sido adquiridos com esforço próprio, tendo natureza personalíssima e, em reconvenção, disse que registrou o filho mais velho em seu nome, mas que não é o pai biológico, pugnando pela realização de exame de DNA e exclusão de seu nome do registro civil; pediu a fixação de aluguel em seu favor pelo uso exclusivo do bem imóvel residencial por CASSANDRA após a separação de fato; pediu a partilha do veículo BMW que estava em nome de CASSANDRA e foi alienado após a separação de fato; impugnou o valor da causa por não ter sido incluído o valor dos alimentos e por desconsiderar que está discutindo somente a meação.

Intimada a se manifestar sobre as respostas do réu, CASSANDRA reconheceu não ser APOLO o pai biológico de PAULO, mas que foi ele quem quis levar a efeito a paternidade registral e que sempre cuidou e referiu-se a PAULO como seu filho, tratando-o da mesma forma que SAULO, seu filho biológico, pelo que pugnou pela manutenção da paternidade. Também rechaçou a tese de sub-rogação, trazendo documentação de utilização de seu FGTS na construção do imóvel residencial, notas fiscais de materiais de construção e mão de obra. Repisou seu trabalho contínuo no lar e de cuidado com os filhos e, também, nas atividades rotineiras da empresa, agora impedida pelo varão, bem como pela impossibilidade de pagar alugueres. A sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. compareceu ao processo, requerendo sua admissão como parte nos autos, a fim de se resguardar da responsabilidade pela verba alimentar fixada em tutela provisória de urgência.

No curso do processo, na fase do saneamento, por decisão, o Juiz afirmou que as preliminares se confundem com o mérito e serão resolvidas em sentença. Fixou os pontos controvertidos e determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo ao réu sobre a questão relativa à violência alegada pela autora e sobre a partilha de bens. Não houve recurso da decisão saneadora. Deferiu-se a prova oral e pericial por laudo psicossocial a ser realizado por psicóloga e assistente social. A seguir, houve produção de prova testemunhal e documental; laudo psicossocial, tendo ambas, psicóloga e assistente social, indicado situação de violência psicológica em face de CASSANDRA, mas com vínculos afetivos paterno-filiais fortes e bem preservados com relação a ambos os filhos, sem riscos, os quais relataram sentir muita falta do convívio paterno, de forma que os dois genitores possuem condições favoráveis ao exercício da guarda; restou comprovado que CASSANDRA não possui renda própria atualmente e se encontra em busca de colocação profissional; verificou-se que APOLO sempre manteve todas as despesas familiares e que aufere rendimentos elevados por meio da sociedade empresária TRANSPOLO LTDA., com pró-labore mensal de R$ 35.000,00 mais distribuição de lucros mensais médios de R$ 20.000,00. Após a manifestação do Ministério Público, foram apresentadas as alegações finais.

Com base no conjunto probatório descrito e sem o incremento de outros fatos, profira a fundamentação e o dispositivo da sentença, mencionado eventuais dispositivos legais, atos normativos, lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais.

(10 pontos)

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O Ministério Público ajuizou ação de destituição do poder familiar em face de M.S., genitora que, além de apresentar quadro severo de dependência química e recusar-se ao tratamento, abandonou o filho em unidade de acolhimento institucional há dois anos, sem manter qualquer contato. A criança, atualmente com 3 (três) anos de idade, não possui paternidade estabelecida no registro civil e tampouco família extensa identificada.

Esgotadas as diligências para a localização da ré, que se encontrava em lugar incerto e não sabido, determinou-se a citação por edital. Diante da revelia, foi nomeado curador especial, que apresentou defesa por negativa geral. Encerrada a instrução, proferiu-se sentença de procedência fundamentada no abandono. Interposta apelação pelo curador especial e, subsequentemente, desprovido o recurso pelo Tribunal de Justiça, sobreveio o trânsito em julgado da sentença de destituição do poder familiar. Posteriormente, contando a criança com 4 (quatro) anos, constituiu-se o vínculo de adoção mediante processo regular e sentença judicial transitada em julgado. A relação socioafetiva familiar com os pais adotivos consolidou-se e a adoção representou reais vantagens para o adotado.

A partir da situação apresentada, responda de forma fundamentada, incluindo a base normativa, aos itens a seguir.

a) Diante da interposição de recurso de apelação pelo curador especial da genitora, seria necessário aguardar o trânsito em julgado da ação de destituição do poder familiar para que a criança fosse colocada em família substituta por intermédio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)?

b) Após o trânsito em julgado da adoção, remanescem direitos e/ou reflexos jurídicos em relação à criança e à genitora biológica?

(1 ponto)

(15 linhas)

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