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Na Comarca de Tuiuí, de entrância inicial, atendida por Vara Judicial e Promotoria de Justiça com competência e atribuição plenas, o(a) Promotor(a) de Justiça que assumiu recentemente o Órgão de Execução, em março de 2026, foi intimado para manifestação em uma execução de sentença decorrente de ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público há mais de uma década. O título judicial transitou em julgado em 5 de dezembro de 2015 e determinou que o loteador Raimundo da Silva e o Município de Tuiuí, este subsidiariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, promovam a desocupação e a recuperação de área de preservação permanente, bem como a regularização do parcelamento do solo quanto às diretrizes do loteamento urbano aprovado e registrado em 7 de dezembro de 2012, observando-se, ainda, os diplomas legais aplicáveis quanto às eventuais desconformidades ambientais do empreendimento. Na época do ajuizamento da ação, em 4 de janeiro de 2014, a prova apontava que a ocupação havia avançado sobre as margens do curso d’água natural com 9 (nove) metros de largura e sobre o entorno da nascente, ambos perenes. Também constatou-se que a ocupação desse espaço territorial especialmente protegido e de suas adjacências deu-se gradativamente, desde 2010, e já contava com cerca de 50 (cinquenta) famílias de baixa renda quando do aforamento da ação. A execução arrasta-se há anos e o(a) Promotor(a) de Justiça percebeu, pela leitura dos autos e por informações recentes, que a realidade do território mudou de forma intensa. Hoje, estima-se que mais de 200 (duzentas) famílias de baixa renda residem na área de preservação permanente e no seu entorno imediato. Os moradores organizaram-se formalmente como Associação “Vila Paraíso”. Relatórios antigos da Secretaria de Assistência Social (2/2020 e 7/2023) descreveram a extrema vulnerabilidade socioeconômica de parte das famílias. O(A) Promotor(a) de Justiça observou, também, que a precariedade não se resume à moradia, pois grande parte das residências não possui acesso regular à rede de água potável; há ausência de saneamento básico e lançamento de esgoto diretamente no curso d’água; não há drenagem de águas pluviais; o sistema de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos é intermitente e a energia elétrica é frequentemente obtida por ligações clandestinas.
Alguns atendimentos individualizados e reiterados que chegaram ao conheci mento da Promotoria por comunicações formais da rede local ajudaram a dimensionar o problema. No Procedimento Administrativo no 5/2024, por exemplo, constatou-se que a criança Miguel (8 anos) vive com a avó Dalva em moradia improvisada próxima ao curso d’água, sem ligação regular de água e com esgoto lançado a céu aberto; a família relata que a escola recusou a matrícula por ausência de comprovante de residência, e que o transporte escolar não entra na área em dias de chuva. No Procedimento Administrativo no 23/2025, registrou-se que o idoso Ari (74 anos) tem mobilidade reduzida, depende de terceiros para locomoção e não consegue realizar acompanhamento regular na unidade de saúde; a residência fica em trecho que a Defesa Civil municipal classifica como suscetível a inundações abruptas, situação verifica da em diversas outras ocupações do assentamento, mesmo as situadas fora da área de preservação permanente. Já no Procedimento Administrativo no 28/2025, a rede comunicou que Janaína (32 anos), pessoa com deficiência, cuja residência se situa em área adjacente à APP, utiliza energia por ligação clandestina (“gato”), e que pequenos focos de incêndio já ocorreram em períodos de sobrecarga. Em informe reservado encaminhado ao CREAS e juntado ao Procedimento Administrativo no 56/2025, instaurado na Promotoria, a autoridade policial comunicou que ao menos uma moradora, Renata (29 anos), reside no núcleo com dois dependentes (Sofia, 6 anos, e Lucas, 12 anos) e está sob medida protetiva de urgência vigente, no contexto de violência doméstica e familiar, situação que exige que o planejamento de identificação de famílias, participação social e comunicação pública observe salvaguardas de sigilo e de proteção de dados sensíveis, sem prejuízo do atendimento integral. Esses casos ainda tramitam na Promotoria e vêm sendo tratados individual mente; contudo, verifica-se que tendem a se perpetuar e a se agravar diante das desconformidades complexas e contínuas da ocupação. Apesar disso, o Município não realizou levantamento socioeconômico atualizado da população residente na área, não havendo cadastro completo das famílias ocupantes, tampouco diagnóstico prévio (social) e estudo técnico socioambiental atualizados. A Secretaria de Assistência Social informou, ainda, que parte das famílias não possui inscrição regular nem atualização no CadÚnico; que o CRAS não realiza busca ativa no território há vários meses; e que, em situações pontuais, a rede já precisou providenciar acolhimento institucional emergencial, sem um fluxo formal pactuado para cenários de desocupação ou deslocamento.
Além da ocupação residencial, verificaram-se situações urbanísticas paralelas que repercutem diretamente no cumprimento do título executivo. Em 2013, o clube de futebol “Libertadores de Tuiuí” cercou a área verde, que passou a ser predominantemente ocupada por construções, e condicionou seu uso ao pagamento de valores à entidade, sob a justificativa de custear a manutenção do espaço. No mesmo período, a área institucional foi cedida por meio da Lei Municipal no 1.345/2013 à entidade religiosa “Espírito Livre”, que a utiliza para realização de cultos. Ambas as instituições ingressaram nos autos da execução da ação civil pública, alegando que suas ocupações estariam consolidadas, que desempenham finalidade social e que as áreas permanecem formalmente registradas como públicas no Cartório de Registro de Imóveis, circunstância que, segundo sustentam, afastaria eventual prejuízo ao interesse público. O loteador Raimundo da Silva faleceu em 3 de agosto de 2014 e deixou como herdeiros Batuta da Silva e Tomé da Silva. Já na fase de cumprimento de sentença, os herdeiros apresentaram petições acompanhadas de documentos, nas quais comprovaram não ter recebido qualquer patrimônio do falecido, tampouco bens vinculados ao empreendimento em questão. Consta, ainda, que a gleba original foi incluída no perímetro urbano por ocasião da revisão do Plano Diretor de Tuiuí, aprovada em 6 de dezembro de 2009. Posteriormente, em 10 de janeiro de 2012, o órgão ambiental local, então composto por um biólogo contratado em cargo comissionado, autorizou a supressão de aproximadamente 5.000 m2 de vegetação nativa secundária em estágio avançado de regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em área que viria a ser incorporada ao parcelamento como lotes, em licenciamento distinto. Esses lotes foram integralmente adquiridos, em 18 de setembro de 2016, pela empresa “Investe Imóveis”, que permanece como proprietária. Conforme informado nos autos, a empresa aguarda a valorização imobiliária da região para iniciar a comercialização, expectativa vinculada ao desfecho do cumprimento da sentença. Embora o Município tenha reconhecido, em petição, que se formou no local um núcleo urbano informal de difícil reversão, com características típicas de núcleo urbano informal consolidado, sustenta que não pode adotar medidas de melhoria das condições de vida na área, porque existe sentença determinando desocupação da área de preservação permanente, que corresponde à parcela expressiva do núcleo (cerca de 35% de toda a ocupação). Ao mesmo tempo, afirmou não possuir alternativa real de remoção, por inexistência de programa habitacional municipal.
Em 2025, foi sancionada a Lei municipal no 1.456/2025, que passou a prever, para fins de cumprimento da sentença, faixa de área de preservação permanente de 2 (dois) metros ao longo do curso d’água natural e do entorno da nascente, ambos perenes. O Município sustenta que, com as alterações promovidas pela Lei no 14.285/2021 no Código Florestal, seria válida essa disciplina em âmbito local. Com base nisso, argumenta que a sentença já estaria integralmente cumprida, pois não haveria ocupações em distância inferior a 2 metros dessas áreas protegidas. Assim, requereu, em janeiro de 2026, a extinção da execução. Na mesma petição, contudo, o Município reconheceu a iminência de agrava mento dos riscos ambientais e de segurança e a multiplicidade de interesses envolvidos. Também se mostrou aberto para eventuais correções na Lei municipal no 1.456/2025, declarando estar disposto a discutir soluções institucionais e técnicas para reorganização da política pública local, mediante celebração de acordo que adeque a sua conduta às exigências constitucionais e legais. No mesmo contexto, consta nos autos que particulares diretamente envolvi dos na ocupação e na titularidade das áreas, inclusive a empresa proprietária dos lotes e entidades que atualmente utilizam áreas públicas, manifestaram interesse em participar de tratativas voltadas à construção de solução consensual para o caso. Entretanto, a Vara Judicial da Comarca certificou que a pauta se encontra congestionada, de modo que eventual audiência de conciliação somente seria designada para data distante, sem utilidade prática para a urgência que o caso demanda. Os autos vieram com vista ao Ministério Público para manifestação, em março de 2026. Considerando esse contexto, que indica a existência de uma ação civil pública de alcance coletivo ampliado, bem como significativa alteração fática desde a prolação e o trânsito em julgado da sentença, com a presença de desconformidades complexas, contínuas e de natureza estrutural, a exigir reorganização institucional e construção de políticas públicas, na condição de Promotor(a) de Justiça com atribuição na comarca, demonstre de que forma deve se desenvolver a atuação ministerial para o adequado enfrentamento da situação, de forma articulada e resolutiva, compatibilizando o cumprimento do título judicial com o regime jurídico urbanístico, ambiental e de proteção de direitos humanos. Para tanto, elabore, em uma ou mais peças, o(s) instrumento(s) extrajudicial(is) e judicial(is) adequados para organizar, monitorar e estabilizar a execução das obrigações públicas envolvidas, inclusive mediante a celebração de negócio jurídico destinado a traçar os parâmetros iniciais para compatibilizar as condutas às exigências legais e constitucionais, observadas as formalidades necessárias à sua plena validade. Deverão ser indicados os fundamentos constitucionais, legais e infralegais pertinentes, que amparem as medidas adotadas e os interesses defendidos. Não se identifique e consigne, ao final do(s) documento(s), tão somente a expressão “Promotor(a) de Justiça”.
(10 pontos)
(600 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No início do mês de julho, poucos dias após o encerramento do primeiro semestre letivo, diversos pais, mães e responsáveis pelos alunos e alunas da Escola Municipal do Campo Olavo Bilac, situada na localidade de Vargem Grande (zona rural), distante 90 (noventa) quilômetros da sede do município e Comarca de Alegria, compareceram na Promotoria de Justiça para relatar que no último dia letivo foram informados pela direção da escola que: a) aquela instituição de ensino seria fechada e suas atividades encerradas; b) os estudantes seriam remanejados para a escola mais próxima de suas residências para cursarem o segundo semestre letivo; e, c) esta nova escola ficará distante 50 (cinquenta) quilômetros da comunidade de Vargem Grande.
Os responsáveis pelos estudantes disseram que não concordavam com o fechamento porque a escola se tornou, com o passar de décadas, uma importante referência para toda a comunidade; que gerações já frequentaram aquela escola; e que tiveram conhecimento de que o sistema multisseriado de ensino adotado pela nova escola é diferente do sistema utilizado na escola Olavo Bilac, por tal motivo, é pior e prejudicará o aprendizado de todos.
Apresentaram uma cópia do ofício expedido pelo Prefeito de Alegria, Sr. Alberto Feliz, constando as informações prestadas pela direção da escola (fechamento imediato da escola e remanejamento dos estudantes para outra instituição de ensino no segundo semestre letivo), e um abaixo-assinado confeccionado pela comunidade de Vargem Grande contrário ao fechamento, com mais de 200 (duzentas) assinaturas.
Foi instaurado, no âmbito da Promotoria de Justiça, o procedimento extrajudicial pertinente, e determinada a requisição de informações e esclarecimentos sobre os fatos noticiados: ao Prefeito, Secretário Municipal de Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Educação, e Conselho Tutelar.
Em resposta, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Educação esclareceram que não tinham conhecimento do fechamento da Escola Municipal do Campo Olavo Bilac e que não foram comunicados e nem mesmo consultados pelo Poder Executivo municipal.
O Conselho Tutelar disse que, ao tomar conhecimento da situação, expediu uma requisição de serviço público para a Secretaria Municipal de Educação a fim de que fosse assegurado o transporte escolar gratuito para todos os estudantes afetados com o fechamento da escola; o que foi atendido pelo Poder Público.
O Secretário Municipal de Educação, Sr. João da Silva, confirmou o fechamento da escola do campo com o remanejamento dos alunos para a escola mais próxima da comunidade de Vargem Grande, afirmou ainda que a mudança da modalidade organizacional de ensino (de turma seriada convencional para turma multisseriada) em nada afetará os trabalhos educacionais e pedagógicos; e que tinha atendido à requisição do Conselho Tutelar para a oferta de transporte escolar gratuito para todos os estudantes afetados com a medida.
Por fim, o Prefeito de Alegria confirmou a decisão de fechamento da escola rural Olavo Bilac, dizendo, inclusive, que já tinha sido publicada no diário oficial do município; argumentou que agiu no exercício do poder discricionário inerente à atividade de gestão pública e necessidade de escolha de prioridades, e que, muito embora não precisasse explicitar os motivos de sua decisão, teve tal iniciativa por conta da necessidade de readequação e remanejamento dos gastos públicos para a realização de obras de asfaltamento das vias públicas centrais do município por conta do custo muito elevado; concluiu asseverando que apenas 60 (sessenta) estudantes serão afetados pelo fechamento da escola e que a escola para qual serão remanejados fica a uma distância pequena da comunidade de Vargem Grande, somente 50 (cinquenta) quilômetros.
Supondo que se passaram 10 (dez) dias do comparecimento dos responsáveis pelos estudantes na Promotoria de Justiça, e que faltam 3 (três) semanas para o início do segundo semestre letivo; na qualidade de Promotor(a) de Justiça, responsável pela condução do procedimento extrajudicial, elabore uma Recomendação Administrativa visando o asseguramento dos direitos dos alunos e alunas da Escola Municipal do Campo Olavo Bilac, com a indicação dos fundamentos fáticos e jurídicos.
(2,5 pontos)
(70 linhas)
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Em agosto de 2024, a Promotoria de Justiça da Comarca de Mauilândia ajuizou ação civil pública requerendo o fornecimento a determinada pessoa de medicamento registrado na ANVISA, mas não integrante da lista do Sistema Único de Saúde. Após a concessão da liminar, o ente público demandado peticionou nos autos e apontou as seguintes questões ao juízo:
I – Alegando dificuldade operacional na aquisição do medicamento, requereu autorização para entregar diretamente à família do paciente o numerário correspondente à medicação, com posterior apresentação da nota fiscal; ou
II – Que o Ministério Público apresente orçamentos e identifique os setores internos de fabricantes, distribuidores e importadores do fármaco, a fim de viabilizar a medida judicial.
Apresente os argumentos favoráveis ou desfavoráveis às questões levantadas pelo ente requerido, fundamentando.
(0,5 ponto)
(10 linhas)
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Tema: Direitos Fundamentais (Direito à Saúde e Liberdade Individual). Vacinação compulsória.
Diante do surgimento de um surto epidêmico da 'Doença X', restrito aos limites territoriais do Estado Alfa, foi promulgada a Lei Estadual nº 1.234/2024, instituindo a vacinação compulsória contra a enfermidade. A norma estabelece que a recusa injustificada à imunização acarretará sanções administrativas, como multa e a restrição de acesso a determinados estabelecimentos públicos e privados. Considerando a disciplina constitucional da matéria, analise a constitucionalidade da referida lei sob os aspectos material e formal.
(1 ponto)
(15 linhas)
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Pedro, à época com 14 (quatorze) anos de idade, e três adultos – João, Marcos e Matheus – envolveram se no assassinato de um morador de rua e de seu cachorro de estimação. Após longa investigação, apurou-se que Pedro foi o principal responsável pela morte do morador de rua, enquanto João, Marcos e Matheus foram os responsáveis pela morte do animal. Uma vez condenados, João, Marcos e Matheus cumpriram pena, ao passo que Pedro recebeu e cumpriu medidas socioeducativas.
Anos depois, Pedro – já maior de idade – inscreveu-se em concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e João para um cargo na Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF). Na fase de investigação social, as comissões organizadoras concluíram que ambos não detinham idoneidade moral compatível com os cargos pretendidos, em razão do envolvimento no referido episódio. Pedro e João optaram por não recorrer administrativamente e ajuizaram ações judiciais distintas para assegurar o direito de prosseguir no certame.
Comando:
Considerando que as mencionadas ações foram reunidas para julgamento em conjunto, elabore um único parecer ministerial, mas que examine – de forma separada – as situações de Pedro e João, bem como enfrente obrigatoriamente os seguintes pontos: 1) inimputabilidade penal do menor de idade e seus reflexos constitucionais; 2) proteção constitucional conferida aos animais e evolução dogmática; 3) idoneidade moral, acesso a cargos públicos e limites constitucionais; 4) ressocialização, dignidade da pessoa humana e vedação à pena perpétua.
Orientações:
O parecer ministerial poderá opinar por encaminhamentos distintos em relação a Pedro e João, se for o caso, sendo que – em qualquer hipótese – deverá fazê-lo de forma fundamentada.
(40 pontos)
(110 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Autor popular ajuizou ação popular contra a universidade estadual por força de diretiva aprovada pelo conselho universitário, que dispôs sobre o sistema de ingresso aos cursos de graduação, para prever a reserva de 2% de vagas para pessoas trans, travestis e não-binárias e ampliar de 25% para 30% a reserva de vagas para pretos e pardos. Aduziu que a diretiva fere o princípio da isonomia, porquanto discriminatória em relação aos demais grupos que não se encontra subsumidos às categorias contempladas por essa disciplina, além de não levar em consideração os preceitos inerentes à meritocracia; afronta o princípio da legalidade, uma vez que não há previsão legal para estabelecimento de cotas para pessoas trans, travestis e não binária; fere o princípio da razoabilidade a ampliação de 25 para 30 reserva de vagas para pretos e pardos, já que 12,3% da população parda e 11,7 da população preta no Brasil, com mais 25 anos ou mais, possuem ensino superior completo, sendo que 25,8% dos brancos possui cursos superior. Pretos e pardos são 55,5% da população brasileira. Os dados são do CENSO/IBGE 2022, divulgados em 2025. Pediu que é diretiva seja considerada nula e que não seja incluída no edital dos vestibulares vindouros. O juiz federal determinou a emenda da inicial para o fim de o autor comprovar legitimidade para a ação popular. O autor juntou cópia de título de eleitor, indicando o domicílio eleitoral em cidade distinta da sede da universidade, e certidão de quitação da justiça eleitoral. O juiz federal determinou a citação da universidade, o que se perfaz segundo as normas legais aplicáveis.
Na condição de Procurador (a) da Universidade, elabore a minuta da peça processual pertinente, apresentando seus fundamentos jurídicos.
(50 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Estado Alfa, com problemas financeiros e atuariais para a manutenção do regime próprio de previdência social dos seus servidores instituiu, mediante lei complementar, duas novas alíquotas, sendo a primeira 30%, e a segunda 50% superiores à alíquota ordinária já existente de 11% sobre o salário de contribuição, para incidir sobre as remunerações que sejam superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), respectivamente.
A mesma lei instituiu, também, uma nova contribuição compulsória de 1% sobre a mesma base de cálculo, para fins de custeio de assistência médica e odontológica de seus servidores. Determinada Associação representativa de categoria de servidores daquele Estado contrata você, como advogado(a), para defender os seus interesses.
Diante desse cenário, responda às dúvidas apresentadas pela Associação.
A) A criação de novas alíquotas para a contribuição previdenciária dos servidores estaduais é correta? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A criação de nova contribuição compulsória para custear assistência médica e odontológica de seus servidores é válida? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Determinado Estado da Federação publicou uma lei com os seguintes dispositivos:
"Art. 1º. À servidora efetiva gestante será concedida licença de cento e oitenta dias, com remuneração integral.
Art. 2º . À servidora efetiva que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, será concedida licença remunerada, para ajustamento da adotada ao novo lar, nos seguintes períodos:
I. cento e vinte dias, se a criança tiver até um ano de idade;
II. sessenta dias, se a criança tiver entre um a quatro anos de idade; e
III. trinta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
Art. 3º. Ao servidor efetivo será concedida licença-paternidade, pelo prazo de quinze dias consecutivos, contados do dia do nascimento da criança, com remuneração integral.
Parágrafo único. Ao servidor efetivo que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, até oito anos de idade, serão concedidos sete dias de licença remunerada, para ajustamento da adotada ao novo lar."
A Constituição Federal, por sua vez, estabelece:
"Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem å melhoria de sua condição social:
[...]
XVIII. licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX. licença-paternidade, nos termos fixados em lei;"
E o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assim dispõе:
"Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
[...]
§1º. Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."
Levando-se em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, explique, de maneira fundamentada, se normas estaduais e distritais podem:
a - fixar prazo superior a 5 dias para a licença-paternidade de seus servidores.
b - estabelecer diferenciação na duração da licença-maternidade para mães adotantes em relação à idade da criança adotada.
c - estabelecer diferenciação de prazo da licença-maternidade para pais solo, tanto biológicos quanto adotantes.
(1 ponto)
(30 linhas)
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Você foi procurado(a) em sua Promotoria de Justiça na cidade X, no Estado da Bahia, pela senhora Célia dos Santos, mãe da criança Antônio dos Santos, de cinco anos de idade, portador de Transtorno do Espectro Autista, com nível de suporte três. A referida senhora informou que buscou diagnóstico do filho na rede pública de saúde, mas não conseguiu, tendo, por conta disso, pagado em clínica particular, apresentando o relatório médica devidamente assinado. Solicitou apoio do Ministério Público para conseguir fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo infantil e neuropediatra, pois já se dirigira às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, mas informaram que não havia vaga disponível. Solicitou também o fornecimento de medicamento, pois, por ser pessoa sem condições financeiras, não poderia arcar com o custo. Sobre o medicamento, as secretarias informaram que o fármaco solicitado, apesar de registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não constava da Relação Nacional de Medicamento (RENAME), por isso não poderiam fornecer, mesmo não sendo de alto custo.
Com base nessas informações prestadas, discorra, fundamentadamente, sobre os aspectos abaixo relacionados, em, no máximo, 40 (quarenta) linhas.
a) o direito à saúde, as atribuições dos entes públicos nesta seara e suas repercussões para crianças e adolescentes; (valor 8,0 pontos)
b) a atuação do Ministério Público nesse campo, indicando quais normas e instrumentos legais estão a sua disposição para atuar no caso; (valor 6,0 pontos)
c) a jurisprudência sobre fornecimento de medicamento. (valor 4,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
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A Constituição de 1988 previu os direitos à licença paternidade e à licença maternidade (art. 7º, XVIII e XIX, CF). Enquanto estabeleceu prazo de quatro meses para a licença maternidade, estabeleceu, em normas constitucionais transitórias, que a licença paternidade seria de cinco dias, até que se aprovasse lei sobre a matéria (art. 10, §1º, ADCT). A realidade em que se exerce a parentalidade e em que se educam crianças e adolescentes em 2025 não é equivalente à realidade de 1988. Em 1988, vínhamos de um ambiente em que estava naturalizado um encargo desproporcionalmente maior na tarefa de cuidados com crianças às mães e uma inserção menor ou desigualitária dessas mulheres no mercado profissional. Tinha-se, ainda, uma compreensão menos madura sobre a importância do papel de ambos, pais e mães, na formação de laços de afeto em seus primeiros anos de vida e seu impacto em todo o seu porvir. Após essas considerações, determine, em caso de inércia do legislador na aprovação de norma atualizando a licença paternidade, os recursos hermenêuticos e técnicas decisórias mais e menos invasivos que poderiam, em tese, construir uma interpretação evolutiva da questão. Fundamente-se com base em ferramentas hermenêuticas, técnicas de decisão de controle concentrado e indique as normas constitucionais que poderiam ser invocadas argumentativamente para tal fim.
(30 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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