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Emília, atualmente com 10 anos de idade, é pessoa com deficiência grave, epilepsia desde os 2 anos de idade, Síndrome de West, escoliose grave e apneia, além de apresentar pneumonia, necessitando de uso contínuo de medicamentos, oxigênio domiciliar, alimentação enteral, e diversos insumos médicos indispensáveis à sua sobrevivência.
Representada por sua mãe, Susana, foi ajuizada ação de obrigação de fazer em face do estado da Bahia e do município de Salvador, pleiteando o fornecimento contínuo de medicamentos, fraldas, dieta enteral, oxigênio medicinal, seringas, sonda gástrica e demais insumos prescritos por médicos da rede pública de saúde.
O juízo da Vara da Infância e Juventude deferiu tutela de urgência para determinar o imediato fornecimento integral dos medicamentos e insumos pleiteados.
Após contestação dos entes públicos e realização de perícia médica, sobreveio sentença de parcial procedência, revogando parcialmente a tutela anteriormente concedida e afastando a obrigação estatal quanto a diversos itens, dentre eles fraldas, alimentação enteral, vitamina, medicamentos não padronizados da rede pública, e outros itens que seriam itens de higiene pessoal, alimentação comum ou produtos não incorporados às listas do SUS.
Na mesma sentença, o magistrado consignou que “fraldas constituem itens de higiene pessoal”, sendo possível a utilização de “fraldas de pano”, e que não haveria ilegalidade formal para fornecimento de alimentação especial pelo Poder Público. As partes foram devidamente intimadas.
A Defensoria Pública interpôs tempestivamente o recurso cabível em face da sentença prolatada, sustentando os temas jurídicos e fáticos relevantes e pertinentes ao caso, bem como requerendo a concessão de tutela de urgência recursal para o fornecimento dos medicamentos e insumos que foram negados em sentença.
O recurso foi distribuído à 1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia, e o Desembargador Relator indeferiu o pedido de urgência, bem como marcou sessão de julgamento para outubro de 2026.
A decisão foi exclusivamente publicada em Diário Oficial no dia 03.03.2026, inclusive tendo sido certificados nos autos tanto a publicação na imprensa oficial, quanto o decurso do prazo para impugnação dessa decisão, sem manifestação das partes.
Na manhã de hoje, Susana compareceu desesperada à unidade da Defensoria Pública afirmando que o fornecimento dos itens excluídos da sentença havia cessado e que não possuía condições de adquiri-los, bem como que o estado de saúde de sua filha havia piorado com o agravamento do quadro respiratório e aumento de crises convulsivas. O estoque doméstico de medicamentos e insumos é suficiente apenas para mais uma semana.
Nesta ocasião, o(a) Defensor(a) Público(a), ao consultar os autos, tomou conhecimento da decisão indeferindo o pedido de tutela recursal.
Na decisão proferida pelo Desembargador Relator, foram prequestionados todos os dispositivos constitucionais e legais discutidos na demanda.
Na condição de Defensor(a) Público(a), elabore a peça processualmente pertinente à efetivação dos direitos de Emília, evidenciando e fundamentando todas as teses de direito material e processual aplicáveis ao caso.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O estado de Alagoas realiza levantamento anual das categorias de agentes públicos vinculados ao seu quadro funcional para fins de gerenciamento das obrigações previdenciárias a que o estado está sujeito na qualidade de empregador público. No levantamento mais recente, foram identificados os casos de Maria, servidora pública efetiva do estado, titular de cargo permanente de provimento efetivo, em exercício há quinze anos; de Carlos, contratado temporariamente pelo estado por excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal de 1988, com vínculo de oito meses; e de Felipe, nomeado exclusivamente para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sem qualquer vínculo efetivo anterior com a administração pública.
A partir da situação hipotética precedente, redija texto dissertativo atendendo ao que se pede a seguir.
1 - Indique o regime previdenciário aplicável a cada um dos agentes públicos (Maria, Carlos e Felipe), com fundamentação jurídica adequada. [valor: 7,00 pontos]
2 - Responda se Carlos, ao término de seu contrato temporário com o estado, fará jus à aposentadoria pelo respectivo regime previdenciário, justificando sua resposta e indicando de que modo a lógica protetiva da seguridade social tutela o histórico contributivo do segurado para fins de acesso a benefícios futuros. [valor: 5,00 pontos]
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo jurídico serão atribuídos até 14,00 pontos, dos quais até 12,00 pontos serão atribuídos ao desenvolvimento do tema e até 2,00 pontos, à capacidade argumentativa; à técnica de redação e de exposição da linguagem (apresentação e estrutura textuais, coerência e coesão do texto e domínio da modalidade escrita) serão atribuídos até 6,00 pontos.
(20 linhas)
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Na Comarca de Tuiuí, de entrância inicial, atendida por Vara Judicial e Promotoria de Justiça com competência e atribuição plenas, o(a) Promotor(a) de Justiça que assumiu recentemente o Órgão de Execução, em março de 2026, foi intimado para manifestação em uma execução de sentença decorrente de ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público há mais de uma década. O título judicial transitou em julgado em 5 de dezembro de 2015 e determinou que o loteador Raimundo da Silva e o Município de Tuiuí, este subsidiariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, promovam a desocupação e a recuperação de área de preservação permanente, bem como a regularização do parcelamento do solo quanto às diretrizes do loteamento urbano aprovado e registrado em 7 de dezembro de 2012, observando-se, ainda, os diplomas legais aplicáveis quanto às eventuais desconformidades ambientais do empreendimento. Na época do ajuizamento da ação, em 4 de janeiro de 2014, a prova apontava que a ocupação havia avançado sobre as margens do curso d’água natural com 9 (nove) metros de largura e sobre o entorno da nascente, ambos perenes. Também constatou-se que a ocupação desse espaço territorial especialmente protegido e de suas adjacências deu-se gradativamente, desde 2010, e já contava com cerca de 50 (cinquenta) famílias de baixa renda quando do aforamento da ação. A execução arrasta-se há anos e o(a) Promotor(a) de Justiça percebeu, pela leitura dos autos e por informações recentes, que a realidade do território mudou de forma intensa. Hoje, estima-se que mais de 200 (duzentas) famílias de baixa renda residem na área de preservação permanente e no seu entorno imediato. Os moradores organizaram-se formalmente como Associação “Vila Paraíso”. Relatórios antigos da Secretaria de Assistência Social (2/2020 e 7/2023) descreveram a extrema vulnerabilidade socioeconômica de parte das famílias. O(A) Promotor(a) de Justiça observou, também, que a precariedade não se resume à moradia, pois grande parte das residências não possui acesso regular à rede de água potável; há ausência de saneamento básico e lançamento de esgoto diretamente no curso d’água; não há drenagem de águas pluviais; o sistema de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos é intermitente e a energia elétrica é frequentemente obtida por ligações clandestinas.
Alguns atendimentos individualizados e reiterados que chegaram ao conheci mento da Promotoria por comunicações formais da rede local ajudaram a dimensionar o problema. No Procedimento Administrativo no 5/2024, por exemplo, constatou-se que a criança Miguel (8 anos) vive com a avó Dalva em moradia improvisada próxima ao curso d’água, sem ligação regular de água e com esgoto lançado a céu aberto; a família relata que a escola recusou a matrícula por ausência de comprovante de residência, e que o transporte escolar não entra na área em dias de chuva. No Procedimento Administrativo no 23/2025, registrou-se que o idoso Ari (74 anos) tem mobilidade reduzida, depende de terceiros para locomoção e não consegue realizar acompanhamento regular na unidade de saúde; a residência fica em trecho que a Defesa Civil municipal classifica como suscetível a inundações abruptas, situação verifica da em diversas outras ocupações do assentamento, mesmo as situadas fora da área de preservação permanente. Já no Procedimento Administrativo no 28/2025, a rede comunicou que Janaína (32 anos), pessoa com deficiência, cuja residência se situa em área adjacente à APP, utiliza energia por ligação clandestina (“gato”), e que pequenos focos de incêndio já ocorreram em períodos de sobrecarga. Em informe reservado encaminhado ao CREAS e juntado ao Procedimento Administrativo no 56/2025, instaurado na Promotoria, a autoridade policial comunicou que ao menos uma moradora, Renata (29 anos), reside no núcleo com dois dependentes (Sofia, 6 anos, e Lucas, 12 anos) e está sob medida protetiva de urgência vigente, no contexto de violência doméstica e familiar, situação que exige que o planejamento de identificação de famílias, participação social e comunicação pública observe salvaguardas de sigilo e de proteção de dados sensíveis, sem prejuízo do atendimento integral. Esses casos ainda tramitam na Promotoria e vêm sendo tratados individual mente; contudo, verifica-se que tendem a se perpetuar e a se agravar diante das desconformidades complexas e contínuas da ocupação. Apesar disso, o Município não realizou levantamento socioeconômico atualizado da população residente na área, não havendo cadastro completo das famílias ocupantes, tampouco diagnóstico prévio (social) e estudo técnico socioambiental atualizados. A Secretaria de Assistência Social informou, ainda, que parte das famílias não possui inscrição regular nem atualização no CadÚnico; que o CRAS não realiza busca ativa no território há vários meses; e que, em situações pontuais, a rede já precisou providenciar acolhimento institucional emergencial, sem um fluxo formal pactuado para cenários de desocupação ou deslocamento.
Além da ocupação residencial, verificaram-se situações urbanísticas paralelas que repercutem diretamente no cumprimento do título executivo. Em 2013, o clube de futebol “Libertadores de Tuiuí” cercou a área verde, que passou a ser predominantemente ocupada por construções, e condicionou seu uso ao pagamento de valores à entidade, sob a justificativa de custear a manutenção do espaço. No mesmo período, a área institucional foi cedida por meio da Lei Municipal no 1.345/2013 à entidade religiosa “Espírito Livre”, que a utiliza para realização de cultos. Ambas as instituições ingressaram nos autos da execução da ação civil pública, alegando que suas ocupações estariam consolidadas, que desempenham finalidade social e que as áreas permanecem formalmente registradas como públicas no Cartório de Registro de Imóveis, circunstância que, segundo sustentam, afastaria eventual prejuízo ao interesse público. O loteador Raimundo da Silva faleceu em 3 de agosto de 2014 e deixou como herdeiros Batuta da Silva e Tomé da Silva. Já na fase de cumprimento de sentença, os herdeiros apresentaram petições acompanhadas de documentos, nas quais comprovaram não ter recebido qualquer patrimônio do falecido, tampouco bens vinculados ao empreendimento em questão. Consta, ainda, que a gleba original foi incluída no perímetro urbano por ocasião da revisão do Plano Diretor de Tuiuí, aprovada em 6 de dezembro de 2009. Posteriormente, em 10 de janeiro de 2012, o órgão ambiental local, então composto por um biólogo contratado em cargo comissionado, autorizou a supressão de aproximadamente 5.000 m2 de vegetação nativa secundária em estágio avançado de regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em área que viria a ser incorporada ao parcelamento como lotes, em licenciamento distinto. Esses lotes foram integralmente adquiridos, em 18 de setembro de 2016, pela empresa “Investe Imóveis”, que permanece como proprietária. Conforme informado nos autos, a empresa aguarda a valorização imobiliária da região para iniciar a comercialização, expectativa vinculada ao desfecho do cumprimento da sentença. Embora o Município tenha reconhecido, em petição, que se formou no local um núcleo urbano informal de difícil reversão, com características típicas de núcleo urbano informal consolidado, sustenta que não pode adotar medidas de melhoria das condições de vida na área, porque existe sentença determinando desocupação da área de preservação permanente, que corresponde à parcela expressiva do núcleo (cerca de 35% de toda a ocupação). Ao mesmo tempo, afirmou não possuir alternativa real de remoção, por inexistência de programa habitacional municipal.
Em 2025, foi sancionada a Lei municipal no 1.456/2025, que passou a prever, para fins de cumprimento da sentença, faixa de área de preservação permanente de 2 (dois) metros ao longo do curso d’água natural e do entorno da nascente, ambos perenes. O Município sustenta que, com as alterações promovidas pela Lei no 14.285/2021 no Código Florestal, seria válida essa disciplina em âmbito local. Com base nisso, argumenta que a sentença já estaria integralmente cumprida, pois não haveria ocupações em distância inferior a 2 metros dessas áreas protegidas. Assim, requereu, em janeiro de 2026, a extinção da execução. Na mesma petição, contudo, o Município reconheceu a iminência de agrava mento dos riscos ambientais e de segurança e a multiplicidade de interesses envolvidos. Também se mostrou aberto para eventuais correções na Lei municipal no 1.456/2025, declarando estar disposto a discutir soluções institucionais e técnicas para reorganização da política pública local, mediante celebração de acordo que adeque a sua conduta às exigências constitucionais e legais. No mesmo contexto, consta nos autos que particulares diretamente envolvi dos na ocupação e na titularidade das áreas, inclusive a empresa proprietária dos lotes e entidades que atualmente utilizam áreas públicas, manifestaram interesse em participar de tratativas voltadas à construção de solução consensual para o caso. Entretanto, a Vara Judicial da Comarca certificou que a pauta se encontra congestionada, de modo que eventual audiência de conciliação somente seria designada para data distante, sem utilidade prática para a urgência que o caso demanda. Os autos vieram com vista ao Ministério Público para manifestação, em março de 2026. Considerando esse contexto, que indica a existência de uma ação civil pública de alcance coletivo ampliado, bem como significativa alteração fática desde a prolação e o trânsito em julgado da sentença, com a presença de desconformidades complexas, contínuas e de natureza estrutural, a exigir reorganização institucional e construção de políticas públicas, na condição de Promotor(a) de Justiça com atribuição na comarca, demonstre de que forma deve se desenvolver a atuação ministerial para o adequado enfrentamento da situação, de forma articulada e resolutiva, compatibilizando o cumprimento do título judicial com o regime jurídico urbanístico, ambiental e de proteção de direitos humanos. Para tanto, elabore, em uma ou mais peças, o(s) instrumento(s) extrajudicial(is) e judicial(is) adequados para organizar, monitorar e estabilizar a execução das obrigações públicas envolvidas, inclusive mediante a celebração de negócio jurídico destinado a traçar os parâmetros iniciais para compatibilizar as condutas às exigências legais e constitucionais, observadas as formalidades necessárias à sua plena validade. Deverão ser indicados os fundamentos constitucionais, legais e infralegais pertinentes, que amparem as medidas adotadas e os interesses defendidos. Não se identifique e consigne, ao final do(s) documento(s), tão somente a expressão “Promotor(a) de Justiça”.
(10 pontos)
(600 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Pedro, à época com 14 (quatorze) anos de idade, e três adultos – João, Marcos e Matheus – envolveram-se no assassinato de um morador de rua e de seu cachorro de estimação. Após longa investigação, apurou-se que Pedro foi o principal responsável pela morte do morador de rua, enquanto João, Marcos e Matheus foram os responsáveis pela morte do animal. Uma vez condenados, João, Marcos e Matheus cumpriram pena, ao passo que Pedro recebeu e cumpriu medidas socioeducativas.
Anos depois, Pedro – já maior de idade – inscreveu-se em concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e João para um cargo na Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF). Na fase de investigação social, as comissões organizadoras concluíram que ambos não detinham idoneidade moral compatível com os cargos pretendidos, em razão do envolvimento no referido episódio. Pedro e João optaram por não recorrer administrativamente e ajuizaram ações judiciais distintas para assegurar o direito de prosseguir no certame.
Comando
Considerando que as mencionadas ações foram reunidas para julgamento em conjunto, elabore um único parecer ministerial, mas que examine – de forma separada – as situações de Pedro e João, bem como enfrente obrigatoriamente os seguintes pontos: 1) inimputabilidade penal do menor de idade e seus reflexos constitucionais; 2) proteção constitucional conferida aos animais e evolução dogmática; 3) idoneidade moral, acesso a cargos públicos e limites constitucionais; 4) ressocialização, dignidade da pessoa humana e vedação à pena perpétua.
Orientações
O parecer ministerial poderá opinar por encaminhamentos distintos em relação a Pedro e João, se for o caso, sendo que – em qualquer hipótese – deverá fazê-lo de forma fundamentada.
(40 pontos)
(110 linhas)
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Como membro do Ministério Público, elabore manifestação em processo que tramita na primeira instância.
Trata-se de ação de conhecimento na qual se pretende a reparação por dano material e compensação por dano moral em face de efeitos decorrentes de uso de medicamento por Pedro (12 anos).
Ao longo da instrução processual restou provado que o uso do remédio X por seis meses ocasionou paralisia facial em Pedro. A bula do medicamento prevê inúmeros possíveis efeitos colaterais e adversos, mas não aponta a possibilidade de paralisia facial.
A tese principal da defesa foi demonstrada no curso processual: até o momento de lançamento do remédio, ocorrida há 6 anos antes do início do uso do medicamento por Pedro, todos os estudos científicos existentes na comunidade acadêmica mostravam segurança para saúde. Havia possíveis efeitos colaterais sem maior gravidade, mas nada relacionado à paralisia facial.
Na manifestação, considerando a limitação de linhas para resposta, não é necessário elaborar relatório, nem discorrer sobre dano moral e material. O candidato deve focar na tese principal da defesa, com argumentação consistente e completa. Deve, ainda, informar sobre eventual entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
(40 pontos)
(50 linhas)
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Durante o período eleitoral, o Reitor da Universidade Federal do Estado Alfa editou a Portaria nº 10/2026. O ato normativo proibiu a realização de assembleias, debates e manifestações de caráter político-eleitoral nas dependências da instituição, bem como determinou o recolhimento de materiais impressos e faixas, sob a justificativa de prevenir suposta propaganda eleitoral irregular em bem público. Inconformado, o Sindicato de Docentes ajuizou Ação Civil Pública perante a Justiça Federal de 1º grau do Estado Alfa em face da Universidade, formulando, como pedido principal e exclusivo, a declaração de inconstitucionalidade da referida Portaria, com o fim de retirar a norma do ordenamento jurídico com efeitos “erga omnes”. Como magistrado(a) responsável pelo julgamento da ação, responda fundamentadamente aos itens abaixo:
A) Sob a ótica do mérito, a restrição imposta pela referida Portaria é constitucionalmente válida para prevenir suposta infração eleitoral no ambiente acadêmico? Indique a base normativa constitucional e a jurisprudência vinculante do STF aplicável. (15 linhas) (0,50 ponto)
B) Sob a ótica processual, é juridicamente válido o ajuizamento da referida Ação Civil Pública, perante a Justiça Federal de 1º grau, voltado à declaração de inconstitucionalidade da norma com efeitos “erga omnes”? Indique a base normativa constitucional e/ou jurisprudencial aplicável. (10 linhas) (0,50 ponto)
(1 ponto)
(25 linhas)
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O Município de Santa Aurora, localizado no Estado do Rio de Janeiro, editou lei de iniciativa parlamentar instituindo a Política Municipal de Informação, Prevenção e Combate à Alienação Parental.
A lei foi editada com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da convivência familiar saudável e da prevenção de condutas que interfiram na formação psicológica da criança ou do adolescente, nos termos da legislação federal sobre alienação parental.
Para a consecução desses objetivos, a norma estabeleceu, entre outras medidas:
(i) a realização de campanhas educativas, encontros, debates e seminários;
(ii) a realização de palestras informativas em escolas públicas municipais, unidades de assistência social e demais equipamentos públicos voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
(iii) o estímulo à participação de pais, responsáveis, professores, conselheiros tutelares, profissionais da rede municipal e entidades da sociedade civil;
(iv) o desenvolvimento das ações pelas Secretarias Municipais responsáveis pelas áreas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos, em conjunto com o Ministério Público estadual, o Conselho Tutelar e entidades governamentais e não governamentais ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente, observados os termos da Lei nº 8.069/1990; e
(v) a utilização prioritária da estrutura administrativa e orçamentária já existente, sem criação de cargos, órgãos, carreiras, gratificações ou regime jurídico específico para servidores públicos.
O Procurador Geral de Justiça ajuizou representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, sustentando que a lei seria formal e materialmente inconstitucional. Afirmou, em primeiro lugar, que a Câmara Municipal teria usurpado a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois, ao criar política pública, impôs despesas e atribuiu funções às Secretarias Municipais. Em segundo lugar, alegou que a matéria era de direito civil e de direito de família, inserida na competência privativa da União. Em terceiro lugar, sustentou que a lei municipal violava a autonomia do Ministério Público estadual, ao prever que determinadas ações deveriam ser desenvolvidas em conjunto com o órgão.
O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos enunciados na representação, declarando a inconstitucionalidade formal e material da lei municipal.
Diante desse cenário, o Prefeito pretende questionar a decisão. Na condição de Procurador do Município, indique a providência jurídica adequada para reverter o julgamento e desenvolva, de forma fundamentada, as razões a serem alegadas em favor da constitucionalidade da lei.
(25 pontos)
(60 linhas)
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O Estado do Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer, lançou o edital do "Campeonato Estadual de Corrida e Ciclismo - Integração 2026", evento esportivo oficial, gratuito e com premiação por ordem de chegada, com vagas abertas ao público geral, a ser realizado no próximo mês do corrente ano. O regulamento do evento prevê que a inscrição deve ser realizada conforme o "sexo biológico registrado no nascimento", exigindo a apresentação de certidão de nascimento ou documento de identidade sem possibilidade de atualização cadastral posterior.
Andressa, pessoa trans feminina, retificou seu registro civil há três anos, passando a constar em todos os seus documentos oficiais seu nome e gênero feminino. Ao tentar realizar sua inscrição, teve o pedido indeferido sob o argumento de que o sistema eletrônico do evento não admite inscrição divergente do sexo registrado originalmente no nascimento.
A usuária possui condição socioeconômica vulnerável, e, diante da negativa de inscrição, procurou pela Defensoria Pública do Estado, apontando que a atividade física, em caráter de competição, vem auxiliando na manutenção de sua saúde física e mental.
Diante da negativa administrativa, como Defensor Público, elabore peça processual a ser apresentada junto ao Poder Judiciário, abordando necessariamente os seguintes pontos:
a. a escolha da ação justificada, com estruturação, ao menos, da competência, dos fatos, fundamento(s) e pedido(s);
b. indicação do(s) direito(s) violado(s), sua descrição e fundamentos;
c. importância da atividade esportiva, considerados os diretos fundamentais assegurados pela Constituição Federal;
d. eventual afronta a tratados de direitos humanos, com justificativa de controle de sua observância.
(60 pontos)
(150 linhas)
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Considerando a disciplina da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Mato Grosso, da Lei Complementar nº 111/2002 e os precedentes aplicáveis do Supremo Tribunal Federal, esclareça a incidência do princípio da unicidade da advocacia no âmbito da representação judicial e extrajudicial do ente federado, em especial, no âmbito:
a - dos municípios;
b - das autarquias e universidades públicas;
c - do Poder Legislativo.
(1 ponto)
(30 linhas)
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O Art. 231 da Constituição da República reconhece aos povos indígenas um conjunto de direitos, incluindo "direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam". Com base no disposto no Art. 231 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, de modo justificado, os itens a seguir.
a) Os direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam são direitos fundamentais?
b) Quais as características das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas?
c) A proteção constitucional dos direitos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam depende de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou de reintegração de esbulho?
d) Aplica-se o direito à consulta, previsto na Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aos povos indígenas no Brasil?
(2,5 pontos)
(30 linhas)
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