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Com a posse do novo Governador do Estado Alfa, foi determinada a realização de auditoria nos ajustes firmados nos últimos quatro anos, pelos órgãos da Administração Pública Direta, com organizações da sociedade civil, assim consideradas as entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam quaisquer benefícios às pessoas a elas vinculadas, e que aplicavam integralmente, na consecução do seu objeto social, o benefício econômico obtido. Os ajustes auditados tinham por objeto formas de atuação conjunta propostas pela Administração Pública, tendo sido celebrados com organizações que não detinham a qualificação de organização social ou de organização da sociedade civil de interesse público, cujo objetivo era a consecução de fins de interesse público e recíproco na área de educação de pessoas carentes, sendo transferidos recursos públicos para a efetivação desse objetivo.
Ao fim dos trabalhos de Auditoria, concluiu-se pela existência de vício formais insanáveis no convênio celebrado com a organização não governamental Sigma, o que decorreria da forma do ajuste; e da existência, entre os seus dirigentes, de pessoa que fora julgada inabilitada para o exercício de cargo em comissão, considerando que o prazo de inabilitação, ainda em curso, já tinha se iniciado por ocasião da celebração do ajuste, o que aponta para a ilicitude dessa celebração. Por essa razão, foi instaurado processo administrativo visando à extinção do ajuste, sendo devidamente instruído com relatório integral da Auditoria. Após ser assegurada a manifestação preliminar de Sigma, o Governador do Estado decidiu suspender esse repasse, embora ainda faltasse um ano para a extinção do ajuste pelo decurso do tempo. Essa decisão foi amparada por parecer da Procuradoria-Geral do Estado e em virtude do disposto na Lei estadual nº X/1987, que autorizava o Chefe do Poder Executivo, responsável pela celebração de ajustes caracterizados pela convergência de interesses, a suspender liminarmente o repasse de recursos públicos sempre que fossem detectados vícios insanáveis na sua celebração.
A partir de representação da Organização Não Governamental Sigma, o Tribunal de Contas do Estado Alfa reconheceu a juridicidade do ajuste e determinou o restabelecimento dos repasses, tendo entendido que a sua suspensão foi lastreada em razões incompatíveis com a sistemática constitucional. Por entender que essa determinação lhe impunha uma obrigação de praticar a injuridicidade, sendo prejudicial aos interesses do Estado Alfa, o Governador do Estado, dias após a sua notificação, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado Alfa, impetrou mandado de segurança, a ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa. Após regular distribuição, a ordem foi denegada por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Público desse sodalício.
No acórdão, prolatado após o aperfeiçoamento da relação processual e a manifestação do Ministério Público, a 1ª Câmara de Direito Público apresentou os seguintes argumentos para lastrear a denegação da ordem:
a) nos contratos administrativos, vige o princípio da tipologia aberta, de modo que a denominação atribuída ao ajuste é irrelevante na aferição de sua juridicidade;
b) o princípio da personalidade das infrações obsta que sanções aplicadas aos dirigentes da organização não governamental acarretem restrições para a própria organização;
c) a decisão do Tribunal de Contas preservou a juridicidade e o ato jurídico perfeito, sendo que as pessoas jurídicas também fazem jus à proteção dos direitos fundamentais;
d) a Lei estadual nº X/1987 é incompatível com a Constituição da República, o que obsta sua aplicação no caso concreto; e, o mais importante,
e) em razão do seu caráter jurisdicional, a decisão de mérito do Tribunal de Contas não pode ser revista pelo Poder Judiciário. Por entender que o acórdão da 1ª Câmara de Direito Público era dissonante da ordem jurídica, a Procuradoria-Geral do Estado Alfa, ao ser intimada do seu teor, concluiu que o Chefe do Poder Executivo deveria ingressar com o recurso cabível para que o acórdão fosse analisado pelo tribunal nacional competente.
Elabore a peça adequada.
(50 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Conselho Nacional de Justiça determinou aos cartórios, por ato normativo de caráter nacional, que registrem escrituras de inventário extrajudicial sem prévia comprovação do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis. Instada pelo Governador do Estado, a PGE é questionada sobre a constitucionalidade do ato e sobre a medida judicial a ser tomada para impugná-lo. Qual seria a resposta à consulta do Governador?
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Poder Legislativo do Município de Boto Cansado aprovou uma lei de iniciativa do Poder Executivo, prevendo que o preenchimento de todos os cargos comissionados da estrutura administrativa do Poder Executivo municipal, por não ocupantes de cargos públicos efetivos, deve se dar, obrigatoriamente, a partir de cadastro de reserva formado com base em edital de processo seletivo realizado anualmente.
A referida lei prevê que o processo seletivo será composto por prova unificada eliminatória sobre conhecimentos de Administração Pública e por avaliação de títulos, de cunho classificatório. Determina, ainda, que as nomeações observem rigorosamente a ordem de classificação, de acordo com as notas finais atribuídas aos candidatos.
Após a realização do primeiro processo seletivo, contudo, o Prefeito nomeou diversos servidores estranhos aos quadros do Município para cargos comissionados, sem que tivessem sido aprovados no referido processo seletivo. Em consequência, deixou de nomear candidatos que lograram aprovação na seleção prevista na legislação municipal.
Diante de tal fato, diversos candidatos aprovados no processo seletivo, mas não nomeados, ajuizaram ações em face do Município. Nas demandas, questionavam as nomeações do Prefeito, pleiteando a sua própria nomeação para os cargos comissionados em disputa, sob o fundamento de que teria havido descumprimento da lei municipal.
Na condição de Procurador do Município de Boto Cansado, apresente os fundamentos processuais e de mérito da defesa do Município.
(25 pontos)
(60 linhas)
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O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face de determinado Município, em virtude de deslizamentos geológicos ocorridos em uma de suas comunidades.
No curso do processo foi realizada perícia, tendo o expert apresentado laudo que atestou a existência de instabilidade na encosta da região, elencando as medidas necessárias a serem adotadas para sua estabilização, e estipulando prazos para a realização das obras recomendadas.
O Juízo da Vara da Fazenda Pública julgou o pedido procedente e, no dispositivo da sentença, determinou ao ente municipal obrigação de fazer, transcrevendo a conclusão da prova técnica produzida nos autos e fixando multa diária, em caso de descumprimento, nos seguintes termos:
(i) realizar as obras de engenharia para contenção e estabilização de encostas;
(ii) implementação integral de um Plano de Contingência, suprindo as falhas apontadas pelo expert em 30 (trinta) dias; e
(iii) realizar plano de recuperação ambiental e reflorestamento das áreas degradadas, acompanhado de medidas de fiscalização urbana rigorosa para impedir o avanço de novas construções sobre taludes instáveis, combatendo a negligência municipal detectada pela perícia, no prazo de 30 (trinta) dias.
O Município foi devidamente intimado da sentença e o processo lhe foi encaminhado.
Na condição de Procurador, apresente fundamentadamente os argumentos que devem ser articulados na apelação, à luz da legislação aplicável, da doutrina, dos princípios e da jurisprudência pertinente.
(30 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Prefeito eleito do Município de Alfa, ao assumir sua gestão, determinou a análise conjunta, por parte das Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, da possibilidade de desafetação de determinados bens públicos imóveis contendo áreas verdes, objetivando a alteração de sua finalidade para se permitir a implantação de programa habitacional de interesse social.
Em parecer conjunto, as Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, após a realização de estudos técnicos, concluíram pela viabilidade e legalidade da desafetação planejada pelo Prefeito Municipal, uma vez que não havia prejuízos ao meio ambiente, desde que observada a manutenção de áreas verdes quando da implementação do programa habitacional, bem como inexiste vedação legal, pelo contrário, eis que se trata de bens há muito tempo desapropriados pelo Município, o que permite a realização da alienação, permuta ou doação das áreas, objetivando a efetivação da política pública para a implantação de programa habitacional de interesse social, tendo se iniciado, portanto, a elaboração de Projeto de Lei compatível com aludido parecer, para aprovação pela Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, visando à implementação da pretendida política pública.
Ao receber o Projeto de Lei, o Procurador Jurídico da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa apresentou parecer jurídico pela legalidade e legitimidade do Projeto de Lei, recomendando à Presidência da Câmara que fosse pautado para votação pelo Plenário, ratificando os mesmos termos adotados pelas Secretarias do Meio Ambiente e de Negócios Jurídicos do Município de Alfa, mesmo sentido em que se manifestaram os órgãos internos e técnicos da própria Câmara Municipal.
Tendo conhecimento de tal medida, a Associação Civil sem fins lucrativos Beta, instituída em 10 de outubro de 2024 por grupo de moradores próximos a uma das áreas públicas verdes que se pretende a desafetação, propôs ação civil pública, em 25 de janeiro de 2025, com pedido de concessão de tutela de urgência, objetivando a tutela judicial hábil a impedir a desafetação daquelas áreas, alegando, em síntese, que, por se tratar de áreas verdes (espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização), haveria risco ao meio ambiente em razão de sua importante função ecológica na adaptação da cidade às mudanças climáticas, pelo que seria fundamental sua manutenção.
O Excelentíssimo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa decidiu pelo deferimento da tutela de urgência pretendida, nos termos do artigo 300, §2º, do CPC c.c. artigo 12, caput, da Lei nº 7.347/85, e determinou que a Câmara dos Vereadores do Município de Alfa se abstivesse da prática de qualquer ato que pudesse resultar na aprovação do projeto de lei e que promovesse a imediata suspensão do processo legislativo, sob os fundamentos, em síntese, de que haveria dados objetivos indicando aumento na temperatura global, de modo que a desafetação de áreas públicas verdes induvidosamente representaria risco de dano ao meio ambiente comum, pelo que não deteria o Município competência constitucional para legislar sobre a matéria específica, conforme artigo 24, VI, da Constituição Federal.
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) Jurídico(a) da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, tendo este sido citado da pretensão autoral e da decisão provisória supracitada, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa.
(100 pontos)
(120 linhas)
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Considere que, no Município ABC, foi promulgada a Lei nº 1.234/2025, de origem parlamentar, que estabeleceu políticas públicas direcionadas ao combate à alienação parental na referida localidade e previu que os órgãos administrativos municipais devem organizar as ações governamentais conjuntamente com o Ministério Público. O citado diploma legislativo instituiu medidas aptas a conscientizar os órgãos públicos e a população local sobre os problemas causados às crianças e aos adolescentes pela alienação parental e gerou despesas para a Administração Pública.
Mauro, prefeito do Município ABC, inconformado com a derrubada do veto e com a consequente promulgação da Lei, propôs ADI Estadual no Tribunal de Justiça do Estado X, requerendo a declaração de sua inconstitucionalidade, utilizando, como parâmetro, a Lei Orgânica do Município ABC, a Constituição Estadual e a Constituição Federal e, por fim, requerendo também que, uma vez julgada procedente a ação, a Câmara Municipal ABC seja intimada a suspender a eficácia da Lei nº 1.234/2025, em conformidade com o que determina a emenda à Constituição Estadual (nº 15/25) recentemente promulgada.
Com base na situação hipotética apresentada, e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos:
a) Em sede de controle concentrado estadual de inconstitucionalidade, pode-se utilizar como parâmetro a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal?
b) A emenda à Constituição Estadual (nº 15/25), que previu que compete ao Poder Legislativo correlato suspender a eficácia de Lei declarada inconstitucional, pode ser considerada constitucional?
c) A Lei Municipal nº 1.234/2025 é inconstitucional?
(5 pontos)
(15 linhas)
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O texto originário da Constituição de determinado estado da Federação tem o seguinte dispositivo.
Art. 33. Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa:
(...)
III – tomar e julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado;
Considerando o dispositivo hipotético anteriormente apresentado, analise a constitucionalidade da norma, com base na jurisprudência do STF e nos princípios constitucionais aplicáveis.
Em seu texto, aborde os seguintes aspectos:
1 - o princípio constitucional aplicável à análise; [valor: 1,20 ponto]
2 - a distribuição de competências entre o Poder Legislativo e os tribunais de contas para julgamento de contas públicas, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988; [valor: 1,20 ponto]
3 - a exceção constitucionalmente prevista para essa regra geral; [valor: 1,20 ponto]
4 - conclusão sobre a (in)constitucionalidade do dispositivo em questão. [valor: 1,20 ponto]
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(5 pontos)
(10 linhas)
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A terminologia “estado de coisas inconstitucional” foi utilizada pelo Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de cautelar na ADPF 347, em 2015, a partir de decisão proferida pela Corte Constitucional da Colômbia. Desde então, outras ações foram decididas pedindo a utilização dessa técnica. Declarado o referido estado de coisas inconstitucional, podem ser impostas certas obrigações a órgãos da Administração Pública, inclusive a outros Poderes, o que exige certos parâmetros para não se violar o princípio da independência e harmonia entre os Poderes. Sobre esse assunto, responda, de forma fundamentada, aos seguintes quesitos:
a) Para o Supremo Tribunal Federal, quais são os pressupostos do “estado de coisas inconstitucional”?
b) Explique o princípio da independência e harmonia entre os Poderes evidenciando como o Supremo Tribunal Federal observa esse princípio quando declara o estado de coisas inconstitucional e aponte quais parâmetros devem ser observados pelo Poder Judiciário quando há intervenção em políticas públicas.
(2,50 pontos)
(30 linhas)
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João ingressou com ação judicial em face do Estado Alfa, com o objetivo de que fosse implementado um direito fundamental de segunda dimensão, veiculado em norma constitucional de eficácia limitada e princípio programático, disciplinado pela Lei Estadual nº X/2024.
Em sua defesa, o Estado Alfa argumentou que a Lei Estadual nº X era inconstitucional, por ter determinado a oferta do direito a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, enquanto a matéria seria privativa do chefe do Poder Executivo. Acresceu, ainda, que, mesmo que esse diploma normativo não fosse inconstitucional, a implementação do direito prestacional dependeria da edição de regulamento pelo chefe do Poder Executivo, o que não pode ser assumido pelo Poder Judiciário.
Em réplica, João refutou os argumentos do Estado Alfa, sustentando a constitucionalidade do processo legislativo que culminou com a edição da Lei Estadual nº X. Em relação ao regulamento, afirmou que o chefe do Poder Executivo incorrera em uma omissão ilícita, pois deixara transcorrer in albis o prazo de 60 dias fixado pelo Art. 5º da lei estadual para a sua edição, não podendo se beneficiar da própria torpeza. Também sustentou que, mesmo que seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº X, a norma constitucional que buscou disciplinar produziria efeitos em relação à legislação preexistente, devendo ser delineada na perspectiva da metódica estruturante de Friedrich Müller.
Analise, como magistrado, os argumentos apresentados por João e pelo Estado Alfa, partindo da premissa de que as informações de ordem fática são verdadeiras
(30 linhas)
(2 pontos)
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CARLOS SILVA reside no município de Santa Maria / RS. Ocorre que CARLOS é cardiopata e necessita ingerir uma medicação específica para sua enfermidade (portador de uma doença congênita que produz gordura na veia denominada de Insuficiência Coronariana Severa e Dislipidemia (Colesterol anormalmente elevado ou gorduras no sangue)). Essa medicação custa R$ 3.000,00 (três mil reais) e corresponde a três meses de tratamento. Ocorre que CARLOS trabalha como vigilante em uma empresa privada e percebe líquido, a importância mensal aproximada de R$ 1800,00 (hum mil e oitocentos reais), o que torna inviável a aquisição do medicamento. CARLOS dirigiu-se a Farmácia Popular e lá o atendente o informou que o medicamento não havia em estoque. Preocupado com sua saúde, CARLOS procurou um profissional para que ajuizasse uma demanda (ação de fornecimento de medicamento) contra o município de Santa Maria / RS, requerendo a obtenção de uma liminar para que o Magistrado determinasse que o município lhe garantisse o medicamento por prazo indeterminado, tendo em vista que a doença é persistente. Alegou, em sua inicial, que o medicamento não está sendo fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e que não há genéricos. Requereu, caso houvesse o descumprimento de liminar concedida, o bloqueio de valores pelo município para a garantia da aquisição do medicamento, amparando seu pedido no art. 300 do Código de Processo Civil. Como pedido alternativo, a condenação do município ao pagamento de perdas e danos (danos materiais) caso haja o descumprimento do fornecimento do medicamento deferido ao autor. Atribuiu a causa o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). O ajuizamento deu-se perante a Vara da Direção do Foro de Santa Maria / RS. O Magistrado recebeu a inicial e deferiu a liminar pleiteada, determinando que o Município fornecesse o medicamento pelo tempo que o autor dele necessitar, sob pena de bloqueio de valores em ativos financeiros para o custeio do tratamento. O despacho com o deferimento da liminar, cita o Município, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento da peça cabível, com data de publicação em 14/08/24 (quarta-feira). O Município não interpôs recurso contra o deferimento da liminar. Você como Procurador (a) Jurídico (a) do município, como atuará em Juízo? Elabore a peça cabível, a datando para o último dia do prazo.
(60 pontos)
(150 linhas)
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