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A terminologia “estado de coisas inconstitucional” foi utilizada pelo Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de cautelar na ADPF 347, em 2015, a partir de decisão proferida pela Corte Constitucional da Colômbia. Desde então, outras ações foram decididas pedindo a utilização dessa técnica. Declarado o referido estado de coisas inconstitucional, podem ser impostas certas obrigações a órgãos da Administração Pública, inclusive a outros Poderes, o que exige certos parâmetros para não se violar o princípio da independência e harmonia entre os Poderes. Sobre esse assunto, responda, de forma fundamentada, aos seguintes quesitos:

a) Para o Supremo Tribunal Federal, quais são os pressupostos do “estado de coisas inconstitucional”?

b) Explique o princípio da independência e harmonia entre os Poderes evidenciando como o Supremo Tribunal Federal observa esse princípio quando declara o estado de coisas inconstitucional e aponte quais parâmetros devem ser observados pelo Poder Judiciário quando há intervenção em políticas públicas.

(2,50 pontos)

Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Com fundamento em motivo de segurança pública, lei municipal, de iniciativa parlamentar, estabeleceu obrigatoriedade de instalação de eficientes equipamentos de proteção em determinadas praças públicas, com objetivo de proteger os respectivos frequentadores de atos criminosos já rotineiros naqueles espaços públicos. Referida lei determinou que as obras necessárias seriam realizadas por empresas privadas contratadas com verbas contingenciadas no orçamento da secretaria municipal competente. O prefeito do município ajuizou representação de inconstitucionalidade, argumentando com avanço indevido na competência privativa do chefe do Poder Executivo local. Além disso, indicou como causa de pedir criação de despesa em detrimento do orçamento do Poder Executivo. Analise a questão sob a ótica da constitucionalidade da iniciativa legislativa municipal em referência.

(0,40 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais propôs Ação Civil Pública em face do Município de Divinópolis, Minas Gerais. A Ação foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis. Atribuído o número 010101001.2024.8.13.0223. A Ação Civil Pública em questão tem por objetivo obrigação de fazer. Relata em sua inicial, o Parquet, que foi instaurado inquérito civil para apuração do aparecimento de animais peçonhentos, decorrentes do alagamento de área de risco de erosão das vias públicas, provenientes de um canal onde o Município teria realizado drenagem pluvial em lotes particulares no ano de 1990.

O dito inquérito apurou que os problemas existentes decorreram da deficiência do sistema de drenagem pluvial no local, que nunca foi implantado de forma correta. Sendo que o problema se agrava na época de chuva e coloca em risco patrimônio, integridade física dos moradores e de eventuais transeuntes na área afetada. Indica que existe um projeto municipal de implantação de sistema de drenagem para a área, capaz de resolver o problema. Entretanto, que o projeto jamais saiu do papel, desde que foi feito quase vinte anos atrás, estando arquivado na Secretaria Municipal de Fiscalização de Obras Públicas e Planejamento do Município. Informa, ainda, que tendo interpelado o Município pelo fato, recebeu em resposta a indicação de que “obras para a implementação de sistema de drenagem na área em questão não estão previstas em nenhum convênio do Município, nem dentro das obras planejadas e aprovadas e que não dispõe, neste momento, de recursos para realizar tal obra”. O autor alega que os moradores não podem esperar a conveniência do poder público e que necessitam da obra de forma imediata, motivo pelo qual entende que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.

Fundamenta os seus pedidos na Constituição Federal:

“Artigo 225 – Todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

“Artigo 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”

Cita, ainda, o Estatuto da Cidade, para fundamentar a exigência legal de “planejamento do desenvolvimento sustentável das cidades” e a necessidade de “serviços públicos adequados”. Alega, por fim, que o Município é responsável pelas obras de drenagem no local. Uma vez que ao não o fazer, configuraria “arbitrariedade por omissão”. Pugna pela Antecipação da Tutela, indicando que existe um eminente perigo de dano pela demora em executar-se a obra de implantação do sistema de drenagem na área.

Nos pedidos requer:

A) Antecipação da Tutela para que: a.1 Seja elaborado e apresentado no prazo de sessenta dias, projeto executivo da obra em questão; a.2 Seja incluída a obra no orçamento do próximo ano; a.3 Seja iniciada a obra de implantação de sistema de drenagem na área objeto da Ação, dentro do prazo de um ano;

B) A fixação de astreintes para compelir o poder público ao cumprimento da obrigação de fazer;

C) A citação do Réu para responder;

D) No Mérito: d.1 Confirmação dos pedidos liminares no mérito de forma definitiva; d.2 A condenação do Município em danos morais e patrimoniais em favor de todos os moradores da área em questão pelos danos materiais e morais que, presumivelmente, foram sofridos nos trinta anos de problemas na rede de drenagem, bem como pelos danos presumidos ao meio ambiente causados pelo mesmo motivo. d.3 A produção de provas por todos os meios admitidos, inclusive prova testemunhal, pericial e documentos acostados ao processo. d.4 Condenação do Município nas custas processuais.

E) Deu a causa o valor de R$ 500.000,00.

Juntou como provas aos autos: • Cópia do inquérito realizado pelo MP; • Fotos da área em questão; • Cópia do projeto do sistema de drenagem para a área, conforme arquivado pela Administração Pública; • Cópia de resposta feita pelo Município, frente ao questionamento da falta da obra; • Declarações de alguns moradores indicando que em época de chuva aparecem ratos na região, bem como existe alagamento parcial da área, o que provoca danos em propriedades privadas e nas vias públicas.

Com base no que foi relatado sobre a Ação Civil Pública proposta, considerando que o Magistrado recebeu a inicial, não se manifestou sobre o pedido de tutela de urgência e citou de forma efetiva o poder público para contestar, elabore a contestação com os devidos argumentos necessários à defesa dos interesses do Município. A petição deve ter o devido endereçamento, a qualificação do Réu deve ser indicada como “já qualificado nos autos”.

Não há necessidade de citar números de artigos para a resposta, que deve ser feita com argumentos principiológicos (os que sejam diretamente aplicáveis ao caso) e sua devida explicação, além de argumentos processuais que sejam cabíveis.

(20 pontos)

(100 linhas)

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O município Alfa foi assolado por intensas chuvas, que provocaram o desabamento de diversas casas e a morte de, pelo menos, 12 pessoas. Em decorrência da catástrofe, cerca de 100 famílias estão desabrigadas, vivendo em alojamentos improvisados montados dentro de três escolas municipais. Em razão desse desastre climático, o governo federal anunciou um repasse de R$ 100 milhões para vários municípios da região afetada, dos quais cerca de R$ 12 milhões foram destinados ao município Alfa, com o objetivo de possibilitar a reconstrução de moradias e a realização de obras de contenção de encostas. Assim que o valor do crédito federal foi empenhado, a Receita Federal do Brasil (RFB) solicitou ao Ministério da Fazenda, com base no art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), que a transferência feita ao município Alfa fosse bloqueada. Alegou o fisco federal que a câmara municipal de Alfa devia cerca de R$ 5 milhões em contribuições previdenciárias destinadas ao INSS, que haviam sido retidas, mas não repassadas aos cofres federais. Informou a RFB que esse valor já se encontrava devidamente inscrito em dívida ativa. Tendo acatado o argumento da RFB, o ministro da Fazenda emitiu um despacho no qual determinou que o valor em questão somente poderia ser levantado após o município Alfa regularizar a sua situação fiscal. Nesse contexto, o dispositivo final do referido despacho condicionou o levantamento da verba em tela à apresentação da respectiva certidão negativa de débitos federais, conforme previsto no art. 205 do CTN. No dia seguinte à publicação do ato em questão no Diário Oficial da União (DOU), o prefeito do município Alfa dirigiu-se à procuradoria municipal para saber se seria possível adotar alguma medida judicial urgente para suspender o despacho ministerial supracitado e garantir a liberação das verbas federais. Argumentou o prefeito que as famílias estavam em situação precária e sua permanência nas escolas municipais inviabilizaria a retomada do calendário escolar, já bastante prejudicado pela pandemia de covid-19. Além disso, alegou que, sem a realização de obras urgentes de contenção, haveria o risco de novos desabamentos. Mencionou o prefeito, por fim, a situação fiscal delicada do município diante da queda da arrecadação, o qual não dispunha de dinheiro em caixa para pagar o crédito tributário em discussão, tampouco de condições de oferecer qualquer tipo de garantia para tal crédito. Considerando a situação hipotética precedente, redija, na qualidade de procurador do município Alfa, a peça judicial cabível para dar solução ao caso. Analise toda a matéria pertinente, de mérito e de direito, com a devida fundamentação legal e jurisprudencial, não crie fatos novos e subscreva a peça tão somente com a expressão Procurador Municipal. (50 pontos) (150 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 698, consolidou o entendimento de que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. Indaga-se: qual o fundamento e os limites da atuação jurisdicional na hipótese acima delineada?

(2 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Na apreciação do tema 1003 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Recurso Extraordinário (n. 979.962, Rio Grande do Sul, Relator Ministro Roberto Barroso, datado de 24-3-2021), negou, por maioria de votos, provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público Federal e deu parcial provimento ao recurso de Paulo Roberto Pereira, determinando à época o retorno do processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para aplicação da tese jurídica fixada neste julgamento, nos termos do voto reajustado do Relator. Igualmente, por maioria, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, a merecer parcial citação:

“É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei n. 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu §1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária. [...]”. No relatório do julgamento do tema 1003, consta que se trata de dois recursos extraordinários interpostos contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a Região, que considerou “[...] No caso de aplicação do art. 273, §1º-B, do Código Penal devem ser observadas as consequências do julgamento da arguição de inconstitucionalidade pela Corte Especial deste Tribunal, quais sejam, a depender da quantidade e destinação dos medicamentos internalizados: aplicação integral do art. 273 do Código Penal; aplicação do preceito secundário do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006; desclassificação para o art. 334-A do Código Penal; ou aplicação do princípio da insignificância [...]. Apelação criminal do Ministério Público Federal parcialmente provida; e apelação criminal do réu improvida”.

O então recorrente Paulo Roberto Pereira “foi condenado pela prática do crime tipificado no art. 273, §1º-B, I, do Código Penal, por ter importado irregularmente, bem como exposto à venda e vendido, produtos destinados a fins medicinais – especificamente o medicamento Alprostadil 500mg/ml (prostaglandina E1 ou PGE1), de nome comercial Prostin VR – sem o devido registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.

Na admissibilidade, o Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão e, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (RE 979.962 RG, Rio Grande do Sul, Relator Ministro Roberto Barroso, julgamento ocorrido em 3-8-2018). A propósito, pelo plenário, quando da admissão, consta o registro que “o Código Penal, desde sua edição em 1940 até 1998, tipificou, no art. 273, o crime de alteração de substância alimentícia ou medicinal, punido, na modalidade dolosa, com pena de 01 (um) a 03 (três) anos de reclusão.

No fim da década de 1990, no entanto, após ampla divulgação de notícias de produção de anticoncepcionais conhecidos como pílulas de farinha, foram identificadas, mais do que a simples alteração, a falsificação de fórmulas de diversos medicamentos, por exemplo, para reumatismo e câncer de próstata.

Nesse contexto de comoção popular foi publicada a Lei nº 9.677/1998, que alterou o art. 273 do Código Penal, para aumentar a pena em abstrato de 01 (um) a 03 (três) para 10 (dez) a 15 (quinze) anos de reclusão, para quem: (i) falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput); (ii) importar, vender, expor à venda, tiver em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273, §1); (iii) importar, vender ou expor à venda medicamento sem registro, em desacordo com a fórmula constante do registro, sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização, com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade, de procedência ignorada, ou adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente (art. 273, § 1º-B)”.

A partir do julgamento e tema descrito (Repercussão Geral: Admissibilidade e Mérito), analise, discorra e fundamente:

1 - Inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal à hipótese prevista no seu §1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária, qual a sanção a ser aplicada, nesta situação específica?

2 - Qual a motivação que levou ao reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal?

3 - Afeto ao exame da questão, quais os fundamentos constitucionais da proibição de penas desproporcionais?

4 - A submissão de tipos penais ao princípio da proporcionalidade, como critério limitador da atividade legislativa penal, tem sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em diversos precedentes. Qual a distinção entre proporcionalidade cardinal e ordinal? Qual o método mais comum de exame da proporcionalidade no direito comparado, com exemplos da aplicação?

(1 ponto)

(sem limitação de número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O legislador constituinte, ao incluir a advocacia pública entre as funções essenciais à justiça, criou um órgão técnico capaz de prestar auxílio ao governante e, ao mesmo tempo, resguardar os interesses sociais. Considerando essa dualidade de funções da Advocacia-Geral da União (AGU), disserte acerca do papel da AGU no modelo constitucional da separação dos Poderes, abordando o modelo adotado pela Constituição Federal de 1988 em relação à separação dos Poderes e as atividades desenvolvidas pela AGU nesse contexto. (120 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nomeou João, senador da República, para o cargo de ministro de Estado da Educação. Inconformado com tal ato de nomeação, Manoel, deputado federal integrante de um partido de oposição ao governo, propôs ação popular em desfavor da União e do presidente da República, a qual foi distribuída para a 7.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Na petição inicial, argumentou estarem presentes os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência previstos no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) e requereu a suspensão da posse. No mérito, requereu a confirmação da tutela provisória e a anulação do ato, sob o argumento de que a referida nomeação ensejaria desvio de finalidade e atentaria contra os princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial os princípios da moralidade e da eficiência. Ao receber a petição inicial, o juiz determinou a citação dos réus, para apresentarem contestação no prazo de vinte dias, nos termos do art. 7.º, § 2.º, IV, da Lei n.º 4.717/1965, resguardando-se ao direito de se pronunciar a respeito do pedido de tutela provisória apenas após o exercício do contraditório pelos réus. Citado, o presidente da República requereu a representação judicial pela Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 22 da Lei n.º 9.028/1995, o que foi deferido pela Procuradoria-Geral da União. Após a solicitação de subsídios para a elaboração da defesa, o advogado da União responsável pelo caso tomou conhecimento da existência de outra ação popular, com objeto idêntico, ajuizada pelo cidadão Carlos, perante a 1.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, três dias antes do ajuizamento da ação popular por Manoel. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de advogado da União responsável pelo caso, a peça cabível para a defesa da União e do presidente da República, em ato processual único, abordando toda a matéria de fato e de direito que resguarde a constitucionalidade e a legalidade do ato praticado pelo presidente da República. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (120 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No histórico do constitucionalismo, tem grande importância a noção de “governo moderado” ou “governo misto”, cunhada por Aristóteles, desenvolvida por Políbio, herdada e preservada pela tradição subsequente, inclusive por Montesquieu. Na organização dos Poderes de Montesquieu, segundo exposta no célebre Capítulo VI do Livro XI de “O Espírito das Leis”, os poderes partícipes do governo moderado limitam-se reciprocamente pela comunhão de duas “faculdades” a eles reconhecidas.

a) Quais seriam essas duas faculdades?

b) A que poderes seriam confiadas as referidas faculdades segundo Montesquieu?

Ainda conforme Montesquieu, “Estes três poderes deveriam formar uma pausa ou uma inação. Mas como pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo.”

c) Na hipótese de não ocorrer acordo entre os poderes, segundo Montesquieu, haveria solução possível?

d) Qual seria a solução e por quê?

(1,2 Pontos)

(30 Linhas)

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Explique o que se entende por separação vertical dos poderes, esclarecendo se essa categoria é utilizada em julgados do Supremo Tribunal Federal. (20 Linhas) (10 Pontos)
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