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A Constituição do Estado Alfa dispôs que os prefeitos municipais deveriam observar, em sua gestão, as diretrizes traçadas no plano anual estabelecido pelo Governador do Estado, que seriam executadas em conjunto com os secretários municipais, a serem nomeados após aprovação da respectiva Câmara Municipal. A partir da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) A vinculação dos prefeitos municipais ao plano anual do governo estadual é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,60) B) A competência outorgada às Câmaras Municipais está em harmonia com a Constituição da República? (Valor: 0,65)
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Presidente da Republica adotou, em maio de 2015, medida proviséria, cujo objeto era norma juridica sobre trânsito de veiculos automotores. O Congresso Nacional, dentro do prazo de 60 dias, contados de sua publicação, emitiu jufzo prévio sobre os pressupostos constitucionais da referida espécie normativa, considerando os mesmos atendidos; no mesmo periodo temporal, deliberou sobre o mérito da medida proviséria, rejeitando-a integralmente. Em novembro de 2015, o Chefe do Executivo editou outra medida provisória, que veiculava as mesmas matérias da medida provisória anteriormente rejeitada. Responda de forma justificada, apontando os fundamentos legais: A - Admissivel, durante a vigência da medida provisória, o exame jurisdicional dos requisitos de relevância e urgência? B - Existe alguma limitação material à medida provisória editada em maio de 2015? C - A rejeição de medida provisória opera sempre com efeitos ex tunc? D - É constitucional a medida provisória publicada em novembro de 2015?] (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (1,0 Ponto)
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Leia os textos abaixo e, em seguida, responda à pergunta:

“A ascensão do Judiciário, no contexto atual, no controle da atividade desempenhada pelos demais poderes estatais, especialmente dos atos produzidos no seio do Parlamento, apoia-se em fundados discursos que buscam legitimar a atuação da jurisdição constitucional. Contudo, esses discursos ainda carregam o peso de não serem capazes de refutar integralmente a narrativa de que o controle judicial, especialmente da atividade legislativa, não se compatibiliza com o princípio da separação entre os poderes e com a ideia de que o Legislativo é o principal responsável pela tarefa de criação do direito” (PEREIRA, Bruno Cláudio Penna Amorim. Responsabilidade do parlamentar no processo legislativo: entre a discricionariedade legislativa e os deveres de integridade e alteridade. In: BARACHO JÚNIOR, José Alfredo de Oliveira; PEREIRA, Bruno Cláudio Penna Amorim (Orgs.). Direito parlamentar: discussões contemporâneas. Belo Horizonte: Vorto, 2017).

Nos últimos anos, no Brasil, o avanço da jurisdição constitucional no controle do processo legislativo e da atividade parlamentar evidencia a necessidade de compatibilização entre constitucionalismo e democracia. Especificamente em relação aos parlamentares, o Supremo Tribunal Federal proferiu algumas decisões – entre elas a Ação Cautelar nº 4.070/DF –, impondo medidas restritivas ao exercício da atividade parlamentar, inclusive com a determinação do afastamento de parlamentares do exercício de seus mandatos, sob o fundamento principal da existência de justo receio de utilização do mandato parlamentar para a prática de infrações penais.

Pergunta-se: Os fundamentos contidos nos provimentos jurisdicionais que impõem medidas restritivas ao exercício da atividade parlamentar, inclusive com a determinação do afastamento de parlamentares do exercício dos correspondentes mandatos, sob o fundamento principal da existência de justo receio de utilização do mandato parlamentar para a prática de infrações penais, coadunam-se com o arcabouço constitucional brasileiro e, especificamente, com o microssistema jurídico atinente aos parlamentares? EXPLIQUE sua resposta de forma fundamentada.

(20 Linhas)

(5,0 Pontos)

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Qual a correlação do princípio da divisão de poderes com o princípio que traduz o dever da conformidade funcional em sua aplicação direta no campo da jurisdição constitucional? Explique e fundamente sua resposta.
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Disserte sobre o tema “Diálogos Institucionais”. (70 Linhas) (2,5 Pontos)
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O Prefeito do Município Alfa, preocupado com a adequada conduta no seu mandato, procura o presidente nacional do seu partido político Beta, o qual possui representação no Congresso Nacional, e informa que a Lei Orgânica do Município Alfa, publicada em 30 de maio de 1985, estabelece, no seu Art. 11, diversas condutas como crime de responsabilidade do Prefeito, entre elas o não atendimento, ainda que justificado, a pedido de informações da Câmara Municipal, inclusive com previsão de afastamento imediato do Prefeito a partir da abertura do processo político. Informou, também, que a mesma Lei Orgânica, em seu Art. 12, contém previsão que define a competência de processamento e julgamento do Prefeito pelo cometimento de crimes comuns perante Justiça Estadual de primeira instância. Por fim, informou que, em razão de disputa política local, houve recente representação oferecida por Vereadores da oposição com o objetivo de instaurar processo de apuração de crime de responsabilidade com fundamento no referido Art. 11 da Lei Orgânica, a qual poderá ser analisada a qualquer momento. O partido político, após o devido trâmite interno estabelecido no seu estatuto, conclui que a norma municipal está em dissonância com a CRFB/88 e decide adotar providência judicial em relação ao tema. Considerando a situação narrada, na condição de advogado(a) do partido político Beta, utilizando-se do instrumento constitucional adequado, elabore a medida judicial de controle objetivo cabível. (Valor: 5,00)
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A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Esquisito, localizado no interior do Mato Grosso do Sul, recebeu e colocou em tramitação, por iniciativa de membro da Casa, proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, visando extinguir as eleições diretas para o cargo de Prefeito Municipal, passando o Legislativo a escolher o alcaide, mediante votação indireta e secreta. Dentre as justificativas, o parlamentar citou o histórico descompasso político entre o Executivo e o Legislativo municipais, de modo que o Chefe daquele Poder, sendo escolhido pelos representantes do povo, estaria mais bem afinado aos interesses da comunidade local, sendo certo que o sigilo do voto garantiria a independência e a autonomia dos Vereadores na escolha. Umbelino Corajoso, Vereador, impetrou mandado de segurança na Justiça local, visando impedir a tramitação do projeto, requerendo a concessão de medida liminar para suspender o processo legislativo e, ao final, fosse concedida a segurança para determinar seu arquivamento definitivo, pois, conforme sustentou, a Mesa Diretora, ao admitir a tramitação da referida proposta, vulnerou direito líquido e certo de sua titularidade, bem como os seguintes dispositivos constitucionais federais (de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais: princípio da simetria, arts. 25, “caput”, e 29, “caput", da CF/88): art. 1º, “caput”: princípio democrático; art. 1º, parágrafo único: titularidade do poder; art. 29, I e II: eleição direta e periódica para o cargo de Prefeito; art. 60, §4º, II: proibição de deliberações de propostas de emendas tendentes a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. O Presidente da Câmara, nas informações prestadas, sustentou inexistir ato ilegal e abusivo a ser corrigido, tendo apenas processado proposta legislativa, no exercício de suas atribuições regimentais. Ainda sustentou que no ordenamento jurídico brasileiro não haveria previsão para controle jurisdicional prévio de constitucionalidade (art. 102, I, “a” da CF/88), sendo passíveis de fiscalização pelo Judiciário apenas leis e atos normativos já promulgados e publicados, não estando caracterizadas quaisquer dessas hipóteses, senão apenas proposta legislativa. Assim, o controle, exercido nos termos em que proposto, violaria o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF/88), pois o Judiciário estaria, indevidamente, subtraindo a possibilidade de o Legislativo exercer sua competência constitucional, deliberando o que entende pertinente ao interesse público. Além disso, também sustentou que, fosse cabível na espécie o controle abstrato/concentrado de constitucionalidade, o impetrante não seria ativamente legitimado para a propositura da ação (art. 103, CF/88). Na qualidade de fiscal da lei, levando em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aborde (de maneira direta e objetiva) a viabilidade jurídica da pretensão veiculada no mandado de segurança. (0 a 2,5 pontos)
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Pode-se verificar, na Constituição brasileira, o Estado de Direito, Democrático e Social, de cunho fortemente constitucional, a República e o pluralismo como princípios estruturantes. O Estado brasileiro se configura um Estado de Direito. O Estado de Direito exige uma separação das funções estatais típicas em diferentes órgãos de soberania para controle recíproco de atuação e para a limitação do poder, nos limites impostos pela Constituição. (Salgado, Eneida Desiree. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de Doutorado em Direito do Estado. Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2010. p. 59.) Considerando a passagem acima, disserte sobre o princípio do pluralismo político, abordando seu alcance no Estado Democrático de Direito, juntamente com os demais princípios fundamentais da República, e sua relação com os princípios da liberdade e da igualdade no direito eleitoral.
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Proposta de emenda à Constituição é apresentada por cerca de 10% (dez por cento) dos Deputados Federais, cujo teor é criar novo dispositivo constitucional que determine a submissão de todas as decisões do Supremo Tribunal Federal, no controle abstrato de normas, ao crivo do Congresso Nacional, de modo que a decisão do Tribunal somente produziria efeitos após a aprovação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral. A proposta é discutida e votada nas duas casas do Congresso Nacional, onde recebe a aprovação da maioria absoluta dos Deputados e Senadores nos dois turnos de votação. Encaminhada para o Presidente da República, este resolve sancionar a proposta, publicando a nova emenda no Diário Oficial. Cinco dias após a publicação da emenda constitucional, a Mesa da Câmara dos Deputados apresenta perante o Supremo Tribunal Federal ação declaratória de constitucionalidade em que pede a declaração de constitucionalidade desta emenda com eficácia erga omnes e efeito vinculante. A partir da hipótese apresentada, responda justificadamente aos questionamentos a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal pertinente ao caso. A - Há inconstitucionalidades materiais ou formais na emenda em questão? (Valor: 1,00) B - A ação declaratória de constitucionalidade poderia ser conhecida pelo Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,25) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (1,25 Ponto)
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, em face do Distrito Federal, com o escopo de garantir o direito fundamental de acesso à educação básica às crianças e adolescentes. A demanda coletiva buscou fomento em causa de pedir enunciada na insuficiência de vagas oferecidas para o ensino público fundamental e médio, em determinadas cidades-satélites do Distrito federal, relativamente à população formada por pessoas de 9 a 17 anos de idade, em razão de ausência de quadro de professores em número adequado às necessidades pedagógicas e de administração escolar. Desse modo, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Distrito Federal, fundando-se no fato da aprovação em concurso público, em prazo de validade atual, de aproximadamente setecentos “Professores de Educação Básica”, postulou a condenação da pessoa jurídica estatal à nomeação dos aprovados na “Carreira de Magistério Público do Distrito Federal”, bem como à disponibilização de vagas em unidades de ensino aos alunos da rede pública, em quantitativo proporcional às crianças e adolescentes em faixa etária correspondente à educação básica, sob pena de sanções cominatórias para o descumprimento das obrigações. O Distrito Federal ofereceu resposta, sustentando gravame ao princípio da separação de poderes, escassez de receitas públicas, situação de antagonismo com outros direitos fundamentais e impossibilidade de revisão do mérito administrativo; pugnando, ao final, pela aplicação da cláusula de reserva do possível. A sentença declarou a improcedência dos pedidos deduzidos pelo autor coletivo, sob os fundamentos de que o acolhimento da pretensão importaria em ingerência do Poder Judiciário em atividades típicas da Administração Pública, com repercussões orçamentárias e financeiras, e invasão na discricionariedade de implementação de políticas governamentais, além de impossibilidade jurídica de imposição de penalidades cominatórias ao Poder Público. Diante da hipótese delineada, propõe-se ao candidato a dedução do instrumento processual consentâneo, observando-se os pressupostos objetivos e materiais, a saber: 1 - regularidade formal, endereçamento ao órgão jurisdicional competente, cabimento e fundamentação, observando-se, neste ponto, o prequestionamento dos temas de direito federal e constitucional, em ordem a viabilizar eventual interposição recursal, em caso de confirmação do decisório impugnado; 2 - devolução do mérito da lide e pedido de reexame da decisão de primeiro grau de jurisdição, segundo o sistema do processo civil brasileiro, em aplicação subsidiária às ações coletivas. Por fim, dispensa-se o resumo da causa, porquanto contido no enunciado da questão. Valor: 40 pontos.
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