A União Federal pretende construir uma estrada em área de sua propriedade. Porém, antes de começar as obras, ela é citada em ação judicial proposta por um grupo de pessoas que se afirmam pertencentes a uma população tradicional, e que sustentam que o local em questão é para elas sagrado, pois nele estão enterrados os corpos dos seus antepassados, que são objeto de veneração religiosa.
Os autores pretendem que a União seja condenada a não construir a estrada na área em que estão sepultados os seus antepassados, além de lhes ser assegurada a faculdade de visitação e de culto religioso no local. Alicerçam os seus argumentos nos direitos fundamentais à liberdade de religião, ao respeito da sua identidade étnico-cultural e à função social da propriedade.
É fato incontroverso que os autores nunca foram proprietários das terras em questão, mas eles produziram prova robusta corroborando a localização do cemitério dos seus antepassados, as suas práticas religiosas no local e a sua identidade étnica diferenciada. A União contestou o feito, sem impugnar as alegações de fato dos autores. Aduziu, todavia, que, se porventura acolhido o seu pedido, tal importaria na realização de gastos expressivos para viabilizar a construção da estrada em outro local. Invocou, como argumentos jurídicos contra a pretensão dos autores:
1 - A supremacia do interesse público, já que os interesses gerais da sociedade na construção da estrada superam os interesses individuais dos integrantes do grupo, composto por algumas dezenas de indivíduos;
2 -A inexistência de proteção constitucional a grupos étnicos como o integrado pelos autores, que não são indígenas nem remanescentes de quilombo;
3 - O princípio da separação dos poderes, pois o Judiciário não poderia interferir na decisão discricionária do governo federal de construir a estrada no local; e
4 - O princípio da reserva do possível, tendo em vista os gastos que a medida reclamada pelos autores demandaria e a escassez dos recursos financeiros do Estado.
Como membro do Ministério Público Federal, ofereça parecer na questão, com destaque para os aspectos ressaltados nos itens 1 a 4.
(cada item valerá 10 pontos, e o parecer deverá ser elaborado em, no máximo, 65 linhas)
A assembleia legislativa de determinado estado da Federação aprovou proposta de emenda à Constituição estadual que incluía no rol de órgãos encarregados pela segurança pública — de responsabilidade, até então, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar — o departamento de trânsito, a polícia penitenciária e o instituto geral de perícias. A proposta, de iniciativa conjunta de deputados de várias legendas, foi aprovada pela unanimidade dos membros do Poder Legislativo, que consideraram tais órgãos imprescindíveis à segurança pública, cujos objetivos são a vigilância intramuros nos estabelecimentos penais, a defesa da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Aponte, de forma fundamentada, os preceitos constitucionais ofendidos quando da aprovação da proposta acima referida que ensejariam sua inconstitucionalidade.
(3,60 Pontos)
O governador encaminhou à Procuradoria Geral do estado consulta acerca da constitucionalidade de dispositivos de recente lei federal que disciplina o pagamento de condenações judiciais relativas a verbas de natureza alimentar, por meio de precatórios. No que interessa, eis o teor das normas que se determinou o exame:
(...)
Art. 3º O não-cumprimento da ordem judicial relativa à inclusão, no respectivo orçamento, pela pessoa jurídica condenada, de verba necessária ao pagamento do débito constante do precatório regularmente apresentado até 1º de julho importará preterição de que tratam os parágrafos 1º, 1º-A e 2º do art. 100 da Constituição Federal e autorizará o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, a requerimento do credor, a expedir, após ouvido o Ministério Público, ordem de sequestro, nos limites do valor requisitado. (...)
Art. 6º A pessoa jurídica de direito público informará ao Tribunal expedidor de ordem de precatório, até 31 de dezembro, se fez incluir no orçamento os precatórios apresentados até 31 de julho. (...)
Art. 9º O presidente do Tribunal poderá determinar, de ofício, ou a requerimento das partes, a correção de inexatidões materiais ou a retificação de erros de cálculo.
Em face da situação hipotética acima descrita, na condição de procurador responsável pelo atendimento à consulta formulada, redija o parecer pertinente e que responda aos seguintes questionamentos.
1 - É constitucional a ordem de sequestro na forma determinada no art. 3.o da lei federal? Indique a(s) medida(s) judicial(is) pertinente(s).
2 - A determinação para que se preste informação ao tribunal localizado no estado da inclusão no orçamento de verba constante de precatório ofende o princípio da separação dos poderes?
3 - É possível a alteração, pelo presidente do tribunal, de índice de atualização monetária utilizado em sentença condenatória e que foi extinto e, ato contínuo, substituído por outro em decorrência de lei estadual?
Tendo em vista a repartição constitucional de competências vigente na Federação brasileira, responda as seguintes questões:
A - Em que consistem poderes privativos e poderes compartilhados?
B - Como essas duas espécies de poderes se subdividem?
C - A partir dessas subdivisões, indique dois exemplos de poderes que se incluam em cada uma delas.