36 questões encontradas
Discorra sobre o papel da Procuradoria Geral do Estado na elaboração e assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para implantação de uma política pública social, proposto pelo Ministério Público Estadual. aborde, na resposta, o conceito e finalidade do Termo de Ajustamento de Conduta, as providências cabíveis em caso de descumprimento, a questão da previsão orçamentária e do programa de governo no tocante a proposta elaborada e, por fim, o respeito ao princípio da separação dos poderes.
(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
(10 pontos)
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Leia os textos abaixo e, em seguida, responda à pergunta:
“A ascensão do Judiciário, no contexto atual, no controle da atividade desempenhada pelos demais poderes estatais, especialmente dos atos produzidos no seio do Parlamento, apoia-se em fundados discursos que buscam legitimar a atuação da jurisdição constitucional. Contudo, esses discursos ainda carregam o peso de não serem capazes de refutar integralmente a narrativa de que o controle judicial, especialmente da atividade legislativa, não se compatibiliza com o princípio da separação entre os poderes e com a ideia de que o Legislativo é o principal responsável pela tarefa de criação do direito” (PEREIRA, Bruno Cláudio Penna Amorim. Responsabilidade do parlamentar no processo legislativo: entre a discricionariedade legislativa e os deveres de integridade e alteridade. In: BARACHO JÚNIOR, José Alfredo de Oliveira; PEREIRA, Bruno Cláudio Penna Amorim (Orgs.). Direito parlamentar: discussões contemporâneas. Belo Horizonte: Vorto, 2017).
Nos últimos anos, no Brasil, o avanço da jurisdição constitucional no controle do processo legislativo e da atividade parlamentar evidencia a necessidade de compatibilização entre constitucionalismo e democracia. Especificamente em relação aos parlamentares, o Supremo Tribunal Federal proferiu algumas decisões – entre elas a Ação Cautelar nº 4.070/DF –, impondo medidas restritivas ao exercício da atividade parlamentar, inclusive com a determinação do afastamento de parlamentares do exercício de seus mandatos, sob o fundamento principal da existência de justo receio de utilização do mandato parlamentar para a prática de infrações penais.
Pergunta-se: Os fundamentos contidos nos provimentos jurisdicionais que impõem medidas restritivas ao exercício da atividade parlamentar, inclusive com a determinação do afastamento de parlamentares do exercício dos correspondentes mandatos, sob o fundamento principal da existência de justo receio de utilização do mandato parlamentar para a prática de infrações penais, coadunam-se com o arcabouço constitucional brasileiro e, especificamente, com o microssistema jurídico atinente aos parlamentares? EXPLIQUE sua resposta de forma fundamentada.
(20 Linhas)
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Deputado Distrital apresentou projeto de lei majorando determinado tributo do Distrito Federal. O projeto foi aprovado com emenda parlamentar que veio a prever hipótese específica de isenção para o mesmo tributo. O Governador do Distrito Federal vetou integralmente o projeto por inconstitucionalidade. Argumentou que lhe foi usurpada iniciativa legislativa privativa. Um ano mais tarde, o veto foi lido na Câmara Legislativa e, no mesmo dia, derrubado. A Lei pertinente foi promulgada pelo Governador do Distrito Federal.
Em atividade de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal, Promotor de Justiça é designado para opinar sobre a situação colocada, mormente porque, passadas várias semanas da promulgação da Lei citada, nenhuma medida foi ajuizada por nenhum legitimado ao controle em abstrato de normas.
Neste contexto, e nos limites do quanto exposto, elabore manifestação que contenha análise dos seguintes tópicos:
I. a existência ou não de iniciativa privativa na espécie em questão, seja em face da Lei Orgânica do Distrito Federal, seja em face de eventual parâmetro havido na Constituição da República; [05 pontos]
II. a possibilidade ou não, no caso, de emenda parlamentar; [05 pontos]
III. a correção jurídica ou não do veto realizado, inclusive com análise da natureza do veto e suas espécies, seja em face da doutrina clássica (Montesquieu), seja em face do constitucionalismo brasileiro pretérito, seja em face do Direito constitucional brasileiro vigente; [05 pontos]
IV. a constitucionalidade ou não das deliberações que foram realizadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (inclusive vetos outros) no interstício de um ano entre o veto do Governador e a sua rejeição pela mesma Câmara; [05 pontos]
V. a possibilidade ou não de o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios impugnar em juízo, de algum modo, o veto em questão; [05 pontos]
VI. a convalidação ou não de eventuais vícios (porventura havidos na Lei) pela ulterior promulgação realizada pelo Governador do Distrito Federal; [05 pontos]
VII. a ocorrência ou não de responsabilidade pessoal – cível, penal ou política – dos agentes públicos envolvidos, com respectivos desdobramentos; [05 pontos]
VIII. o cabimento ou não de alguma impugnação judicial a ser eventualmente ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios contra a Lei em questão, apontando: (a) qual seria a medida cabível; (b) qual seria o órgão judicante competente; (c) quais seriam os argumentos que poderiam ser manejados. [05 pontos]
Cada um dos tópicos, no que cabível, deverá refletir o Direito brasileiro vigente conforme compreendido pela jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (inclusive no que se refere a práticas do Congresso Nacional que possam orientar a análise por analogia).
(40 pontos)
(150 linhas)
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A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Esquisito, localizado no interior do Mato Grosso do Sul, recebeu e colocou em tramitação, por iniciativa de membro da Casa, proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, visando extinguir as eleições diretas para o cargo de Prefeito Municipal, passando o Legislativo a escolher o alcaide, mediante votação indireta e secreta.
Dentre as justificativas, o parlamentar citou o histórico descompasso político entre o Executivo e o Legislativo municipais, de modo que o Chefe daquele Poder, sendo escolhido pelos representantes do povo, estaria mais bem afinado aos interesses da comunidade local, sendo certo que o sigilo do voto garantiria a independência e a autonomia dos Vereadores na escolha.
Umbelino Corajoso, Vereador, impetrou mandado de segurança na Justiça local, visando impedir a tramitação do projeto, requerendo a concessão de medida liminar para suspender o processo legislativo e, ao final, fosse concedida a segurança para determinar seu arquivamento definitivo, pois, conforme sustentou, a Mesa Diretora, ao admitir a tramitação da referida proposta, vulnerou direito líquido e certo de sua titularidade, bem como os seguintes dispositivos constitucionais federais (de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais: princípio da simetria, arts. 25, “caput”, e 29, “caput", da CF/88): art. 1º, “caput”: princípio democrático; art. 1º, parágrafo único: titularidade do poder; art. 29, I e II: eleição direta e periódica para o cargo de Prefeito; art. 60, §4º, II: proibição de deliberações de propostas de emendas tendentes a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
O Presidente da Câmara, nas informações prestadas, sustentou inexistir ato ilegal e abusivo a ser corrigido, tendo apenas processado proposta legislativa, no exercício de suas atribuições regimentais.
Ainda sustentou que no ordenamento jurídico brasileiro não haveria previsão para controle jurisdicional prévio de constitucionalidade (art. 102, I, “a” da CF/88), sendo passíveis de fiscalização pelo Judiciário apenas leis e atos normativos já promulgados e publicados, não estando caracterizadas quaisquer dessas hipóteses, senão apenas proposta legislativa.
Assim, o controle, exercido nos termos em que proposto, violaria o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF/88), pois o Judiciário estaria, indevidamente, subtraindo a possibilidade de o Legislativo exercer sua competência constitucional, deliberando o que entende pertinente ao interesse público. Além disso, também sustentou que, fosse cabível na espécie o controle abstrato/concentrado de constitucionalidade, o impetrante não seria ativamente legitimado para a propositura da ação (art. 103, CF/88).
Na qualidade de fiscal da lei, levando em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aborde (de maneira direta e objetiva) a viabilidade jurídica da pretensão veiculada no mandado de segurança.
(0 a 2,5 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
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