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#Q151398

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Na Comarca de Tuiuí, de entrância inicial, atendida por Vara Judicial e Promotoria de Justiça com competência e atribuição plenas, o(a) Promotor(a) de Justiça que assumiu recentemente o Órgão de Execução, em março de 2026, foi intimado para manifestação em uma execução de sentença decorrente de ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público há mais de uma década. O título judicial transitou em julgado em 5 de dezembro de 2015 e determinou que o loteador Raimundo da Silva e o Município de Tuiuí, este subsidiariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, promovam a desocupação e a recuperação de área de preservação permanente, bem como a regularização do parcelamento do solo quanto às diretrizes do loteamento urbano aprovado e registrado em 7 de dezembro de 2012, observando-se, ainda, os diplomas legais aplicáveis quanto às eventuais desconformidades ambientais do empreendimento. Na época do ajuizamento da ação, em 4 de janeiro de 2014, a prova apontava que a ocupação havia avançado sobre as margens do curso d’água natural com 9 (nove) metros de largura e sobre o entorno da nascente, ambos perenes. Também constatou-se que a ocupação desse espaço territorial especialmente protegido e de suas adjacências deu-se gradativamente, desde 2010, e já contava com cerca de 50 (cinquenta) famílias de baixa renda quando do aforamento da ação. A execução arrasta-se há anos e o(a) Promotor(a) de Justiça percebeu, pela leitura dos autos e por informações recentes, que a realidade do território mudou de forma intensa. Hoje, estima-se que mais de 200 (duzentas) famílias de baixa renda residem na área de preservação permanente e no seu entorno imediato. Os moradores organizaram-se formalmente como Associação “Vila Paraíso”. Relatórios antigos da Secretaria de Assistência Social (2/2020 e 7/2023) descreveram a extrema vulnerabilidade socioeconômica de parte das famílias. O(A) Promotor(a) de Justiça observou, também, que a precariedade não se resume à moradia, pois grande parte das residências não possui acesso regular à rede de água potável; há ausência de saneamento básico e lançamento de esgoto diretamente no curso d’água; não há drenagem de águas pluviais; o sistema de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos é intermitente e a energia elétrica é frequentemente obtida por ligações clandestinas.

Alguns atendimentos individualizados e reiterados que chegaram ao conheci mento da Promotoria por comunicações formais da rede local ajudaram a dimensionar o problema. No Procedimento Administrativo no 5/2024, por exemplo, constatou-se que a criança Miguel (8 anos) vive com a avó Dalva em moradia improvisada próxima ao curso d’água, sem ligação regular de água e com esgoto lançado a céu aberto; a família relata que a escola recusou a matrícula por ausência de comprovante de residência, e que o transporte escolar não entra na área em dias de chuva. No Procedimento Administrativo no 23/2025, registrou-se que o idoso Ari (74 anos) tem mobilidade reduzida, depende de terceiros para locomoção e não consegue realizar acompanhamento regular na unidade de saúde; a residência fica em trecho que a Defesa Civil municipal classifica como suscetível a inundações abruptas, situação verifica da em diversas outras ocupações do assentamento, mesmo as situadas fora da área de preservação permanente. Já no Procedimento Administrativo no 28/2025, a rede comunicou que Janaína (32 anos), pessoa com deficiência, cuja residência se situa em área adjacente à APP, utiliza energia por ligação clandestina (“gato”), e que pequenos focos de incêndio já ocorreram em períodos de sobrecarga. Em informe reservado encaminhado ao CREAS e juntado ao Procedimento Administrativo no 56/2025, instaurado na Promotoria, a autoridade policial comunicou que ao menos uma moradora, Renata (29 anos), reside no núcleo com dois dependentes (Sofia, 6 anos, e Lucas, 12 anos) e está sob medida protetiva de urgência vigente, no contexto de violência doméstica e familiar, situação que exige que o planejamento de identificação de famílias, participação social e comunicação pública observe salvaguardas de sigilo e de proteção de dados sensíveis, sem prejuízo do atendimento integral. Esses casos ainda tramitam na Promotoria e vêm sendo tratados individual mente; contudo, verifica-se que tendem a se perpetuar e a se agravar diante das desconformidades complexas e contínuas da ocupação. Apesar disso, o Município não realizou levantamento socioeconômico atualizado da população residente na área, não havendo cadastro completo das famílias ocupantes, tampouco diagnóstico prévio (social) e estudo técnico socioambiental atualizados. A Secretaria de Assistência Social informou, ainda, que parte das famílias não possui inscrição regular nem atualização no CadÚnico; que o CRAS não realiza busca ativa no território há vários meses; e que, em situações pontuais, a rede já precisou providenciar acolhimento institucional emergencial, sem um fluxo formal pactuado para cenários de desocupação ou deslocamento.

Além da ocupação residencial, verificaram-se situações urbanísticas paralelas que repercutem diretamente no cumprimento do título executivo. Em 2013, o clube de futebol “Libertadores de Tuiuí” cercou a área verde, que passou a ser predominantemente ocupada por construções, e condicionou seu uso ao pagamento de valores à entidade, sob a justificativa de custear a manutenção do espaço. No mesmo período, a área institucional foi cedida por meio da Lei Municipal no 1.345/2013 à entidade religiosa “Espírito Livre”, que a utiliza para realização de cultos. Ambas as instituições ingressaram nos autos da execução da ação civil pública, alegando que suas ocupações estariam consolidadas, que desempenham finalidade social e que as áreas permanecem formalmente registradas como públicas no Cartório de Registro de Imóveis, circunstância que, segundo sustentam, afastaria eventual prejuízo ao interesse público. O loteador Raimundo da Silva faleceu em 3 de agosto de 2014 e deixou como herdeiros Batuta da Silva e Tomé da Silva. Já na fase de cumprimento de sentença, os herdeiros apresentaram petições acompanhadas de documentos, nas quais comprovaram não ter recebido qualquer patrimônio do falecido, tampouco bens vinculados ao empreendimento em questão. Consta, ainda, que a gleba original foi incluída no perímetro urbano por ocasião da revisão do Plano Diretor de Tuiuí, aprovada em 6 de dezembro de 2009. Posteriormente, em 10 de janeiro de 2012, o órgão ambiental local, então composto por um biólogo contratado em cargo comissionado, autorizou a supressão de aproximadamente 5.000 m2 de vegetação nativa secundária em estágio avançado de regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em área que viria a ser incorporada ao parcelamento como lotes, em licenciamento distinto. Esses lotes foram integralmente adquiridos, em 18 de setembro de 2016, pela empresa “Investe Imóveis”, que permanece como proprietária. Conforme informado nos autos, a empresa aguarda a valorização imobiliária da região para iniciar a comercialização, expectativa vinculada ao desfecho do cumprimento da sentença. Embora o Município tenha reconhecido, em petição, que se formou no local um núcleo urbano informal de difícil reversão, com características típicas de núcleo urbano informal consolidado, sustenta que não pode adotar medidas de melhoria das condições de vida na área, porque existe sentença determinando desocupação da área de preservação permanente, que corresponde à parcela expressiva do núcleo (cerca de 35% de toda a ocupação). Ao mesmo tempo, afirmou não possuir alternativa real de remoção, por inexistência de programa habitacional municipal.

Em 2025, foi sancionada a Lei municipal no 1.456/2025, que passou a prever, para fins de cumprimento da sentença, faixa de área de preservação permanente de 2 (dois) metros ao longo do curso d’água natural e do entorno da nascente, ambos perenes. O Município sustenta que, com as alterações promovidas pela Lei no 14.285/2021 no Código Florestal, seria válida essa disciplina em âmbito local. Com base nisso, argumenta que a sentença já estaria integralmente cumprida, pois não haveria ocupações em distância inferior a 2 metros dessas áreas protegidas. Assim, requereu, em janeiro de 2026, a extinção da execução. Na mesma petição, contudo, o Município reconheceu a iminência de agrava mento dos riscos ambientais e de segurança e a multiplicidade de interesses envolvidos. Também se mostrou aberto para eventuais correções na Lei municipal no 1.456/2025, declarando estar disposto a discutir soluções institucionais e técnicas para reorganização da política pública local, mediante celebração de acordo que adeque a sua conduta às exigências constitucionais e legais. No mesmo contexto, consta nos autos que particulares diretamente envolvi dos na ocupação e na titularidade das áreas, inclusive a empresa proprietária dos lotes e entidades que atualmente utilizam áreas públicas, manifestaram interesse em participar de tratativas voltadas à construção de solução consensual para o caso. Entretanto, a Vara Judicial da Comarca certificou que a pauta se encontra congestionada, de modo que eventual audiência de conciliação somente seria designada para data distante, sem utilidade prática para a urgência que o caso demanda. Os autos vieram com vista ao Ministério Público para manifestação, em março de 2026. Considerando esse contexto, que indica a existência de uma ação civil pública de alcance coletivo ampliado, bem como significativa alteração fática desde a prolação e o trânsito em julgado da sentença, com a presença de desconformidades complexas, contínuas e de natureza estrutural, a exigir reorganização institucional e construção de políticas públicas, na condição de Promotor(a) de Justiça com atribuição na comarca, demonstre de que forma deve se desenvolver a atuação ministerial para o adequado enfrentamento da situação, de forma articulada e resolutiva, compatibilizando o cumprimento do título judicial com o regime jurídico urbanístico, ambiental e de proteção de direitos humanos. Para tanto, elabore, em uma ou mais peças, o(s) instrumento(s) extrajudicial(is) e judicial(is) adequados para organizar, monitorar e estabilizar a execução das obrigações públicas envolvidas, inclusive mediante a celebração de negócio jurídico destinado a traçar os parâmetros iniciais para compatibilizar as condutas às exigências legais e constitucionais, observadas as formalidades necessárias à sua plena validade. Deverão ser indicados os fundamentos constitucionais, legais e infralegais pertinentes, que amparem as medidas adotadas e os interesses defendidos. Não se identifique e consigne, ao final do(s) documento(s), tão somente a expressão “Promotor(a) de Justiça”.

(10 pontos)

(600 linhas)

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João, deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado Delta, apresentou projeto de lei que tinha por objeto o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). De acordo com o Art. X dessa proposição legislativa, o devedor fiduciante responde solidariamente com o proprietário pelo pagamento do IPVA e dos acréscimos devidos, em relação a veículo objeto de alienação fiduciária, ressaltando-se a inexistência de norma da União sobre a temática. Após o curso do processo legislativo regular, sendo, inclusive, derrubado o veto do governador do estado, exarado com base na alegada inconstitucionalidade formal e material da proposição, foi publicada a Lei Estadual nº Y, que veiculou, sem alterações, o referido Art. X. Em razão da aplicação desse preceito pela administração tributária, a questão foi judicializada por um credor fiduciário, que foi considerado contribuinte do imposto e argumentou com a inconstitucionalidade da norma que embasou esse entendimento.

Analise os distintos aspectos afetos à constitucionalidade formal e material do Art. X da Lei Estadual nº Y, considerando o seu teor.

(2,5 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Lei Estadual de Goiás estabeleceu diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura para prestação de serviços públicos - cuidando de algo nominado de Doutrina das Instalações Essenciais ou essential facilities doctrine – entre exploradores de serviços de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações no estado, impondo valor máximo para cada unidade compartilhada e regras para o processo de solicitação de compartilhamento.

Discorra sobre a teoria da essential facilities doctrine e enfrente a questão da competência legislativa para cuidar do tema, bem como detalhe, caso tenha havido, posição do Supremo Tribunal sobre o assunto.

(1 ponto)

(20 linhas)

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A Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEA) aprovou e o Governador do Estado sancionou e promulgou a Lei estadual nº X, que foi devidamente publicada. Esse diploma normativo disciplinou a forma de administração e exploração de serviços funerários no território estadual. Durante a sua vigência, a sua aplicação foi afastada pelo Poder Judiciário em diversos processos judiciais, em primeira e em segunda instâncias, o que levou a Mesa Diretora da ALEA a debater sobre a possibilidade desse diploma normativo ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, de modo que fosse requerido o reconhecimento da sua conformidade constitucional.

Analise os distintos aspectos da questão, afetos à conformidade constitucional da Lei estadual nº X, considerando a divisão constitucional de competências; à possibilidade de as instâncias ordinárias do Poder Judiciário deixarem de aplicá-la; e à possibilidade, ou não, de a matéria ser submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal da forma alvitrada.

(20 pontos)

(30 linhas)

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1. Suponha a seguinte situação:

O Governador do Estado-membro X da República Federativa do Brasil ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, impugnando a validade de lei do Estado Y. A lei impugnada proíbe o uso de certa substância (Z) no território do Estado Y. No Brasil, o Estado X é o principal produtor da substância Z, fonte de importantes recursos fiscais para a unidade da Federação, uma vez que a substância Z é empregada em todo o país em atividades de construção civil.

A ação foi ajuizada em 2024. A lei do Estado Y entrou em vigor em 2022.

Em 2019, a União havia regulado o uso da substância, por meio de lei federal que nunca teve a sua inconstitucionalidade arguida. Essa lei, ainda em vigor, estabelece restrições ao uso da substância Z, sem, entretanto, proibi-la.

Nos autos, foi comprovado que até 2020, havia controvérsia sobre a nocividade da substância Z. Em 2021, porém, tornou-se unânime, nos meios científicos, ser indiscutível a grave e incorrigível nocividade da substância Z ao meio ambiente.

Analise as questões processuais e de mérito que o problema pode suscitar. Aborde necessariamente estes itens:

a) legitimidade do governador para a demanda, tendo em vista o tema abordado na ação proposta;

b) cabimento da ação direta de inconstitucionalidade dados os pressupostos de parâmetro do controle abstrato;

c) enquadramento da questão no âmbito da repartição constitucional de competências legislativas; e

d) possibilidade de apreciação de constitucionalidade de lei não arguida como inválida no curso do processo antes do julgamento.

 (25 pontos)

(60 linhas)

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À luz do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 1234 e 6 da sistemática da repercussão geral, bem como das Súmulas Vinculantes 60 e 61, discorra sobre a atuação do Poder Judiciário nas ações judiciais que visam ao fornecimento de medicamentos não incorporados às listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS). Em sua resposta:

a) analise a competência da Justiça Federal nas ações que envolvam medicamentos não incorporados ao SUS, especialmente quanto aos critérios objetivos e à modulação de efeitos definida pelo STF no Tema 1234.

b) indique os requisitos legais e jurisprudenciais a serem preenchidos para que se admita judicialmente o fornecimento de medicamento não incorporado, segundo o entendimento do STF no Tema 6.

c) apresente as diretrizes impostas ao magistrado no exame da legalidade dos atos administrativos de indeferimento de fornecimento de medicamentos não incorporados, incluindo os limites de cognição judicial e as exigências probatórias a serem observadas.

(4 pontos)

(120 linhas)

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Com o alegado objetivo de superar uma histórica situação de desequilíbrio geográfico entre oferta e procura, bem como de proteger o consumidor, a Lei nº XX do Estado Alfa dispôs que é vedada a concessão de alvará de localização e funcionamento para a exploração da atividade de comércio de materiais de construção, caso haja estabelecimento similar, preexistente, em um raio de 300 (trezentos) metros.

Apesar dos motivos que subsidiaram a edição da Lei nº XX, a sociedade empresária Delta, que tinha como objeto social a exploração da referida atividade e estava em franca expansão no território de Alfa, formulou os seguintes questionamentos ao(à) seu(sua) advogado(a).

A) O Estado Alfa tem competência para legislar sobre a matéria? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A Lei nº XX se ajusta aos princípios constitucionais afetos à atividade econômica? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

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Após ampla mobilização de alguns setores da classe política, iniciou-se um processo de conscientização coletiva no âmbito do Município Alfa, com o objetivo de estimular a participação dos munícipes nas associações de moradores e nos movimentos sociais. O principal problema detectado era a debilidade dos movimentos dos bairros, o que diminuía o conhecimento dos problemas e dificultava a formação de pautas de interesse comum.

Com o objetivo de combater as causas desse problema e tornar o Município Alfa um exemplo de coesão social e de articulação dos interesses individuais com o interesse coletivo, foi aprovada a Lei Municipal nº XX, que passou a ser conhecida como Lei do Associativismo Bairrista. De acordo com esse diploma normativo, os moradores que residissem há mais de dez anos em determinado bairro e não estivessem associados à associação de moradores existente no local estariam sujeitos ao pagamento de multa administrativa, calculada no percentual de 20% do salário mínimo, devida a cada mês em que perdurasse a omissão. A multa seria aplicada ao fim de processo administrativo, instaurado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, no qual seriam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Apesar de o processo de conscientização coletiva ter sido plenamente exitoso, daí decorrendo uma ampla adesão dos munícipes às associações de moradores existentes em cada bairro, alguns, por variadas razões, permaneceram recalcitrantes. Era o caso de João, que decidira não se associar.

Em razão de sua decisão, foi instaurado processo administrativo em face de João, na Secretaria Municipal de Ordem Pública, visando à aplicação da multa prevista na Lei Municipal nº XX. Após o trâmite regular, João foi notificado pelo Secretário Municipal de Ordem Pública de Alfa de que a multa de 20% do salário mínimo havia sido aplicada a ele, sendo fixado o prazo de pagamento e informado de que a inobservância desse prazo acarretaria a negativação do seu nome. Dessa decisão, não cabia mais recurso administrativo.

João ficou muito preocupado com o ocorrido, pois, além de entender que sua liberdade de gerir os seus próprios interesses fora afrontada, a sua renda era de um salário mínimo, logo não teria condições de pagar a multa sem prejuízo de sua própria subsistência, quadro que se agravaria caso ainda tivesse o nome negativado, deixando de ter crédito na praça.

Por essa razão, dez dias após o recebimento da notificação, João procurou você, como advogado(a), e solicitou o ajuizamento da ação constitucional cabível, com o procedimento mais célere para a defesa dos seus interesses, que não contasse com instrução probatória e não o submetesse à condenação em honorários sucumbenciais, para que a sua condenação ao pagamento de multa fosse afastada, considerando a manifesta incompatibilidade da Lei Municipal nº XX com a Constituição da República.

Elabore, na condição de advogado(a) de João, a peça processual adequada ao caso concreto. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(150 linhas)

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Instalou-se grande celeuma, no âmbito do Município Alfa, em relação à exploração dos serviços funerários em seu território. Tal ocorreu em razão da entrada em vigor de Emenda à Constituição do Estado Sigma, em cujo território Alfa está localizado, dispondo que essa atividade era livre à iniciativa privada. De acordo com as discussões promovidas no curso do processo legislativo, o objetivo almejado era o de aumentar a concorrência e, de modo correlato, reduzir o custo do serviço.

A reforma constitucional também criou a Agência Estadual de Vigilância dos Serviços Mortuários, autarquia especial vinculada ao Poder Executivo, criando o quadro de pessoal e definindo o respectivo rol de competências, que teriam caráter normativo, fiscalizatório e sancionatório. Caberia a essa autarquia a definição dos requisitos a serem observados para a venda de urnas mortuárias, o traslado do corpo até o cemitério, a cremação e os serviços relacionados ao enterro. Os cemitérios, doravante, poderiam ser explorados em caráter público ou privado, sendo que a nova disciplina instituída pela reforma, acrescida das normas estatuídas pela Agência Estadual, teria aplicação imediata sobre todos os cemitérios.

Como fator de persuasão, a reforma dispôs que a inobservância dos seus comandos pelo Chefe do Poder Executivo, estadual ou municipal, configuraria crime de responsabilidade, sujeitando o agente às sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos. A preocupação gerada pela reforma, no âmbito do Município Alfa, decorria da natureza do serviço; da abrupta supressão do seu poder de polícia mortuária; da imperativa adequação dos cemitérios existentes, que funcionam a partir de permissivo do Poder Executivo, à nova sistemática normativa; e do risco de punição do Prefeito.

À luz desse quadro, o Prefeito do Município Alfa solicitou que o Procurador-Geral do Município emitisse parecer, a respeito de todos os aspectos juridicamente relevantes, de modo que pudesse avaliar as providências que iria adotar.

Elabore o parecer solicitado.

(60 pontos)

(180 linhas)

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De acordo com o texto da Constituição do estado X, os municípios estão impedidos de editar norma que altere a destinação, os fins e os objetivos originários das áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais, salvo as disposições em contrário previstas na própria Constituição estadual.

Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de maneira justificada, à luz da jurisprudência do STF, se a norma prevista na Constituição do estado X afronta a Constituição Federal de 1988 [valor: 5,00 pontos], esclarecendo, ainda, se é competência do município tratar de assuntos como ordenamento territorial e política de desenvolvimento urbano [valor: 2,60 pontos].   

Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 2,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 8,00 pontos, dos quais até 0,40 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(15 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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