Em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em que se discutia se certa norma constitucional deveria disciplinar, ou não, a relação jurídica que formava a respectiva causa de pedir, argumentava-se que as vicissitudes da realidade exigiam uma interpretação prospectiva da ordem constitucional, o que se refletiria no teor da norma.
A parte demandada sustentava que a coerência sistêmica do ordenamento jurídico exigia que todos os padrões normativos fossem
interpretados com a utilização dos métodos clássicos preconizados por Friedrich Carl Von Savigny, que encampam a jurisprudência dos conceitos. A
não ser assim, seria evidente a realização de escolhas arbitrárias e, ao fim, pouco transparentes.
Indique os argumentos que devem ser apresentados pelo Promotor de Justiça para acolher ou combater a tese da parte demandada, considerando os traços da jurisprudência dos interesses e da jurisprudência dos valores, bem como as principais teorias da interpretação que lhes dão sustentação.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(60 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
Sabe-se que o ato de interpretar a Constituição deve ser, antes de tudo, uma proteção contra o arbítrio. Nesse sentido, precisamente para evitar ou mitigar o arbítrio no momento de tal ato, desenvolveram-se algumas categorias de realidades distintas, visando-se à sistematização de pressupostos para auxiliar e guiar o intérprete constitucional. Entre tais pressupostos, estão os denominados “postulados”, também conhecidos como “princípios da interpretação constitucional” ou “axiomas hermenêuticos constitucionais”.
Eles são enunciados com força cogente e sem carga axiológica. Não necessariamente escritos no texto da Constituição, revelam-se como condição de validade da interpretação constitucional. Considerando essa temática, conceitue e explique, de modo fundamentado, os seguintes postulados:
1 - postulado da supremacia constitucional, nos seus aspectos formal e material, explicando, ainda, a fonte desse postulado; [valor: 0,60 ponto]
2 - postulado da unidade da Constituição, explicando se ele admite ou não conflitos entre normas constitucionais originárias; [valor: 0,40 ponto]
3 - postulado da maior efetividade possível (ou, como expressão sinônima, força normativa da Constituição); [valor: 0,30 ponto]
4 - postulado da concordância prática (ou, como expressões sinônimas, harmonização ou cedência recíproca), relacionando-o com a técnica da ponderação e a proteção ao núcleo essencial. [valor: 0,60 ponto]
(2,00 Pontos)
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
“Uma das funções principais do Poder Legislativo é editar leis que atendam às necessidades sociais. Deverá fazê- lo sempre levando em conta os valores da Constituição e a realização dos fins públicos nela previstos” (BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2022. p. 149).
De forma objetiva e concisa, defina o termo “Inconstitucionalidade útil”, utilizado em alguns julgados do Supremo Tribunal Federal, sobretudo, nos informativos 907 e 985.
Além da definição requerida, serão também valorados a sistematização lógica, nível de persuasão e adequada utilização do vernáculo.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
No que concerne ao Direito Constitucional Intertemporal, disserte sobre o fenômeno da retroatividade das normas constitucionais originárias. Na dissertação,
defina e forneça exemplos de retroatividade mínima, média e máxima, apontando qual o posicionamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.
(20 Linhas)
(10 Pontos)
O controle de constitucionalidade, concentrado ou difuso, sobre a atividade administrativa e legislativa do Estado (inclusive sobre as chamadas "políticas públicas") é fenômeno complexo, tendo se tornado muito comum na dinâmica de atuação do Poder Judiciário. A riqueza dos contextos fáticos e as multifacetadas - e, por vezes, criticas e imprevisíveis - causas que ensejam o ajuizamento de ações para exercício desse controle, confrontadas com o texto plurissignificativo e abrangente da Constituição da República de 1988, tornam a tarefa dos magistrados extremamente desafiadora.
Dentro desse tema geral, redija uma dissertação, com no máximo sessenta (60) linhas, abordando necessariamente os seguintes conteúdos:
A - O conceito de "força normativa da Constituição", tal como desenvolvido por Konrad Hesse na sua obra clássica (e fundamental ao constitucionalismo) que leva, precisamente, o título de "A força normativa da Constituição(1959). Considere as afirmações de Hesse acerca da práxis constitucional. Trace também um comparativo entre o pensamento desse autor e a ideia geral de outro texto fundamental ao Direito Constitucional, intitulado, a depender da tradução, O que é uma Constituição? ou A essência da Constituição (1862), de Ferdinand Lassalle.
B - A chamada "jurisprudência de crise", definindo seu conceito e relacionando-o com o conteúdo do QUESITO "(A)" da questão. Aponte também sua possível conexão com princípio ou cláusula da "proibição de retrocesso". Indique, ainda, se o Supremo Tribunal Federal já reconhecera a possibilidade do fenômeno ("jurisprudência de crise") expressamente em sua própria jurisprudência.
C - Os precedentes do Supremo Tribunal Federal a seguir referidos, formados no contexto da crise sanitária provocada pela disseminação da COVID-19, pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 e que redundou em declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Estado brasileiro (via portaria do Ministério da Saúde, revogada apenas em maio de 2022):
I - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 661/DF, que versou sobre a (in)constitucionalidade da substituição, por parlamentar de cada uma das Casas Legislativas, da comissão mista de Deputados e Senadores destinada a emitir parecer sobre as medidas provisórias (parágrafo 9° do artigo 62 da Constituição de 1988). Descreva o conteúdo da decisão, indicando e justificando se ela integra ou não uma "jurisprudência de crise". Detalhe também os fundamentos do voto que conduziu a posição do STF, proferindo pelo(a) Ministro (a) Relator do acórdão.
II - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811/SP, que versou sobre a (in)constitucionalidade de decreto do Estado de São Paulo vedando a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo. Descreva o conteúdo da decisão, indicando e justificando se ela integra ou não uma "jurisprudência de crise". Detalhe também os fundamentos do voto que conduziu a posição do STF, proferido pelo(a) Ministro(a) Relator do acórdão.
Interpretar a Constituição significa entender o texto constitucional utilizando-se de parâmetros hermenêuticos. Um desses parâmetros são os métodos de interpretação constitucional. Enquanto há
método que parte do problema para encontrar a norma constitucional que melhor se adapte, outro prioriza a norma sobre o problema, isto é, parte do resultado da concretização da norma constitucional para a solução do caso concreto.
Considerando que o texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir.
1 - Indique o método interpretativo que prevê que se deve partir da norma constitucional para o problema concreto (valor: 5,00 pontos);
2 - Discorra, de forma fundamentada, a respeito desse método (valor: 5,00 pontos);
3 - Aborde os pressupostos interpretativos desse método (valor: 9,00 pontos).
(20 Linhas)
Os princípios jurídicos, inseridos ou não em normas escritas, fazem parte do Direito Brasileiro.
Dentre estes princípios assinala-se os princípios gerais do direito, fontes mediatas, supletivas ou subsidiárias, aplicáveis nas hipóteses de lacunas da lei, conforme expressam os artigos 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), que estabelece o uso dos princípios gerais do direito nas decisões judiciais quando a lei for omissa, e 108, incisos II e III, e 109, ambos do CTN, que permitem à autoridade competente utilizar os princípios gerais do direito tributário, do direito público e do direito privado para aplicar ou interpretar a legislação tributária; os princípios infraconstitucionais, fontes diretas e imediatas de diversos ramos do direito, previstos expressa ou implicitamente em inúmeras normas, v.g., Princípio da Boa-Fé Objetiva, art. 5º do CPC; e, também, os princípios constitucionais, alicerces sobre os quais se constrói o ordenamento jurídico, os quais lhe dão estrutura e coesão e podem ser entendidos como vetores de interpretação que buscam integrar as diferentes partes do sistema constitucional, atenuando as tensões normativas, v.g., o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, expresso no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal.
Não raros são os princípios que encontram guarida expressa tanto no texto constitucional quanto nas leis infraconstitucionais, v.g., o Princípio da Razoável Duração do Processo, contido tanto no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, quanto no art. 4º, do CPC.
Doutrina e jurisprudência recorrem frequentemente a eles para solucionar questões jurídicas e costumam discorrer sobre seus conteúdos.
Observe o Princípio da Boa-Fé Objetiva. Ele encerra uma obrigação tanto para as partes quanto para o próprio magistrado de um comportamento ético e leal no transcorrer do processo. Ele se relaciona a uma situação jurídica, não a uma previsão no campo da moral.
Por boa-fé objetiva compreende-se então a fixação de um modelo de conduta leal, à luz do caso concreto (CAMBI). Este dever não pode ser afastado nem mesmo por deliberação das partes, conforme contido no Enunciado 6 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC).
O STF (ACO 2746), ao tratar de questão relacionada ao valor da causa, entendeu que se o próprio autor definiu o valor da causa quando da propositura da inicial, utilizar critério diverso apenas para a fixação de honorários advocatícios atenta contra o Princípio da Boa-Fé Objetiva. O STJ (AgInt no AREsp 204801) fez alusão ao referido princípio quando o recorrente, após anuir expressamente à alteração contratual para permitir sucessão causa mortis, alega inoperância de tal cláusula pela ausência do devido registro, omissão a que, como sócio, deu causa.
No tocante ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, convém iniciar sua análise observando que aquilo que tem preço, pode ser substituído por algo equivalente; por outro lado, aquilo que se acha acima de todo preço compreende uma dignidade (KANT).
O ser humano, medida de todas as coisas (PROTÁGORAS) não pode ser substituído por equivalente, pois dotado de dignidade, e esta dignidade deve ser protegida pelo princípio constitucional aqui observado. A dignidade é qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venha a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos (SARLET).
O STF (RE 670422), ao julgar situação envolvendo a alteração do assento do nascimento para fins de retificação do nome e do gênero sexual aludiu expressamente ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, e, quando se pronunciou (ARE 833248 – Repercussão Geral) sobre veiculação de programa televisivo que aborda crime ocorrido há várias décadas, fez referência sobre a harmonização deste princípio com outros princípios constitucionais: liberdade de expressão, direito à informação, inviolabilidade da honra e da intimidade.
Por sua vez, o Princípio da Razoável Duração do Processo encontra indicação expressa no art. 5º, LXXVIII, da CF e no art. 4º do CPC, constituindo-se em uma determinação a todos aqueles que atuem no âmbito dos processos judiciais ou administrativos para que ajam de forma a garantir a celeridade na tramitação desses feitos.
Por este princípio as autoridades jurisdicionais e administrativas devem exercer suas atribuições com rapidez, presteza e segurança, sem tecnicismos exagerados, ou demoras injustificáveis, viabilizando, a curto prazo, a solução dos conflitos (BULOS).
O Supremo Tribunal Federal, quando da análise da aplicação deste princípio ao processo administrativo, já decidiu (RMS 28172) que a garantia constitucional à duração razoável do processo também deve ser assegurada no âmbito administrativo, e, ao analisar a aplicação da multa fixada no art. 1.021, § 4º, do CPC (ARE 1173250), invocou expressamente este princípio, aduzindo que a referida multa constituía-se em importante ferramenta à sua concretização.
Possível, portanto, observar a importância dos princípios jurídicos para o Direito Brasileiro, razão pela qual enumera-se a seguir dez princípios jurídicos para que o candidato discorra sobre eles.
1 - Princípio da Solidariedade Intergeracional;
2 - Princípio da Continuidade ou Permanência;
3 - Princípio da Conformidade Funcional;
4 - Princípio da Socialidade;
5 - Princípio da Uniformidade Geográfica;
6 - Princípio da Adstrição;
7 - Princípio da Intranscendência Subjetiva;
8 - Princípio da Operabilidade;
9 - Princípio da Não Afetação;
10 - Princípio do Juízo Imediato;
Com relação ao Princípio da Proporcionalidade, discorra sobre sua finalidade, seus fundamentos, a estrutura quando da sua aplicação e as suas dimensões ou sua dupla face.
Com relação ao Princípio da Proporcionalidade, discorra sobre sua finalidade, seus fundamentos, a estrutura quando da sua aplicação e as suas dimensões ou sua dupla face.