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O Município Beta, no ano de 2014 por meio da edição de Decreto Municipal, declarou a utilidade pública de dois imóveis de propriedade de Caio. Constava do Decreto que a desapropriação dos imóveis visava a viabilizar a abertura de vias para melhorar o tráfego urbano entre determinadas ruas da cidade.
Pouco depois, o Município Beta ajuizou ação de desapropriação perante o juízo competente. Caio, na condição de proprietário, se insurgiu contra a desapropriação, alegando a existência de nulidades no Decreto Municipal. Ao final do processo, os pedidos formulados na ação de desapropriação foram julgados procedentes, tendo sido prolatada sentença em favor do Município, a qual transitou em julgado. A indenização fixada judicialmente foi devidamente paga ao expropriado.
Em março de 2020, Caio soube, por notícia veiculada em jornal local, que, até então, o Município não havia realizado a abertura das vias, conforme constava do Decreto que declarou a utilidade pública dos imóveis. A notícia informou que, no local dos imóveis, o ente federativo construiu um centro cultural público aberto gratuitamente à população, inaugurado em fevereiro de 2020.
Diante disso, em abril de 2025, Caio ajuizou ação de retrocessão, visando desconstituir a desapropriação e reaver a propriedade dos bens.
Em sede de contestação, o Município aduziu, preliminarmente, a ocorrência de prescrição. No mérito, refutou os argumentos trazidos pelo autor. Após a instrução processual, colhidas as provas postuladas pelas partes, que já se manifestaram em alegações finais, os autos foram encaminhados ao Parquet para manifestação.
Na qualidade de Promotor de Justiça, indique qual deve ser o direcionamento do parecer, com a devida fundamentação jurídica aplicável ao caso. Não é necessária a elaboração de peça processual.
(20 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.
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Alison almeja comprar uma casa em frente a uma praia marítima continental, em determinado Município litorâneo. A praia não está localizada em uma ilha, razão pela qual ele está interessado em saber se é possível a aquisição da respectiva faixa de areia e do mar (ou seja, a praia em si), que está em frente ao mencionado imóvel.
Após tomar conhecimento de que a praia marítima é um bem público, Alison procurou você, na qualidade de advogado(a), para dirimir suas dúvidas quanto à possibilidade aventada.
Sobre a hipótese apresentada, como advogado(a) responda aos itens a seguir.
A) Quem é o titular do bem público em questão? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Considerando a classificação dos bens públicos quanto à sua destinação, é possível a alienação daquele almejado por Alison? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
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O município de Flamengópolis decretou a desapropriação de um imóvel particular pertencente ao idoso Caspian, justificando o interesse público na construção de uma escola municipal. Após o pagamento da indenização e a transferência do bem ao patrimônio público, foi constatado que o imóvel permaneceu inutilizado por anos. Caspian, ao perceber que a obra nunca foi iniciada, ingressou com ação judicial questionando a situação. Em outro caso semelhante, o município destinou um imóvel desapropriado que pertencia à cidadã Pevensie para a construção de um hospital, mas depois alterou o seu objetivo para instalar um centro recreativo para idosos. Por fim, em um terceiro caso, após poucos meses da efetivação da desapropriação de um imóvel que era de propriedade de Boromir, sem que houvesse afetação ao interesse público, foi publicado edital de licitação para a sua alienação, de modo que, em decorrência disso, o referido bem imóvel foi adquirido pela empresa privada Corleone Ltda..
A partir da análise do caso concreto, há direitos em favor dos particulares Caspian, Pevensie e Boromir? Desenvolva a questão abordando os institutos correlatos pertinentes em até 40 linhas.
(1,25 ponto)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Com base em seus conhecimentos classifique, utilizando, no máximo, 30 (trinta) linhas, bens públicos.
(10 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município de Encantos do Oeste/GO, nos termos da Lei Orgânica, que impõe autorização legislativa para a alienação de bens imóveis do Município, editou a Lei 7.844/2023, por meio da qual autorizou a venda de área pública, de propriedade do Município, à Igreja Santificada, para a construção de sua sede religiosa. Em cumprimento ao estabelecido na lei municipal, o Chefe do Poder Executivo deflagrou processo de dispensa de licitação para a formalização da doação. A escritura pública foi devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, operando-se, assim, a transferência da propriedade. Em razão desses fatos, o cidadão Eusébio de Deus exercitou ação popular contra o Município de Encantos do Oeste, o Prefeito Joaquim Potenciano e a Igreja Santificada, na qual postulou a declaração de nulidade da doação e do registro imobiliário, bem como a condenação do Prefeito Joaquim Potenciano ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Após a instrução processual, na qual ficou demonstrada a irregularidade da doação, foram os autos com vista ao Ministério Público. Elabore o parecer ministerial como fiscal da ordem jurídica.
(3 pontos)
(100 linhas)
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A associação de direito privado denominada “Cachorro Feliz”, sediada no Município de Gama, desenvolve atividade filantrópica relativa ao recolhimento, abrigo e cuidados com cães de rua.
Referida associação promoveu petição administrativa requerendo lhe fosse outorgado o direito gratuito de uso sobre determinado bem imóvel, situado no Município Alfa e de propriedade do Poder Público Municipal, com o propósito de naquele desenvolver as suas atividades.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente ponderou que as atividades promovidas pela associação Cachorro Feliz poderiam se mostrar mais relevantes, ao interesse público, do que aquelas então levadas a efeito no imóvel em referência pelo Município. Diante disso, através de ofício, declarou o referido Secretário estar a conceder o direito gratuito de uso de referido bem imóvel à associação então requerente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos. Sob as ordens do Secretário, efetivamente foi transmitida a posse à associação, em 1 de março de 2023.
Diante da informação de referida concessão de uso, o Controle Interno do Município recomendou ao Excelentíssimo Prefeito Municipal a anulação de tal ato administrativo, isto pois estaria a desatender o regime jurídico normativo por não se harmonizar à Lei Orgânica Municipal ao promover concessão de uso de bem público sem autorização legislativa e sem prévia licitação pública, tendo também observado que a legislação incidente reclamaria, em regra, a dita licitação pública ou chamamento público prévio, além de que o Secretário Municipal seria incompetente para tal ato.
Diante da possibilidade da decisão administrativa anulatória, foi oportunizado o contraditório à associação.
O Prefeito Municipal deliberou, ao fim, pela anulação da concessão de direito de uso declarada pelo Secretário Municipal.
Não obstante, ao tomar ciência da decisão administrativa a associação afirmou, através de notificação extrajudicial, que não restituirá a posse do bem imóvel ao Município, fundamentando-se no fato de que, em seu entender, o ente público não poderia desfazer unilateralmente uma concessão antes declarada por seu representante, de modo que a associação deteria direito adquirido à permanência e uso do bem concedido, em virtude de sua boa-fé; alegou, inclusive, que teria promovido benfeitorias no bem imóvel, consistentes em instalação de mural com seu logotipo e pintura de imagens de cães na fachada, o que lhe daria guarida, inclusive, para permanecer no imóvel até que devidamente indenizada de tais custos, que estimou em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município Alfa, adote a medida judicial prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a pretensão urgente do Município em restabelecer a possibilidade de uso do bem imóvel em epígrafe, sem custos condicionantes a título indenizatório. Considere que a medida está sendo adotada antes do decurso de 1 (um) ano a contar de 1 de março de 2023 e da contranotificação da associação.
(Mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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