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Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Município, foi identificado sobrepreço de 40% em contrato administrativo celebrado em caráter emergencial por uma Secretaria Municipal.

Ao analisar o contrato, o Tribunal de Contas: I. concluiu que algumas das cláusulas contratuais eram inválidas e ilegítimas, por estarem fundamentadas em legislação tida como inconstitucional pelo próprio Tribunal de Contas; e II. em razão dessa constatação, assinalou prazo para que a Secretaria Municipal adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

Diante da inércia da Secretaria Municipal, o Tribunal de Contas editou ato sustando o contrato. Considerando a situação descrita, responda fundamentadamente:

a) É cabível o exercício do controle de constitucionalidade pelo Tribunal de Contas, na hipótese apresentada? Em caso afirmativo, em quais condições e limites?

b) Uma vez sustado o contrato pelo Tribunal de Contas, quais providências deverão ser adotadas, pela Câmara Municipal e/ou pelo próprio Tribunal, em caso de não atendimento?

(30 pontos)

(60 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal competente, celebrou, em 2024, o Contrato de Concessão Comum nº 04/2024 com a LUMITEC CARIOCA ("LUMITEC" ou "Concessionária"), vencedora da Concorrência CO - nº 002/2023. O contrato tem por objeto a prestação dos serviços de modernização, gestão e operação do Sistema Municipal de Iluminação Pública.

A LUMITEC é composta por dois sócios: SOLAR INVESTIMENTOS ("SOLAR"), detentora de 51% do capital votante, e CORCOVADO PARTICIPAÇÕES LTDA. ("CORCOVADO"), titular dos 49% restantes. Em outubro de 2025, ambos celebraram instrumento particular com o FUNDO IBERLUZ ("IBERLUZ"), pertencente ao grupo econômico da IBERLUZ INTERNATIONAL, maior operadora de iluminação pública da América Latina, visando à transferência da totalidade de suas participações societárias. Com a operação, o IBERLUZ passaria a deter 100% do capital votante da LUMITEC, assumindo seu controle direto.

A Concessionária comunicou o fato à Secretaria, assegurando que não haveria prejuízo à capacidade técnica, operacional e financeira necessária ao cumprimento do contrato.

O Edital da Concorrência CO - nº 002/2023 e o Contrato de Concessão nº 04/2024 são silentes quanto à cessão, transferência ou modificação do controle acionário da Concessionária, não havendo cláusula expressa autorizando ou proibindo tal operação.

A operação foi contestada administrativamente pelo Consórcio BRILHARIO, segundo colocado na Concorrência CO - nº 002/2023, que requereu:

(i) a não autorização da transferência, sob alegação de suposta burla ao procedimento licitatório; e

(ii) a decretação de caducidade da concessão, com consequente convocação dos demais licitantes classificados para eventual assunção do serviço.

Como Procurador do Município, analise se a transferência do controle acionário da LUMITEC ao IBERLUZ é juridicamente admissível, elencando os requisitos que a Secretaria deve verificar para conceder ou negar a operação proposta, à luz da legislação e da jurisprudência.

(40 pontos)

(60 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Construtora ‘AEI’ Ltda. ajuizou ação buscando a revisão de contrato administrativo em face do estado X, baseada em causa de pedir bem definida: desequilíbrio econômico-financeiro. Alega, em síntese, que: a) houve aumento imprevisível e extraordinário dos custos de insumos; b) o estado teria modificado unilateralmente o cronograma de execução; c) as medições periódicas efetuadas pela Administração não refletiriam a efetiva evolução física da obra.

Por isso a autora requereu a procedência do pedido, para obter tutela jurisdicional que viabilize: a) o reajuste de preços e o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; b) o reconhecimento do erro nas medições e, por consequência, a ilegalidade na retenção parcial dos pagamentos. Requereu, ainda, a realização de prova pericial contábil/técnica para apurar, em detalhes, a execução contratual, os custos incorridos e o alegado desequilíbrio.

O estado X, em sua contestação, impugnou integralmente a pretensão revisional e também requereu a realização de prova pericial técnica (engenharia/contábil), alegando que: a) a matéria é altamente complexa, envolvendo análise de planilhas, medições, cronograma físico-financeiro, reajustes e glosas; b) os documentos apresentados pelo polo ativo foram produzidos de forma unilateral; c) cerceamento de defesa, que seria configurado com eventual indeferimento dessa perícia técnica.

O juiz de primeiro grau, contudo, proferiu decisão interlocutória de indeferimento da prova pericial, sob o fundamento de que os documentos constantes dos autos (contrato, aditivos, planilhas e notas fiscais) seriam suficientes para formar seu convencimento, destacando que a “realização de perícia técnica, além de custosa, acarretaria atraso injustificado ao processo, em prejuízo da celeridade, não havendo, portanto, necessidade da prova requerida pelas partes”.

Contra essa decisão, apenas o estado X interpôs agravo de instrumento, sustentando que: a) o indeferimento da prova pericial configuraria cerceamento de defesa, sobretudo em tema de revisão e reequilíbrio de contrato administrativo, que, por sua natureza, exige análise técnica especializada; b) a discussão sobre a necessidade de produção de prova pericial complexa se enquadra na hipótese de taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, pois a eventual reforma dessa decisão apenas em sede de apelação tornaria inútil o julgamento, já que toda a instrução teria sido realizada sem a prova técnica indispensável; c) risco de prejuízo ao erário, ante a possibilidade de condenação do estado em obrigação de pagar, mesmo sem a oportunização de prova pericial adequada.

O Tribunal de Justiça do Estado X, entretanto, não conheceu do agravo de instrumento, sendo o acórdão baseado neste fundamento central: “O indeferimento de prova pericial não se encontra previsto no rol do art. 1.015 do CPC. A tese da taxatividade mitigada tem sido aplicada de forma restritiva por esta Corte, limitada às hipóteses já expressamente reconhecidas em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso dos autos, em que a questão probatória poderá ser plenamente revista em eventual apelação”.

Inconformado, o estado X interpôs recurso especial, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, alegando violação aos arts. 369, 370, 371 e 1.015 do CPC, bem como contrariedade à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 988, em sede de recursos repetitivos.

Ao examinar a admissibilidade do recurso especial, o Presidente do Tribunal de Justiça negou-lhe seguimento com base no art. 1.030, I, “b”, do CPC, sob o argumento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com o Tema 988/STJ, cujo conteúdo, para os fins desta questão, é assim resumido:

Tema 988/STJ – Tese repetitiva – “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.”

Na decisão denegatória, o Presidente limitou-se a transcrever a tese acima, acrescentando apenas que “o Tribunal de origem aplicou corretamente a taxatividade mitigada, concluindo pela ausência de urgência, uma vez que a controvérsia sobre a necessidade de prova pericial poderá ser reapreciada em eventual apelação”.

O estado X foi intimado da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Na qualidade de Procurador do Estado X, elabore a peça processual adequada, a ser dirigida ao órgão jurisdicional competente.

(6 pontos)

(150 linhas)

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A Lei nº 14.133/2021 introduziu nova disciplina sobre licitações e contratos, inclusive para tratar expressamente da repartição de riscos entre contratante e contratada. Considerando a nova disciplina normativa sobre riscos no âmbito da licitação e de seu correspondente contrato, esclareça:

a - o tratamento normativo sobre análise de riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e sobre matriz de riscos, inclusive abordando eventual obrigatoriedade desse tratamento no edital e no contrato.

b - se incidem os limites para majoração do valor do contrato decorrente de acréscimo quantitativo na hipótese de a alteração se dar por acordo entre as partes, cotejando, expressamente, o disposto nos artigos 124, I e II, com as normas do artigo 125 e 126.

c - se a alteração contratual necessária para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato está sujeita a limites quantitativos ou qualitativos.

(1 ponto)

(30 linhas)

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Determinada empresa privada procurou a Secretaria do Meio Ambiente do Estado, com o intuito de “apadrinhar” um parque estadual de acesso gratuito pela população. Tal apadrinhamento consistiria em assumir a gestão administrativa do parque, realizando investimentos para melhoria de sua infraestrutura e prestando serviços de manutenção de forma gratuita, sem ônus para o estado. Em contrapartida, a empresa solicita que possa explorar determinada área do parque como estacionamento e em outra área possa implantar um restaurante e um centro de visitas com venda de souvenires para os visitantes.

Tendo em vista tais características, a Secretaria submete, à respectiva Consultoria Jurídica, as seguintes indagações:

a - No que consiste o negócio jurídico proposto pela empresa e qual o instrumento adequado para realizar tal ajuste?

b - Há necessidade de deflagrar processo licitatório prévio à celebração de tal negócio?

c - O negócio em questão deve observar algum prazo de vigência ou pode ser celebrado por prazo indeterminado?

Emita parecer jurídico respondendo de forma adequada, legalmente fundamentada e suficiente, às dúvidas que foram submetidas à Consultoria Jurídica, indicando com clareza as soluções jurídicas aplicáveis ao caso.

(6 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Empresa pública municipal pretende instituir um índice com objetivo de avaliar o desempenho contratual de seus fornecedores quanto à qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados e ao cumprimento dos prazos contratados.

O referido índice será utilizado em licitações futuras como:

(i) requisito de habilitação; e

(ii) critério de desempate entre propostas.

Na qualidade de Procurador do Município, manifeste-se, de forma fundamentada, sobre a juridicidade da adoção e da utilização desse índice.

(50 pontos)

(12 linhas)

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Explique que situações podem ensejar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as formas de sua recomposição.

(1 ponto)

(10 linhas)

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As unidades básicas de saúde de diversos municípios do estado do Tocantins enfrentam quadro deficitário histórico de auxiliares administrativos, o que vem refletindo na dinâmica do atendimento à população. Apesar dos esforços da gestão, os cargos preenchidos e a preencher não são suficientes para o número de equipamentos em funcionamento pelo estado, o que tem demandado abertura de concursos sucessivos, bem como aprovação de mais cargos de forma gradativa e responsável. Como apoio temporário, alguns municípios têm firmado convênio com o estado visando a cessão de servidor municipal para prestação de serviços nessas unidades de saúde.

Tendo em vista o relevante número de casos, o tema demanda elaboração de um parecer referencial, parecer esse já normatizado pela Procuradoria-Geral do Estado, que possa trazer orientação jurídica uniforme aos gestores, para uso em casos repetitivos que versem exclusivamente sobre convênios para cessão de servidores dos municípios para tais equipamentos do estado, otimizando a atuação especializada dos Procuradores do Estado do Tocantins.

Diante do caso proposto, elabore o parecer referencial e, em seu conteúdo, necessariamente disponha sobre:

a - cabimento do parecer referencial para dispor sobre convênios com tal objeto (cessão de servidores municipais);

b - requisitos legais e regulamentares para a celebração de convênios visando a cessão de servidor municipal ao estado;

c - menção ao caso paradigma;

d - conclusão com adequação do parecer ao caso concreto.

(6 pontos)

(150 linhas)

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A autarquia Alfa, integrante da Administração Indireta do Estado Beta, celebrou contrato administrativo, mediante dispensa de licitação, com a sociedade empresária Charlie, visando à prestação de serviços de publicidade e divulgação. Registre-se que se trata de contratação de serviço técnico especializado, de natureza predominantemente intelectual, com empresa de notória especialização. No curso da avença, contudo, surgiram questionamentos, junto à imprensa regional, sobre a legalidade da contratação, questionamentos estes prontamente rebatidos pelo Poder Público.

Com base no cenário hipotético narrado, à luz das disposições da Constituição Federal, da Lei no 14.133/2021 e do entendimento doutrinário dominante, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.

A) A contratação direta efetivada pela autarquia Alfa está em conformidade com a ordem jurídica?

B) Indique as formas de extinção dos contratos administrativos previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

C) Aponte a maneira pela qual as autarquias são criadas no ordenamento jurídico, perpassando pelas técnicas de organização administrativa.

(10 pontos)

(20 linhas)

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Em trabalho de fiscalização do TCE/MS, a matriz de achados de auditoria apontou falha do gestor público por suposta alteração indevida na ordem cronológica dos pagamentos de contratos administrativos, uma vez que fora priorizado o pagamento de um contrato de prestação de serviços com vencimento posterior ao de um contrato de fornecimento de bens. Outra falha também apontada foi a falta de comunicação prévia do ocorrido ao TCE/MS, pois, embora reconhecido que, no âmbito administrativo do órgão auditado, tivesse sido lançada justificativa posterior quanto ao pagamento efetuado, consistente na invocação da condição de empresa de médio porte da beneficiada — condição que, segundo o gestor, excepcionaria a ordem cronológica de pagamentos —, a equipe de auditoria considerou que isso não elidia a falha.

A partir da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de supervisor incumbido da revisão da referida matriz de achados, peça técnica na qual sejam analisados os achados em questão e o posicionamento da equipe de auditoria quanto à justificativa dada pelo gestor público, apontando eventuais impropriedades observadas e, se houver, as respectivas abordagens corretas. Fundamente sua análise na legislação pertinente e não crie fatos novos.

Na peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 55,00 pontos, dos quais até 2,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(60 linhas)

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