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A empresa W.Z.Z. Construções Ltda. vem a se sagrar vencedora de licitação, na modalidade tomada de preço. Passado um mês, a referida empresa vem a celebrar o contrato de obra, a que visava à licitação. Iniciada a execução, que se faria em quatro etapas, e quando já se estava na terceira etapa da obra, a Administração constata erro na escolha da modalidade licitatória, pois, diante do valor, esta deveria seguir o tipo concorrência. Assim, com base no art. 49, da Lei nº 8666/93, e no art. 53, da Lei nº 9784/98, declara a nulidade da licitação e do contrato, notificando a empresa contratada para restituir os valores recebidos, ciente de que a decisão invalidatória produz efeitos ex tunc. Agiu corretamente a Administração? Teria a empresa algum direito? (1,0 Ponto)
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Responda, justificadamente, quais os fundamentos constitucionais dos contratos administrativos, abordando a legitimidade de suas clausulas exorbitantes e a distinção entre reajuste e revisão de preços e tarifas, assim como os motivos determinantes e a pessoalidade na execução desses ajustes.
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Determinada Secretaria do Estado Rio de Janeiro formula consulta à Procuradoria Geral do Estado indagando se, em contrato administrativo de obra pública, pode ser inserida cláusula que exclua o dever do Estado de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de força maior e caso fortuito. Opine, na qualidade de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, acerca da juridicidade da cláusula. (60 Pontos)
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A Secretaria de Agricultura do Estado de Pernambuco intentou enviar uma missão ao interior para efetuar um estudo de seu interesse (avaliação do risco de rompimento de uma barragem) e, ao fazê-lo, tentou se servir de equipamentos locados da empresa Alfa, com a qual havia firmado contrato para esse fim, quando tomou conhecimento de que o contrato, cujo valor total era de R$ 25.000,00, havia sido rescindido por sentença transitada em julgado no dia 22/6/2007. Com a inexistência de similares na região e diante da urgente necessidade de utilizar os equipamentos, comunicou o fato à Procuradoria Geral do Estado, onde se verificou que a ação foi intentada pela própria contratada, que o Estado havia sido citado na pessoa do ex-coordenador de contratos da secretaria e que, após tramitar sem qualquer manifestação do Estado, o feito foi sentenciado pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore peça processual em defesa dos interesses do estado, deduzindo as matérias jurídicas adequadas a esse propósito.
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Em decorrência das chamadas cláusulas exorbitantes ou de prerrogativa, a Administração Pública possui o poder de alterar ou mesmo rescindir unilateralmente os contratos administrativos. Há limites legais ao exercício de tal poder? Fundamente. (1,0 ponto)
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Para atender despesa que fora definida como “secreta” e “urgente”, autoridade da área da segurança pública autorizou o depósito de recursos públicos em conta aberta especificamente para este fim em nome de um servidor a ela subordinado, com vistas às contratações necessárias ao atendimento da finalidade de interesse público. Tal depósito foi na quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). A autoridade, em seu despacho, determinou que a movimentação de tal valor se desse por meio de dinheiro, sacando cheques dessa conta para cada contratação, esclarecendo, ainda, que as despesas miúdas, para as quais não haja possibilidade de obtenção de recibos, fossem relacionadas pelo responsável para serem visadas pela autoridade. Tomando conhecimento de tal situação, o cidadão fulano representou ao Ministério Público, invocando violação às normas da Lei no 8.666/93 e caracterização da postura como “improbidade administrativa”, já que tal formato não observa as formalidades para celebração de contratos com o uso de recursos públicos. Chamado a se manifestar, na qualidade de representante do Ministério Público, como opinaria o candidato? RESPOSTA OBJETIVA E JUSTIFICADA (NÃO É NECESSÁRIA A FORMA DE PARECER) (40 Pontos)
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A sociedade empresária Capadócia Ltda. celebrou contrato com o Estado do Rio de Janeiro cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e conservação predial, pelo prazo de 12 (doze) meses. Decorridos 04 (quatro) meses do ajuste, a contratada ingressa com requerimento administrativo solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Argumenta, em síntese, que convenção coletiva de trabalho estabeleceu a majoração dos vencimentos dos empregados utilizados na prestação dos serviços. O pleito é negado administrativamente, inclusive em sede recursal, e a interessada ajuíza mandado de segurança, utilizando-se dos mesmos argumentos expendidos no requerimento administrativo. Intimada a prestar informações, a Autoridade Impetrada informa a existência de cláusula contratual expressa dispondo que toda discussão sobre o contrato deverá ser decidida mediante arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de Setembro de 1996, o que afasta a possibilidade de o Poder Judiciário decidir a questão nesse momento. Pergunta-se: a) quais os institutos relacionados à preservação do equilíbrio econômico- financeiro dos contratos da Administração e como seriam empregados para a solução do caso concreto? (valor: trinta pontos) b) quais os argumentos a favor e contra a admissibilidade de cláusulas de arbitragem em contratos da Administração Pública? (valor: trinta pontos) RESPOSTA OBJETIVA E JUSTIFICADA (NÃO É NECESSÁRIA A FORMA DE PARECER).
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Pode a Administração Pública negar pleito de revisão de contrato administrativo sob o argumento de que tal instituto não foi previsto no instrumento? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
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Em 10/11/2000, determinado órgão público federal realizou concorrência pública do tipo menor preço, objetivando contratação de empresa para construção de sua nova sede, em regime de empreitada por preço global. As empresas licitantes realizaram regularmente a vistoria técnica no local da obra, tomando ciência das condições locais e do grau de dificuldade que os serviços poderiam oferecer. Ocorridos regularmente os trâmites do procedimento licitatório, a empresa XIS Ltda., renomada empresa de engenharia, a qual já atua há aproximadamente 40 anos no mercado, sagrou-se vencedora, tendo a autoridade competente homologado a licitação em 15/12/2000. O respectivo contrato fora assinado entre os pactuantes em 20/12/2000, tendo a previsão, em uma de suas cláusulas, de que os serviços a serem executados encontravam-se definidos nos cadernos de encargos e especificações e os projetos executivos constantes dos anexos relativos à concorrência, ficando a licitante vencedora vinculada ao instrumento convocatório, nos termos do artigo 3º da Lei n. 8.666/93. Não havia previsão contratual a respeito da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Entre as especificações técnicas para a execução da obra, constava item relativo à escavação de subsolo em terreno rochoso, tendo sido estimada a profundidade máxima de 600m3. Ficou pactuado que a obra seria realizada em 24 meses, a contar da assinatura do contrato. Em janeiro de 2002, a contratada solicitou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, tendo em vista as dificuldades encontradas nas escavações, alegando ter direito à revisão contratual, em razão de ter realizado escavação de um volume quatro vezes superior ao inicialmente previsto, alegando, ainda, tratar-se de um fato imprevisível. Diante do referido contexto, na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional ante o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, discorra de forma fundamentada e objetiva sobre os itens abaixo: A - Cabimento da teoria da imprevisão; B - Cabimento da impugnação ao instrumento convocatório; C - Ausência de previsão contratual a respeito da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro; D - Cabimento da revisão contratual para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. (Mínimo 20 linhas, máximo 50 linhas)
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Extinto o prazo de contrato administrativo de prestação de serviços, foi o mesmo prorrogado tacitamente enquanto não concluído o processo licitatório para a efetivação de novo contrato visando idêntico objeto. O atraso na licitação decorreu de suspensão deferida em julgamento de liminar judicial arguindo ilicitude em seu procedimento. Estará correto o pagamento ao contratado pelos serviços realizados no período não coberto pelo prazo contratual inicial? Fundamente a resposta. (3,0 Pontos)
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