Considere que o poder público municipal, após a realização de procedimento licitatório, tenha celebrado, com determinada empresa, contrato para a prestação de serviço de transporte e que lei específica posterior tenha aumentado a carga tributária que seria suportada pela empresa.
Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, se o particular contratado pelo poder público tem direito à revisão dos valores do contrato para suprir a despesa decorrente do correspondente recolhimento.
O Ministério Público da Comarca da Capital (Florianópolis) instaurou inquérito Civil Público n. 01/2011, apurando no decorrer das investigações as seguintes informações:
Em agosto de 2007, o prefeito municipal de Florianópolis, Joaquim dos Anzóis, celebrou com o advogado Pedro Peixe, seu amigo, 4 (quatro) contratos de assessoramento e consultoria técnica e jurídica, com pagamentos fracionados em 5 (cinco) Notas de Empenho, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) cada, no período de agosto de 2007 a dezembro de 2007.
Visando dar continuidade à contratação, a Prefeitura Municipal de Florianópolis, em dezembro de 2007, por determinação do Prefeito Joaquim dos Anzóis, abriu o procedimento licitatório n. 011/2007, na modalidade Convite, tipo menor preço global, por meio do qual objetivava a contratação de advogado para prestar
serviços de “assessoria e consultoria técnica e jurídica”, convidando a participar do certame os advogados Pedro Peixe, Marcos Tibúrcio e Antônio Carlos.
O advogado Pedro Peixe apresentou proposta de preço no valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais), divididos em 10 parcelas, enquanto os advogados Marcos Tibúrcio (Procurador do Município de São José, dedicação integral, oito horas) e Antônio Carlos, apresentaram propostas rigorosamente idênticas, de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a serem pagos em dez parcelas.
E, desta forma, continuou procedendo o prefeito municipal, por mais três vezes, a saber: no ano de 2008, em dezembro, lançando o processo licitatório n. 08/2008; em dezembro de 2009, novo certame n. 07/2009, e igualmente em dezembro de 2010, processo licitatório n. 05/10. Os contratos iniciavam sempre no mês de
janeiro, e se encerraram, sempre em outubro, pagos em 10 parcelas, distribuídas no período da contratação, através de notas de empenho. Nos anos de 2008 e 2009, o advogado Pedro Peixe apresentou proposta global de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), e em 2010, a proposta foi de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Os demais advogados, Marcos e Antônio apresentaram nos dois primeiros anos, a proposta de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e no último ano de R$ 38.000, 00 (trinta e oito mil reais).
O vencedor em todos os certames foi o advogado Pedro Peixe.
Não obstante, nos meses a descoberto da contratação, o advogado Pedro Peixe foi diretamente contratado pela municipalidade, em 2008 e 2009, por R$ 10.000,00 (dez mil reais), e em 2010 por R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos em todos os anos em duas parcelas, via empenhos.
No final de Janeiro de 2008, foi constatado que o prédio da Prefeitura municipal necessitava de uma reforma elétrica e hidráulica. Imediatamente se deu início às tratativas de contratação dos serviços com a empresa Miramar Ltda. A empresa, especializada no ramo, ofereceu os serviços pelo preço de R$ 13.500,00 (treze
mil e quinhentos reais). Submetida a transação à assessoria Jurídica da prefeitura, Pedro Peixe, na condição de Procurador, emitiu parecer favorável à contratação por inexigibilidade de licitação e, com base neste parecer, o Prefeito municipal contratou os serviços da empresa.
No inquérito apurou-se ainda que o advogado Pedro Peixe criou a empresa Futura (Maria Felipina-ME), colocando-a em nome de sua companheira, Maria Felipina, cujo ramo de atuação segundo contrato social, era de “apoio à administração Pública”.
Durante os anos de 2007, 2008 e 2009, a prefeitura contratou referida empresa, por 90 dias, em cada ano, pelos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 7.000,00 (sete mil reais) e R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), respectivamente, pagos sempre em três parcelas, para prestação de serviços de “apoio técnico”, consistentes na “formatação e padronização de atos do Poder Executivo municipal”.
Ainda no ano de 2008, no dia 27/10/2008, o prefeito Joaquim dos Anzóis editou decreto no 190, dispondo sobre a “realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal”. No mesmo dia, determinou abertura do concurso público 01/08 e nomeou a comissão de concurso, composta pelos servidores João Souza, Florinda Flores e Getúlio Retiro.
Pedro Peixe, no dia 27/10/2008, simulando a reunião da comissão de concurso, indicou como referencial para a realização do concurso as empresas Futura, Concisa Ltda (com sede em São Miguel do Oeste, (distante aproximadamente 700Km de Florianópolis) e Comunicação Ltda, afirmando que possuíam larga experiência e reputação ilibada nesta atividade, segundo informações obtidas em municípios da região”. Tais empresas foram convidadas a participarem da licitação por meio de cartas-convite.
No mesmo dia 27/10/2008, apresentaram proposta Concisa (dezesseis mil reais), Futura (oito mil reais) e Comunicação, não respondeu em tempo hábil, ao convite.
Em 30/10/2008, a empresa Futura foi contratada, por dispensa de licitação, pela prefeitura municipal de Florianópolis, pelo valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), com parecer favorável do advogado Pedro Peixe.
Neste ínterim, Florinda Flores, membro da comissão e Secretária Municipal de Administração e Finanças, com a anuência do Prefeito e do Procurador Pedro Peixe, inscreveu-se para participar do concurso público n° 001/2008, concorrendo ao cargo de “orientadora educacional”. Auxiliou na inscrição dos candidatos, transportou as provas a serem aplicadas, participou da correção das mesmas e foi aprovada em primeiro lugar para o cargo de “orientadora educacional”.
Além de sua própria aprovação, Florinda providenciou a aprovação de uma amiga, Anita Garibaldi, inscrita no certame para o cargo de “monitora de creche”.
Florinda, durante a correção das provas do concurso público, ao perceber que sua amiga Anita não havia alcançado pontuação suficiente para ser aprovada no certame, chamou-a na Prefeitura, ocasião em que de posse de uma folha de gabarito em branco, entregou-a para Anita, a qual posteriormente a preencheu com as respostas corretas das questões da prova, aparecendo após como aprovada.
Após a conclusão do certame, o mesmo foi devidamente homologado pelo prefeito municipal, sabedor de tudo o que se sucedera.
Durante a instrução do inquérito Civil foram levantados os seguintes dados:
Pedro Peixe, Antônio Carlos e Marcos Tibúrcio, advogados, possuem relação direta de amizade, e atuaram juntos em mais de 30 processos; Antônio e Marcos são sócios, porém os convites para participar da licitação foram feitos individualmente; Pedro Peixe é o sócio majoritário da empresa Concisa, 99,99% das ações, constituída no ano de 2006; A Futura só havia iniciado suas atividades em 22/06/2007, segundo registro na Junta Comercial e nunca havia realizado nenhum concurso público; o Município de Florianópolis, desde dezembro de 2006, tem Procuradoria Jurídica constituída e advogado concursado, 20 horas semanais, percebendo a remuneração de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), média remuneratória da região; possui também um Procurador Geral, Ferdinando dos Anzóis, primo do prefeito e seu amigo inseparável, que foi por ele nomeado para a função, no ano de 2008, sem a realização de concurso público; o presidente da Comissão de licitação João Souza, é motorista concursado, nível de escolaridade fundamental incompleto, 3º ano primário.
O prefeito municipal, durante a investigação, tentou coagir as testemunhas e sonegou diversos documentos, requisitados pelo MP; o Promotor de Justiça também constatou que o prefeito municipal e o advogado Pedro Peixe, estavam se desfazendo de parte de seu patrimônio.
Considerando os fatos narrados, analise todos os itens apurados, tanto no campo judicial como no extrajudicial, elaborando a(s) peça(s) necessária(s).
O ato ou contrato administrativo anulado em ação civil pública por improbidade administrativa ou em ação popular produz, ou pode produzir, efeitos jurídicos? Justifique, exemplificando.
Em determinado município, foi criada lei que estabelece política de fomento para que a sociedade civil organizada possa ajudar o referido município na prestação de serviços públicos.
Com base nessa lei, o prefeito houve por bem firmar convênio com um hospital particular, entre vários outros existentes, com fins lucrativos, para que esse hospital atendesse a população carente, mediante pagamento, pelo município, das consultas, dos exames e dos tratamentos.
Considerando a situação hipotética acima, redija um texto dissertativo acerca da legalidade do referido convênio. Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Diferença entre convênio e contrato administrativo;
2 - Possibilidade de repasse de recursos públicos para hospital particular com fins lucrativos;
3 - Possibilidade de convênio na prestação de serviços públicos.
O presidente de uma sociedade de economia mista estadual prestadora de serviço público, preocupado com o significativo aumento de demandas judiciais trabalhistas ajuizadas em face da entidade (duas mil), todas envolvendo idêntica tese jurídica e com argumentação de defesa já elaborada, decide contratar, por inexigibilidade de licitação, renomado escritório de advocacia para realizar o patrocínio judicial das causas.
Nesse cenário, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
1 - Na qualidade de assessor jurídico da presidência da estatal, analise a viabilidade jurídica da contratação direta. (Valor: 0,5)
2 - Nas hipóteses de contratação direta, em sendo comprovado superfaturamento durante a execução contratual, é juridicamente possível responsabilizar solidariamente o agente público e o prestador do serviço pelo dano causado ao erário? (Valor: 0,5)
(1,0 Ponto)
A empresa W.Z.Z. Construções Ltda. vem a se sagrar vencedora de licitação, na modalidade tomada de preço. Passado um mês, a referida empresa vem a celebrar o contrato de obra, a que visava à licitação.
Iniciada a execução, que se faria em quatro etapas, e quando já se estava na terceira etapa da obra, a Administração constata erro na escolha da modalidade licitatória, pois, diante do valor, esta deveria seguir o tipo concorrência.
Assim, com base no art. 49, da Lei nº 8666/93, e no art. 53, da Lei nº 9784/98, declara a nulidade da licitação e do contrato, notificando a empresa contratada para restituir os valores recebidos, ciente de que a decisão invalidatória produz efeitos ex tunc. Agiu corretamente a Administração? Teria a empresa algum direito?
(1,0 Ponto)
Responda, justificadamente, quais os fundamentos constitucionais dos contratos administrativos, abordando a legitimidade de suas clausulas exorbitantes e a distinção entre reajuste e revisão de preços e tarifas, assim como os motivos determinantes e a pessoalidade na execução desses ajustes.
Determinada Secretaria do Estado Rio de Janeiro formula consulta à Procuradoria Geral do Estado indagando se, em contrato administrativo de obra pública, pode ser inserida cláusula que exclua o dever do Estado de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de força maior e caso fortuito. Opine, na qualidade de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, acerca da juridicidade da cláusula.
(60 Pontos)
A Secretaria de Agricultura do Estado de Pernambuco intentou enviar uma missão ao interior para efetuar um estudo de seu interesse (avaliação do risco de rompimento de uma barragem) e, ao fazê-lo, tentou se servir de equipamentos locados da empresa Alfa, com a qual havia firmado contrato para esse fim, quando tomou conhecimento de que o contrato, cujo valor total era de R$ 25.000,00, havia sido rescindido por sentença transitada em julgado no dia 22/6/2007.
Com a inexistência de similares na região e diante da urgente necessidade de utilizar os equipamentos, comunicou o fato à Procuradoria Geral do Estado, onde se verificou que a ação foi intentada pela própria contratada, que o Estado havia sido citado na pessoa do ex-coordenador de contratos da secretaria e que, após tramitar sem qualquer manifestação do Estado, o feito foi sentenciado pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore peça processual em defesa dos interesses do estado, deduzindo as matérias jurídicas adequadas a esse propósito.
Em decorrência das chamadas cláusulas exorbitantes ou de prerrogativa, a Administração Pública possui o poder de alterar ou mesmo rescindir unilateralmente os contratos administrativos. Há limites legais ao exercício de tal poder? Fundamente.
(1,0 ponto)