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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas sobre licitações e contratos administrativos, elabore sua resposta atendendo aos seguintes itens:

a) Cite as cinco modalidades de licitação e os cinco critérios de julgamento das propostas expressamente previstos na referida lei.

b) Considerando que uma Autarquia Municipal possua interesse na alienação de um imóvel de 400 metros quadrados, onde funciona uma repartição pública, responda quais são os requisitos necessários para a alienação e a modalidade licitatória adequada.

c) Quais são as hipóteses expressas na referida lei que determinam a não aplicação das disposições dos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, conferidas em favor das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)?

(10 pontos)

(Mínimo de 10 e máximo de 20 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Determinado ente público decidiu realizar pregão eletrônico destinado à contratação de fragmentadoras de papel, de determinada marca ou similar. Embora tenha apresentado proposta com valor consideravelmente mais vantajoso, a única empresa interessada foi inabilitada, por apresentar certidões negativas de débito vencidas meses antes da publicação do edital. A licitação foi declarada fracassada. A Administração Pública procedeu à contratação direta da empresa que havia apresentado a menor proposta de preços na fase de planejamento, estendendo, a requerimento da contratada, o prazo de entrega dos produtos. A empresa inabilitada impugnou sua desclassificação, por defender sanável a irregularidade e por ser mais vantajosa a sua proposta. Sustentou, subsidiariamente, ser obrigatória a realização de nova licitação. Analise, justificadamente, todos os aspectos envolvidos. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 pontos) (120 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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A sociedade empresária Beta impetrou mandado de segurança em face do Município Alfa, pleiteando pela reforma de ato administrativo que a inabilitou em licitação pública na modalidade Concorrência, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021. Dos autos se revelam, enquanto fatos incontroversos, ter o Município deflagrado referida licitação visando contratação de obra de grande vulto, cujo valor estimado de licitação, após as diligências em fase interna, atingiu a cifra de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), com elementos obreiros executivos de acentuada tecnicidade e complexidade. O Edital de licitação exigiu requisitos habilitatórios e, entre eles, estipulou segmentos específicos de obra em que deveriam os licitantes comprovar experiência através da apresentação de atestados comprobatórios de execuções pretéritas pela pessoa jurídica licitante e por seu responsável técnico, este último vinculado, ou não, na mesma pessoa jurídica proponente quando da experiência comprovada. Ao tempo da análise dos documentos de habilitação da sociedade empresária Beta, apoiado em parecer técnico do Departamento de Obras, o agente público competente decidiu pela inabilitação de Beta, isto pois ela confirmou a experiência apenas de seu responsável técnico, mas não da pessoa jurídica licitante. Foi interposto recurso administrativo, desprovido pela autoridade superior (Prefeito Municipal), em 01 de maio de 2023, mesmo dia em que cientificados os licitantes sobre a decisão recursal. Diante destes fatos se deu a impetração do mandado de segurança, cujo protocolo foi levado a efeito em 20 de setembro de 2023. Beta junta declaração de seu corpo diretivo afirmando estar em condições financeiras deficitárias, pleiteando pela gratuidade de justiça. No mérito, afirma que, uma vez comprovada a sua qualificação técnica sob a perspectiva do profissional, ainda que vinculado, quando de sua experiência, a outras pessoas jurídicas, não haveria mais sentido técnico em se exigir atestados em nome da sociedade empresária proponente, à qual atualmente se vincula o profissional expert. Argumenta que o Edital de licitação deve ser interpretado de modo razoável e visando à seleção do menor preço à Administração. A Impetrante dá à causa o valor de R$ 8.000.000,00, que é o que afirma ser o lucro estimado de sua proposta licitatória, no valor global de R$ 90.000.000,00. Postula, ao final, pela reforma do ato administrativo inabilitatório, de modo que o Juiz a declare habilitada e apta ao prosseguimento no certame, invalidando-se os atos licitatórios e/ou contratuais que sucederam a fase de habilitação. O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, recebendo a petição inicial e deferindo a gratuidade processual postulada pela Impetrante, determinou a citação da autoridade coatora, qual seja o Prefeito Municipal. Na condição de procurador jurídico do Município Alfa, adote a medida processual cabível em defesa do ato adotado pela autoridade coatora, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o ̇último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que a citação e a juntada do respectivo mandado citatório aos autos se deu em 25 de setembro de 2023, uma segunda feira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos. Considere que, ao tempo da elaboração da peça contestatória, a licitação em referência já foi homologada, seu objeto adjudicado ‡ licitante vencedora, o contrato celebrado e a obra iniciada. (mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas) (A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
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O Município de Niterói, a fim de se preparar para a implementação da Lei nº 14.133/2021 – NLL -, pretende adotar algumas medidas abaixo indicadas. Consultada a Procuradoria, opine de forma fundamentada sobre a possibilidade/impossibilidade de sua adoção e, em caso de possibilidade, quais seriam eventuais condicionantes. a) Com vistas a um melhor planejamento das licitações, todos os certames nas modalidades concorrência eletrônica e tomada de preços deverão ter seus editais publicados até 29 de março de 2024. b) De forma a conseguir propostas mais vantajosas, todos os contratos deverão ter cláusula permitindo pagamento antecipado, antes da entrega do bem ou da prestação do serviço, tal como ocorre na iniciativa privada. c) De maneira a aumentar as possibilidades de contratação, pretende-se editar Decreto permitindo que o Município adira a atas de registros de preço de órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal. d) Considerando os dispositivos da NLL, pretende a Administração incluir, dentre as cláusulas de sua minuta-padrão, dispositivo informando que, em caso de necessidade de acréscimo ao objeto do contrato, somente poderá haver sua execução com tal aumento mediante formalização do respectivo termo aditivo. (40 Pontos) (60 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Tendo em vista a necessidade de construir, reformar e manter as paradas de ônibus para utilização da população, o município de São Paulo firmou contrato, sem ônus para a prefeitura, para a prestação desses serviços pelo prazo de 25 anos, com possibilidade de exploração de publicidade nos pontos de ônibus pelo ganhador do certame, como contraprestação pelo serviço. Sabendo que o artigo 175 da Constituição Federal de 1988 (CF), que prevê a descentralização da prestação de serviços públicos, é regulado pela Lei n.º 8.987/1995, que, por seu turno, foi alterada pela Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), responda, fundamentadamente, aos próximos questionamentos, relacionados à situação hipotética apresentada. 1 - Qual é a modalidade de delegação mais adequada ao caso apresentado? [valor: 1,04 ponto] 2 - Qual(is) modalidade(s) de licitação é(são) aplicável(is) ao caso? [valor: 1,00 ponto] 3 - Qual(is) é(são) o(s) possível(is) poder(es) concedente(s) em face da referida modalidade de delegação, em abstrato? [valor: 1,00 ponto] (10 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município Gama deflagrou licitação na modalidade Concorrência Pública para contratação de empresa especializada na execução de uma ponte sobre o rio que cruza o território local, submetendo-a ao regime da Lei Federal n.º 8.666/93. Foi incluída no Edital a exigência de que os licitantes demonstrassem experiência anterior na construção de pontes, com dimensões mínimas de 50% do escopo licitado e aspectos qualitativos análogos. Nenhum licitante impugnou o Edital previamente, neste aspecto. O valor estimado à licitação foi de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Na fase de habilitação, a licitante Beta veio a ser inabilitada, tendo o Departamento Técnico do Município aferido que a única experiência apresentada pela licitante, referente a serviços de pavimentação, não tinha dimensões qualitativas e quantitativas hábeis à demonstração da qualificação técnica nos termos solicitados pelo Edital.

A licitante Beta interpôs tempestivo recurso administrativo, que veio a ser desprovido, em 04 de agosto de 2021.

Em 04 de setembro de 2021, a licitação foi homologada, seu objeto adjudicado à vencedora e remetido o respectivo extrato para publicação na Imprensa Oficial. O contrato administrativo foi celebrado no mesmo dia com a pessoa jurídica declarada vencedora, a licitante Penta, que apresentara proposta comercial no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

Em 20 de abril de 2022, a licitante Beta impetrou mandado de segurança, juntando laudo de engenheiro, com recolhimento de específica ART, em que afirma que os aspectos que compuseram a experiência comprovada pela Impetrante detêm similaridade quantitativa e qualitativa com o escopo da licitação do Município Gama. Sustenta que, ainda que não atinja 50% (cinquenta por cento) das dimensões da ponte licitada, tal exigência editalícia é inválida, pois que demasiadamente restritiva à competição, uma vez que, substancialmente, a Impetrante demonstra aptidão para executar o escopo licitado. Pleiteia pela reforma da decisão administrativa de sua inabilitação, para que seja considerada habilitada, prosseguindo-se o certame licitatório em seus ulteriores termos, igualmente postulando pela invalidação do ato administrativo homologatório e de qualquer contrato administrativo dele decorrente.

Aponta como autoridade coatora o Prefeito Municipal e dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por estima fiscal, apesar de revelar que sua proposta comercial no certame (cujo envelope se manteve lacrado em razão da inabilitação) correspondia a R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais). O processo foi distribuído à Vara Única da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Gama.

Na condição de Procurador(a) do Município Gama, adote a medida processual adequada diante do pedido autoral na representação da autoridade coatora, enfrentando todos os argumentos apresentados no mandado de segurança, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes. Você foi informado de que a obra está com 70% (setenta por cento) de seu cronograma físico-financeiro concluído.

(mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas)

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Uma membra do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) comunicou ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) que havia chegado a seu conhecimento uma notícia de fato segundo a qual o prefeito de certo município daquele estado promovera procedimento de licitação, na modalidade de pregão, com ilicitudes na contratação da empresa XYZ, para fornecer produtos alimentícios diversos para a merenda escolar na rede municipal. A notícia de fato continha prova documental robusta e válida a demonstrar que a aquisição dos produtos se dera com sobrepreço injustificado, doloso e evidente ante a realidade do mercado.

Na comunicação ao TCE/RJ, a promotora de justiça informou que havia provocado os órgãos municipais competentes para instaurar tomada de contas especial, mas estes permaneceram inertes, razão por que decidiu informar os fatos à corte de contas.

Além dos elementos citados, a notícia de fato incluiu as seguintes possíveis ilicitudes:

i) inadequação do uso do pregão como espécie de licitação para adquirir gêneros alimentícios; e

ii) ilicitude da aceitação da proposta da empresa vencedora do pregão pelo pregoeiro, uma vez que ela não atendia ao prazo máximo de fornecimento definido no instrumento convocatório.

Notificado a prestar informações, o prefeito municipal alegou, preliminarmente, não caber instauração de tomada de contas especial no caso, porquanto o exercício financeiro ao qual os atos se referiam ainda não findou. Relativamente à proposta vencedora, o prefeito alegou que os gêneros alimentícios nela indicados atendiam ao instrumento convocatório quanto às suas especificações — mas silenciou sobre a inobservância do prazo de fornecimento — e apresentavam o menor preço entre os licitantes, além de que todo o procedimento fora lícito. Cumpriram-se todos os passos exigíveis na instrução do processo de tomada de contas especial.

Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do Ministério Público junto ao TCE/RJ, parecer abordando os seguintes aspectos:

1 - (des)cabimento de tomada de contas especial no caso; [valor: 12,00 pontos]

2 - (in)adequação do pregão como modalidade para aquisição de gêneros alimentícios; [valor: 12,00 pontos]

3 - (i)licitude da aceitação da proposta vencedora pelo pregoeiro; [valor: 12,00 pontos]

4 - conclusão do julgamento das contas. [valor: 17,20 pontos]

Ao elaborar seu parecer, dispense o relatório e não crie fatos novos.

(90 Linhas)

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Com base na Lei nº 14.133 (Nova Lei de Licitações), discorra, utilizando no máximo 30 (trinta) linhas, sobre as modalidades de licitação previstas na referida lei, mencionando os critérios de julgamento que podem ser adotados em cada uma das modalidades. Por fim, cite um exemplo de inexigibilidade e um exemplo de dispensa de licitação previstas nessa lei.

(30 Linhas)

(20 Pontos)

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À luz da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, enquanto procurador municipal do município de Diadema, produza PARECER conforme a seguinte demanda: O setor e compras de Diadema realizou há um ano processo licitatório do tipo pregrão eletrônico - ata de registro de preços para a eventual aquisição de registro de gaveta de meia polegada. Por solicitação do chefe do departamento foi encaminhado um pedido de parecer para a procuradoria municipal visando prorrogar o lapso temporal de validade da referida ata, que como se sabe é de doze meses. Produza o parecer com a sua opinião técnica tendo como fundamento o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre o tema, com até 20 linhas.
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A área técnica de determinado órgão integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) elaborou um termo de referência (TR) para a contração de solução de TI na modalidade pregão. A seguir, são apresentados itens extraídos desse TR.

I Objeto da contratação: item único – solução complexa de hardware e software de hiperconvergência, específica e usual de mercado, em que cada nó deverá possuir pelo menos 2 processadores que totalizem, no mínimo, 64 cores operando a 3.0 GHz (ou superior), pelo menos 1 TB de memória RAM e pelo menos 2 PB de capacidade útil de armazenamento all-flash.

II Valor previsto para a contratação: R$ 1.000.000.

III Modalidade e tipo de licitação: a modalidade de licitação mais adequada é o pregão, sem nenhuma restrição de realização por meios eletrônicos, vinculando-se ao tipo de licitação melhor técnica.

IV Forma de pagamento: o pagamento ocorrerá, em parcela única, 60 dias após o recebimento definitivo pela contratada.

V Vigência e renovação: vigência contratual de 20 meses, podendo a duração estender-se por iguais e sucessivos períodos para a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a duas prorrogações (no caso, 40 meses).

Acerca desses itens, a equipe interna de revisão da contratação elaborou parecer técnico, com os seguintes argumentos.

(a) Depreende-se do item I que o objeto da contratação é complexo; assim, ainda que ele seja padronizável, deve-se mudar a modalidade para concorrência, visto que a Lei n.o 10.520/2002 (Lei do Pregão) veda o uso da modalidade pregão para a contratação de solução classificada como complexa ou indisponível no mercado.

(b) Depreende-se do item II que o objeto de contratação tem valor previsto maior que o permitido para a modalidade pregão; assim, deve-se alterar a modalidade de contratação, visto que a Lei do Pregão veda contratação de solução com valor vultuoso.

(c) De acordo com o item III, a licitação é do tipo melhor técnica; contudo, como mencionado no item I, o objeto inclui a aquisição também de software; assim, deve-se mudar o tipo da licitação para técnica e preço, visto que se trata de bem de natureza intelectual.

(d) Nos termos do item IV, o prazo estabelecido obedece à legislação vigente, devendo ser contado a partir do recebimento definitivo do objeto.

(e) Nos termos do item V, a vigência contratual está amparada pela legislação vigente; contudo, é possível que a duração do contrato seja prorrogada por iguais e sucessivos períodos, desde que limitada a 48 meses.

Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo esclarecendo, de forma justificada, se os argumentos (a) [valor: 5,50 pontos], (b) [valor: 5,50 pontos], (c) [valor: 5,00 pontos], (d) [valor: 5,50 pontos] e (e) [valor: 7,00 pontos] são procedentes, tanto em relação ao descrito no TR quanto em relação às medidas indicadas pela equipe de revisão da contratação. Ao elaborar seu texto, adote como fundamento as disposições da Lei n.º 8.666/1993, da Lei n.º 10.520/2002 e da Instrução Normativa n.o 1/2019 do MPOG/SLTI.

(30 Linhas)

(30 Pontos)

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