56 questões encontradas
Em ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, a contestação combate o valor da oferta (apontado como ínfimo) e, preliminarmente, impugna o decreto que declarou a área como de interesse social para a reforma agrária. A defesa pede a improcedência da desapropriação, pois sustenta que o decreto é nulo, já que a área é produtiva e cumpre a sua função social e ambiental. Para provar esses aspectos, além de documentos, a defesa postula a produção de prova pericial específica, concomitante à perícia a ser designada para avaliar o imóvel. A prova, como solicitada, é pertinente?
(0,75 ponto)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Antes da edição do decreto expropriatório, Fábio tomou conhecimento de que a União deseja desapropriar uma grande propriedade rural de sua titularidade, situada na zona rural do Município Delta, para construir um aeroporto.
Em razão disso, ele busca sua assessoria jurídica para esclarecer as dúvidas elencadas a seguir, que deverão ser respondidas à luz do ordenamento vigente.
A) A fim de concretizar a intervenção do Estado na propriedade, antes do ajuizamento da respectiva ação, o Poder Público deve fazer uma oferta a Fábio? Justifique. (Valor: 0,60)
B) A fim de alcançar a justa indenização na situação descrita, é possível a utilização de arbitragem? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Com o objetivo de construir uma rodovia em um terreno rural pertencente a uma sociedade de economia mista federal, o Poder Legislativo estadual aprovou uma lei que declarou a desapropriação por utilidade pública do bem, após a autorização do presidente da República por meio de decreto. Em seguida, como o bem não estava vinculado a nenhuma finalidade pública, houve um acordo na esfera administrativa entre os chefes do Poder Executivo dos entes federativos envolvidos, para concluir essa intervenção estatal na propriedade. Contudo, após o início das obras de construção da rodovia, surgiu uma necessidade imperiosa de instalar um hospital regional no terreno, devido à carência de serviços de saúde na região. Por isso, o estado modificou a finalidade da construção em curso, o que suscitou o descontentamento do poder público federal em relação ao acordo previamente firmado, levando-o a considerar a retomada do bem.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma justificada, com base na jurisprudência majoritária do STF e do STJ, aos seguintes questionamentos.
1 - É válida a iniciativa do Poder Legislativo estadual para declarar a desapropriação do referido bem de propriedade de ente público federal? [valor: 4,75 pontos]
2 - É possível a sociedade de economia mista federal retomar o terreno diante da alteração da destinação realizada pelo estado? [valor: 4,75 pontos]
(10 Pontos)
(30 Linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município de Guaratuba, em levantamento estatístico detalhado realizado pela Secretaria de Educação, identificou que na região do Balneário Coroados havia necessidade de aumento de 50 vagas em creche, 70 vagas em pré-escola e 200 vagas em ensino fundamental, pois a capacidade de atendimento instalada apresentaria déficit de tais números a partir de 2023, não sendo possível acomodar as crianças e adolescentes em outros estabelecimentos. Ou seja, em 2023 aquela quantidade de crianças e adolescentes não conseguiria realizar matrículas na rede pública municipal.
Um segundo levantamento, realizado em conjunto pelas Secretaria de Educação e de Planejamento identificou uma área na qual é possível a edificação de uma unidade educacional capaz de suprir, com sobras, as vagas que precisariam ser ofertadas em 2023.
Trata-se do lote urbano 75, do Balneário Coroados, com a área de 2.500,00 m², sem benfeitorias, que tem limites e confrontações registrados na matrícula 1. 000, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba, sendo propriedade de Hely Lopes e Meirelles.
O Prefeito do Município expediu decreto declarando a utilidade pública do imóvel.
Além disto, e dada a urgência em iniciar e ultimar as obras, o Município ajuizou ação de desapropriação, ofertando RS 500.000,00 (quinhentos mil reais) como indenização a ser paga para Hely Lopes Meirelles. Tomou em conta o valor venal do imóvel.
A ação foi autuada sob o nº 0000001-01.2020.1.01.0001, e tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba, Paraná.
Hely Lopes Meirelles foi citado e contestou a ação, sustentando a insuficiência do valor.
Houve produção de prova pericial que apontou valor de mercado do bem imóvel em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
O Município de Guaratuba concordou com o laudo pericial. Assim, em petição protocolada dentro do prazo para falar sobre o laudo, além de manifestar a concordância expressa com o valor, juntou comprovante de depósito judicial do montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e requereu a imediata expedição de mandado de imissão provisória na posse.
Hely Lopes Meirelles, por sua vez, apresentou laudo técnico divergente, que indicava valor de mercado do bem imóvel em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Ao apreciar o requerimento de a imissão provisória na posse, o Juízo o indeferiu.
Fez constar na fundamentação que não havia depósito de justa e prévia indenização, estando o requerimento apresentado pelo Município em dissonância com o disposto no artigo 5º, XXIV, da andas o Constituição Federal.
O Município de Guaratuba foi intimado da decisão interlocutória, na pessoa do Procurador que lhe patrocina os interesses, em data de 24 de fevereiro fevereiro de 2022.
Como Procurador do Município de Guaratuba, cabe-lhe elaborar a peça processual adequada para atacar a decisão interlocutória que indeferiu a imissão visória na posse do imóvel.
A data a ser indicada na peça processual deve corresponder àquela que seria o último “dia do prazo para o protocolo, considerando que a intimação se deu via sistema processual eletrônico em 24 de fevereiro de 2022 (data da leitura) e considerando as prerrogativas de prazos concedidos à Fazenda Pública.
Identificar-se na peça processual como Procurador Candidato, OAB/PR 000.001.
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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