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À luz da organização do Sistema Único de Assistência Social – Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNAS nº 109/2009, que institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, analise a implantação de serviços de acolhimento sigiloso destinados a mulheres em situação de violência, abordando os desafios institucionais e operacionais para sua execução.

Em sua resposta, discuta:

a - o enquadramento desse tipo de acolhimento na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

b - a relação do serviço com os níveis de proteção social do SUAS;

c - os princípios de sigilo, segurança e proteção integral no atendimento às mulheres vítimas de violência;

d - a articulação intersetorial com outras políticas públicas e com o sistema de garantia de direitos, bem como a identificação do âmbito de sua implantação.

(25 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Diante do recebimento de denúncia de funcionamento de uma rádio clandestina em certo município capixaba, fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), constatando a irregularidade, lavraram auto de interdição e efetuaram a busca e apreensão dos equipamentos encontrados no local. Pretendendo o desfazimento dos atos sancionatórios praticados, que reputa serem ilegais, a Associação Comunitária Beneficente Municipal - ACBM, que se apresentou como operadora da rádio, interpôs recurso administrativo perante a Agência. Simultaneamente, todavia, considerando que o recurso administrativo interposto não é dotado de efeito suspensivo, impetrou também mandado de segurança em face do Superintendente de Fiscalização da ANATEL na Vara Federal da subseção que engloba o respectivo Município. Apontou a existência de processo administrativo de outorga da autorização de funcionamento da rádio em trâmite no Ministério das Comunicações, em que já provado o cumprimento de todos os requisitos necessários para a sua operação, instruindo ambos os feitos com cópia do sobredito processo. Alegou, ainda, que houve extrapolação do prazo de decisão previsto no art. 49 da Lei Federal n.º 9.784/1999 pelo Ministério das Comunicações, de modo que houve omissão da Administração na apreciação do requerimento legalmente formulado. Arguiu, por fim, violação ao devido processo legal, visto que os atos praticados não foram precedidos de contraditório e ampla defesa.

Como magistrado(a) responsável pelo julgamento do mandado de segurança, responda fundamentadamente aos itens abaixo, indicando também base normativa e/ou entendimento jurisprudencial aplicável:

A) A interposição de recurso administrativo, ainda não julgado pela Administração, simultaneamente à impetração do writ, é capaz de impactar o exercício da jurisdição? E, vice-versa, a judicialização simultânea da questão tem o condão de impactar no julgamento do recurso administrativo? (15 linhas) (0,35)

B) Eventual conduta omissiva do Ministério das Comunicações na decisão do requerimento de outorga de autorização da Associação impacta na legalidade dos atos praticados pelos Fiscais da autarquia? A referida omissão poderia ser suprida por decisão judicial? (15 linhas) (0,35)

C) A ausência de contraditório prévio é capaz de invalidar os atos praticados pela equipe de fiscalização da ANATEL? (10 linhas) (0,30)

(40 linhas)

(1 ponto)

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Certo Município contratou empresa privada para a gestão das vagas de estacionamento do centro da cidade, com a previsão de cobrança e fiscalização dos carros estacionados irregularmente. Ao constatar a presença de veículo sem o comprovante de pagamento, que deveria ficar em local visível do carro, caberia à contratada fotografá-lo, lavrar um breve termo de ocorrência e encaminhá-lo à Empresa Municipal de Trânsito, sociedade de economia mista sem finalidade lucrativa, que lavraria o auto de infração, aplicando a multa de trânsito. Tendo sido multado e diante da rejeição de sua defesa, com decisão preclusa na esfera administrativa em 4/2/2020, propôs o motorista, em 7/4/2026, ação em que buscava a declaração da nulidade da multa. Sustentou, preliminarmente, a inocorrência de prescrição de sua pretensão, tratando-se de ato administrativo nulo. Quanto ao mérito em sentido estrito, ponderou que o procedimento administrativo padeceu de duas causas de nulidade, na medida em que a tanto a fiscalização quanto a sanção foram impostas por particulares, a quem não se pode delegar o exercício do poder de polícia. Como juiz, enfrente fundamentadamente a preliminar e a tese principal, concluindo pela procedência ou improcedência do pedido de anulação.

(0.50 ponto)

Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Por ocasião da proximidade da Copa do Mundo, um food truck, devidamente autorizado a ocupar uma praça pública, solicitou à Secretaria Municipal competente de determinado Município autorização complementar para instalar mesas, cadeiras e um telão em frente ao seu estabelecimento.

Mas, antes da análise do pedido administrativo, e em razão da realização de jogos do Campeonato Brasileiro, decidiu seguir com a instalação dos equipamentos imediatamente.

No exercício da fiscalização, os agentes do Município constataram que o trailer manteve, nos 15 (quinze) dias anteriores, as mesas, cadeiras e telão na praça pública sem a devida autorização administrativa.

Diante disso, decidem aplicar, em um único auto de infração, sanção pecuniária prevista em lei, multiplicada por 15 (quinze), correspondente ao número de dias em que a irregularidade foi constatada.

Ao contestar a infração, o proprietário do food truck afirmou que teria direito a ocupar o espaço público desde a data de apresentação do pedido de autorização. Argumentou, ainda, que seria necessária a aplicação de multa única, e não de múltiplas penalidades.

A Secretaria Municipal consulta sua Procuradoria acerca da validade da autuação e dos argumentos apresentados na defesa.

Como Procurador desse Município, oriente o órgão sobre a resposta a ser dada.

(30 pontos)

(60 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face de determinado Município, em virtude de deslizamentos geológicos ocorridos em uma de suas comunidades.

No curso do processo foi realizada perícia, tendo o expert apresentado laudo que atestou a existência de instabilidade na encosta da região, elencando as medidas necessárias a serem adotadas para sua estabilização, e estipulando prazos para a realização das obras recomendadas.

O Juízo da Vara da Fazenda Pública julgou o pedido procedente e, no dispositivo da sentença, determinou ao ente municipal obrigação de fazer, transcrevendo a conclusão da prova técnica produzida nos autos e fixando multa diária, em caso de descumprimento, nos seguintes termos:

(i) realizar as obras de engenharia para contenção e estabilização de encostas;

(ii) implementação integral de um Plano de Contingência, suprindo as falhas apontadas pelo expert em 30 (trinta) dias; e

(iii) realizar plano de recuperação ambiental e reflorestamento das áreas degradadas, acompanhado de medidas de fiscalização urbana rigorosa para impedir o avanço de novas construções sobre taludes instáveis, combatendo a negligência municipal detectada pela perícia, no prazo de 30 (trinta) dias.

O Município foi devidamente intimado da sentença e o processo lhe foi encaminhado.

Na condição de Procurador, apresente fundamentadamente os argumentos que devem ser articulados na apelação, à luz da legislação aplicável, da doutrina, dos princípios e da jurisprudência pertinente.

(30 pontos)

(60 linhas)

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A Companhia de Proteção à Saúde – CPS é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de empresa pública vinculada ao Ministério da Saúde. Seus empregados são celetistas, possuindo vínculo empregatício regido pela legislação trabalhista.

L.T.B. se inscreveu em um concurso para pesquisador da CPS, mas teve o seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido pelo diretor da companhia, competente para as decisões no âmbito do concurso público em andamento, por não ter demonstrado, na forma do edital, ser doador de medula óssea. O edital do certame exigia a apresentação de uma declaração de que o candidato estaria cadastrado no Registro Brasileiro de Doadores de Medula (REDOME).

L.T.B. impetrou, perante a Primeira Instância da Justiça Federal, mandado de segurança contra o ato praticado pelo diretor da CPS, sustentando, em síntese, que a recusa em aceitar a autodeclaração como doador de medula seria um ato ilegal ou arbitrário, já que a autodeclaração seria prova suficiente para a demonstração do requisito. Argumentou que a qualidade de doador poderia ser posteriormente aferida para fins de verificação e responsabilização do candidato por eventual falsidade. Sustentou, ainda, que a Lei nº 13.656/2018 não estabeleceria a necessidade de juntada de declaração de cadastro no REDOME, providência que seria, por consequência, ilegal.

Pergunta-se:

A) É cabível a impetração de mandado de segurança contra o gerente de pessoal de empresa pública, contratado pelo regime celetista? Justifique sua resposta.

B) Para o questionamento do ato de indeferimento da inscrição, em mandado de segurança ou ação ordinária, o foro competente seria a Justiça Comum Federal, a Justiça Comum Estadual ou a Justiça Especializada do Trabalho? Aponte a norma legal que ampara a sua resposta.

C) No caso concreto descrito, é legítima a recusa de autodeclaração para fins de comprovação da qualidade de doador de medula? Justifique a sua resposta.

(1,5 ponto)

(20 linhas)

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À luz do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 1234 e 6 da sistemática da repercussão geral, bem como das Súmulas Vinculantes 60 e 61, discorra sobre a atuação do Poder Judiciário nas ações judiciais que visam ao fornecimento de medicamentos não incorporados às listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS). Em sua resposta:

a) analise a competência da Justiça Federal nas ações que envolvam medicamentos não incorporados ao SUS, especialmente quanto aos critérios objetivos e à modulação de efeitos definida pelo STF no Tema 1234.

b) indique os requisitos legais e jurisprudenciais a serem preenchidos para que se admita judicialmente o fornecimento de medicamento não incorporado, segundo o entendimento do STF no Tema 6.

c) apresente as diretrizes impostas ao magistrado no exame da legalidade dos atos administrativos de indeferimento de fornecimento de medicamentos não incorporados, incluindo os limites de cognição judicial e as exigências probatórias a serem observadas.

(4 pontos)

(120 linhas)

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A empresa de mineração Minerar Legal obteve outorga de Permissão de Lavra Garimpeira da Agência Nacional de Mineração (ANM). De posse da referida licença e diante da demora do Ibama em conceder a licença ambiental, a empresa decidiu iniciar a exploração da área com base na licença concedida pela ANM. O Ibama, em operação de fiscalização na referida área de garimpo, lavrou auto de infração contra a empresa Minerar Legal pela falta da licença ambiental.

Considerando a situação acima narrada responda as seguintes questões:

a) A licença concedida pela ANM supre a necessidade de obtenção da licença ambiental do Ibama?

b) A demora do Ibama em decidir sobre o pedido da empresa Minerar Legal poderia ser interpretada como o indeferimento ou como o deferimento do pleito?

c) Pode o Poder Judiciário intervir nessa situação para resguardar o direito da empresa Minerar Legal?

d) Caso positiva a resposta anterior, quais os limites da intervenção do Judiciário?

Justifique a sua resposta à luz da teoria dos atributos da competência administrativa, do Poder de Polícia e da teoria dos requisitos dos atos administrativos.

(30 linhas)

(2,5 pontos)

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT (locatária) celebrou contrato de locação predial, pelo prazo de 10 anos, com a empresa Imóveis Legais Ltda. (locadora), proprietária do imóvel onde foi instalada uma agência da EBCT. No decorrer do prazo, a EBCT notificou a Imóveis Legais Ltda. e, alegando a supremacia do interesse público, reduziu unilateralmente o valor do aluguel firmado no contrato de locação com a Imóveis Legais Ltda.. Inconformada, a locadora ajuizou demanda alegando que a locatária deve atuar como particular, com relativa igualdade de condições, predominando o regime jurídico de direito privado.

O contrato social juntado aos autos pela Imóveis Legais Ltda. na ação judicial indica um representante legal diferente daquele que assina a procuração. Questionada pelo juízo, a Imóveis Legais Ltda. informou ter arquivado a alteração contratual na Junta Comercial, indicando o signatário da procuração e, alegando indício substancial da falsificação de assinaturas, o Presidente da Junta Comercial suspendeu os efeitos do ato antes da empresa poder comprovar a veracidade da assinatura.

Em audiência de conciliação, locadora e locatária não chegaram a um acordo quanto ao valor do aluguel.

Ao contestar, a EBCT alegou que observou a justificação e comprovação objetiva de que o imóvel condiz com a necessidade de instalação e localização das atividades aspiradas pela Administração Pública, atentando-se à: (i) avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos; e (ii) justificativas que demonstraram a singularidade do imóvel a ser locado e que evidenciaram a vantagem da contratação. A EBCT informou, ainda, que embora entendesse desnecessário, realizou uma avaliação prévia no mercado quanto ao preço do aluguel para que esse não se encontrasse superfaturado.

O Juízo nomeou perito para proceder uma avaliação quanto ao valor do aluguel. Em seu laudo, o expert relatou que, de fato, o valor pleiteado pela locatária está abaixo do praticado no mercado. O perito informou que avaliou 12 imóveis, todos com valores bastante similares e com termos e cláusulas contratuais idênticas, constatando, ainda, que 5 imóveis são de propriedade da locadora, 4 de outra empresa e outros 3 de propriedade de uma mesma pessoa física. Por fim, relatou o expert que, na região, já se encontrava quando da celebração do contrato de locação (e ainda se encontra) um imóvel da União que serviu por anos como agência da Caixa Econômica Federal. Enquanto tramitava a ação judicial na qual se discutia a redução unilateral do valor do aluguel, 8 meses antes do contrato completar 5 anos a EBCT ingressou com ação renovatória requerendo a renovação do contrato por igual prazo do contrato de locação.

Responda justificadamente as seguintes questões:

a) a redução unilateral do aluguel era possível tendo em vista o status da EBCT, exploradora de monopólio postal?

b) a juiz poderia, assim entendendo, dispensar a audiência de conciliação, de ofício ou por provocação da parte ré?

c) o juiz poderia intimar a parte autora para substituir o instrumento de mandato? Ou deveria oficiar à Junta Comercial determinando ao seu Presidente que corrigisse eventual ilegalidade do ato?

d) se o juiz estiver diante de infração contra a ordem econômica, deve dar notícia a alguma autoridade? Em caso de infração contra a ordem econômica, explique que tipo de infração e autoridade ou autoridades seriam essas?

e) há algum empecilho ao pedido renovatório? Se cabível, a locação poderia ser renovada por mais dez anos, considerando-se que esse foi o prazo contratual.

f) existe alguma circunstância que prejudique a escolha de um imóvel particular para a locação? Se houver, explique.

(1 ponto)

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Vigora no âmbito do Município de Beta um dispositivo normativo, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município e da Câmara, que prevê a licença maternidade para servidoras mulheres, gestantes ou adotantes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e a licença-paternidade aos servidores homens, pais biológicos ou adotantes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

Na Câmara Municipal de Beta, o servidor público Décio, provido em cargo em comissão de Diretor de Departamento, deu notícia à Divisão de Recursos Humanos quanto ao nascimento de seu filho biológico.

Ocorreu, porém, infelizmente, que a esposa de Décio, não servidora, faleceu no parto, não obstante o regular nascimento com vida do menino.

Décio, no dia seguinte, levou a efeito petição administrativa solicitando que, por isonomia e à luz dos princípios que informam o regime jurídico nacional e a Administração Pública, a licença maternidade típica, de 180 (cento e oitenta) dias, fosse aplicada a si, ainda que homem, haja vista que, afinal, diante do falecimento simultâneo de sua esposa ao nascimento do filho, exclusivamente a Décio recairão os deveres de cuidado com o recém-nascido.

O pedido de Décio percebeu parecer jurídico favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara e, afinal, o Presidente da Câmara o deferiu, dando ampla notícia da medida humanizada em suas redes sociais.

Algumas semanas depois, a Câmara Municipal recebeu citação, através de seu representante legal, de que foi proposta ação popular pela Associação Lupa sobre o Patrimônio Público, sediada no Município de Beta e instituída 5 (cinco) meses antes da judicialização cujo objeto social È a promoção da defesa do patrimônio público.

Em referida ação, a Associação postula, no mérito, pela interrupção da licença de 180 (cento e oitenta) dias concedida a Décio; pela condenação solidária do Presidente da Câmara e do servidor Décio ao ressarcimento ao erário proporcional ao tempo de fruição da licença que tenha ultrapassado os 5 (cinco) dias previstos no Estatuto para a licença-paternidade; e pela condenação do Presidente da Câmara e do servidor Décio às sanções de improbidade administrativa relativas à suspensão de direitos políticos e multa nos limites máximos previsto em lei.

A Associação argumenta que, apesar da tragédia familiar sofrida por Décio, os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade impedem que a licença-maternidade, relacionada ao contexto social e biológico da “mãe” (mulher), fosse estendido ao “pai” (homem), pois que conceitos e realidades distintas.

Sustentou que referida interpretação extensiva È indevida, em desproveito do patrimônio público, beneficiando, indevidamente, Décio, o que È agravado em virtude deste ser servidor detentor de cargo de provimento em comissão nomeado sem concurso pelo mesmo Presidente que o agraciou com a licença expandida, atraindo-se a noção de desvio de finalidade e de imoralidade.

O MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Beta recebeu a ação e determinou a citação dos réus e do órgão de representação jurídica da Câmara de Vereadores de Beta, o que veio a ocorrer em 6 de setembro de 2024, uma sexta-feira.

O órgão de representação jurídica da Câmara recebeu a orientação expressa e fundamentada, por seu superior hierárquico competente, de proceder à defesa do ato administrativo impugnado e dos interesses institucionais da Câmara Municipal e de seus agentes.

Na condição de procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Beta, adote a medida processual cabível e a decorrente Peça Prático-Profissional visando a assegurar a defesa do ato, de seus efeitos e dos interesses institucionais da Câmara e de seus agentes em face da pretensão judicial da Associação Lupa sobre o Patrimônio Público.

Considerando a data de citação da Câmara Municipal, date a Peça Prático-Profissional no último dia do prazo incidente. Desconsidere, em seu cômputo, quaisquer feriados nacionais ou locais porventura situados no período.

Considerando o enunciado estabelecido e o descrito no Capítulo 12 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.

(100 pontos)

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