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Considere as três situações descritas abaixo.

1. André e Cristina, domiciliados em Palmas/TO, foram casados pelo regime de comunhão parcial de bens e tiveram um filho pronto os bens comuns do casal eram constituídos de dois imóveis, localizados na cidade de João Pessoa/PB, no valor de R$ 1.000.000,00 cada um, e da mobília, obras de artes e demais bens móveis que guarneciam um desses dois imóveis, e cujo valor total foi avaliado em R$ 400.000,00. Em janeiro de 2017, Cristina faleceu e o processo judicial de arrolamento dos bens deixados por ela tramitou na comarca de Palmas/TO. André, a quem cabia a metade de cada um dos bens comuns, renunciou à meação dos bens comuns de que era proprietário e a favor de seu filho, estudante universitário, domiciliado em São Paulo, que aceitou todos os bens que lhe foram transmitidos. 2. Em março de 2017, João, domiciliado em Cuiabá/MT, doou a nua propriedade de bem imóvel localizado na zona rural do município de Araguaína/TO, bem como os veículos e máquinas utilizados nessa propriedade, a seu primo Cirilo, menor, com 17 anos de idade, domiciliado e residente em Salvador/BA. João reservou para si o usufruto vitalício do referido imóvel avaliado em R$ 150.000,00, caso estivesse livre e desembaraçado de ônus reais. Os bens móveis foram avaliados em R$ 80.000,00. Mário, tutor de Cirilo, assistiu-o na aceitação da doação em nome do menor. 3. Em maio de 2017, Theo, domiciliado e residente no Estado de Santa Catarina, renunciou a favor de seu irmão, Vicente, ao legado de 90 cabeças de gado que seu tio Gunther lhe deixou, no valor total de R$ 90.000,00. Esse gado era criado na Fazenda São Romão, município de Guarupi/TO, propriedade de seu falecido tio e local onde Vicente tinha seu domicílio.

No tocante a cada uma das três situações acima descritas, responda, com base no Código Tributário do Estado do Tocantins - CTET (lei estadual n° 1287/2001), justificando e dando o fundamento legal em cada resposta: a. Se há ou não transmissão por doação sujeita à incidência do ITCD a favor do Estado de Tocantins. Em caso afirmativo, responda, também, em relação a cada uma das situações eventualmente sujeitas a incidência do ITCD em transmissão por doação, a favor do Estado do Tocantins, as seguintes indagações: b. Quem é o sujeito passivo contribuinte? c. existem sujeitos passivos responsáveis em relação a situação descrita? Se houver, quem são eles? d. Qual é o valor da base de cálculo do imposto?

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Discorra sobre o papel da Procuradoria Geral do Estado na elaboração e assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para implantação de uma política pública social, proposto pelo Ministério Público Estadual. aborde, na resposta, o conceito e finalidade do Termo de Ajustamento de Conduta, as providências cabíveis em caso de descumprimento, a questão da previsão orçamentária e do programa de governo no tocante a proposta elaborada e, por fim, o respeito ao princípio da separação dos poderes.

(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)

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Em meio a período de escassez de recursos financeiros, determinado Estado da Federação passou assistir a um aumento inesperado na demanda de acesso da população a serviços públicos, decorrente do recebimento de um grande fluxo de famílias de estrangeiros perseguidos politicamente em seus países de origem e admitidos como refugiados em território brasileiro. Nesse contexto, foram adotadas algumas medidas visando utilizar o emprego de recursos, de modo a atender mais prontamente ao maior contingente possível de pessoas. na área da educação, destacaram-se as seguintes: i. Contratação de professores de Ensino Fundamental e Médio, por tempo determinado, em conformidade com hipótese e procedimentos estabelecidos em lei estadual; ii. Cobrança de taxa de matrícula para os cursos de graduação da universidade pública estadual; iii. Cobrança de mensalidade para os cursos de pós-graduação em nível de especialização ofertados pela universidade pública estadual. Diante disso, o ministério público estadual promoveu ações civis públicas com vistas a anular os atos referidos, sob o fundamento de que seriam incompatíveis com a Constituição, pleiteando, na ação que questiona a contratação de professores (i), a devolução ao erário dos valores despendidos e, nas demais (ii e iii), que se cessassem as cobranças, assegurando-se aos alunos frequência gratuita aos cursos e restituição do quanto pago a título de matrícula ou mensalidade.

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, justificadamente, em relação a cada uma das medidas administrativas adotadas:

a. Dispõe o Ministério Público da legitimidade para, por meio de ação civil pública, questionar a adoção das políticas públicas referidas?

b. Procede o entendimento de que tais medidas seriam incompatíveis com a Constituição?

c. Procede o entendimento de que os valores envolvidos na implementação das medidas em questão deveriam ser restituídos ao erário ou aos alunos, conforme o caso?

(10 pontos)

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Esclareça, de modo a diferenciá-las, as figuras do "fato do príncipe" e do "fato da administração", citando um exemplo de cada uma das situações e explicando as consequências que tais fatos podem gerar no âmbito dos contratos administrativos.

(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)

(10 pontos)

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Considerando a disciplina constante do Código de Processo Civil, discorra sobre a tutela de urgência, abordando, nessa ordem, os seguintes temas: conceito, espécies, requisitos para a concessão, hipóteses de vedação de concessão e estabilização dos efeitos.

(25 pontos)

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Discorra, de forma objetiva e ordenada, sobre conexão e continência, conceituando ambos os institutos sob a ótica do direito processual penal, e contemple, de acordo com o CPP, as modalidades de conexão e continência previstas em lei, com exemplos de cada qual, mencionando seus efeitos e suas exceções.

(25 pontos)

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O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação editou ato normativo com a seguinte redação:

Art. 1.º O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, poderá:

I – examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público estadual;

 II – sustar os contratos administrativos submetidos à sua apreciação.

Art. 2.º Os órgãos ou entidades públicas estaduais ficam obrigados a encaminhar cópia de edital de licitação já publicado, independentemente de prévia solicitação, para exame do Tribunal.

Art. 3.º As decisões do Tribunal de Contas que impliquem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.

Considerando a Constituição Federal de 1988, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a situação hipotética apresentada, discorra especificamente sobre os seguintes aspectos materiais:

1 cabimento de controle externo pelo Tribunal de Contas como determinado no inciso I [valor: 5,00 pontos] e no inciso II [valor: 5,00 pontos] do art. 1.º do ato normativo;

2 obrigatoriedade de encaminhamento de cópia dos editais de licitação na forma prevista no art. 2.º do ato normativo; [valor: 5,00 pontos]

3 natureza jurídica das decisões do Tribunal de Contas e adequação do art. 3.º do ato normativo. [valor: 4,00 pontos]

Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(60 linhas)

(20 pontos)

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No contexto da administração pública, controle consiste em mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em todas as esferas de poder. Os órgãos de controle são de grande importância nas relações entre Estado e sociedade, pois garantem que as atividades estatais sejam conduzidas de forma a atender aos direitos dos cidadãos, uma vez que o patrimônio público (material e imaterial) pertence aos cidadãos, e não à administração, que é mera gestora da coisa pública.

Considerando que o texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto acerca do controle externo exercido pelos tribunais de contas. Em seu texto,

1 descreva as competências constitucionais privativas do Tribunal de Contas da União; [valor: 10,00 pontos]

2 discorra sobre as finalidades e os objetivos da fiscalização financeira e orçamentária da União e das entidades da administração direta e indireta. [valor: 9,00 pontos]

Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(60 linhas)

(20 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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MÁRIO e PAULO, brasileiros e solteiros, nascidos respectivamente em São Paulo, capital, em 12 de outubro de 1995 e no município de Osasco, também nesse estado da federação, em 15 de novembro de 1997, conforme a qualificação tirada dos documentos juntados aos autos, tornaram-se amigos quando cumpriram medida socioeducativa de liberdade assistida pela prática de um ato infracional análogo a furto qualificado pelo concurso de pessoas. Recentemente conheceram o adolescente Artur, com quem firmaram amizade, e pouco depois o convidaram para juntos praticarem tráfico ilícito de drogas, visando auferir dinheiro para frequentar “baladas” no litoral de São Paulo durante as férias de verão. Cotizados, previamente ajustados e irmanados em propósitos, adquiriram em um conhecido ponto de venda de drogas, 15 (quinze) porções de Cannabis Sativa Lineus, popularmente conhecida por “maconha”, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, ao peso líquido de 24,80 (vinte e quatro gramas e oitenta decigramas), substância entorpecente para aquele fim. Na manhã do dia 1o de dezembro de 2016, por volta das 10 (dez) horas, durante o período letivo de aulas, que ocorria normalmente, dirigiram-se às imediações da escola pública de ensino médio do bairro em que moravam, onde permaneceram. Na divisão de trabalho, o adolescente Artur abordava aleatoriamente pessoas que passavam pelo local, oferecendo o entorpecente adquirido, que causa dependência física e psíquica, o fazendo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; MÁRIO permanecia do outro lado da rua com uma mochila, na qual guardava os papelotes com a droga, enquanto PAULO zelava pelo dinheiro proveniente daquele comércio espúrio. Transcorridas duas horas, após algumas vendas, quatro policiais civis que faziam campana nas proximidades, investigando denúncias anônimas de constante tráfico de drogas nas imediações daquela escola pública de ensino médio, suspeitaram do trio e postaram-se discretamente em observação, quando viram o adolescente Artur abordar um rapaz, de aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos, oferecendo droga para venda. Perceberam que enquanto o rapaz aguardava, o adolescente atravessou a rua em direção a MÁRIO, que lhe entregou um pequeno embrulho, posteriormente identificado como uma porção de “maconha” que tirou da mochila. Em seguida, Artur entregou a droga ao comprador. Concretizada a venda, deu o dinheiro a PAULO, que o guardou no bolso da calça. Imediatamente, os policias abordaram o trio e o comprador que tentaram se evadir, sem êxito, exceto quanto ao último, que na fuga dispensou a droga que havia adquirido, jogando-a no chão, imediatamente recolhida por um dos policiais civis, tomando rumo ignorado. Prenderam MÁRIO e PAULO e apreenderam o adolescente Artur, bem como a mochila em que estavam os entorpecentes e o dinheiro guardado no bolso da calça de PAULO, conduzindo-os à Delegacia de Polícia para a lavratura do auto de prisão (e apreensão) em flagrante. Ratificada a prisão (e a apreensão) em flagrante pela Autoridade Policial, foi instaurado inquérito. Interrogados, os indiciados optaram por permanecer em silêncio. Ouvido, o adolescente Artur disse que passava pelo local quando foi abordado e apreendido pelos policiais, provavelmente por engano. Negou a traficância, bem como conhecer MÁRIO e PAULO. Os policiais, por sua vez, em depoimentos semelhantes, disseram que investigavam denúncias anônimas de tráfico nas imediações da escola pública de ensino médio, localizada cerca de 50 (cinquenta) metros do local dos fatos, quando perceberam três rapazes em operação típica de venda de droga, repetindo a dinâmica acima exposta, culminando com as prisões e apreensões (do adolescente, mochila, droga e dinheiro). A droga foi encaminhada para perícia, confirmando o laudo preliminar que se trata de “maconha”. A mochila e o dinheiro foram formalmente apreendidos. Oportunamente, o adolescente Artur foi encaminhado à Vara da Infância e Juventude, enquanto MÁRIO e PAULO apresentados para audiência de custódia. Não obstante o requerimento do Promotor de Justiça para a conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, o Juiz de Direito concedeu-lhes a liberdade provisória, independentemente de prestação de fiança, sendo postos imediatamente em liberdade. Realizadas as diligências necessárias e as requeridas pelo Promotor de Justiça e deferidas pelo Juiz de Direito, concluído, o inquérito policial foi relatado, inclusive com a juntada do laudo químico toxicológico atestando que a droga periciada positivou para “maconha”, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, os autos foram encaminhados ao Ministério Público que ofereceu denúncia contra MÁRIO e PAULO, individualizando perfeitamente as condutas, escrevendo ainda a ação do adolescente Artur e a abordagem dos policiais civis, como já descrito, dando os dois por incursos nos artigos 33, caput, c.c o 40, inciso III, 35, caput, todos da Lei no 11.343/2006 e 244-B, da Lei no 8.069/1990, tudo na forma do artigo 69, caput, do Código Penal; requereu a juntada de certidão de antecedentes criminais e renovou o pedido de prisão preventiva. Publicada a decisão que recebeu a denúncia em 08 de fevereiro de 2017, foi deferida a requisição das certidões e indeferido o pedido de prisão preventiva, os réus foram citados pessoalmente para responder à acusação. A defesa preliminar dos dois, em peça única, subscrita pelo mesmo advogado constituído e juntada aos autos, foi rejeitada, seguindo-se designação de audiência para instrução, debates e julgamento, para a qual foram notificados o Ministério Público, os acusados, o defensor constituído, e as testemunhas arroladas pelas partes, a saber, pela acusação, o adolescente Artur e os quatro policiais civis que participaram da diligência que originou os fatos tratados nos autos, e pela defesa, quatro testemunhas. Foram juntadas certidões de antecedentes, constando na de MÁRIO condenação por crime de receptação (CP, artigo 180, caput), praticado em 20 de setembro de 2015, a 1 (um) ano de reclusão em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, e no pagamento de 10 (dez) dias-multa fixados no valor mínimo unitário, transitada em julgado para o Ministério Público em 23 de outubro de 2017 e para a defesa em 29 do mesmo mês e ano; na de PAULO não consta antecedentes criminais. Acostaram-se aos autos ainda certidões dos dois referentes à representação por ato infracional equivalente a furto qualificado pelo concurso de pessoas, também com medida socioeducativa de liberdade assistida extinta pelo integral cumprimento. Não foi realizado exame pericial para demonstrar a existência, localização e distância da citada escola estadual de ensino médio, do local onde os acusados e o adolescente comercializavam droga quando surpreendidos pelos policiais. Iniciada a audiência, dos quatro policiais civis arrolados pela acusação, houve a desistência e homologação em relação a um que não foi apresentado, outro não se recordou dos fatos, justificando o lapso de memória pelo excesso de ocorrências semelhantes, embora se lembrasse da fisionomia dos réus, confirmando que a assinatura lançada no depoimento policial é de sua lavra, os outros dois repetiram em linhas gerais seus depoimentos prestados na fase inquisitiva, inclusive reconheceram os acusados como as pessoas que prenderam em flagrante naquele dia comercializando entorpecente nas imediações, cerca de 50 metros, da escola pública de ensino médio do bairro. As testemunhas de defesa não presenciaram os fatos, apenas deram conta dos bons predicativos morais dos acusados, inclusive conduta reta no âmbito familiar e social. O adolescente Artur retificou seu depoimento policial para confirmar a dinâmica dos fatos como narrados pelos policiais civis, justificando sua nova posição em detrimento da assumida na fase policial, quando tentou se esquivar da responsabilidade, receoso de ser internado na Fundação Casa, porque já havia cumprido medida socioeducativa de liberdade assistida por ato infracional semelhante a lesão corporal de natureza grave. Confirmou que é amigo de MÁRIO e PAULO; que adquiriram droga para revender visando auferir dinheiro para frequentar “baladas” no litoral de São Paulo durante as férias de verão; que permaneceram nas imediações, cerca de 50 (cinquenta) metros, da escola estadual de ensino médio do bairro, que estava em período normal de aulas; que efetivamente fizeram algumas vendas de porções de “maconha” a transeuntes eventuais e; acabaram sendo surpreendidos pelos policiais civis. Interrogados, MÁRIO confessou os fatos narrados na denúncia tal qual dito naquela audiência pelo adolescente Artur, justificando o silêncio na fase policial em cumprimento à orientação dada pelo advogado que o assistia naquele ato, que não é o ora constituído. PAULO manteve-se novamente silente. Em alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação de ambos pelos três crimes tipificados na denúncia em concurso material (artigos 33, caput, c.c o 40, inciso III, 35, caput, todos da Lei no 11.343/2006 e 244-B, da Lei no8.069/1990, tudo na forma do artigo 69, caput, do Código Penal); a fixação da pena acima do mínimo legal; a imposição do regime inicial fechado e; a decretação da prisão preventiva em decorrência da sentença. A defesa, por sua vez, sustentou para os dois acusados a absolvição por todos os crimes constantes da denúncia, por insuficiência probatória e, subsidiariamente, o reconhecimento da figura do tráfico privilegiado com a consequente aplicação da causa de diminuição de pena, o afastamento da majorante do artigo 40, inciso III, Lei no 11.343/2006, a fixação do regime aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e, em qualquer hipótese de condenação, o direito de aguardarem o trânsito em julgado em liberdade. Dispensado o relatório, sentencie o feito na data de hoje, sem acrescentar provas não mencionadas na questão.
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João X move ação reivindicatória contra Antônio Y, cujo objeto é um prédio rústico de 30 ha, que se acha na posse do réu, e do qual fora proprietário Pedro K, já falecido, pedindo, também, indenização pelos frutos naturais e civis percebidos, desde a invasão, e dos que o forem no curso do processo. Juntou procuração, certidão de óbito de Pedro K, seu testamento público, cujo cumprimento foi devidamente ordenado, certidão de objeto e pé dos autos do inventário e matrícula do imóvel reivindicado, em que Pedro K figura no registro como dele proprietário. Afirma o autor que é herdeiro testamentário de Pedro K, sendo a sua deixa correspondente a 25% da herança, dentro, portanto, do disponível do testador, que deixou três filhos, os quais divergem entre si, motivo pelo qual foi nomeado inventariante dativo, mas o inventário não terminou. Prossegue dizendo que o réu se encontra na posse de referido imóvel há cerca de quatro anos, sem exibir qualquer título que o legitime, explorando-o economicamente e recusando-se a desocupá-lo. Citado em 16.4.2018 (segunda-feira), e o mandado cumprido juntado no dia seguinte, o réu contestou em 09.5.2018 (quarta-feira), arguindo em preliminar que o autor, sendo casado, conforme se qualificou na procuração, necessitava de autorização de seu cônjuge para mover essa ação, esclarecendo, igualmente, que ele, réu, é divorciado; além disso, já fora demandado pelo espólio de Pedro K, representado por Roberto K, à época inventariante, em ação de reintegração de posse, julgada improcedente, porque não configurado esbulho, pois o imóvel se encontrava abandonado quando nele adentrou e, sendo idêntica a finalidade de ambas as ações, a pretensão deduzida encontra óbice na coisa julgada, ou, ao menos, o autor sofre os efeitos da eficácia natural daquela sentença; também, atualmente, no inventário, há inventariante dativo a quem toca a representação do espólio, cabendo-lhe promover a intimação dos herdeiros, acerca de ação ajuizada, conforme os artigos 618, I, e 75, § 1º, do CPC, ou seja, a legitimidade é do espólio e não de eventual herdeiro testamentário. Argui, também, falta de interesse processual, porque, não tendo sido concluído o inventário, ao autor ainda não foi atribuído o imóvel na partilha, devendo, pelo menos, ocorrer a suspensão do processo na forma do artigo 313, V, “a”, do CPC, quando, então, se poderia confirmar a atribuição total ou parcial do imóvel ao autor. No mérito, o réu suscitou que é possuidor de boa-fé, porque desconhecia obstáculo que o impede de adquirir aquele imóvel encontrado em estado de abandono (art. 1201 do CC), dele não podendo ser desalojado, eis que não cumpria sua função social, tendo, também, o titular perdido a propriedade por abandono, porque naquele estado se encontrava o imóvel havia três anos, entendendo, por isso, não ser injusta a sua posse, e que a procedência da ação reivindicatória exige que o possuidor injustamente detenha a coisa, invocando os artigos 1228 e § 1º, e 1275, III, do CC. Comprovou documentalmente que explora o imóvel com fins econômicos, onde existem árvores frutíferas em parte dele, e a outra parte arrenda, recebendo R$ 500,00 mensalmente, pagos no último dia de cada mês, e que, após a citação, colheu os frutos pendentes, tencionando também colher os que sobrevierem, tanto os naturais como os civis. Intimado a se manifestar sobre a contestação, o autor juntou certidão de casamento, tendo o matrimônio se realizado seis meses após a esposa viuvar de suas primeiras núpcias, alegou que o primeiro marido tinha vida modesta, não deixando bens, e que a esposa era inexperiente em negócios e não se dispunha a participar de um litígio do qual nenhum proveito lhe adviria, em razão do regime de bens do seu atual casamento. Não se manifestou sobre as consequências legais ou a qualificação jurídica dos demais fatos alegados pelo réu, reconhecendo serem verdadeiros, exceto o abandono do imóvel, porque consta dos bens a serem partilhados, confiando na máxima iura novit curia. Intimado o réu dos novos documentos juntados, nada alegou. As partes desistiram expressamente da produção de outras provas. É o relatório. Elabore sentença, enfrentando todos os argumentos das partes, expondo os fundamentos que alicerçarem sua conclusão. Fica dispensado o relatório.
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