PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
A Defensoria Pública estadual tem legitimidade para requerer a Regularização Fundiária Urbana – REURB, com fulcro no disposto nos incisos IV, do art. 14, c/c art. 32, da Lei nº 13.465/2017, e art. 30, inc. VIII, CF/88.
Nos últimos anos, o tema foi cobrado ao menos 4 vezes na fase discursiva. Vale conferir:
DPE-SC 2022 FCC – questão discursiva
DPE GO 2021 FCC – questão discursiva
DPE SP 2019 – questão discursiva
DPE AM 2018 – peça processual
Em Santa Catarina, a FCC perguntou a respeito da “retenção especulativa de imóveis” (prática na qual o proprietário de terreno urbano não dá destinação útil a sua propriedade, sem realizar investimentos enquanto espera sua valorização), e os impactos negativos em populações vulneráveis.
Em Goiás, a banca questionou se a Defensoria tem legitimidade ativa para requerer a regularização fundiária (a resposta é sim, como fundamenta a imagem), e conceituou a regularização fundiária como o conjunto de normas gerais e procedimentos que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Em 2019, a DPE-SP (que tem edital previsto para breve) tratou da remoção de uma comunidade de local sob o ponto de vista de Direitos Humanos, e na DPE AM de 2018 a regularização fazia parte do caso concreto que inspirava a peça da prova de direito civil.
Com certeza é um tema que deve retornar para as provas!
Fique atento e bons estudos!