Blog, Magistratura

publicado em 22 de agosto de 2023

Você sabia que o tema “controle de constitucionalidade” foi cobrado nas provas discursivas da magistratura recentes elaboradas pela FGV?

Recentemente, no caderno de provas disponibilizado em 21.07.2023, na prova subjetiva da magistratura para o TJMG, o tema “controle de constitucionalidade” foi novamente cobrado pela banca FGV.

 

O tema já havia sido cobrado pela própria FGV nas provas subjetivas da magistratura: TJPE (2023), TJAP (2022), TJSC (2022), TJPR (2022).

 

Na prova reaplicada para o TJMG, a questão exigia do candidato o conhecimento acerca dos limites materiais para interpretação conforme a Constituição da República de 1988, a sua distinção do controle incidental de constitucionalidade. Também questionava o candidato acerca da possibilidade, ou não, de análise do mérito da demanda sem a apreciação do pedido de reconhecimento de inconstitucionalidade incider tantum de determinada norma.

 

Na prova do TJPE – 2023, a questão exigia do candidato a distinção entre a interpretação conforme a Constituição da República de 1988 e declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e da clássica concepção da mens legislatoris.

Acesse provas, espelhos, sugestões de resposta, mapeamentos, questões autorais e materiais de apoio em nossa plataforma: www.treinesubjetivas.com.br

Simulado

1