Blog, Defensoria

publicado em 21 de maio de 2022

Você sabe como tem sido a cobrança de Direitos Humanos nas últimas provas de Defensoria Pública? Bora conferir!

DPE/PR – 2022: Considere os seguintes casos em que o Brasil foi condenado pela Corte interamericana de Direitos Humanos:

  • Caso Favela Nova Brasília;
  • Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e Seus Familiares vs. Brasil;
  • Caso Márcia Barbosa de Souza e Outros vs. Brasil;
  • Caso Ximenes Lopes vs. Brasil. 2

 

O que tais condenações têm em comum?

 

Em todas elas, considerou-se que o Brasil, dentre outros pontos, violou o prazo razoável previsto no artigo 8.1 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

 

Artigo 8.  Garantias judiciais

 

  1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

Simulado

1