Na prova subjetiva da DPE-RO (CEBRASPE-2022), a banca demandou que o candidato dissertasse, à luz do entendimento do STF, se um juiz teria decidido de forma correta ao entender pela prevalência de norma de direito interno em detrimento da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Segundo o caso hipotético, o julgador teria aduzido que a norma de direito interno foi editada em data posterior à primeira, e que o processo hermenêutico não poderia comprometer a força normativa das normas de direito interno.
De acordo com o padrão de resposta adotado pela banca examinadora, o candidato deveria expor que o juiz não agiu de modo acertado, pois, para o STF, o magistrado, no exercício de sua atividade interpretativa, especialmente no âmbito dos tratados internacionais de direitos humanos, deve observar um princípio hermenêutico básico consistente em atribuir primazia à norma que se revele mais favorável à pessoa humana (princípio da interpretação pro homine, ou pro persona), em ordem a dispensar-lhe a mais ampla proteção jurídica.
O examinador dispensou considerações acerca da Teoria do Duplo Estatuto, do controle de convencionalidade e da supralegalidade por aduzir que o enunciado não fornecia elementos para viabilizar essa construção teórica.
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