Blog, Defensoria

publicado em 12 de outubro de 2023

Uma norma de direito interno deve prevalecer quando contiver dispositivo que contrarie disposição de tratado internacional de direitos humanos? CAIU NA DPE RO 2022 – CESPE

Na prova subjetiva da DPE-RO (CEBRASPE-2022), a banca demandou que o candidato dissertasse, à luz do entendimento do STF, se um juiz teria decidido de forma correta ao entender pela prevalência de norma de direito interno em detrimento da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Segundo o caso hipotético, o julgador teria aduzido que a norma de direito interno foi editada em data posterior à primeira, e que o processo hermenêutico não poderia comprometer a força normativa das normas de direito interno.

De acordo com o padrão de resposta adotado pela banca examinadora, o candidato deveria expor que o juiz não agiu de modo acertado, pois, para o STF, o magistrado, no exercício de sua atividade interpretativa, especialmente no âmbito dos tratados internacionais de direitos humanos, deve observar um princípio hermenêutico básico consistente em atribuir primazia à norma que se revele mais favorável à pessoa humana (princípio da interpretação pro homine, ou pro persona), em ordem a dispensar-lhe a mais ampla proteção jurídica.  

O examinador dispensou considerações acerca da Teoria do Duplo Estatuto, do controle de convencionalidade e da supralegalidade por aduzir que o enunciado não fornecia elementos para viabilizar essa construção teórica. 

 

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