Blog, Defensoria

publicado em 5 de abril de 2023

Um cidadão pode recusar a atuação de um Defensor Público específico?

PROVA SUBJETIVA

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

 

Considere que uma questão discursiva traga a seguinte situação problema: um usuário dos serviços da Defensoria Pública, depois de um atendimento, decide recusar a atuação de um Defensor específico. É possível permitir isso?

 

Conforme a literatura institucional de Caio Paiva e Tiago Fensterseider, o cidadão tem sim o direito de recusar um determinado Defensor. Contudo, tem também o ônus de comprovar a motivação. Os autores entendem que, apesar de a relação entre Defensor e usuário não ser marcada pela consensualidade, o ideal de confiança mútua que deve ser mantido entre ambos. 

 

Assim, conforme os autores, o caráter público do serviço prestado pela Defensoria não pode objetivar ao extremo a relação entre defensor e assistido.

 

Tome nota e bons estudos!

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