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A pandemia de covid-19 foi uma pandemia da doença causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2). O vírus foi identificado pela primeira vez a partir de um surto em Wuhan, China, em dezembro de 2019. As tentativas de contê-lo falharam e, assim, o vírus se espalhou para outras áreas da China e, posteriormente, para todo o mundo. Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o surto como emergência de saúde pública de âmbito internacional (PHEIC) e, em 11 de março de 2020, como pandemia. A OMS declarou o fim da PHEIC no dia 5 de maio de 2023, apesar de ainda continuar a se referir a ela como uma pandemia. Até 21 de janeiro de 2024, conforme a OMS, mais de 770 milhões de casos foram confirmados em 231 países e territórios, com aproximadamente 7 milhões de mortes atribuídas à doença, que se tornou a quinta mais mortal da história.
A pandemia de covid-19 resultou em instabilidade social e econômica global significativa, incluindo a maior recessão global desde a Grande Depressão. Isso levou a uma escassez generalizada de suprimentos, que foi exacerbada por fatores como corrida às compras, interrupção da agricultura e falta de alimentos. No entanto, levou também à diminuição das emissões de poluentes e gases de efeito estufa. Muitas instituições educacionais e áreas públicas foram parcial ou totalmente fechadas, e muitos eventos foram cancelados ou adiados. A desinformação circulou nas redes sociais e nos meios de comunicação de massa. A pandemia de covid-19 levantou questões relativas à discriminação racial e geográfica, à igualdade na saúde e ao equilíbrio entre os imperativos da saúde pública e os direitos individuais.
FONTE: Internet: <pt.wikipedia.org> (com adaptações).
O Brasil registrou, nas três primeiras semanas de 2024, 12 mortes por dengue e 120.874 casos prováveis da doença. No mesmo período do ano passado, haviam sido contabilizados 26 óbitos e 44.753 casos prováveis. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Saúde. Há ainda 85 óbitos em investigação. “Vivemos um momento de grande preocupação em relação à dengue”, avaliou a ministra Nísia Trindade. A pasta confirmou que os quatro sorotipos da dengue circulam no país atualmente - inclusive o sorotipo 3, que não circulava de forma epidêmica no Brasil há mais de 15 anos. O sorotipo 1 é classificado atualmente como predominante. “Temos a circulação dos quatro sorotipos ao mesmo tempo no país. Realmente é bastante preocupante”, reforçou a diretora do Departamento de Doenças Transmissíveis do ministério, Alda Cruz.
FONTE: Internet: <otempo.com.br> (com adaptações).
Considerando que os fragmentos de texto precedentes têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema.
PANDEMIAS/EPIDEMIAS E SAÚDE PÚBLICA: GOVERNO, SOCIEDADE E MÍDIA
Em seu texto, aborde
1 - a atuação do poder público em pesquisa e financiamento em contextos epidêmicos e pandêmicos; [valor: 3,00 pontos]
2 - o papel da sociedade na contenção de surtos de doenças transmissíveis; [valor: 3,00 pontos]
3 - efeitos da (des)informação em contextos de alastramento de doenças. [valor: 3,50 pontos]
(30 Linhas)
(10 Pontos)
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O Município de Alfa propôs execução fiscal em face da pessoa jurídica Beta, visando à satisfação de créditos tributários devidamente inscritos em dívida ativa a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (conhecida como “Taxa de Lixo”) referentes aos exercícios de 2020 e 2021.
Citada da execução fiscal, Beta não pagou o débito. Houve penhora de seus bens. Quarenta dias úteis depois da intimação da penhora a pessoa jurídica Beta apresentou exceção de pré-executividade, sem caução, alegando que, por decisão interna empresarial, ao longo dos exercícios de 2020 e 2021 as suas atividades estiveram suspensas na modalidade presencial no Município de Alfa, de modo que não teria havido qualquer atividade humana proporcional à produção de lixo que justificasse a efetiva prestação de serviço público de coleta e destinação de resíduos sólidos, inviabilizando a incidência tributária que teria como premissa exclusiva o efetivo serviço público comprovadamente prestado; sustentou, ademais, que em sua rua há único container de lixo, localizado na esquina, para todos os estabelecimentos, inviabilizando a percepção de divisibilidade do serviço público, predicado que seria necessário à incidência da exação. Pediu, afinal e exclusivamente, que fossem invalidadas as certidões de dívida ativa exequendas relativas à Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos para os exercícios de 2020 e 2021.
O Excelentíssimo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, após o exercício do contraditório pelo Município, oficiou à concessionária do serviço público de coleta e destinação de resíduos sólidos, a qual declarou que na via pública onde está localizada a sede da pessoa jurídica Beta há apenas um container de concentração do lixo lá descartado pela população local, não podendo afirmar ter havido coleta e destinação de resíduos provenientes necessária e identificadamente do estabelecimento Beta, ainda que referido serviço tenha permanecido à sua disposição. A concessionária de serviço público declarou, ainda, que em vias públicas pequenas (como a de Beta) é comum haver único local de coleta, por vezes por solicitação dos próprios munícipes que não desejam a concentração de resíduos em frente às suas casas e comércios, embora não tenha afirmado ter havido tal solicitação por parte de Beta.
Diante de tal contexto, decidiu o Magistrado pela procedência da exceção de pré-executividade, fundamentando-se em que o fato de a pessoa jurídica Beta não ter fruído efetivamente do serviço público individualmente identificado inviabiliza a incidência de qualquer taxa, a teor do regime jurídico de tal espécie tributária delineado pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. Determinou, então, que prosseguisse a execução fiscal, mas exclusivamente quanto aos créditos tributários provenientes do IPTU. Também constou da decisão a ordem de repetição (devolução) do indébito relativo à Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos cobrada de Beta para outros exercícios (que não os exequendos) e de todos os demais contribuintes em mesmas condições de fato, respeitados os prazos prescricionais, diante da aferição da forma de prestação do serviço público.
Na condição de Procurador(a) do Município Alfa, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 2a Vara da Fazenda Pública. Na percepção do regime jurídico atribuído à espécie tributária em pauta (taxas), considere as disposições que a informam em âmbito nacional, à luz da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, partindo-se da premissa de harmonia entre os seus dispositivos e os da fictícia lei local.
(mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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João, servidor público da Câmara Municipal de Nova Esperança, trabalhava no porão da Câmara Municipal arquivando os processos e outros documentos. Após dez anos de trabalho, contraiu uma série de doenças respiratórias e dermatológicas, que ele alega terem sido causadas pela exposição prolongada a mofo, poeira e falta de ventilação adequada no prédio da Câmara em razão da omissão da Câmara em realizar os serviços de limpeza e manutenção predial.
Representado por seu advogado, João propõe ação de indenização por danos materiais e morais em face da Câmara Municipal de Nova Esperança buscando a reparação pelos danos causados à sua saúde e à sua qualidade de vida requerendo o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Na petição inicial, proposta perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Nova Esperança, João alega ser hipossuficiente e requer os benefícios da justiça gratuita, junta provas, arrola testemunhas, requer a citação da Câmara Municipal pelos correios e dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins fiscais.
O procurador da Câmara Municipal recebe a citação e tem ciência da ação proposta por João. Passados dez dias do recebimento da citação, tem-se a notícia de que João havia recebido uma indenização no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em razão da insalubridade que havia sofrido em seu emprego anterior, em uma indústria química, que lhe havia causado algumas doenças respiratórias e dermatológicas.
Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa da Câmara Municipal de Nova Esperança, dispensada a descrição dos fatos.
(120 Linhas)
(100 Pontos)
(A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
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A Câmara Municipal do Município X aprovou a Lei Municipal nº 1/2022, publicada em 24 de janeiro de 2022, que disciplinava o horário de funcionamento de bares e demais estabelecimentos que comercializassem bebidas alcoólicas. A Lei Municipal nº 1/2022 previu que os referidos estabelecimentos deveriam abrir após as 18h00min e fechar antes das 22h00min.
A Associação dos Bares e Botecos do Município X, constituída há 6 (seis) meses, impetrou, no dia 30/05/2022, um mandado de segurança coletivo perante o Tribunal de Justiça do Estado, indicando como autoridade coatora o Presidente da Câmara de Vereadores, alegando, em síntese, que: i) a Lei Municipal nº 1/2022 é inconstitucional, pois fere o princípio da livre iniciativa, previsto no art. 170 da Constituição Federal1; ii) a disciplina do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais somente poderia ser feita pela União e Estados que possuem competência concorrente para legislar sobre produção e consumo, na forma do art. 24, V, da Constituição Federal2.
A Câmara Municipal foi intimada pessoalmente, por meio eletrônico, em 01/04/2022, para se manifestar sobre a ação proposta pela Associação dos Bares e Botecos do Município X.
Como Procurador Jurídico da Câmara, apresente a manifestação processual adequada para a defesa dos interesses institucionais da Câmara de Vereadores, no último dia do prazo.
Referências:
1 - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
2 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo.
(120 Linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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