Túlio ajuizou ação em face do Instituto Nacional da Seguridade Social. Após a apresentação da contestação, o Juiz de Direito determinou a intimação do Ministério Público para intervir na condição de fiscal da ordem jurídica. O Ministério Público emitiu parecer com o seguinte conteúdo:
“Trata-se de Pedido de Benefício Previdenciário intentado por Túlio em face do Instituto Nacional da Seguridade Social, com o fito de obter auxílio-doença e posterior conversão em aposentadoria. Da análise do feito, nota-se que o caso versa sobre questões atinentes a interesses individuais de parte maior e capaz, inexistindo qualquer das hipóteses de intervenção do Ministério Público elencadas no art. 178 do CPC. Não obstante as intervenções pretéritas em ações que versam sobre acidente de trabalho, este Órgão Ministerial, após maiores estudos e seguindo orientação do Conselho Nacional do Ministério Público, entende ser desnecessária a sua atuação em
ações dessa natureza. Parte da doutrina e jurisprudência funda a necessidade de presença do Parquet nas lides acidentárias sob o argumento de existir interesse público, caracterizado pela condição de hipossuficiência do demandante e pela natureza alimentar da verba pleiteada, ou pela mera presença de entidade pública. Contudo, nos termos do art. 134 da Constituição Federal, a defesa dos necessitados é tarefa atribuída à Defensoria Pública. Outrossim, o caráter alimentar das prestações pleiteadas em demandas acidentárias também não é fator determinante à atuação do MP, pois, sendo a parte postulante maior e capaz, poderá dispor de tal verba ao seu livre alvedrio, o que revela a ausência de efetividade e de utilidade do empenho do custos legis, que nada poderá opor contra a vontade do demandante. Portanto, não se vislumbra a existência de interesse público quando da persecução judicial dos benefícios previdenciários, os quais, embora possuam caráter alimentar, normalmente demandados por parte hipossuficiente, revestem-se de interesse individual e disponível, de maneira que não desponta na repercussão social a que se refere o art. 178, I, do diploma já mencionado.”
O Juiz de Direito discordou do entendimento expressado pelo Ministério Público e proferiu nova decisão, determinando que o membro do Ministério Público fosse novamente intimado para emitir manifestação a respeito do mérito da causa, no prazo de cinco dias.
Colocando-se na condição do membro do Ministério Público que recebeu os referidos autos em carga, em face dessa última deliberação proferida pelo juízo da causa, o(a) candidato(a) deverá elaborar a manifestação processual adequada para o caso. Fundamente a resposta.
(25 Linhas)
(1,0 Ponto)
Considere a hipótese de existência de lei estadual nos seguintes termos:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de notificação mensal aos órgãos competentes da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul dos casos confirmados de câncer de pele, atendidos nos hospitais e clínicas, públicos e privados estabelecidos no Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput alcança os médicos que trabalham como profissionais liberais e atuam apenas em consultórios particulares.
Art. 2º. A omissão médica no cumprimento da presente Lei acarretará a responsabilidade civil do profissional e da respectiva entidade de saúde, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias da sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamentada a Lei, determinado médico que atende unicamente em consultório particular impetra Mandado de Segurança Preventivo, aduzindo como causa de pedir a inconstitucionalidade da referida Lei, visando a não ser compelido a realizar a notificação de eventual caso de câncer de pele e, ainda, não ser responsabilizado civilmente por sua omissão.
Analise o tema e, na qualidade de Promotor(a) de Justiça, emita parecer, dispensando-se o relatório.
(50 Linhas)
(2,0 Pontos)
Em reunião sobre a reforma tributária que está em discussão no Congresso Nacional, o Prefeito demonstrou preocupação com o baixo nível de receitas no orçamento público municipal, solicitando que a Procuradoria Geral do Município adotasse medidas administrativas para incrementar a arrecadação fiscal. Para cumprir tal objetivo, o Procurador-Geral do Município cogitou a possibilidade de ser feito, junto aos Cartórios de Títulos e Documentos, o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), forçando os devedores a pagarem os débitos inadimplidos.
Na condição de procurador designado para elaborar parecer sobre o caso, posicione-se com argumentos jurídicos, justificando a constitucionalidade da medida pretendida pelo Procurador-Geral do Município, bem como abordando:
a - o conceito de Certidão de Dívida Ativa;
b - o conceito de protesto de títulos;
c - a jurisprudência sobre a legalidade ou não do protesto da CDA;
d - a forma como a Fazenda Pública responderá civilmente no caso de protesto indevido.
(150 Linhas)
(60 Pontos)
Suponha que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Avaré tenha realizado, após a Constituição Federal de 1988, processo seletivo simplificado para a contratação temporária de agentes administrativos. A contratação foi realizada no momento de criação da Entidade e teve como objetivo viabilizar o seu funcionamento.
A contratação inicial dos agentes ocorreu em 1990. Os contratos firmados com os agentes temporários foram sucessivamente prorrogados, até que, passados dez anos da contratação inicial, o Presidente da Autarquia, com base em parecer da Procuradoria, reconheceu que o desligamento dos agentes não seria possível, pois:
a) o direito de desconstituir os vínculos teria decaído, suscitando como fundamento a aplicação analógica do art. 54, da Lei nº 9.784/991 (Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé);
b) seria necessário reconhecer a estabilidade excepcional prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevista, art. 19 (Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público), que se aplicaria de maneira analógica ao caso.
O Tribunal de Contas, durante inspeção ordinária, observou o cenário e constatou que a contratação seria irregular, pedindo a adoção de providências por parte da Diretoria da Autarquia, pois, além de outros fundamentos:
a) seria inválida a realização de contratação temporária para a execução de atividades fins da Administração;
b) seria necessária a contratação de agentes administrativos inscritos no cadastro de reserva de concurso vigente, pois a existência de contratados irregulares faria surgir para os participantes do concurso o direito subjetivo à nomeação.
Após receber relatório do Tribunal de Contas examinando a questão, o Diretor da Autarquia pede orientação para a Procuradoria que elabore parecer que, além de examinar itens elencados anteriormente no parecer da instituição, enfrente os pontos levantados pelo órgão de controle externo, bem como indique os efeitos financeiros de eventual decisão pelo desligamento dos agentes. Fica dispensada a produção de relatório.
(100 pontos)
Suponha que Vereador da Câmara Municipal apresente pedido administrativo para o pagamento do terço constitucional de férias e de décimo terceiro salário, sob o fundamento de que as referidas rubricas estão previstas na Constituição Federal como direitos fundamentais dos trabalhadores, categoria em que se insere os agentes políticos.
Pondera que as normas constitucionais que instituem os benefícios têm aplicação imediata, razão pela qual o recebimento das rubricas para os detentores de mandado eletivo prescindiria prévia autorização legislativa local, assim como torna a acumulação das vantagens compatível com o regime do subsídio, disposto no art. 39, §4º, da Constituição Federal.
O expediente administrativo foi autuado e encaminhado para a Procuradoria da Câmara Municipal, que deverá se posicionar sobre o tema.
Dessa forma, na condição de Analista Jurídico da Câmara Municipal, elabore parecer que, além de apresentar o conceito constitucional de subsídio e indicar a que categoria de agentes públicos ele se destina, trate da compatibilidade do pagamento do décimo terceiro salário e do terço de férias para agentes políticos, levando em consideração o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
Adote-se as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensada a produção de relatório.
1 - Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
(230 linhas)
A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista firmou contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Posto de Saúde local, por meio do contrato nº 123/15, firmado em 24.02.2015 e celebrado com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93 com o proprietário Apolo Benemérito. Apesar de existirem outros imóveis disponíveis para locação, por ocasião da formalização do acordo, a municipalidade optou pela edificação que melhor atendia às necessidades dos munícipes. Referido acordo já sofreu os seguintes aditivos:
1º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2017;
2º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2018;
3º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2019;
4º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2020.
Iniciaram-se os procedimentos tendentes à nova prorrogação do ajuste, com fulcro no art. 57, da Lei nº 8.666/93, foi minutado o 5º Termo Aditivo tendo por objeto a prorrogação do contrato de locação até 23.02.2021, o qual se submete à Procuradoria municipal para análise e manifestação, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666/93.
Na qualidade de procurador jurídico do município de Várzea Paulista, minute a peça prática adequada para aferir a regularidade jurídica da prorrogação pretendida.
(120 Linhas)
(100 Pontos)
(A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
Leia, com atenção, as informações a seguir.
O governador do estado envia um projeto de lei à Assembleia Legislativa, tratando das seguintes matérias: concessão de aumento de 30% para os servidores efetivos do Poder Executivo; obrigação aos médicos públicos e particulares do estado a notificarem a Secretaria da Saúde acerca dos casos de câncer de pele; e imposição da prestação de serviço de segurança dos veículos a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento.
Na condição de procurador da Assembleia Legislativa, elabore parecer jurídico embasado sobretudo na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que servirá de fundamento ao relatório da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, abordando, de forma argumentativa e justificada, necessariamente as questões a seguir:
A - Os objetos constantes do projeto de lei são formal e materialmente constitucionais? Conceitue inconstitucionalidade formal e material.
B - Os temas referidos podem constar de um só projeto de lei?
C - O deputado estadual tem competência para apresentar projetos de lei com tais conteúdos?
D - Se um deputado estadual propõe um projeto de lei de iniciativa privativa do governador, a posterior sanção a esse projeto mostra-se o bastante para sanar esse vício de inconstitucionalidade formal?
E - Pode haver emenda parlamentar, durante a tramitação do projeto de lei, passando o aumento dos servidores para 40%?
F - Pode um projeto de lei que trata exclusivamente a respeito da concessão de aumento de 30% para os servidores efetivos do Poder Executivo ser emendado pelo deputado para inserir matéria que trata acerca da imposição da prestação de serviço de segurança dos veículos a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento?
G - Qual é o quórum para aprovação das matérias referidas? Qual é o número mínimo necessário de parlamentares presentes para ocorrer a votação?
H - Pode o projeto ser aprovado como lei complementar? Qual é a orientação jurisprudencial dominante do STF nesse caso?
I - Se o projeto de lei que obriga os médicos a notificarem a Secretaria da Saúde quanto aos casos de câncer de pele for rejeitado pelo Poder Legislativo, poderá novamente ser apresentado pelo deputado para regular tramitação?
J - Se um projeto de lei for parcialmente vetado pelo chefe do Poder Executivo, quais os procedimentos posteriores?
(Sem limite máximo de número de linhas)
Determinada pessoa jurídica, que tem como objeto social a Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres, alega que as atividades que pratica são passíveis de incidência do IOF, de competência da União – na medida em que são caracterizadas como “operações financeiras” –, e não do Imposto sobre Serviços, de competência Municipal.
Sustenta suas afirmações nas prescrições do artigo 63 do Código Tributário Nacional, de acordo com o qual, o imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador: I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado; II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este; III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; e IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.
Sua incumbência é a de realizar um parecer, de 30 a 50 linhas, com o fim de esclarecer qual é o tributo incidente nessas operações, apontando sua hipótese de incidência, quem são os contribuintes, quem são os responsáveis, qual é a base de cálculo, qual é a alíquota e qual é o local de recolhimento do imposto cabível.
(55,0 Pontos)
A empresa “Construir Bem” assinou contrato com o Município de Curitiba, em 12/10/2017, para construção de uma creche no bairro Pilarzinho. Após construção de cerca de 90% da obra, o Secretário de Obras do Município recebeu a comunicação do Tribunal de Contas do Estado sobre eventuais irregularidades na contratação pública, haja vista a condenação de um dos sócios da empresa, com pena de proibição de contratar com o Poder Público por 03 (três) anos, em ação civil pública por improbidade administrativa, transitada em julgado em 12/09/2017, com intimação das partes regularmente realizada em 10/10/2017.
O Secretário de Obras solicitou a análise da consultoria jurídica, especialmente sobre as alternativas para a solução do problema, quais sejam, a suspensão cautelar do contrato administrativo e, diante da eventual nulidade do contrato, a possibilidade de relicitação. Além disso, questionou-se à consultoria jurídica a possibilidade de instaurar processo administrativo para responsabilização da empresa “Construir Bem” e dos seus sócios em virtude da irregularidade da contratação.
Na condição de consultor jurídico do Município de Curitiba, elabore parecer jurídico, devidamente fundamentado, em resposta à consulta formulada. A respeito da solicitação do secretário de obras, a partir da legislação aplicável à contratação pública e da Constituição Federal, discorra sobre as alternativas para a solução do problema.
(55,0 Pontos)
O Município X promoveu ação civil publica para interdição da Instituição de Longa Permanência para Idosos Y, de natureza privada, com capacidade para 200 moradores, porquanto após acompanhamento periódico realizado pela Unidade de Vigilância Sanitária local ficou constatado que as condições de higiene e alimentação do grupo
de indivíduos residentes eram inadequadas, o numero de cuidadores era insuficiente, os idosos apresentavam escaras (feridas) e ficavam muitas horas sem a troca das fraldas, além de o numero de mortes nos últimos meses ter superado a média do mesmo período dos anos anteriores. Essas irregularidades eram incompatíveis com a
larga publicidade que o estabelecimento fazia nas redes sociais.
Frente à propositura da demanda e do pedido para a antecipação de tutela, os autos foram encaminhados a Promotoria de Justiça do Idoso, com atribuição para oficiar no feito, a qual caberá se manifestar, em cumprimento ao art. 57, § 1° da Lei nº 7.347/85, c.c. art. 84 §3° da Lei n° 8.078/90 e 300 do CPC.
Como membro do Ministério Publico, elabore o competente parecer, em que se analise:
A - Legitimidade do autor;
B - Presença ou não de eventual interesse metaindividual, explicando-o, se existente;
C - Cabimento da demanda, frente ao pedido de interdição, com a fundamentação dos possíveis dispositivos violados da Lei nº 10.741/03;
D - Pertinência ou não do provimento antecipatório, analisando a presença ou não dos seus pressupostos processuais.